SóProvas


ID
2266951
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FUB
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito do processo administrativo, julgue o item subsequente.

A desistência do interessado extingue o processo administrativo, mesmo que haja interesse público no seu prosseguimento.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO = ERRADO

    Lei 9.784

    Art. 51. O interessado poderá, mediante manifestação escrita, desistir total ou parcialmente do pedido formulado ou, ainda, renunciar a direitos disponíveis.

    § 1o Havendo vários interessados, a desistência ou renúncia atinge somente quem a tenha formulado.

    § 2o A desistência ou renúncia do interessado, conforme o caso, não prejudica o prosseguimento do processo, se a Administração considerar que o interesse público assim o exige.

  • Gabarito  ERRADO

    Esta previsão é a aplicação prática do princípio da oficialidade:

    Lei 9784
    Art. 51. O interessado poderá, mediante manifestação escrita, desistir total ou parcialmente do pedido formulado ou, ainda, renunciar a direitos disponíveis.
    § 2o A desistência ou renúncia do interessado, conforme o caso, não prejudica o prosseguimento do processo, se a Administração considerar que o interesse público assim o exige.

    bons estudos

  • Art. 51. O interessado poderá, mediante manifestação escrita, desistir total ou parcialmente do pedido formulado ou, ainda, renunciar a direitos disponíveis.
    § 2o A desistência ou renúncia do interessado, conforme o caso, não prejudica o prosseguimento do processo, se a Administração considerar que o interesse público assim o exige.
     

     

    gabarito ERRADO.

     

     

  • Lei 9.784

    Art. 51. O interessado poderá, mediante manifestação escrita, desistir total ou parcialmente do pedido formulado ou, ainda, renunciar a direitos disponíveis.

    § 1o Havendo vários interessados, a desistência ou renúncia atinge somente quem a tenha formulado.

    § 2o A desistência ou renúncia do interessado, conforme o caso, não prejudica o prosseguimento do processo, se a Administração considerar que o interesse público assim o exige.

  • Questão errada. outra responde, vejam:

     

    Prova: CESPE - 2010 - MS - Todos os CargosDisciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Processo Administrativo - Lei 9.784/99; 

    A desistência ou renúncia do processo administrativo por parte do interessado não impõe o arquivamento, já que a administração pode dar prosseguimento ao processo, se o interesse público o exigir.

    GABARITO: CERTA.

  •                                                                                         CAPÍTULO XIII
                                                       DA DESISTÊNCIA E OUTROS CASOS DE EXTINÇÃO DO PROCESSO

     

    Art. 51. O interessado poderá, mediante manifestação escrita, desistir total ou parcialmente do pedido formulado ou, ainda, renunciar a direitos disponíveis.

    § 1o Havendo vários interessados, a desistência ou renúncia atinge somente quem a tenha formulado.

     

    § 2o A desistência ou renúncia do interessado, conforme o caso, não prejudica o prosseguimento do processo, se a Administração considerar que o interesse público assim o exige.

     

    Art. 52. O órgão competente poderá declarar extinto o processo quando exaurida sua finalidade ou o objeto da decisão se tornar impossível, inútil ou prejudicado por fato superveniente.

     

    GABA E

  • ERRADO!

     

    ARTIGO 51 ---> O INTERESSADO PODERÁ DESISTIR, TOTAL OU PARCIALMENTE DO PEDIDO FORMULADO OU RENUNCIAR A DIREITOS DISPONÍVEIS!

    TUDO ISSO POR ESCRITO!

     

    § 2° - ESSA DESISTÊNCIA OU RENÚNCIA NÃO PREJUDICA O PROSSEGUIMENTO DO PROCESSO, SE A ADMINISTRAÇÃO CONSIDERAR QUE O INTERESSE PÚBLICO ASSIM O EXIGE!

  • Errado!

    § 2º A desistência ou renúncia do interessado,conforme o caso,não prejudica o prosseguimento do processo,se a Administração considerar que o interesse público assim o exige.

  • Lei 9784
    Art. 51. O interessado poderá, mediante manifestação escrita, desistir total ou parcialmente do pedido formulado ou, ainda, renunciar a direitos disponíveis.
    § 2o A desistência ou renúncia do interessado, conforme o caso, não prejudica o prosseguimento do processo, se a Administração considerar que o interesse público assim o exige.

    #RumoPosse

  • Mais um detalhe sobre o art. 51: Desistência x Renúncia:

    Desistência: Refere-se ao processo administrativo em trâmite, que é paralisado e extinto. O administrado pode requerer a instauração de outro processo idêntico, pois não desistiu do direito material de que é titular.

    Renúncia: Atinge o próprio direito material, não sendo permitida a instauração e apreciação de outro processo idêntico.

