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GABARITO = ERRADO
Lei 9.784
Art. 22. Os atos do processo administrativo não dependem de forma determinada senão quando a lei expressamente a exigir.
§ 1o Os atos do processo devem ser produzidos por escrito, em vernáculo, com a data e o local de sua realização e a assinatura da autoridade responsável.
§ 2o Salvo imposição legal, o reconhecimento de firma somente será exigido quando houver dúvida de autenticidade.
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Gabarto ERRADO
Lei 9784
Art. 22. Os atos do processo administrativo não dependem de forma determinada senão quando a lei expressamente a exigir.
§ 2o Salvo imposição legal, o reconhecimento de firma somente será exigido quando houver dúvida de autenticidade.
bons estudos
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Art. 22. Os atos do processo administrativo não dependem de forma determinada senão quando a lei expressamente a exigir.
§ 1o Os atos do processo devem ser produzidos por escrito, em vernáculo, com a data e o local de sua realização e a assinatura da autoridade responsável.
§ 2o Salvo imposição legal, o reconhecimento de firma somente será exigido quando houver dúvida de autenticidade.
GABARITO ERRADO.
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Lei 9784
Art. 22. Os atos do processo administrativo não dependem de forma determinada senão quando a lei expressamente a exigir.
§ 2o Salvo imposição legal, o reconhecimento de firma somente será exigido quando houver dúvida de autenticidade.
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Art.22- Os atos do processo administrativo não dependem de forma determinada senão quando a lei expressamente a exigir.
Os atos do precosse devem ser produzidos por escrito, em vernáculo, com data e o local de sua realização e a assinatura da autoridade responsável.
Salvo imposição legal, o reconhecimento SOMENTE SERÁ EXIGIDO quando houver dúvida de autenticidade.
A autenticação de documentos exigidos em cópi poderá ser feita pelo órgão administrativo.
O processo deverá ter suas páginas numeradas sequelcialmente e rubricadas.
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ERRADO!
REGRA GERAL:
===.> O RECONHECIMENTO DE FIRMA SOMENTE SERÁ EXIGIDO QUANDO HOUVER DÚVIDA DE AUTENTICIDADE
EXCEÇÃO:
===> IMPOSIÇÃO LEGAL
Fundamentação legal: ARTIGO 22, § 2° DA LEI 9.784
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Errado!
§ 2º Salvo imposição legal, o reconhecimento de firma somente será exigido quando houver dúvida de autenticidade.
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Art. 22. Os atos do processo administrativo não dependem de forma determinada senão quando a lei expressamente a exigir.
§ 2o Salvo imposição legal, o reconhecimento de firma somente será exigido quando houver dúvida de autenticidade.
Lei 9784
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"A Lei disciplina que o reconhecimento de firma somente será exigido quando houver imposição ou em caso de dúvida de autenticidade (art. 22, §2º) e a autenticação de documentos exigidos em cópia poderá ser feita pelo órgão administrativo (§3º), ou seja, não precisa ser feita em cartório."
Prof. Erick Alves
Estratégia concursos
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Complementando, sobre um assunto correlato -- autenticação de documentos:
Art. 22. Os atos do processo administrativo não dependem de forma determinada senão quando a lei expressamente a exigir.
(...)
§ 3o A autenticação de documentos exigidos em cópia poderá ser feita pelo órgão administrativo.
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Salvo imposição legal, o reconhecimento de firma somente será exigido quando houver dúvida de autenticidade.
§ 3o A autenticação de documentos exigidos em cópia poderá ser feita pelo órgão administrativo.
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ERRADO.
LEI 9784
Art. 22. Os atos do processo administrativo não dependem de forma determinada senão quando a lei expressamente a exigir.
§ 2o Salvo imposição legal, o reconhecimento de firma somente será exigido quando houver dúvida de autenticidade.
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Vai de encontro a duas situações:
I - Não há no PAD formalismo ou forma determinada.
II - Os documentos publicos já possuem legitimidade (razões de direito) e veracidade (razões de fato), ou seja, por si só já dão fé a sua autenticidade por ser público.
Errado.
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A administração público expede atos com valor de legalidade e veracidade não precisando recorrer a outro meio para que seus atos sejam válidos.
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LEI Nº 9.784 , DE 29 DE JANEIRO DE 1999.
Art. 22. Os atos do processo administrativo não dependem de forma determinada senão quando a lei expressamente a exigir.
§ 2o Salvo imposição legal, o reconhecimento de firma somente será exigido quando houver dúvida de autenticidade.
Gabarito Errado!
