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GABARITO = CERTO
Lei 9.784
Art. 2o A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.
Parágrafo único. Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de:
I - atuação conforme a lei e o Direito;
II - atendimento a fins de interesse geral, vedada a renúncia total ou parcial de poderes ou competências, salvo autorização em lei;
III - objetividade no atendimento do interesse público, vedada a promoção pessoal de agentes ou autoridades;
IV - atuação segundo padrões éticos de probidade, decoro e boa-fé;
V - divulgação oficial dos atos administrativos, ressalvadas as hipóteses de sigilo previstas na Constituição;
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Gabarito CERTO
Lei 9784 do processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal
Art. 2 Parágrafo único. Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de:
(...)
V - divulgação oficial dos atos administrativos, ressalvadas as hipóteses de sigilo previstas na Constituição;
bons estudos
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Art. 2o A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.
Parágrafo único. Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de:
I - atuação conforme a lei e o Direito;
II - atendimento a fins de interesse geral, vedada a renúncia total ou parcial de poderes ou competências, salvo autorização em lei;
III - objetividade no atendimento do interesse público, vedada a promoção pessoal de agentes ou autoridades;
IV - atuação segundo padrões éticos de probidade, decoro e boa-fé;
V - divulgação oficial dos atos administrativos, ressalvadas as hipóteses de sigilo previstas na Constituição
GABARITO ERRADO.
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PRINCÍPIO DA PUBLICIDADE
Além de princípio constitucional para toda a Administração Pública, a publicidade é decorrência do contraditório e da ampla defesa. Deste princípio decorrem várias consequências das quais já demos conta ao tratar da ampla defesa e do contraditório. Questão específica que se coloca em sede de processo administrativo é a que opõe a publicidade ao princípio constitucional da intimidade, especialmente nos processos sancionatórios. Os processos administrativos, a regra – já presente em normas federais – segundo a qual o processo é público, salvo se, por requisição do interessado, se justificar sua conversão em sigiloso. De todo modo, neste particular, não se pode interditar vista do processo (artigo 46 da Lei Federal) àquele que for parte ou demonstrar efetivo interesse, assim entendido a demonstração de que, potencialmente, do processo poderá advir ato que lhe afete direta ou indiretamente.
#segue o fluxooooooooooooooooooooooooooooooooooooooooooooooo
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Art. 2o A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.
V - divulgação oficial dos atos administrativos, ressalvadas as hipóteses de sigilo previstas na Constituição;
gaba C
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CERTO!
REGRA GERAL:
DIVULGAÇÃO OFICIAL DOS ATOS ADMINISTRATIVOS!
EXCEÇÃO:
HIPÓTESES DE SIGILO PREVISTAS NA CONSTITUIÇÃO
===> Fundamentação legal: ARTIGO 2°, INCISO V.
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Cespe com questão facinha assim??? Mesmo sabendo que ta certo, a gente lê 5 vezes
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RESSALVADA, EXCETO, SALVO ...
EXCEÇÃO AO PRINCÍPIO DA PUBLICIDADE: MATÉRIA DE SEGURNAÇA NACIONAL
Art. 5º XXXIII - todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado;
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Princípio da publicidade
Bons estudos
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Gabarito: CERTO
De forma primorosa, a Lei de Processo Administrativo cataloga uma série de princípios que orientam a atuação no processo administrativo, tais como: Interesse Público, Legalidade, Finalidade, Moralidade, Eficiência, Razoabilidade, Proporcionalidade, Motivação, Ampla Defesa, Contraditório, Segurança Jurídica, Publicidade.
Publicidade: divulgação oficial dos atos administrativos, ressalvadas as hipóteses de sigilo previstas na Constituição.
Fonte:PACOTE DE TEORIA E EXERCÍCIOS POLICIAL RODOVIÁRIO FEDERAL - PRF AULA 05 – Processo Administrativo
Prof. Edson Marques
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CERTO.
LEI 9784
Art. 2o A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.
Parágrafo único. Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de:
V - divulgação oficial dos atos administrativos, ressalvadas as hipóteses de sigilo previstas na Constituição;
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Questão maliciosa, no que tange a palavra "obrigatória"!
Apesar da Lei 9784/99 não falar em obrigatoriedade , subentende-se que há.
LEI 9784
Art. 2º, Parágrafo único. Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de:
V - divulgação oficial dos atos administrativos, ressalvadas as hipóteses de sigilo previstas na Constituição;
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TODOS OS ATOS DEVEM SER PUBLICADOS SALVO NAS HIPÓTESES DE SEGREDO DE JUSTIÇA E POR MOTIVO DE SEGURANÇA NACIONAL
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GAB: CERTO. Olha como as leis se relacionam.
Lei 9.784/99
ART.2
V - divulgação oficial dos atos administrativos, ressalvadas as hipóteses de sigilo previstas na Constituição;
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Agora olha como isso pode gerar improbidade administrativa na 8.429/92.
