SóProvas


ID
2267209
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FUB
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Eduardo, servidor público em estágio probatório, frequentemente se ausentava de seu local de trabalho sem justificativa e, quando voltava, se apresentava nitidamente embriagado. Em razão desses fatos, a comissão de ética, tendo apreciado a conduta do servidor, decidiu aplicar a ele a penalidade de advertência. Eduardo foi, então, reprovado no estágio probatório e, por isso, foi demitido, sem que a administração pública tenha observado o contraditório e a ampla defesa.

Considerando essa situação hipotética, julgue o item a seguir.

A atuação da administração pública obedeceu a todos os princípios do processo administrativo.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO ERRADO 

     

    Bom, em primeiro momento é preciso deixar claro que a questão cita procedimento administrativo (PAD), portanto não julgue a questão atentando-se para a comissão de ética, que também está errado! 

     

     

    CF/88 

     

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

     

    LV - aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes;

  • Sem complicar:

    Não obedeceu ao contraditório e a ampla defesa.

     

    Gabarito ERRADO

  • A questão erra ao falar "obedeceu a todos os princípios do processo administrativo.", pois no corpo da questão está presente o seguinte trecho: "sem que a administração pública tenha observado o contraditório e a ampla defesa."


     Prova: Conhecimentos Básicos - Todos os Cargos, Órgão: MECBanca: CESPE, Ano: 2014 - Direito Administrativo  Regime jurídico administrativo,  Princípios - Contraditório e Ampla Defesa e Segurança Jurídica

    Os princípios do contraditório e da ampla defesa aplicam-se tanto aos litigantes em processo judicial quanto aos em processo administrativo.

    GABARITO: CERTA 

     

     

    Prova: CESPE - 2008 - FUB - Assistente Administrativo

    Disciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Direitos Individuais - Remédios Constitucionais e Garantias Processuais; Direitos Constitucionais-Penais e Garantias Constitucionais do Processo; 

    Aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes, e aos presos é assegurado o respeito à integridade física e moral.

    GABARITO: CERTA.

  • STF - Súmula 21

    Funcionário em estágio probatório não pode ser exonerado nem demitido sem inquérito ou sem as formalidades legais de apuração de sua capacidade.

  • Em razão desses fatos, a comissão de ética, tendo apreciado a conduta do servidor, decidiu aplicar a ele a penalidade de advertência.

    parei de ler a questao apos ler o periodo acima.

  • De acordo com o Código de Ética, a única penalidade a ser aplicada pela comissão de ética é a de censura.

  • Relacionado ao tema, pra ajudar a fixar:
    Ninguém pode ser demitido por reprovação em estágio probatório!
    8.112/90
     Art.20
      § 2o  O servidor não aprovado no estágio probatório será exonerado ou, se estável, reconduzido ao cargo anteriormente ocupado, observado o disposto no parágrafo único do art. 29.

  • ERRADO

     

    Servidor Público não aprovado em estágio probatório, que é de tres anos, é exonerado.

     

    Demição = Punição

    Exoneração = Pode ser a pedido ou por não preencher os requisitos exigidos em estágio probatório.

  • Art. 117.  Ao servidor é proibido: 

     I - ausentar-se do serviço durante o expediente, sem prévia autorização do chefe imediato; 

    Art. 129.  A advertência será aplicada por escrito, nos casos de violação de proibição constante do art. 117, incisos I a VIII e XIX, e de inobservância de dever funcional previsto em lei, regulamentação ou norma interna, que não justifique imposição de penalidade mais grave. 

    Lei 8112/90

     

    Art. 2o A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência. (lei 9784/99)

  • Olá meu povo!!!

     

    Só contribuindo...

     

    Outro ponto a ser notado é o seguinte: se ele não foi aprovado no estágio probatório deverá ser EXONERADO, e não demitido como diz a questão.

     

    Abraços e bons estudos!!

  • Totalmente ERRADO.

     

    Em todas as fases do processo Administrativo deve ser assegurado, sempre, o contraditório e a ampla defesa.

    Percebe-se que tal garantia, constitucional, não foi observada.

     

  • > DEMISSÃO SÓ POR > PAD > CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA  >

    >FASES: 1- INSTAURAÇÃO  2- INQUÉRITO (Intrução, defesa e relatório) 3- JULGAMENTO 

    >PRAZO (60 + 60 )

    >CONTRADITÓRIO E AMPLA NA FASE DO INQUÉRITO ADMINSITRATIVO.

