-
GABARITO CERTO
Lei 8.112
Art. 51. Constituem indenizações ao servidor:
I - ajuda de custo;
II - diárias;
III - transporte.
IV - auxílio-moradia.
-
INDENIZAÇOES: DATA
DIARIAS, AUXILIO MORADIA, TRANSPORTE E AJUDA DE CUSTO.
-
Gabarito CERTO
Lei 8112
Art. 51. Constituem indenizações ao servidor:
I - ajuda de custo;
II - diárias;
III - transporte.
IV - auxílio-moradia.
Art. 52. Os valores das indenizações estabelecidas nos incisos I a III do art. 51, assim como as condições para a sua concessão, serão estabelecidos em regulamento
bons estudos
-
O famoso: D - A - T - A.
-
CORRETA
D - A - T - A
Lei 8112. Art. 51. Constituem indenizações ao servidor: I - ajuda de custo; II - diárias; III - transporte. IV - auxílio-moradia.
-
Lei 8.112
Art. 51. Constituem indenizações ao servidor:
I - ajuda de custo;
II - diárias;
III - transporte.
IV - auxílio-moradia.
-
a.d.t.a
Não se incorpora.
-
Indenizações: DATA (Não se incorporam ao vencimento)
Diárias
Ajuda de custo
Transporte
Auxílio moradia
-
INDENIZAÇÕES: É AQUELA QUE JAMAIS SE INCORPORA AO CONTRA-CHEQUE DO SERVIIDOR. O SERVIDOR RECEBE POR FORA.
AS GRATIFICAÇÕES E ADICIONAIS - ESSES PODEM OU NÃO SE INCORPORÁ AO SEU CONTRA-CHEQUE DEPENDENDO DE LEI !!!!!!!!!!
AJUDA DE CUSTO: EM CARÁTER PERMANENTE
DIÁRIA: EM CARÁTER TRANSITÓRIO - É O DESLOCAMENTO TRANSITÓRIO DO SERVIDOR...
TRANSPORTE: É QUANDO VC TRABAHA O MÊS INTEIRO PARA A ADM E ELA INDENIZA VC...
AUXÍLIO MORADIA: SÃO AS DESPESAS COMPROVADAMENTE REALLIZADAS COM HOTEL / HOSPEDAGEM / NO PRAZO DE UM MÊS...
-
INDENIZAÇÕES:
D - DIÁRIA
A - AJUDA DE CUSTO
T- TRANSPORTE
A- AUXÍLIO MORADIA
-
relembrando........
REMUNERAÇÃO = VENCIMENTO BÁSICO + VANTAGENS.
VANTAGENS = ADICIONAIS (EX: ADICIONAL DE FÉRIAS) + GRATIFICAÇÕES (GRATIFICAÇÃO NATALINA OU 13°) + INDENIZAÇÕES (DIÁRIAS, AJUDA DE CUSTO, TRANSPORTE, AUXÍLIO MORADIA)
-------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
NÃO CAI EM PROVA, DESPENCAAAAAAAAAAAAAA......
OBS: IMPORTANTÍSSIMO....
AS INDENIZAÇÕES NÃO SÃO SUBMETIDAS AO TETO CONSTITUCIONAL (PARÁGRAFO 11, ART 37);
O VENCIMENTO PODE SER INFERIOR AO SALÁRIO MÍNIMO, O QUE NÃO PODE SER INFERIOR É A REMUNERAÇÃO.
QUEM RECEBE SUBSÍDIOS NÃO FAZ JUS AOS ADICIONAIS E ÀS GRATIFICAÇÕES
-
D
A
T
A
-
VINGAD - Vantagens: Indenizações, Gratificações e Adicionais
IN DATA - Indenizações; Diárias, Ajuda de custo, Transporte e Auxilio moradia,
Fonte: COLEGAS QC! Juntos somos fortes
-
CERTO. LEI 8112:
Art. 51. Constituem indenizações ao servidor:
I - ajuda de custo;
II - diárias;
III - transporte.