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O reconhecimento de firma somente será exigido quando houver dúvida de autenticidade.
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O RECONHECIMENTO DE FIRMA SOMENTE SERÁ EXIGIDO QUANDO HOUVER DÚVIDA DA AUTENTICIDADE SALVE IMPOSIÇÃO LEGAL.
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Complementando
A Lei dispõe que o reconhecimento de firma, salvo imposição legal, só poderá ser exigido quando houver dúvida de autenticidade(art. 22, §2º).
Art. 22. Os atos do processo administrativo não dependem de forma determinada senão quando a lei expressamente a exigir.
§ 1° Os atos do processo devem ser produzidos por escrito, em vernáculo, com a data e o local de sua realização e a assinatura da autoridade responsável.
§ 2° Salvo imposição legal, o reconhecimento de firma somente será exigido quando houver dúvida de autenticidade.
§ 3° A autenticação de documentos exigidos em cópia poderá ser feita pelo órgão administrativo.
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Pelo principio da VERACIDADE, presumem-se verdadeiros e legitimos os atos adm oficiais, não necessitando de autentificação.
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Art. 22,§ 2° : Salvo imposição legal, o reconhecimento de firma somente será exigido quando houver dúvida de autenticidade. (LEI 9.784/99)
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Art 22. § 2o Salvo imposição legal, o reconhecimento de firma somente será exigido quando houver dúvida de autenticidade.
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Art.22 Salvo imposição legal,o reconhecimento de firma somente será exigido quando houver duvida de autenticidade.
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Art. 22. § 2o Salvo imposição legal, o reconhecimento de firma somente será exigido quando houver dúvida de autenticidade
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O reconhecimento de firma somente será exigido quando houver dúvida de autenticidade.
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O reconhecimento de firma somente será exigido quando houver dúvida de autenticidade.!
Gabarito: Errado!
Bons estudos!
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GAB: ERRADO. Acho que tem que ter um entendimento melhor.
Como funciona o reconhecimento de firma?
“…o reconhecimento de firma é a declaração de autoria de assinatura em documento” - Rodrigo Werlang Isolan, Tabelião Substituto
Como é feito o reconhecimento de firma por autenticidade?
O reconhecimento de firma por autenticidade, procedimento em que a pessoa deve comparecer no Tabelionato para a realização do reconhecimento, é obrigatório na compra e venda de veículo automotor, porém, no caso de uma autorização para viagem ao exterior de menores de idade, o reconhecimento por autenticidade é apenas recomendável.
Agora isso na 9.784 não é mais obrigátorio depois de um projeto de lei .
Art. 22.
§ 2o Salvo imposição legal, o reconhecimento de firma somente será exigido quando houver dúvida de autenticidade.
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INFORMAÇÂO EXTRA
''Projeto do senador Magno Malta (PR-ES) torna mais ágil o processo administrativo ao simplificar regras relacionadas ao reconhecimento de firma (PLS 35/2014). Ao justificar a proposta, ele cita os transtornos envolvidos na realização do procedimento em cartório, como filas e desrespeito ao cidadão.''
FONTE: https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2014/09/16/projeto-muda-regras-de-reconhecimento-de-firma
https://cartorioonlinebrasil24h.com.br/blog/reconhecimento-de-firma-como-e-feito/
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LEI 9784/99
Art. 22. Os atos do processo administrativo não dependem de forma determinada senão quando a lei expressamente a exigir.
(...)
§ 2o Salvo imposição legal, o reconhecimento de firma somente será exigido quando houver dúvida de autenticidade.
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O reconhecimento de firmas por notário oficial é obrigatório na realização dos atos do processo administrativo.
Errado
Art 22 dispõe que o reconhecimento de firma somente será exigido quando houver dúvida de autenticidade
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GABARITO: ERRADA
Art. 22 ...somente será exigido quando houver dúvida de autenticidade. Princípio do Informalismo
#JESUS_É_VITÓRIA
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Art. 22, §2º, 9784/99
Os atos do processo administrativo não dependem de forma determinada senão quando a lei expressamente a exigir.
§2º: Salvo imposição legal, o reconhecimento de firma somente será exigido quando houver dúvida da autenticidade.
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Violaria o princípio do formalismo moderado que impera nos processos administrativos.
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Errado
O reconhecimento de firma SOMENTE será exigido quando houver imposição legal ou em caso de dúvida de autenticidade.
Art. 22. da Lei 9.784/1999:
§ 2o Salvo imposição legal, o reconhecimento de firma somente será exigido quando houver dúvida de autenticidade.
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Errado
§ 2o Salvo imposição legal, o reconhecimento de firma somente será exigido quando houver dúvida de autenticidade.