     

  • Pode está errado do jeito que for, mesmo sendo flagrado, mas é garantido a ampla defesa e o contraditório.

     

    Gabarito: Errado

  • 1º a comissão de ética não aplica advertência, apenas censura.

    2º  é garantido à pessoa o contraditório e a ampla defesa.

  • A comissão de ética NÃO aplica penalidade de advertência, regulada pela lei 8.112 de 90, pois a norma que regula a comissão de ética é o decreto 1.171 de 94.

    Logo, temos decreto 1.171 de 94:

    "XXII - A pena aplicável ao servidor público pela Comissão de Ética é a de censura e sua fundamentação constará do respectivo parecer, assinado por todos os seus integrantes, com ciência do faltoso."

    Sendo vedado a embriaguez:

    "XV - E vedado ao servidor público;

    ...

    n) apresentar-se embriagado no serviço ou fora dele habitualmente;"

     

    A aplicação de advertência é a correta ( art. 129 da lei 8.112/90), pois incide a proibição de ausência do expediente (art. 117, I da lei 8.122/90).

     

    A penalidade de advertência é aplicada pelo chefe da repartição ou outras autoridades (art. 141, III da lei 8.112/90).

     

    Portanto, temos que a Comissão de Ética deveria aplicar a censura.

    Logo, a advertência NÃO será aplicada pela comissão de ética e sim pelo chefe da repartição ou outra autoridade.

  • Lei nº 8.112, de 1990:

    "Art. 20.  Ao entrar em exercício, o servidor nomeado para cargo de provimento efetivo ficará sujeito a estágio probatório por período de 24 (vinte e quatro) meses, durante o qual a sua aptidão e capacidade serão objeto de avaliação para o desempenho do cargo, observados os seguinte fatores:

    [...]

    § 1o  4 (quatro) meses antes de findo o período do estágio probatório, será submetida à homologação da autoridade competente a avaliação do desempenho do servidor, realizada por comissão constituída para essa finalidade, de acordo com o que dispuser a lei ou o regulamento da respectiva carreira ou cargo, sem prejuízo da continuidade de apuração dos fatores enumerados nos incisos I a V do caput deste artigo.

    § 2o  O servidor não aprovado no estágio probatório será exonerado ou, se estável, reconduzido ao cargo anteriormente ocupado, observado o disposto no parágrafo único do art. 29.

    Art. 22.  O servidor estável só perderá o cargo em virtude de sentença judicial transitada em julgado ou de processo administrativo disciplinar no qual lhe seja assegurada ampla defesa. "

  • NÃO OBSERVOU O PRINCIPIO DA AMPLA DEFESA.

     E A PENALIDADE DE DEMISSÃO NÃO SE ENQUADRA NO ESTÁGIO PROBATÓRIO, DEVERIA SER EXONERADO.

  • Comissão de Ética só aplica pena de censura!
    Questão ERRADA.

  • Primeiro Erro: Comissão de ética respeita sim o contraditório e ampla defesa. (Fere o princípio da ampla defesa e do contraditório).

    Segundo Erro: A Comissão de ética não pune ninguém, logo não pode aplicar advertência. (Fere o princípio da Impessoalidade).

     

  • Se ele foi reprovado no estagio probatorio, então não seria demissão e sim exoneração?

  • A COMISSÃO DE ÉTICA APLICA APENAS CENSURA E NÃO PENALIDADE DE ADVERTÊNCIA OU DEMISSÃO.

    TEM QUE OBSERVAR O CONTRÁDITÓRIO E AMPLA DEFESA. REPROVAÇÃO EM ESTÁGIO PROBATÓRIO É CASO DE EXONERAÇÃO.

  • Pelo que entendi. Realmente a comissão de ética não demite e sim adverte. Entretanto ele foi demitido apenas por não passar no estagio probatorio por não estar apto e por ter sido advertido. Porém ele deveria ter sido exonerado e não demitido, como induz a reprovaçao no estagio probatorio. Entao o correto é receber advertencia, como isso reprova no estagio probatorio e consequentemente e exonerado.

  • A única penalidade da comissão de ética é a CENSURA!