IV - auxílio-moradia.(Incluído pela Lei nº 11.355, de 2006)
-
Correto
VANTAGENS:
ADICIONAIS ---- Noturno/Férias/ Serviço extraordinário (horas extras) /Por Atividades Insalubre/Penosas/Perigosas/ outros relativos ao local ou natureza do trabalho
GRATIFICAÇÕES--- Natalina/Por encargo de curso e concurso/ Por exercício de função de direção, chefia e assessoramento
INDENIZAÇÕES---- Diárias Auxílio moradia Transporte Ajuda de custo -DATA
-
INDENIZAÇÕES: AU-DI AJUDA no TRANSPORTE
-
Bizuzinho
Das vantagens VINGA
Vantagens = Indenizações - Lembre-se, as indenizações tem DATA (Diárias, ajuda de custo, transporte, auxílio moradia) e NÃO se incorporam ao salário
Gratificações (incorporam)
Adicionais (incorporam)
Bons estudos
-
CERTO
LEI 8.112
Art. 51. Constituem indenizações ao servidor:
I - ajuda de custo;
II - diárias;
III - transporte.
IV - auxílio-moradia.
-
CERTO
Mnemônico para ajudar a decorar:
"Para IDENIZAR é necessário AUXILIO e AJUDA na TRANSA DIÁRIA"
Art. 51. Constituem IDENIZAções ao servidor:
I - AJUDA de custo;
II - DIÁRIAs
III - TRANSporte.
IV - AUXÍLIO-moradia.
-
INDENIZAÇÃO É D.A.T.A
Diárias
Ajuda de custo
Transporte
Auxílio moradia
Art. 51
GABARITO: CERTO
-
Lei 8.112/90, art. 51. Constituem indenizações ao servidor:
I - ajuda de custo;
II - diárias;
III - transporte.
IV - (Vide Medida Provisória nº 301 de 2006)
IV - auxílio-moradia.(Incluído pela Lei nº 11.355, de 2006)
-
-
LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990
Das Indenizações
Art. 51. Constituem indenizações ao servidor:
I - ajuda de custo;
II - diárias;
III - transporte.
IV - auxílio-moradia.
Art. 52. Os valores das indenizações estabelecidas nos incisos I a III do art. 51, assim como as condições para a sua concessão, serão estabelecidos em regulamento.
Gabarito Certo!
-
DATA; DIÁRIAS, AJUDA E CUST, TRANSPORTE E AX MORADIA
-
Indenizações não fazem parte do teto remuneratório do servidor público fazendo assim com que supere a remuneração do STF. As indenizações jamais se incorporam vencimento para cálculo de demais vantagens, ou seja, essas indenizações não serão computadas para efeitos de aposentadoria.
Fonte:Profª Thamiris Felizardo qconcursos
-
essa professora fala com tanto carinho, dessa forma eu memorizei.
diarias, ajuda de custo, transporte e auxilio moradia são indenizações.
-
Certo
DATA- constitue indenização
Diárias
ajuda de custo
Transporte
auxilio Moradia
-
MACETE: Para receber indenizações tem que ter DATA:
Diárias
Ajuda de custo
Transporte
Auxílio moradia
MACETE: Para receber vantagens tem que ser GAI:
Gratificações
Adicionais
Indenizações
-
Indenizações: o famoso termo "DATA".
-
Lei 8112
Art. 51. Constituem indenizações ao servidor: DATA
Diárias
Ajuda de custo
Transporte
Auxílio moradia
-
Lei 8112/90
Art. 51 constituem indenizações ao servidor: DATA
diárias
ajuda de custo
transporte
auxílio-moradia
-
Das Indenizações
Art. 51. Constituem indenizações ao servidor:
I - ajuda de custo;
II - diárias;
III - transporte.
IV - auxílio-moradia. (Incluído pela Lei nº 11.355, de 2006)
-
In-DATA
=)
-
Art. 51, 8112/90: Consituem indenizações aos servidor:
I: ajuda de custos,
II: diárias,
III: transporte
IV: auxílio-moradia.
OBS: Indenizações e gratificações podem, acrescidas a remuneração, passar do teto remuneratório.