Art. 11. Consitui ato de improbidade administrativa...[..]
IV - Negar publicidade aos atos oficiais.
Fiz a besteira de estudar Atos Administrativos depois da 9.784 fiquei perdido e achei a lei um tanto abstrata. Mas depois ver como tudo se relaciona fica muito massa.
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É Henrique, você não foi o único...
Agora, quando estudei essa lei, fez todo sentido.
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Certo!
LEI 9784
Art. 2º, Parágrafo único. Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de:
V - divulgação oficial dos atos administrativos, ressalvadas as hipóteses de sigilo previstas na Constituição;
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PRINCÍPIOS
Art. 2o A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.
Parágrafo único. Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de:
I - atuação conforme a lei e o Direito; LEGALIDADE
II - atendimento a fins de interesse geral, vedada a renúncia total ou parcial de poderes ou competências, salvo autorização em lei; FINALIDADE/IMPESSOALIDADE
III - objetividade no atendimento do interesse público, vedada a promoção pessoal de agentes ou autoridades; FINALIDADE/IMPESSOALIDADE
IV - atuação segundo padrões éticos de probidade, decoro e boa-fé; MORALIDADE
V - divulgação oficial dos atos administrativos, ressalvadas as hipóteses de sigilo previstas na Constituição; PUBLICIDADE
VI - adequação entre meios e fins, vedada a imposição de obrigações, restrições e sanções em medida superior àquelas estritamente necessárias ao atendimento do interesse público; RAZOABILIDADE/PROPORCIONALIDADE
VII - indicação dos pressupostos de fato e de direito que determinarem a decisão; MOTIVAÇÃO
VIII – observância das formalidades essenciais à garantia dos direitos dos administrados; SEGURANÇA JURÍDICA
IX - adoção de formas simples, suficientes para propiciar adequado grau de certeza, segurança e respeito aos direitos dos administrados; INFORMALISMO/SEGURANÇA JURÍDICA
X - garantia dos direitos à comunicação, à apresentação de alegações finais, à produção de provas e à interposição de recursos, nos processos de que possam resultar sanções e nas situações de litígio; CONTRADITÓRIO/AMPLA DEFESA
XI - proibição de cobrança de despesas processuais, ressalvadas as previstas em lei; GRATUIDADE PODE COBRAR CÓPIAS
XII - impulsão, de ofício, do processo administrativo, sem prejuízo da atuação dos interessados; OFICIALIDADE
XIII - interpretação da norma administrativa da forma que melhor garanta o atendimento do fim público a que se dirige (FINALIDADE), vedada aplicação retroativa de nova interpretação. SEGURANÇA JURÍDICA
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A pessoa lê a questão e já vai marcando CERTO, daí quando olha que é CESPE.... vish, já fica com o pé atrás... Volta-se a ler e reler a questão kkkkkkkkkkkkkkkkk
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Lei 9784
Parágrafo único. Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de:
V - divulgação oficial dos atos administrativos, ressalvadas as hipóteses de sigilo previstas na Constituição.
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GABARITO: CERTA
Princípio da Publicidade. Art. 2º, V da lei 9.784/99
#JESUS_É_VITÓRIA
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Gabarito: Correto
Art. 2°, V - divulgação oficial dos atos administrativos, ressalvadas as hipóteses de sigilo previstas na Constituição;
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Daqui a pouco não vai ter mais comentários sobre as questões..vai ter apenas propagandas..afs
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Correto
V - divulgação oficial dos atos administrativos, ressalvadas as hipóteses de sigilo previstas na Constituição;
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Princípio da publicidade.
Fonte: Labuta nossa de cada dia.
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Certo!
Art. 2. A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.
V - divulgação oficial dos atos administrativos, ressalvadas as hipóteses de sigilo previstas na Constituição;
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ART .2ºV - divulgação oficial dos atos administrativos, ressalvadas as hipóteses de sigilo previstas na Constituição;
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Lei 9.784
Art. 2o A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.
Parágrafo único. Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de:
I - atuação conforme a lei e o Direito;
II - atendimento a fins de interesse geral, vedada a renúncia total ou parcial de poderes ou competências, salvo autorização em lei;
III - objetividade no atendimento do interesse público, vedada a promoção pessoal de agentes ou autoridades;
IV - atuação segundo padrões éticos de probidade, decoro e boa-fé;
V - divulgação oficial dos atos administrativos, ressalvadas as hipóteses de sigilo previstas na Constituição;
CERTO
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Certo
Lei nº 9.784/99
Art. 2º, V - divulgação oficial dos atos administrativos, ressalvadas as hipóteses de sigilo previstas na Constituição;
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CERTO
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A respeito do processo administrativo, é correto afirmar que: Nos processos administrativos, a divulgação oficial dos atos é obrigatória, ressalvadas as hipóteses constitucionais de sigilo.
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- divulgação oficial dos atos administrativos, ressalvadas as hipóteses de sigilo previstas na Constituição;
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Revisar.