  • Dois erros: Comissão de Ética só aplica censura. Outro erro: Mesmo ele apresentando bêbado(manguaçado) ele tem o direito do contraditório e ampla defesa.(ele pode alegar que tomou um remédio e alguém colocou álcool em seu café,estamos no Brasil baby)

     

  • - Só lembrando também aos colegas que é dispensável a instauração de processo administrativo disciplinar para exoneração de servidor público em estágio probatório, porém lhe é garantido o direito ao contraditório e a ampla defesa. Item E. 

     

    https://ww2.stj.jus.br/processo/revista/documento/mediado/?componente=ATC&sequencial=6854836&num_registro=200501866072&data=20100201&tipo=5&formato=PDF

  • Comissão de ÉTICA, aplica CENSURA.

    Tem que obedecer o contraditório e a ampla defesa.

  • CF/1988, Art. 5º, LIV - ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal; LV - aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes;

    SUMULA 21 STF – Funcionário em estágio probatório não pode ser exonerado nem demitido sem inquérito ou sem as formalidades legais de apuração de sua capacidade.

    Processo administrativo com ampla defesa e exoneração de servidor em estágio probatório

    "2. Como assentado na decisão agravada, a jurisprudência do Supremo Tribunal firmou-se no sentido de que a exoneração de servidor público, ainda que em estágio probatório, deve ser precedida de procedimento administrativo no qual lhe sejam garantidos a ampla defesa e o contraditório, sob pena de ofensa ao princípio constitucional do devido processo legal." (AI 623854 AgR, Relatora Ministra Cármen Lúcia, Primeira Turma, julgamento em 25.8.2009, DJe de 23.10.2009)

    "O servidor público ocupante de cargo efetivo, ainda que em estágio probatório, não pode ser exonerado ad nutum, com base em decreto que declara a desnecessidade do cargo, sob pena de ofensa à garantia do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa. Incidência da Súmula 21 do STF." (RE 378041, Relator Ministro Ayres Britto, Primeira Turma, julgamento em 21.9.2004, DJ de 11.2.2005)

  • ERRADO. Não obedeceu aos princípios do processo administrativo porque não respeitou o contraditório e a ampla defesa. Vale mencionar também que o comando da questão apresenta erro, pois a comissão de ética não pode aplicar pena de advertência, somente de censura.

  • Falou em reprovação no estágio probatório --> Exoneração 

    Era só ver isso. Não precisava dessa viagem todas nas explicações. 

    :-) 

  • Conforme meu entendimento.

     

    1 -> Tratando-se de processo adm disciplinar, deve-se assegurar o contraditório e a ampla defesa, exceto durante a sindicância, pois está serve apenas como procedimento inquisitório.

     

  • "Eduardo foi, então, reprovado no estágio probatório e, por isso, foi demitido,"

    Penso que isso já invalida a questão, uma vez que a reprovação no EP acarreta exoneração e não demissão.

  • Parei de ler em: "Eduardo foi, então, reprovado no estágio probatório e, por isso, foi demitido".

    Quando em estágio probatório se é exonerado, e não demitido.

    Art. 20

    § 2o  O servidor não aprovado no estágio probatório será exonerado ou, se estável, reconduzido ao cargo anteriormente ocupado, observado o disposto no parágrafo único do art. 29.

    Bons estudos!

  • Parei de ler em: "...A comissão lhe aplicou advertência".

    Esta só poderia aplicar-lhe a censura.

     

  • Parei de ler quando disse que a Comissão de Ética aplicou a penalidade de advertência.

    Comissão de Ética só pode aplicar CENSURA.

     

    Gab: Errado

  • As bancas sempre tentando te convencer de que a comissão de ética aplica alguma outra pena além da de CENSURA rsrs

     

    Gabarito: Errado

     

    Bons estudos

  • Gabarito: Errado

     

    O erro da questão é afirma que o reprovado em estágio probatório será demitido. O reprovado no estágio probatório será exonerado, conforme o §2 do art. 20 da Lei 8.112/90. Lembre-se que a demissão é uma penalidade aplicada ao servidor,  enquanto que a exoneração não enseja o caráter de penalidade. 

     

    Por sua aprovação.

    Maicon Rodrigues.

    Bons estudos!

  • Salvo no caso de sindicância investigativa, quando não ensejar penalidade, jamais poderá ocorrer punição sem o prévio contraditório e ampla defesa.