-
CERTO
Indenizações --------------------------> DATA !
Diárias
Ajuda de custo
Transporte
Auxílio moradia
OBS: JAMAIS SE INCORPORAM AO VENCIMENTO !
Fonte: Art. 51, lei 8.112.
-
Pra quem estuda a Bíblia (e pra quem não estuda também! Kkk...): "'DATAm', Eu o condeno a pagar uma indenização a Moisés e a Arão!" {Ah!mas esses dizeres não estão escritos, hein, figura! Só uma relação entre personagens.}
-
GABARITO: CERTO
Art. 51. Constituem indenizações ao servidor:
Diárias
Ajuda de custo
Transporte
Auxílio moradia
#JESUS_É_VIDA
-
Ato vinculado.
-
Indenizações --------------------------> DATA !
Art. 51. Constituem indenizações ao servidor:
Diárias
Ajuda de custo
Transporte
Auxílio moradia
OBS: JAMAIS SE INCORPORAM AO VENCIMENTO !
-
A DATA constitui indenização paga ao servidor e não se incorpora ao vencimento.
Diárias
Ajuda de custo
Transporte
Auxílio moradia
QUESTÃO CORRETA.
-
Gab Certo
Indenizações ( Data ) -------------------------------------- Gratificações -----------------------------------------------------------Adicionais
Diárias -Exercicio de Função de Direção, - Insalubridade
Ajuda de custo Chefia ou acessoramento - Periculosidade
Trasnporte - Gratificação Natalina - Penosidade- Fronteira
Auxílio- Moradia - Por encargo em curso ou concurso - Serviço Extraordinário
- Noturno
- Férias
- Relativos ao local e natureza do trabalho.
-
São VANTAGENS do SERVIDOR:
1- Indenizações 2- Gratificações 3- Adicionais
a) Indenizações são: Diárias, Ajuda de custo, Transporte, Auxílio Moradia. ---> DATA
-->Indenizações visam ressarcir um gasto do servidor.
-->Não incorporam o vencimento ou o provento dos servidores.
-->o servidor que recebe por subsídio pode ser indenizado.
-
Seção I - Das Indenizações
Art. 51. Constituem indenizações ao servidor:
I - ajuda de custo;
II - diárias;
III - transporte.
IV - auxílio-moradia.
Art. 52. Os valores das indenizações estabelecidas nos incisos I a III do art. 51, assim como as condições para a sua concessão, serão estabelecidos em regulamento.
-
vantagens - IN - GRAT- A +
INDENIZAÇÕES - A - IN- D- A - ajuda de CUSTO, Ind. de Trasnsporte, Diária, Auxílio moradia.
GRATIFICAÇÕES
ADICIONAIS
-
Inclusive tem alguns que têm casa própria e ainda recebem o auxílio-moradia..
-
perfeito Luana kkkk, eita País pra ter malandro .... com dizia B. da silva "se gritar pega ladrão, nao fica um" kkk
-
Luana Márcia, se está na lei não tem problema, pode ter quantas casas quiser. Vá lacrar em outro lugar aqui não é lugar disso.
-
Tem um candidato idolatrado por muitos ai que adora fazer uso de todos esses benefícios de forma imoral e ainda arrota que e honesto!!
Voltando a questão está Correta conforme Art 51.
-
Gabarito: CERTO
Acrescento o comentário:
Art. 49. §1º. As indenizações não se incorporam ao vencimento ou provento para qualquer efeito.
Obs.: As indenizações não se submetem ao teto remuneratório constitucional, pois são valores que não são permanentes, como também são acréscimos e nem estão vinculados ao vencimento básico do servidor.
As indenizações servem para devolver ao servidor o valor gasto com a prestação de serviços à Administração – tomadora de serviços.
As indenizações não têm natureza patrimonial, uma vez que não acresce ao patrimônio do servidor.
-
DATA
-
Ajuda de custo, diárias, transporte e auxílio-moradia constituem indenizações ao servidor.
Gabarito:.Correto.
.