     

    Fonte: www.agu.gov.br/page/download/index/id/2465995

  • JUSTIFICATIVA:

     

    PRINCÍPIO DA VERDADE MATERIAL (Por considerar que o interesse público justifica a continuidade do feito, pois a administração deve tomar conhecimento de todos os elementos trazidos ao PAD).

     

    VIDE    Q361108 Q618017

     

    (FCC - AJ/TRT 19/2014) Em determinado processo administrativo, a única parte
    interessada, Carolina, requereu a desistência total do pedido formulado e a extinção
    do processo, o que foi indeferido pela Administração pública, por entender necessário
    o prosseguimento do processo, em razão do interesse público envolvido. No segundo
    processo, com duas partes interessadas, uma delas requereu a desistência do pedido
    formulado, o que foi acolhido pela Administração extinguindo o feito e, portanto,
    estendendo o pedido de desistência também à outra parte interessada que não fez tal
    pleito. Nos termos da Lei nº 9.784/99, a postura da Administração pública está:


    a) correta no primeiro processo e incorreta no segundo.
    b) incorreta nos dois processos administrativos.
    c) correta nos dois processos administrativos.
    d) incorreta no primeiro processo e correta no segundo.
    e) correta no primeiro tão somente se Carolina concordar com o prosseguimento do
    feito, e correta no segundo.

     

     

  • Olha Renato aí gente!!!!!

    ADOROOOOOO

  • Art. 51. O interessado poderá, mediante manifestação escrita, desistir total ou parcialmente do pedido formulado ou, ainda, renunciar a direitos disponíveis.

            § 1o Havendo vários interessados, a desistência ou renúncia atinge somente quem a tenha formulado.

            § 2o A desistência ou renúncia do interessado, conforme o caso, não prejudica o prosseguimento do processo, se a Administração considerar que o interesse público assim o exige.

            Art. 52. O órgão competente poderá declarar extinto o processo quando exaurida sua finalidade ou o objeto da decisão se tornar impossível, inútil ou prejudicado por fato superveniente.

  • ERRADO.

    LEI 9784

    Art. 51. O interessado poderá, mediante manifestação escrita, desistir total ou parcialmente do pedido formulado ou, ainda, renunciar a direitos disponíveis.

    § 1o Havendo vários interessados, a desistência ou renúncia atinge somente quem a tenha formulado.

    § 2o A desistência ou renúncia do interessado, conforme o caso, não prejudica o prosseguimento do processo, se a Administração considerar que o interesse público assim o exige.

  • LEI 9784

    Art. 51.

    § 2o  A desistência ou renúncia do interessado, conforme o caso, não prejudica o prosseguimento do processo, se a Administração considerar que o interesse público assim o exige.

  • Pessoal, não levem em consideração o comentário da Maria Fujiwara, ela ta equivocada. 

    A questão ta ERRADA!!!!!

  • LEI Nº 9.784 , DE 29 DE JANEIRO DE 1999.

    Art. 51. O interessado poderá, mediante manifestação escrita, desistir total ou parcialmente do pedido formulado ou, ainda, renunciar a direitos disponíveis.

    § 2o A desistência ou renúncia do interessado, conforme o caso, não prejudica o prosseguimento do processo, se a Administração considerar que o interesse público assim o exige.

    Gabarito Errado!

  • EM RAZÃO DO PRINCÍPIO DE OFICIALIDADE A DESISTÊNCIA OU RENÚNCIA DO INTERESSADO NÃO PREJUDICA O PROSSEGUIMENTO DO PROCESSO CASO A ADM CONSIDERAR QUE O INTERESSE PÚBLICO EXIGE.

  • O interessado poderá desistir do pedido formulado (total ou parcialmente) ou renunciar a direitos disponíveis. 

    Conforme o caso, a desistência e a renúncia não prejudica o prosseguimento do processo, SE  a administração considerar que o interesse público assim o exige. (Art 51, lei 9.794/99).

  • CAPÍTULO XIII
    DA DESISTÊNCIA E OUTROS CASOS DE EXTINÇÃO DO PROCESSO

    Art. 51. O interessado poderá, mediante manifestação escrita, desistir total ou parcialmente do pedido formulado ou, ainda, renunciar a direitos disponíveis.

    § 1o Havendo vários interessados, a desistência ou renúncia atinge somente quem a tenha formulado.

    § 2o A desistência ou renúncia do interessado, conforme o caso, não prejudica o prosseguimento do processo, se a Administração considerar que o interesse público assim o exige.

    Art. 52. O órgão competente poderá declarar extinto o processo quando exaurida sua finalidade ou o objeto da decisão se tornar impossível, inútil ou prejudicado por fato superveniente.

