-
GABARITO = ERRADO
Lei 9.784
Art. 51. O interessado poderá, mediante manifestação escrita, desistir total ou parcialmente do pedido formulado ou, ainda, renunciar a direitos disponíveis.
§ 1o Havendo vários interessados, a desistência ou renúncia atinge somente quem a tenha formulado.
§ 2o A desistência ou renúncia do interessado, conforme o caso, não prejudica o prosseguimento do processo, se a Administração considerar que o interesse público assim o exige.
-
Gabarito ERRADO
Esta previsão é a aplicação prática do princípio da oficialidade:
Lei 9784
Art. 51. O interessado poderá, mediante manifestação escrita, desistir total ou parcialmente do pedido formulado ou, ainda, renunciar a direitos disponíveis.
§ 2o A desistência ou renúncia do interessado, conforme o caso, não prejudica o prosseguimento do processo, se a Administração considerar que o interesse público assim o exige.
bons estudos
-
Art. 51. O interessado poderá, mediante manifestação escrita, desistir total ou parcialmente do pedido formulado ou, ainda, renunciar a direitos disponíveis.
§ 2o A desistência ou renúncia do interessado, conforme o caso, não prejudica o prosseguimento do processo, se a Administração considerar que o interesse público assim o exige.
gabarito ERRADO.
-
Lei 9.784
Art. 51. O interessado poderá, mediante manifestação escrita, desistir total ou parcialmente do pedido formulado ou, ainda, renunciar a direitos disponíveis.
§ 1o Havendo vários interessados, a desistência ou renúncia atinge somente quem a tenha formulado.
§ 2o A desistência ou renúncia do interessado, conforme o caso, não prejudica o prosseguimento do processo, se a Administração considerar que o interesse público assim o exige.
-
Questão errada. outra responde, vejam:
Prova: CESPE - 2010 - MS - Todos os CargosDisciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Processo Administrativo - Lei 9.784/99;
A desistência ou renúncia do processo administrativo por parte do interessado não impõe o arquivamento, já que a administração pode dar prosseguimento ao processo, se o interesse público o exigir.
GABARITO: CERTA.
-
CAPÍTULO XIII
DA DESISTÊNCIA E OUTROS CASOS DE EXTINÇÃO DO PROCESSO
Art. 51. O interessado poderá, mediante manifestação escrita, desistir total ou parcialmente do pedido formulado ou, ainda, renunciar a direitos disponíveis.
§ 1o Havendo vários interessados, a desistência ou renúncia atinge somente quem a tenha formulado.
§ 2o A desistência ou renúncia do interessado, conforme o caso, não prejudica o prosseguimento do processo, se a Administração considerar que o interesse público assim o exige.
Art. 52. O órgão competente poderá declarar extinto o processo quando exaurida sua finalidade ou o objeto da decisão se tornar impossível, inútil ou prejudicado por fato superveniente.
GABA E
-
ERRADO!
ARTIGO 51 ---> O INTERESSADO PODERÁ DESISTIR, TOTAL OU PARCIALMENTE DO PEDIDO FORMULADO OU RENUNCIAR A DIREITOS DISPONÍVEIS!
TUDO ISSO POR ESCRITO!
§ 2° - ESSA DESISTÊNCIA OU RENÚNCIA NÃO PREJUDICA O PROSSEGUIMENTO DO PROCESSO, SE A ADMINISTRAÇÃO CONSIDERAR QUE O INTERESSE PÚBLICO ASSIM O EXIGE!
-
Errado!
§ 2º A desistência ou renúncia do interessado,conforme o caso,não prejudica o prosseguimento do processo,se a Administração considerar que o interesse público assim o exige.
-
Lei 9784
Art. 51. O interessado poderá, mediante manifestação escrita, desistir total ou parcialmente do pedido formulado ou, ainda, renunciar a direitos disponíveis.
§ 2o A desistência ou renúncia do interessado, conforme o caso, não prejudica o prosseguimento do processo, se a Administração considerar que o interesse público assim o exige.
#RumoPosse
-
Mais um detalhe sobre o art. 51: Desistência x Renúncia:
Desistência: Refere-se ao processo administrativo em trâmite, que é paralisado e extinto. O administrado pode requerer a instauração de outro processo idêntico, pois não desistiu do direito material de que é titular.
Renúncia: Atinge o próprio direito material, não sendo permitida a instauração e apreciação de outro processo idêntico.
Fonte: www.agu.gov.br/page/download/index/id/2465995
-
JUSTIFICATIVA:
PRINCÍPIO DA VERDADE MATERIAL (Por considerar que o interesse público justifica a continuidade do feito, pois a administração deve tomar conhecimento de todos os elementos trazidos ao PAD).