Lei 8112
Art. 51. Constituem indenizações ao servidor:
I - ajuda de custo;
II - diárias;
III - transporte.
IV - auxílio-moradia.
Art. 52. Os valores das indenizações estabelecidas nos incisos I a III do art. 51, assim como as condições para a sua concessão, serão estabelecidos em regulamento
.
mmemônico para Ajudar.
Indenizações: D.A.T.A
Diárias
Ajuda de custo
Transporte
Auxílio moradia
*Não se incorporam ao vencimento
-
Lei 8.112
Art. 51
Indenizações- DATA
Vantagens- GAI
DATA- INDENIZAÇÕES
Diárias
Ajuda de custo
Transporte
Auxílio moradia
GAI-VANTAGENS
Gratificações
Adicionais
Indenizações
-
Certo
Indenizações - Ajuda de custo, diárias, indenização transporte e auxílio moradia.
Não incorporam ao vencimento nem aos proventos.
-
Indenizações:
DATA (Não se incorporam ao vencimento)
Diárias
Ajuda de custo
Transporte
Auxílio moradia
-
CERTO
Das Indenizações
Art. 51. Constituem indenizações ao servidor:
I – ajuda de custo;
II – diárias;
III – transporte;
IV – auxílio-moradia
-
Minha contribuição.
Lei 8.112/90
Seção I
Das Indenizações
Art. 51. Constituem indenizações ao servidor:
I - ajuda de custo;
II - diárias;
III - transporte.
IV - auxílio-moradia.
Abraço!!!
-
A Indenização tem DATA pra ser paga
Diarias
Ajuda de custo
Transporte
Auxilio-moradia
-
Art. 49. Além do vencimento, poderão ser pagas ao servidor as seguintes vantagens:
I - indenizações;
II - gratificações;
III - adicionais.
§ 1 As indenizações não se incorporam ao vencimento ou provento para qualquer efeito.
§ 2 As gratificações e os adicionais incorporam-se ao vencimento ou provento, nos casos e condições indicados em lei.
Art. 50. As vantagens pecuniárias não serão computadas, nem acumuladas, para efeito de concessão de quaisquer outros acréscimos pecuniários ulteriores, sob o mesmo título ou idêntico fundamento.
Art. 51. Constituem indenizações ao servidor:
I - ajuda de custo;
II - diárias;
III - transporte.
IV - auxílio-moradia.
-
Gab certa
Art51°- Constituem indenizações ao servidor:
I- Ajuda de custo
II- Diária
III- Transporte
IV- Auxílio-moradia.
-
Ajuda de custo: O funcionário mudou para trabalhar. O Estado restaura os valores gastos (indenização);
Diária: O funcionário se desloca em prol do Estado, os gastos supervenientes (comida, alojamento etc) são indenizados;
Transporte: O funcionário para ir ao serviço gasta com o transporte (gasolina, passem, etc), por isso ele é indenizado;
Auxílio-moradia: benefício dado ao servidor que precisa mudar-se para outra cidade em decorrência do seu trabalho.
Em suma, o funcionário gastou para trabalhar o Estado o indeniza.
-
Ajuda de custo, diárias, transporte e auxílio-moradia constituem indenizações ao servidor. Correto.
Vide a Lei 8112, Art. 51.
-
Indenizações: DATA (Não se incorporam ao vencimento)
Diárias
Ajuda de custo
Transporte
Auxílio moradia
Incorporam-->>
GRATIFICAÇÕES
ADICIONAIS
-
Art. 51. Constituem indenizações ao servidor:
I - ajuda de custo; II - diárias; III - transporte. IV - auxílio-moradia.
-
Indenizações: DATA (Não se incorporam ao vencimento)
Diárias
Ajuda de custo
Transporte
Auxílio moradia
Incorporam-->> G.A
GRATIFICAÇÕES
ADICIONAIS
-
O velho DATA
-
ESSA É A FAMOSA DATA.
-
Das indenizações:
Art. 51. Constituem indenizações ao servidor:
I - AJUDA DE CUSTO
II - DIÁRIAS
III - TRANSPORTE
IV - AUXÍLIO-MORADIA