    Errado

  • O reprovado no estágio probatório será exonerado.

    A demissão só ocorrerá quando o servidor for efetivo, após o estágio probatório.

    obs: exoneração não é punição.

  • "Em razão desses fatos, a comissão de ética, tendo apreciado a conduta do servidor, decidiu aplicar a ele a penalidade de advertência."

    Comissão de ética não pode aplicar penalidade de advertência, apenas censura.

  • Errada. Comissão de ética não aplica penalidade de Advertência, mas sim Censura.

     

  • LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990

    Do Inquérito

    Art. 153.  O inquérito administrativo obedecerá ao princípio do contraditório, assegurada ao acusado ampla defesa, com a utilização dos meios e recursos admitidos em direito.

    Gabarito Errado!

  • 1 - A não aprovação em estágio probatório acarreta a exoneração do servidor não estável. Demissão é penalidade para servidor estável. 2 - Processo Administrativo Disciplinar deve obedecer aos princípios do contraditório e ampla defesa. 3 - A pena aplicável ao servidor público pela Comissão de Ética é a de censura... ( Dec 1.171/94)
  • Errado.

     

    A situção tem dois erros:

    1 - Quem não passa em estágio probatório é RECONDUZIDO ao cargo anterior ou EXONERADO, portanto não é demitido;

    2 - Quem não passa em estágio probatório tem direito a contraditório e ampla defesa.

     

    Deus no comando!

     

     

  • comissão de ética nao aplica advertencia, apenas censura

  • Embriaguez não é justa causa. Apesar de ainda não existir legislação específica, a maioria das decisões reconhece o alcoolismo como doença crônica, que não pode motivar uma demissão por justa causa.

  • não li os comentários abaixo, mas o cerne da questão é um só: ao indivíduo reprovado no estágio probatório cabe exoneração (34, parágrafo único, I, da Lei 8112), e não demissão, cuja aplicação depende de PAD.

  • Não fica claro na pergunta qual o motivo da exoneracão dele. Ele bebe, mas pode ser exonerado por outro motivo. Questão mal elaborada.

  •  

    ERRADO.

     

    Pessoal pra mim a questão está bem clara.

     

    Existem dois erros na questão.

     

    COMISSAO DE ÉTICA: NÃO aplica penalidade de ADVERTÊNCIA e sim de CENSURA.

     

    O cara podia ter explodido a camara dos deputados que ainda assim ele tinha que ter DIREITO A CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA (algo que NÃO respeitaram ao beberrão :) ).

     

    Espero ter ajudado pessoal. Confie no Senhor de todo teu coração que as coisas darão certa.

  • Parei quando falou que a comissão de ética aplicou penalidade de advertencia.

    Comissão de etica só aplica pena de CENSURA.

  • COMISSÃO DE ÉTICA SÓ APLICA CENSURA!

    COMISSÃO DE ÉTICA SÓ APLICA CENSURA!

    COMISSÃO DE ÉTICA SÓ APLICA CENSURA!

  • Linda explicação da professora!

  • Observando os comentários dos colegas, vi que três são os erros da questão:

     

    Eduardo, servidor público em estágio probatório, frequentemente se ausentava de seu local de trabalho sem justificativa e, quando voltava, se apresentava nitidamente embriagado. Em razão desses fatos, a comissão de ética, tendo apreciado a conduta do servidor, decidiu aplicar a ele a penalidade de advertência. Eduardo foi, então, reprovado no estágio probatório e, por isso, foi demitido, sem que a administração pública tenha observado o contraditório e a ampla defesa.

     

    1 - Comissão de ética só aplica penalidade de CENSURA;

    2 - No estágio probatório não há porque se falar em demissão e sim EXONERAÇÃO;

    3 - Na exoneração do servidor em estágio probatório deverá ser assegurado o direito constitucional do CONTRADITÓRIO e da AMPLA DEFESA.

  • A exoneração não possui caráter punitivo.

  • sortudo o edu, vai meter um processo manero!

  • Parei de ler em "a comissão de ética, tendo apreciado a conduta do servidor, decidiu aplicar a ele a penalidade de advertência."

    Àcomissão de ética só é permitido aplicar a "CENSURA"!

     

    Tudo errado.

  • Quero apenas ressaltar um questão que, a despeito de ser singela, está gerando confusão pelo que pude perceber de alguns comentários. 