VIDE Q361108 Q618017
(FCC - AJ/TRT 19/2014) Em determinado processo administrativo, a única parte
interessada, Carolina, requereu a desistência total do pedido formulado e a extinção
do processo, o que foi indeferido pela Administração pública, por entender necessário
o prosseguimento do processo, em razão do interesse público envolvido. No segundo
processo, com duas partes interessadas, uma delas requereu a desistência do pedido
formulado, o que foi acolhido pela Administração extinguindo o feito e, portanto,
estendendo o pedido de desistência também à outra parte interessada que não fez tal
pleito. Nos termos da Lei nº 9.784/99, a postura da Administração pública está:
a) correta no primeiro processo e incorreta no segundo.
b) incorreta nos dois processos administrativos.
c) correta nos dois processos administrativos.
d) incorreta no primeiro processo e correta no segundo.
e) correta no primeiro tão somente se Carolina concordar com o prosseguimento do
feito, e correta no segundo.
-
Olha Renato aí gente!!!!!
ADOROOOOOO
-
Art. 51. O interessado poderá, mediante manifestação escrita, desistir total ou parcialmente do pedido formulado ou, ainda, renunciar a direitos disponíveis.
§ 1o Havendo vários interessados, a desistência ou renúncia atinge somente quem a tenha formulado.
§ 2o A desistência ou renúncia do interessado, conforme o caso, não prejudica o prosseguimento do processo, se a Administração considerar que o interesse público assim o exige.
Art. 52. O órgão competente poderá declarar extinto o processo quando exaurida sua finalidade ou o objeto da decisão se tornar impossível, inútil ou prejudicado por fato superveniente.
-
ERRADO.
LEI 9784
Art. 51. O interessado poderá, mediante manifestação escrita, desistir total ou parcialmente do pedido formulado ou, ainda, renunciar a direitos disponíveis.
§ 1o Havendo vários interessados, a desistência ou renúncia atinge somente quem a tenha formulado.
§ 2o A desistência ou renúncia do interessado, conforme o caso, não prejudica o prosseguimento do processo, se a Administração considerar que o interesse público assim o exige.
-
LEI 9784
Art. 51.
§ 2o A desistência ou renúncia do interessado, conforme o caso, não prejudica o prosseguimento do processo, se a Administração considerar que o interesse público assim o exige.
-
Pessoal, não levem em consideração o comentário da Maria Fujiwara, ela ta equivocada.
A questão ta ERRADA!!!!!
-
LEI Nº 9.784 , DE 29 DE JANEIRO DE 1999.
Art. 51. O interessado poderá, mediante manifestação escrita, desistir total ou parcialmente do pedido formulado ou, ainda, renunciar a direitos disponíveis.
§ 2o A desistência ou renúncia do interessado, conforme o caso, não prejudica o prosseguimento do processo, se a Administração considerar que o interesse público assim o exige.
Gabarito Errado!
-
EM RAZÃO DO PRINCÍPIO DE OFICIALIDADE A DESISTÊNCIA OU RENÚNCIA DO INTERESSADO NÃO PREJUDICA O PROSSEGUIMENTO DO PROCESSO CASO A ADM CONSIDERAR QUE O INTERESSE PÚBLICO EXIGE.
-
O interessado poderá desistir do pedido formulado (total ou parcialmente) ou renunciar a direitos disponíveis.
Conforme o caso, a desistência e a renúncia não prejudica o prosseguimento do processo, SE a administração considerar que o interesse público assim o exige. (Art 51, lei 9.794/99).
-
CAPÍTULO XIII
DA DESISTÊNCIA E OUTROS CASOS DE EXTINÇÃO DO PROCESSO
Art. 51. O interessado poderá, mediante manifestação escrita, desistir total ou parcialmente do pedido formulado ou, ainda, renunciar a direitos disponíveis.
§ 1o Havendo vários interessados, a desistência ou renúncia atinge somente quem a tenha formulado.
§ 2o A desistência ou renúncia do interessado, conforme o caso, não prejudica o prosseguimento do processo, se a Administração considerar que o interesse público assim o exige.
Art. 52. O órgão competente poderá declarar extinto o processo quando exaurida sua finalidade ou o objeto da decisão se tornar impossível, inútil ou prejudicado por fato superveniente.
