-
GABARITO ERRADO
Lei 8.112
Art. 5°
§ 2o Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de se inscrever em concurso público para provimento de cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras; para tais pessoas serão reservadas até 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas no concurso.
-
Gabarito ERRADO
Lei 8112
Art. 5 § 2o Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de se inscrever em concurso público para provimento de cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras; para tais pessoas serão reservadas até 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas no concurso.
bons estudos
-
Gabarito Errado.
Decreto 3.298/1999
Art. 37. Fica assegurado à pessoa portadora de deficiência o direito de se inscrever em concurso público, em igualdade de condições com os demais candidatos, para provimento de cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que é portador.
§ 1º O candidato portador de deficiência, em razão da necessária igualdade de condições, concorrerá a todas as vagas, sendo reservado no mínimo o percentual de cinco por cento em face da classificação obtida.
§ 2º Caso a aplicação do percentual de que trata o parágrafo anterior resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subseqüente.
Como previsto na Lei 8112 e relatado pelos colegas, o máximo do percentual é de até 20%.
------------------------------------------------------------------------
Complementando...
A Lei 12.990, de 9 de junho de 2014, reserva aos negros 20% das vagas oferecidas nos concursos públicos para provimento de cargos efetivos e empregos públicos no âmbito da administração pública federal, das autarquias, das fundações públicas, das empresas públicas e das sociedades de economia mista controladas pela União. Detalhe é que a Lei 12.990/2014 reserva aos negros o total de 20% das vagas, ou seja, 20% não é o limite máximo, como para os portadores de deficiência, e sim o percentual a ser efetivamente garantido.
Estratégia Concursos.
-
Até 20% das vagas.
-
Lei 8112
Art. 5 § 2o Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de se inscrever em concurso público para provimento de cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras; para tais pessoas serão reservadas até 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas no concurso.
-
Art. 5o
§ 2o Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de se inscrever em concurso público para provimento de cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras; para tais pessoas serão reservadas até 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas no concurso.
Até 20%, logo pode ser menos.
-
Mínimo- 5%
Máximo- 20%
-
Até 20% , OBS!
-
Questão errada, na verdade é até 20%, vejam em outra questão:
Prova: Técnico Administrativo, Órgão: ANS, Banca: CESPE, Ano: 2005 - Direito Administrativo Cargo, emprego, função, Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990
Para investidura em cargo público, é necessário
ter aptidão física e mental, sendo que às pessoas portadoras de necessidades especiais é assegurado o direito de se inscrever em concurso público para provimento de cargo cujas atribuições sejam compatíveis com as incapacidades de que são portadoras. Para tais pessoas há reserva de até 20% das vagas oferecidas para o cargo no certame.
GABARITO: CERTA.
-
Art. 5, p.2 ÀS PESSOAS PORTADORAS ADE DEFICIÊNCIA É ASSEGURADO O DIREITO DE SE INSCREVER EM CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGO CUJAS ATRIBUIÇÕES SEJAM COMPATÍVEIS COM A DEFICIÊNCIA DE QUE SÃO PORTADORAS, PARA TAIS PESSOAS SERÃO RESERVADAS ATÉ 20% DAS VAGAS OFERECIDAS NOS CONCURSOS.
-
ATÉ 20%.
-
Art 5° Até 20%.
-
O máximo é 20%!!!!
Lembrando que a Lei 8.112 não traz o percentual mínimo. O percentual mínimo de 5% só está previsto no Decreto 3.298/1999!
-
ate 20 % pcd e 20% negros
-
No mínimo 5% até 20%
-
Não confundir!
Portadores de necessidades especiais:
Percentual mínimo: 5% (STJ)
Percentual máximo: 20% (art. 5, Lei 8.112/90)
Vagas reservadas para negros e pardos:
Percentual fixo de 20% (Lei 12.990/14)
-
ERRADO. Será de até 20%.
-
ATÉ 20 %
-
CF/88 ---- Fala apenas que tem que reservar.
Lei 8.112 --- percentual de até 20%. (a lei 8112 é sempre mais específica que a CF)
-
Com base nas disposições da Lei n.º 8.112/1990: a questão não pede conforme CF, STF ou STJ.