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Atenção senhores, lei novinha!
Lei 13.726/2018 (Lei da Desburocratização), no Art 3ª: Na relação dos órgãos e entidades dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios com o cidadão, é dispensada a exigência de:
I - reconhecimento de firma, devendo o agente administrativo, confrontando a assinatura com aquela constante do documento de identidade do signatário, ou estando este presente e assinando o documento diante do agente, lavrar sua autenticidade no próprio documento;
"Não duvido mais do que já suponho."
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FORMALISMO MODERADO
Na verdade, o princípio do formalismo moderado consiste, em primeiro lugar, na previsão de ritos e formas simples, suficientes para propiciar um grau de certeza, segurança, respeito aos direitos dos sujeitos, o contraditório e a ampla defesa. Em segundo lugar, se traduz na exigência de interpretação flexível e razoável quanto a formas, para evitar que estas sejam vistas como fim em si mesmas, desligadas das verdadeiras finalidades do processo.
Art. 22. Os atos do processo administrativo não dependem de forma determinada senão quando a lei expressamente a exigir.
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Em cumprimento do principio do informalismo, estatui a lei que o reconhecimento de firma somente será exigido quando houver imposição legal, ou em caso de dúvida de autenticidade, no mesmo sentido é dispensada a exigência de autenticação de copias de documentos em cartórios,contudo o órgão poderá exigir a autenticidades de copias.
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ERRADO.
LEI 9.784/99
Art. 22. Os atos do processo administrativo não dependem de forma determinada senão quando a lei expressamente a exigir.
§ 1 Os atos do processo devem ser produzidos por escrito, em vernáculo, com a data e o local de sua realização e a assinatura da autoridade responsável.
§ 2 Salvo imposição legal, o reconhecimento de firma somente será exigido quando houver dúvida de autenticidade.
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Só se houver dúvida de autenticidade. O próprio órgão pode reconhecer firma.
Fonte: Labuta nossa de cada dia.
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Errado!
Art. 22. Os atos do processo administrativo não dependem de forma determinada senão quando a lei expressamente
§ 2. Salvo imposição legal, o reconhecimento de firma somente será exigido quando houver dúvida de autenticidade.
Bons estudos, gente!
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ERRADO
LEI 9.784
Art. 22. Os atos do processo administrativo não dependem de forma determinada senão quando a lei expressamente a exigir.
§ 1 Os atos do processo devem ser produzidos por escrito, em vernáculo, com a data e o local de sua realização e a assinatura da autoridade responsável.
§ 2 Salvo imposição legal, o reconhecimento de firma somente será exigido quando houver dúvida de autenticidade.
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"O reconhecimento de firmas por notário oficial é obrigatório na realização dos atos do processo administrativo."
"O reconhecimento de firmas por notário oficial é facultativo na realização dos atos do processo administrativo."
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Somente serão obrigatórios se a lei expressamente exigir
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Art. 22. Os atos do processo administrativo não dependem de forma determinada senão quando a lei expressamente a exigir.
(...)
§ 2 Salvo imposição legal, o reconhecimento de firma somente será exigido quando houver dúvida de autenticidade.
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Errado
Lei nº 9.784/99
Art. 22. § 2º Salvo imposição legal, o reconhecimento de firma somente será exigido quando houver dúvida de autenticidade.
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ERRADO
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O reconhecimento de firmas por notário oficial é obrigatório na realização dos atos do processo administrativo.
Resposta: Errado
Comentário:
"O reconhecimento de firmas por notário oficial é facultativo na realização dos atos do processo administrativo."
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A
questão indicada está relacionada com o processo administrativo.
Em
primeiro lugar, cabe indicar que a Lei nº 9.784 de 1999 regula o processo
administrativo no âmbito da Administração Pública Federal.
Destaca-se
que a Lei nº 14.210 de 2021 acrescentou o Capítulo XI-A à Lei nº 9.784 de 1999,
para dispor sobre a decisão coordenado no âmbito da administração pública
federal.
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O capítulo VIII, da Lei nº 9.784 de 1999 trata da forma, do tempo e do lugar
dos atos do processo.
Conforme
indicado no art. 22, § 2º, da Lei nº 9.784 de 1999, salvo imposição legal, o
reconhecimento de firma apenas será exigido nos casos em que houver dúvida
de autenticidade.
Dessa
forma, o item está ERRADO, uma vez que foi
indicado que o reconhecimento de firmas por notário oficial é obrigatório na
realização dos atos do processo.
Gabarito
do Professor: ERRADO