  • GAB: E

     

    O interessado pode desistir do pedido feito no processo, total ou parcialmente. Também, pode renunciar a direitos disponíveis. No caso de haver VÁRIOS interessados, a desistência ou renúncia só atinge QUEM A FEZ. Mesmo tendo havido a desistência ou a renúncia, a Administração pode prosseguir com o processo (art. 51)

     

    Fonte: Noções de Direito Constitucional e de Direito Administrativo, Leandro Bortoleto e Paulo Lépore

  • Valeu pela força Isabela! !!

  • Caso houver desistencia por parte do particular a administração pode dar continuidade se existir interesse

  • Art. 51.

    § 2o A desistência ou renúncia do interessado, conforme o caso, não prejudica o prosseguimento do processo, se a Administração considerar que o interesse público assim o exige.

  • Errado!

    LEI 9784

    Art. 51.

    § 2o  A desistência ou renúncia do interessado, conforme o caso, não prejudica o prosseguimento do processo, se a Administração considerar que o interesse público assim o exige.

  • Princípio da oficialidade!

    Vá e Vença!

  • GABARITO: ERRADA

    § 2º A desistência ou renúncia do interessado, conforme o caso, não prejudica o prosseguimento do processo...

     

    #JESUS_É_VITÓRIA

  •  

    § 2o A desistência ou renúncia do interessado, conforme o caso, não prejudica o prosseguimento do processo, se a Administração considerar que o interesse público assim o exige.

  • O interessado poderá, mediante manifestação escrita, desistir total ou parcialmente do pedido formulado ou, ainda, renunciar a direitos disponíveis (art. 51). A sua desistência ou renúncia, porém, não prejudica o prosseguimento do processo, se a Administração considerar que o interesse público assim o exige (art. 51, §2º).

    Ressalte-se que a desistência ou renúncia de um interessado não atinge outros eventuais interessados habilitados no processo (art. 51, §1º).

  • Seria uma maravilha ter as aulas da professora Ana Claudia Campos aqui no QC❤

  • Leia todos os comentários!

     

     

    DUVIDO você não memorizar a letra da lei (90% das questões de direito).

     

    kkkkkk

     

    sem deboche

  • Oxe, e onde ficaria o impulso oficial?

    Gabarito: ERRADO

  • Errado

    § 2o A desistência ou renúncia do interessado, conforme o caso, não prejudica o prosseguimento do processo, se a Administração considerar que o interesse público assim o exige.

  • Se houver interesse público, segue o baile. Princípio da oficialidade.

    Fonte: Labuta nossa de cada dia.

  • ERRADO

    LEI 9.784

    Art. 51. O interessado poderá, mediante manifestação escrita, desistir total ou parcialmente do pedido formulado ou, ainda, renunciar a direitos disponíveis.

    § 1 Havendo vários interessados, a desistência ou renúncia atinge somente quem a tenha formulado.

    § 2 A desistência ou renúncia do interessado, conforme o caso, não prejudica o prosseguimento do processo, se a Administração considerar que o interesse público assim o exige.

  • Errado!

    Art. 51. O interessado poderá, mediante manifestação escrita, desistir total ou parcialmente do pedido formulado ou, ainda, renunciar a direitos disponíveis.

    § 2. A desistência ou renúncia do interessado, conforme o caso, não prejudica o prosseguimento do processo, se a Administração considerar que o interesse público assim o exige.

    vejam está questão para memorizar o conteúdo.

    Prova: CESPE - 2010 - MS - Todos os CargosDisciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Processo Administrativo - Lei 9.784/99; 

    A desistência ou renúncia do processo administrativo por parte do interessado não impõe o arquivamento, já que a administração pode dar prosseguimento ao processo, se o interesse público o exigir.

    GABARITO: CERTA.

  • ART 51.§ 2ºA desistência ou renúncia do interessado, conforme o caso, não prejudica o prosseguimento do processo, se a Administração considerar que o interesse público assim o exige.

  • Errado!

    § 2o A desistência ou renúncia do interessado, conforme o caso, não prejudica o prosseguimento do processo, se a Administração considerar que o interesse público assim o exige.

  • Errado

    Lei nº 9.784/99

    Art. 51, § 2º A desistência ou renúncia do interessado, conforme o caso, não prejudica o prosseguimento do processo, se a Administração considerar que o interesse público assim o exige.

  • ERRADO

  • Art. 51. O interessado poderá, mediante manifestação escrita, desistir total ou parcialmente do pedido formulado ou, ainda, renunciar a direitos disponíveis.

    § 1o Havendo vários interessados, a desistência ou renúncia atinge somente quem a tenha formulado.

    § 2o A desistência ou renúncia do interessado, conforme o caso, não prejudica o prosseguimento do processo, se a Administração considerar que o interesse público assim o exige.