Segundo a Lei 8.112, não há percentual mínimo, o que há é a obrigatoriedade de reserva de vagas para pessoas portadoras de deficiência de até 20% das vagas oferecidas.
Art. 5o:
§ 2o Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de se inscrever em concurso público para provimento de cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras; para tais pessoas serão reservadas até 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas no concurso.
Bons estudos!
-
Serão reservadas ATÉ 20% das vagas, ou seja pode ser menos que 20%, atenção!
Bons estudos
-
ERRADO
LEI 8.112
ART. 5 § 2o Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de se inscrever em concurso público para provimento de cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras; para tais pessoas serão reservadas até 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas no concurso.
-
Até 20 % da vagas são reservadas aos deficientes.
-
MÍNIMO: 5%
MÁXIMO: 20%
-
ART. 5 § 2o Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de se inscrever em concurso público para provimento de cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras; para tais pessoas serão reservadas ATÉ 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas no concurso.
MÁXIMO: 20% - Nos termos da Lei
MÍNIMO: 5% - Com base na Jurisprudência.
GABARITO: ERRADO!
-
Lei 8.112/90, Art. 5o São requisitos básicos para investidura em cargo público:
[...] § 2o Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de se inscrever em concurso público para provimento de cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras; para tais pessoas serão reservadas até 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas no concurso.
-
A matéria sob exame encontra-se disciplinada pelo art. 5º, §2º, Lei 8.112/90, que assim preceitua:
"Art. 5º. São requisitos para investidura em cargo público:
(...)
§2º Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de se inscrever em concurso público para provimento de cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras; para tais pessoas serão reservadas até 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas no concurso."
Como se vê da mera leitura do transcrito dispositivo legal, a lei não estabelece percentual mínimo, mas sim máximo. E, além disso, o limite não é de 25%, e sim de até 20%.
Incorreta, portanto, a presente assertiva.
Gabarito do professor: ERRADO
-
Errado.
Lei 8112
Art 5º
§ 2o Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de se inscrever em concurso público para provimento de cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras; para tais pessoas serão reservadas até 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas no concurso.
-
Mínima de 5% e máxima de 20%!
-
LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990
Art. 5o São requisitos básicos para investidura em cargo público:
I - a nacionalidade brasileira;
II - o gozo dos direitos políticos;
III - a quitação com as obrigações militares e eleitorais;
IV - o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;
V - a idade mínima de dezoito anos;
VI - aptidão física e mental.
§ 2o Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de se inscrever em concurso público para provimento de cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras; para tais pessoas serão reservadas até 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas no concurso.
Gabarito Errado!
-
ERRADA!!!
ATÉ 20% DAS VAGAS.
-
Mínimo 5%
Máximo 20%
-
"Art. 5º. São requisitos para investidura em cargo público:
(...)
§2º Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de se inscrever em concurso público para provimento de cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras; para tais pessoas serão reservadas até 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas no concurso."
Como se vê da mera leitura do transcrito dispositivo legal, a lei não estabelece percentual mínimo, mas sim máximo. E, além disso, o limite não é de 25%, e sim de até 20%.
Incorreta, portanto, a presente assertiva.
-
Até 20tinho!
-
5 % e o minino e 20% o Maximo oferecidas para pessoa com Deficiência .
-
Até 20%.
-
Segundo STJ, o mínimo é de 5%!
-
Entre 5% e 20%!
-
MÁXIMO: 20% - Nos termos da Lei- Art. 5, § 2o, Lei 8.112/90.
MÍNIMO: 5% - Com base na Jurisprudência do STJ.
-
Art. 5° - § 2o Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de se inscrever em concurso público para provimento de cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras; para tais pessoas serão reservadas até 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas no concurso.
-
Máximo:20% Lei 8112/90
Mínimo:5%
Bons estudos!
-
Máximo20% mínimo 5%
-
Mínimo 5%
Máximo 20%
Para arredondamento, em regra arredonda-se para cima. Caso ultrapasse o valor de 20%, será arredondado para baixo.