-
GAB: E
O interessado pode desistir do pedido feito no processo, total ou parcialmente. Também, pode renunciar a direitos disponíveis. No caso de haver VÁRIOS interessados, a desistência ou renúncia só atinge QUEM A FEZ. Mesmo tendo havido a desistência ou a renúncia, a Administração pode prosseguir com o processo (art. 51)
Fonte: Noções de Direito Constitucional e de Direito Administrativo, Leandro Bortoleto e Paulo Lépore
-
Valeu pela força Isabela! !!
-
Caso houver desistencia por parte do particular a administração pode dar continuidade se existir interesse
-
Art. 51.
§ 2o A desistência ou renúncia do interessado, conforme o caso, não prejudica o prosseguimento do processo, se a Administração considerar que o interesse público assim o exige.
-
Errado!
LEI 9784
Art. 51.
§ 2o A desistência ou renúncia do interessado, conforme o caso, não prejudica o prosseguimento do processo, se a Administração considerar que o interesse público assim o exige.
-
Princípio da oficialidade!
Vá e Vença!
-
GABARITO: ERRADA
§ 2º A desistência ou renúncia do interessado, conforme o caso, não prejudica o prosseguimento do processo...
#JESUS_É_VITÓRIA
-
§ 2o A desistência ou renúncia do interessado, conforme o caso, não prejudica o prosseguimento do processo, se a Administração considerar que o interesse público assim o exige.
-
O interessado poderá, mediante manifestação escrita, desistir total ou parcialmente do pedido formulado ou, ainda, renunciar a direitos disponíveis (art. 51). A sua desistência ou renúncia, porém, não prejudica o prosseguimento do processo, se a Administração considerar que o interesse público assim o exige (art. 51, §2º).
Ressalte-se que a desistência ou renúncia de um interessado não atinge outros eventuais interessados habilitados no processo (art. 51, §1º).
-
Seria uma maravilha ter as aulas da professora Ana Claudia Campos aqui no QC❤
-
Leia todos os comentários!
DUVIDO você não memorizar a letra da lei (90% das questões de direito).
kkkkkk
sem deboche
-
Oxe, e onde ficaria o impulso oficial?
Gabarito: ERRADO
-
Errado
§ 2o A desistência ou renúncia do interessado, conforme o caso, não prejudica o prosseguimento do processo, se a Administração considerar que o interesse público assim o exige.
-
Se houver interesse público, segue o baile. Princípio da oficialidade.
Fonte: Labuta nossa de cada dia.
-
ERRADO
LEI 9.784
Art. 51. O interessado poderá, mediante manifestação escrita, desistir total ou parcialmente do pedido formulado ou, ainda, renunciar a direitos disponíveis.
§ 1 Havendo vários interessados, a desistência ou renúncia atinge somente quem a tenha formulado.
§ 2 A desistência ou renúncia do interessado, conforme o caso, não prejudica o prosseguimento do processo, se a Administração considerar que o interesse público assim o exige.
-
Errado!
Art. 51. O interessado poderá, mediante manifestação escrita, desistir total ou parcialmente do pedido formulado ou, ainda, renunciar a direitos disponíveis.
§ 2. A desistência ou renúncia do interessado, conforme o caso, não prejudica o prosseguimento do processo, se a Administração considerar que o interesse público assim o exige.
vejam está questão para memorizar o conteúdo.
Prova: CESPE - 2010 - MS - Todos os CargosDisciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Processo Administrativo - Lei 9.784/99;
A desistência ou renúncia do processo administrativo por parte do interessado não impõe o arquivamento, já que a administração pode dar prosseguimento ao processo, se o interesse público o exigir.
GABARITO: CERTA.
-
ART 51.§ 2ºA desistência ou renúncia do interessado, conforme o caso, não prejudica o prosseguimento do processo, se a Administração considerar que o interesse público assim o exige.
-
Errado!
§ 2o A desistência ou renúncia do interessado, conforme o caso, não prejudica o prosseguimento do processo, se a Administração considerar que o interesse público assim o exige.
-
Errado
Lei nº 9.784/99
Art. 51, § 2º A desistência ou renúncia do interessado, conforme o caso, não prejudica o prosseguimento do processo, se a Administração considerar que o interesse público assim o exige.
-
ERRADO
-
Art. 51. O interessado poderá, mediante manifestação escrita, desistir total ou parcialmente do pedido formulado ou, ainda, renunciar a direitos disponíveis.
§ 1o Havendo vários interessados, a desistência ou renúncia atinge somente quem a tenha formulado.
§ 2o A desistência ou renúncia do interessado, conforme o caso, não prejudica o prosseguimento do processo, se a Administração considerar que o interesse público assim o exige.