    Demissão não é penalidade aplicada exclusivamente a sevidor que adquiriu estabilidade. Obviamente, se um servidor em estágio probatório comete uma infração de natureza grave passivel de demissão, a aplicação desta penalidade é medida que se impõem, ainda que esteja no curso do estágio probatório.

    Bom estudos!

  • No estágio probatório não há porque se falar em demissão e sim EXONERAÇÃO; CAI DEMAIS

  • CUIDADO PARA NÃO CONFUNDIR COM DEMISSÃO ANTES DO RECURSO ADMINISTRATIVO:

     

    Q842195

     

    Não há ilegalidade no cumprimento imediato da penalidade imposta a servidor público logo após o julgamento do PAD e antes do decurso do prazo para o recurso administrativo, tendo em vista o atributo de auto-executoriedade que rege os atos administrativos e que o recurso administrativo, em regra, carece de efeito suspensivo (ex vi do art. 109 da Lei 8.112/1990).

    (MS 19.488/DF, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 25/03/2015, DJe 31/03/2015)

     

     

    Prova: Técnico Judiciário - Administrativa; Órgão: TJ-DFT; Ano: 2015; Banca: CESPE - Direito Administrativo /  Responsabilidades do servidor ,  Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990

    Em razão do atributo da autoexecutoriedade dos atos administrativos, é possível a execução dos efeitos da pena imposta a servidor público antes do trânsito em julgado da decisão condenatória em processo administrativo disciplinar, ou seja, ainda que esteja pendente julgamento de recurso administrativo.

    GABARITO: CERTA. 

     

     

    Prova:Auditor; Ano: 2015; Banca: CESPE; Órgão: TCE-RN - Direito Administrativo- Atributos do ato administrativo – presunção de legitimidade, imperatividade, autoexecutoriedade e tipicidade,  Atos administrativos

    A legalidade da imediata execução de penalidade administrativa pauta-se no fato de que os atos administrativos funcionam como títulos executivos e gozam de autoexecutoriedade, dispensando o trânsito em julgado da própria decisão administrativa, a menos que, excepcionalmente, seja deferido efeito suspensivo a recurso.

    GABARITO: CERTA.

     

     

     

  • ADM FEZ TUDO ERRADO 

  • 59 comentários numa questão tão simples. Falando em tempestade no copo d'água...

  • 1° a comissão não aplica advertencia, Só

     realiza inquérito administrativo e emite relatório a autoridade competente.

    2° Quem é inabilitado em estágio probatório não é demitido e sim exoneração ou reconduzido.

    3° A ADM pública deve oferecer a possibilidade do contrário e ampla defesa.

     

    Abç! FORÇA!

  • Gente, no caso de reprovação em estágio probatório e consequente exoneração, não caberá contraditório nem ampla defesa.... cuidado, hein...

  • A questão foi mal elaborada, pois misturou 2 coisas com respostas diferentes:

    1º A penalidade de demissão por ser falta disciplinar, pode ser aplicada tanto durante o estágio probatório, quanto na estabilidade, DESDE que seja precedida de  PAD. Logo , ele poderia ser demitido pela falta disciplinar mesmo em estágio probatório.

    2º No estágio probatório, ele só só poderia ser EXONERADO a pedido, ou pelo fato de não preencher as condições exigidas nessa fase: por assiduidade, disciplina, capacidade de iniciativa, produtividade e responsabilidade (Art20. 8112), logo, o fato de se apresentar embriagado e se ausentar fere a disciplina e a assiduidade, sendo assim passível de EXONERAÇÂO em razão de reprovação no estágio probatório.

    Segue um trecho no manual da CGU sobre o tema:

    É o que ensina o Manual de Processo Administrativo Disciplinar da Controladoria Geral da União (p. 31):

     

    A Constituição Federal exige a aprovação em concurso público como requisito à nomeação para cargo efetivo e, ainda, prevê a possibilidade de que o ocupante de tal cargo adquira estabilidade após três anos de efetivo exercício. No entanto, poderá figurar como acusado tanto o servidor estável como aquele em estágio probatório. Não procede a restrição da garantia do processo disciplinar apenas ao primeiro. O inciso II do parágrafo 1º do art. 41 da Constituição Federal deve ser interpretado em harmonia com os incisos LIV e LV do art. 5º da Carta Maior, restando assegurado a todos o devido processo legal e aos acusados em geral, mesmo em sede administrativa, o contraditório e a ampla defesa.