-
ERRADO
Nos concursos para provimento de vagas no serviço público, no mínimo 5% das vagas oferecidas são reservadas às pessoas portadoras de deficiência.
Mínimo -- 5%
Máximo -- 20%
-
Gabarito Errado
Mínimo 5%
Máximo 20%
Vamos na fé !
"Retroceder Nunca Render-se Jamais !"
Força e Fé !
Fortuna Audaces Sequitur !
-
Aproveito o ensejo para criticar a previsão legal de que a reserva de vagas seja de até 20%. Seria um absurdo um concurso reservar um quinto das vagas aos deficientes. Isso só seria plausível se um quinto da população fosse deficiente.
Também peço vênia para criticar as cotas RACIAIS. Na minha opinião, se tivesse que existir um sistema de cotas que fosse por critérios SOCIAIS, ou seja, cotas que beneficiacem os mais pobres, independentemente de raça.
-
Como uma questão dessa tem 47 comentários + o do professor!? Tem algumas questões que o nível é super hard e não tem sequer uma "risada" do professor. hum hum...
-
Latanne Cristina! Você foi "cirúrgica" no comentário. Gostei .
-
GABARITO: ERRADA
20% Máx.
5% Mín.
#JESUS_NOME SOBRE TODO NOME!
-
GABARITO: ERRADA
20% Máx.
5% Mín.
#ODIN, OSIRIS,ÓRUS, NOME SOBRE TODO NOME!
-
MÁXIMO 20%
-
Estou aqui assistindo o homem da meia noite....tomando uma cervejinha e resolvendo umas questões... Rsssssss isso é viciante..
-
De acordo com Marcelo Alexandrino e Vicente de Paulo, pelo Decreto nº 3.298/1999 em seu art. 37, criou-se norma reservando o mínimo de 5% das vagas dos concursos públicos para deficientes.
-
olha a pegadinha ...
No minimo 5% até 20% Sao destinadas .... dependendo do numero de vagas disponiveis ...
-
No mínimo, 5%.
No máximo, 20%.
-
COTAS
Deficientes:
Minimo: 5%
Máximo: 20%
Negros:
única opção existente: 20%
-
ERRADO MÍNIMO 5% MÁXIMO 20%
-
No mínimo: 5%
No máximo: 20%
-
ERRADO.
Lei 8.112, Art. 5°, §2o Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de se inscrever em concurso público para provimento de cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras; para tais pessoas serão reservadas ATÉ 20% (VINTE POR CENTO) das vagas oferecidas no concurso.
MUITA ATENÇÃO NO "ATÉ".
-
Mínimo de 5% e máximo de 20%.
-
Gabarito: ERRADO
Acrescento o comentário:
Assim, enquanto o artigo 5º, § 2º, da Lei nº 8.112/1990 estipula o percentual máximo de vagas que deve ser destinado aos candidatos portadores de deficiência, fixando-o em 20% (vinte por cento), o artigo 37 do Decreto nº 3.298/1999 estipula o percentual mínimo, fixando-o em 5% (cinco por cento).
Caso a aplicação desse percentual resulte em número fracionado, este deve ser elevado até o número inteiro subsequente (art. 37, § 2º, do Decreto), desde que não ultrapassasse o máximo legal de 20% (vinte por cento), conforme previsto no artigo 5º, § 2º, da Lei nº 8.112/1990.
Atenção: conforme a Lei 12.990/14, Art. 1°: “Ficam reservadas aos negros 20% das vagas oferecidas nos concursos públicos para provimento de cargos efetivos e empregos públicos no âmbito da administração pública federal, das autarquias, das fundações públicas, das empresas públicas e das sociedades de economia mista controladas pela União, na forma desta Lei.”
-
Errado.
Art. 5
§ 2o Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de se inscrever em concurso público para provimento de cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras; para tais pessoas serão reservadas até 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas no concurso.
-
Serão reservadas até 20%
-
até 20%
cuidado com esse detalhe
-
mínimo de 5%
máximo de 20%
-
AJAJ, cuidado, pois não há previsão de limite MÍNIMO na lei, apenas o limite MÁXIMO, que é de 20%.
Bons estudos.
"O mais importante na vida não é a situação onde estamos, mas o local para onde nos movemos"
-
5% a 20%
-
Pessoas com deficiência: máximo 20%
Pessoas negras: mínimo de 20%
-
Tem alguns comentarios que teria que ser enviado ao STF, pessoal inovando no direito..
-
Portadores de necessidades especiais:
Percentual mínimo: 5% (STJ)
Percentual máximo: 20% (art. 5, Lei 8.112/90)
Vagas reservadas para negros e pardos:
Percentual fixo de 20% (Lei 12.990/14)
-
negros 20%
deficientes mínimo de 5% e máximo de 20%
-
Portadores de necessidades especiais:
Mínimo ==> 5%
Máximo==>20%
Vagas reservadas para negros e pardos:
Percentual fixo de 20%
-
Esse artigo 37 do decreto 3. 298/99 foi revogado pelo decreto 9.5/8;2018, mas, no tocante ao percentual mínimo de 5% das vagas reservadas as pessoas com deficiência, não mudou nada.
-
MÁXIMO 20%
MÍNIMO 5%
-
Entre 5 e 20%
-
Errado
"Art. 5º. São requisitos para investidura em cargo público:
(...)
§2º Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de se inscrever em concurso público para provimento de cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras; para tais pessoas serão reservadas até 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas no concurso."
Como se vê da mera leitura do transcrito dispositivo legal, a lei não estabelece percentual mínimo, mas sim máximo. E, além disso, o limite não é de 25%, e sim de até 20%.
-
Lei 8112/90
Art. 5°, § 2º Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de se inscrever em concurso público para provimento de cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras; para tais pessoas serão reservadas até 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas no concurso.
Mínimo - 5%
Máximo - 20%
-
A matéria sob exame encontra-se disciplinada pelo art. 5º, §2º, Lei 8.112/90, que assim preceitua:
"Art. 5º. São requisitos para investidura em cargo público:
(...)
§2º Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de se inscrever em concurso público para provimento de cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras; para tais pessoas serão reservadas até 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas no concurso."
Como se vê da mera leitura do transcrito dispositivo legal, a lei não estabelece percentual mínimo, mas sim máximo. E, além disso, o limite não é de 25%, e sim de até 20%.
Incorreta, portanto, a presente assertiva.
Gabarito: ERRADO
-
Lembrar que não pode haver arredondamento (Máximo e Mínimo).
-
Atéeeeeeeeee 20%
-
"Nos concursos para provimento de vagas no serviço público, no mínimo, 25% das vagas oferecidas são reservadas às pessoas portadoras de deficiência."
"Nos concursos para provimento de vagas no serviço público, no mínimo, 20% das vagas oferecidas são reservadas às pessoas portadoras de deficiência."
-
Reserva de vagas para PCD ➜ ATÉ 20% (mínimo de 5%)
-
ERRADO
Lei nº 8.112/90 Do Provimento
Art.5º
§ 2o Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de se inscrever em concurso público para provimento de cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras; para tais pessoas serão reservadas até 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas no concurso.
-
até 20% , sendo necessárias no mínimo 5 vagas para que seja garantido.
-
83 COMENTÁRIOS PARA DIZER QUE É ATÉ 20%, PARABÉNS AOS ENVOLVIDOS
-
Mínimo 5%
PCDF
-
ATÉ 20% DAS VAGAS OFERECIDAS NO CONCURSO.
-
Gab Errada
Mínimo: 5%
Máximo: 20%
-
decorar números e datas é meu ponto fraco, mas essa aqui é muito fácil. Máximo de 20%.
-
Mínimo: 5%
Máximo: 20%
-
Art. 5 São requisitos básicos para investidura em cargo público:
I - a nacionalidade brasileira;
II - o gozo dos direitos políticos;
III - a quitação com as obrigações militares e eleitorais;
IV - o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;
V - a idade mínima de dezoito anos;
VI - aptidão física e mental.
§ 1 As atribuições do cargo podem justificar a exigência de outros requisitos estabelecidos em lei.
§ 2 Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de se inscrever em concurso público para provimento de cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras; para tais pessoas serão reservadas até 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas no concurso.