     

    Assim sendo, grife-se que o processo disciplinar é obrigatório para a apuração de faltas disciplinares imputadas a servidor em estágio probatório e, por conseguinte, é plenamente cabível, em sendo o caso, aplicar-lhe a penalidade de demissão. A pena expulsiva não se confunde com a exoneração decorrente de reprovação no estágio probatório. Na segunda hipótese, o servidor será exonerado (não demitido) por não ter satisfeito as condições do estágio probatório e esse ato não possui natureza de sanção disciplina

  • Ao comentário do nosso último amigo... A comissão de ética não pode aplicar a advertência rsrs, mas apenas a censura. É uma norma de ética, ok, mas o "caput" da questão também a macula por esse motivo. 

  • Vão direto ao comentário do colega Daniel Oliveira. Ele cita os 3 erros da questão.

  • GABARITO: ERRADA

     

    A comissão de ética só pode aplicar a pena de censura. Pena de demissão apenas por infração disciplinar.

     

    #JESUS_NOME SOBRE TODO NOME!

  • ERRADO

     

    QUEM É ELIMINADO EM ESTÁGIO PROBATÓRIO NÃO É DEMITIDO, E SIM EXONERADO. NÃO EXISTE PAD NESSA SITUAÇÃO.

  • ERRADO

     

    A questão contém pelos menos 3 erros:

     

    1) Comissão de ética só pode aplicar pena de CENSURA

    2) Como Eduardo foi reprovado no estágio probatório, ele deveria ser EXONERADO

    3) É DEVER da Administração sempre OBSERVAR O CONTRADITÓRIO  E A AMPLA DEFESA.

  • Comissão de Ética só aplica a penalidade de CENSURA!

    ERRADA!

  • Parei no demitido.

  • Se ele foi reprovado no estágio probatório, não pode ser demissão. Exoneração!

  • Comentário da colega Jordana é o mais objetivo é claro... só procurar a foto da mulher mais linda que tem aqui nos comentários. Fica a dica.

     

     

    "Toca o barco"...

  • O fato de o citado Eduardo ser um pau-d'água não justifica a inobservância do contraditório e ampla defesa pela administração, muito menos justifica a comissão de ética extrapolar suas atribuições aplicando advertência ao invés de unicamente permitida censura. 

     

  • Comissão de ética aplica apenas a pena de censura.

  • Comissão de ética não aplica penalidade que não seja a censura.

     

  • Spam no qc ? Essa é nova

  • Contraditório hoje, contraditório amanhã, contraditório sempre.

  • O servidor só pode ser EXONERADO DE OFÍCIO em duas circunstâncias: não entrar em exercício no prazo legal (15 dias após a posse); reprovação em avaliação de desempenho do estágio probatório. Após os 3 anos e ser aprovado pela comissão especial, não se fala mais em exoneração de ofício!

  • Comissões de Ética só é aplicado a pena de CENSURA..

  •  existem mais 3 casos de exoneração SENDO 2 COM SERVIDORES MESMO ESTÁVEIS:

    - Caso de servidor NÃO ESTÁVEL que teve seu cargo declarado extinto

    - Servirdor NÃO ESTÁVEL ocupante de cargo ocupado anteriormente por agente público que teve revertida sua demissão

    - Por INSUFICIÊNCIA DE DESEMPENHO - Aplicável inclusive em servidor ESTÁVEL

    - Por EXCESSO DE DESPESA DE PESSOAL - Aplicável inclusive em servidor ESTÁVEL

  • Servidor em estágio probatório não é demitido. É EXONERADO. 
    Além disso a comissão de ética aplica pena de Censura e não de advertencia.
    O contraditório e a ampla defesa deve ser observada

  • Gabarito ERRADO. Não obedeceu. Súmula Vinculante 21 do STF.


    Súmula 21 - STF - Funcionário em estágio probatório não pode ser exonerado nem demitido sem inquérito ou sem as formalidades legais de apuração de sua capacidade. (Fonte: http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudencia/menuSumarioSumulas.asp?sumula=2106 )



    Lei 8112

    Art. 20.  Ao entrar em exercício, o servidor nomeado para cargo de provimento efetivo ficará sujeito a estágio probatório por período de 24 (vinte e quatro) meses, durante o qual a sua aptidão e capacidade serão objeto de avaliação para o desempenho do cargo, observados os seguinte fatores:

    ...