§ 3 As universidades e instituições de pesquisa científica e tecnológica federais poderão prover seus cargos com professores, técnicos e cientistas estrangeiros, de acordo com as normas e os procedimentos desta Lei.
-
> mínimo 5%
> máximo 20%
> entende o STF que pode ser dispensada caso a % mínima extrapole os 20% (Ex: num concurso de 2 vagas, 5% de 20 é 1. Então, estaria extrapolando os 20%, porque a reserva ocuparia metade das vagas. ou seja, precisam ser disponibilizadas pelo menos 5 vagas no concurso pra haver reserva pra PCD)
> portador de visão monocular tem direito a concorrer às vagas reservadas aos deficientes
> candidato com surdez unilateral NÃO TEM direito de participar do certame na qualidade de deficiente auditivo
-
Gab errada
Art5°- §2°- Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de se inscrever em concurso público para provimento de cargos cuja atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras; para tais pessoas serão reservadas até 20% das vagas oferecidas no concurso.
-
Cespe bandida, é 20%
-
SÓ PARA NÃO CONFUNDIR
20 % NA LEI COMPLEMENTAR 840
NA LEI 8112 É ATÉ 20%
-
ATÉ 20%. ATÉ.
-
Percentuais das vagas oferecidas no concurso reservadas para deficientes.
Percentual máximo até 20%;
Percentual mínimo 5%.
-
Não confundir!
Portadores de necessidades especiais:
Percentual mínimo: 5% (STJ)
Percentual máximo: 20% (art. 5, Lei 8.112/90)
Vagas reservadas para negros e pardos:
Percentual fixo de 20% (Lei 12.990/14)
-
Gab E
Entre 5% e 20% ...
Lembrando também que, se determinado concurso público destinar-se ao provimento de duas vagas, não será possível que uma dessas vagas seja destinada exclusivamente a pessoa portadora de necessidades especiais.
_______________
Bons Estudos.
-
20% dependendo da quantidade de vagas oferecidas.
exemplo : 5 vagas não tem a possibilidade de se oferecer.
-
Quem estiver concorrendo para PCD tem a obrigação de acertar essa questão kk.
-
de 5% até 20 %..
-
Nos concursos para provimento de vagas no serviço público, no mínimo, 20% das vagas oferecidas são reservadas às pessoas portadoras de deficiência.
Vide a Lei 8.112 Art. 5° § 2o
-
Questão ERRADA
20% das vagas oferecidas são reservadas às pessoas portadoras de deficiência.
-
ERRADO!
Art. 5., § 2. Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de se inscrever em concurso público para provimento de cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras; para tais pessoas serão reservadas até 20% das vagas oferecidas no concurso.
-
Máximo de 20%, mínimo de 5%
-
Gab ERRADO
Portadores de necessidades especiais:
- mínimo: de 5% (STJ)
- máximo: até 20% (art. 5, Lei 8.112/90)
Vagas reservadas para negros e pardos:
- exatos 20% (Lei 12.990/14 - caso haja 3 ou mais vagas)
-
"Art. 5º. São requisitos para investidura em cargo público:
(...)
§2º Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de se inscrever em concurso público para provimento de cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras; para tais pessoas serão reservadas até 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas no concurso."
-
mínimo: de 5%
máximo: até 20%
-
Lei 8.112 /1990
Até 20%
-
Lei 8.112
Art. 5°
§ 2o Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de se inscrever em concurso público para provimento de cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras; para tais pessoas serão reservadas até 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas no concurso.
-
Nesse aspecto o Cespe não cumpre com a lei. Vide concurso da PRF 2021
-
min. 5% e max. 20% de vagas para dificientes
-
OBS: Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de se inscrever em concurso público para provimento de cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras; para tais pessoas serão reservadas até 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas no concurso.
Q:444943
-
Lei 8.112/1990
Art. 5° são requisitos básicos para investidura em cargo público?
§ 2° As pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de se inscrever em concurso público para provimento de cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras, para tais pessoas serão reservadas até 20% das vagas oferecidas no concurso.
-
Errado,
É assegurado até 20% de acordo com a lei 8112.