    § 2o  O servidor não aprovado no estágio probatório será exonerado ou, se estável, reconduzido ao cargo anteriormente ocupado, observado o disposto no parágrafo único do art. 29.


    Art. 34.  A exoneração de cargo efetivo dar-se-á a pedido do servidor, ou de ofício.

            Parágrafo único.  A exoneração de ofício dar-se-á:

            I - quando não satisfeitas as condições do estágio probatório;



    Cuidado com alguns comentários!


  • ERRADO

     

    "[...], a comissão de ética, tendo apreciado a conduta do servidor, decidiu aplicar a ele a penalidade de advertência. Eduardo foi, então, reprovado no estágio probatório e, por isso, foi demitido, sem que a administração pública tenha observado o contraditório e a ampla defesa [...]"

     

    Advertência em si não implica em DEMISSÃO. Somente por essa informação temos o erro da questão.

     

  • Comissão de ética apenas sugere penalidade,aplicar mesmo , como já apontado por alguns amigos, somente a censura.

    Próxima

  • exonerado

  • Teria que observar o contraditório ou ampla defesa.

    E

  • REPROVAÇÃO EM ESTÁGIO PROBATÓRIO ACARRETA EXONERAÇÃO.

  • Falou em demissão, tem que ter contraditório e ampla defesa

  • Minha contribuição.

    Súmula 21 STF: Funcionário em estágio probatório não pode ser exonerado nem demitido sem inquérito ou sem as formalidades legais de apuração de sua capacidade.

    Abraço!!!

  • vi o erro no inicio comissão de ética é só censura!

  • Outro erro da questão: a Comissão de ética só tem competência para aplicar a CENSURA!!

  • ☠️ GAB E ☠️

    ☠️ STF - Súmula 21

    Funcionário em estágio probatório não pode ser exonerado nem demitido sem inquérito ou sem as formalidades legais de apuração de sua capacidade.

    ☠️ CF/88 

     

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

     

    LV - aos litigantes, em processo judicial ou administrativoe aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes;

  • I. Advertência em si não implica demissão;

    II. Não foi respeitado o contraditório e a ampla defesa;

    III. Comissão de Ética somente aplica censura;

  • A questão contém pelos menos 3 erros:

     

    1) Comissão de ética só pode aplicar pena de CENSURA

    2) Como Eduardo foi reprovado no estágio probatório, ele deveria ser EXONERADO

    3) É DEVER da Administração sempre OBSERVAR O CONTRADITÓRIO E A AMPLA DEFESA.

  • A comissão de ética aplica pena de CENSURA

  • aaaaaah pronto, estou estudando feito um louco e depois ainda tenho que trabalhar? Lamentável..rs

  • Já começou errado pelo fato da comissão de ética. a qual so aplica CENSURAA

  • A questão diz que Eduardo sofreu apenas uma advertência, ou seja, Não seria motivo para reprovação no Estágio probatório ! e, além disso, a comissão de ética só pode aplicar pena de CENSURA !

  • Se atentem: A questão pergunta se "A atuação da administração pública obedeceu a todos os princípios do processo administrativo."

    o que, creio eu, não envolve a comissão de ética. Creio que o erro da questão está quando ela cita

    " sem que a administração pública tenha observado o contraditório e a ampla defesa."

    me corrijam se pensarem diferente

  • 1 - Comissão de ética só aplica penalidade de CENSURA;

    2 - No estágio probatório não há porque se falar em demissão e sim EXONERAÇÃO;

    3 - Na exoneração do servidor em estágio probatório deverá ser assegurado o direito constitucional do CONTRADITÓRIO e da AMPLA DEFESA.

  • Gabarito: ERRADO!

    STF - Súmula 21

    Funcionário em estágio probatório não pode ser exonerado nem demitido sem inquérito ou sem as formalidades legais de apuração de sua capacidade.

  • Comissão de ética só aplica CENSURA

  • comissão de ética é aplicada a censura...
  • Na exoneração do servidor em estágio probatório deverá ser assegurado o direito constitucional do CONTRADITÓRIO e da AMPLA DEFESA.