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QUESTÃO ANULADA
Lei 8.112
Art. 34. A exoneração de cargo efetivo dar-se-á a pedido do servidor, ou de ofício.
Parágrafo único. A exoneração de ofício dar-se-á:
I - quando não satisfeitas as condições do estágio probatório;
II - quando, tendo tomado posse, o servidor não entrar em exercício no prazo estabelecido.
Justificativa da Banca:
Não se mencionou, na situação hipotética ou na redação do item, a possibilidade de Eduardo estar estável, fato que ensejaria sua recondução ao cargo anteriormente ocupado, e não sua exoneração, como proposto no item.
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Muito letra da lei a questão. Demissão é quando é punitivo(até onde eu sei), todo o texto da a esse entender. porém como pos o Einstein, não é, apenas por conta da 8112.
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CERTO
Somente complementando, a demissão é tida como uma penalidade, já a exoneração não.
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Li sobre isso esses dias no livro do José dos Santos Carvalho Filho (Manual de Direito Administrativo, 2012, p. 668):
"Enquanto a demissão é ato de caráter punitivo, representando uma penalidade aplicada ao servidor em razão de infração funcional grave, a exoneração é a dispensa do servidor por interesse deste ou da Administração, não havendo qualquer conotação de sentido punitivo. O suporte fático da demissão é, portanto, inteiramente diverso do suporte da exoneração: na primeira, é a prática de uma infração grave, e, na segunda, o interesse do servidor ou da Administração".
No caso, Eduardo não foi "demitido" porque faltava ao trabalho e chegava embriagado, mas sim "exonerado" porque não cumpriu o requisito de aprovação no estágio probatório, não tendo este último ato o caráter de punição, mas tão somente de reconhecimento da falta de cumprimento dos requisitos para permanência no serviço público.
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Eu considero esse item errado pelo português, sinceramente. O "trecho como ocorreu na situação narrada" me da impressão que a situação narrada se refere a sentença inteira e não só a respeito da demissão. Enfim, é uma merda quando você sabe a matéria e mesmo assim erra a questão. Cadê a porra do ponto e vírgula pra tirar a ambiguidade cespe;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;
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Questão correta. Apenas para ilustrar segue jurisprudência:
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR EM ESTÁGIO PROBATÓRIO. REPROVAÇÃO. EXONERAÇÃO. LEGITIMIDADE DO ATO.
1. O ato de exoneração de servidor público reprovado no estágio probatório, em resultado apurado em processo administrativo regular, é de caráter meramente declaratório.
2. Ofensa ao artigo 41, § 1º, da Carta Federal. Alegação insubsistente. Relevante é o processamento de sindicância para apuração de falta no prazo bienal. Agravo regimental não provido.
STF,. RE 248.292-AgR/RS, Rel. Min. Mauricio Correta
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Nem tomar uma breja pra desestressar pode mais! Sacanagem! =/
Gab: C
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Quando um servidor não for aprovado no estágio probatório, será montado um conselhor para avaliá-lo e exonerá-lo, por não ter passado no estágio. Nesse caso diz ser demissão pelo fato de não ter passado no estágio probatorio, logo é exoneração.
Gabarito: CERTO
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Achei a redação muito porca.... beleza, reprovação no estágio probatório é motivo de exoneração, mas o servidor foi penoso, descumpriu um de seus deveres e ainda apareceu embreagado, e aí, demissão nele?? Como ficaria nesse caso, será que a questão só quer saber "A reprovação de Eduardo no estágio probatório, de acordo com a lei, é hipótese de exoneração do cargo, " vírgula??
O PROBLEMA É: COMO OCORREU NA SITUAÇÃO NARRADA!!
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Fiquei em dúvida no texto onde diz que a comissão de ética aplicou advertencia, mas a mesma só aplica censura, não é?
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Isso mesmo Maria Ronalia, a Comissão de Ética somente aplica a penalidade de sensura.
# decreto 1.171 de 94:
"XXII - A pena aplicável ao servidor público pela Comissão de Ética é a de censura e sua fundamentação constará do respectivo parecer, assinado por todos os seus integrantes, com ciência do faltoso."
# Acontece que a questão espeficiou o trecho em que queria nossa avaliação, sendo a parte da "reprovação e demissão de Eduardo"
Caro colega Juarez, veja que no texto diz que o servidor não teve direito ao contraditório e ampla defesa, portanto não está configurado seu ato faltoso.
Veja, "...tendo apreciado a conduta do servidor, decidiu aplicar a ele a penalidade de advertência. Eduardo foi, então, reprovado no estágio probatório e, por isso, foi demitido, sem que a administração pública tenha observado o contraditório e a ampla defesa.
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CENSURA pessoal. Não SENSURA!! Várias pessoas escrevendo errado!!!!
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Cara, se teve conotação de penalidade por que não é demissão ??
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CERTO.
Lei 8.112
Art. 34. A exoneração de cargo efetivo dar-se-á a pedido do servidor, ou de ofício.
Parágrafo único. A exoneração de ofício dar-se-á:
I - quando não satisfeitas as condições do estágio probatório; (questão)
II - quando, tendo tomado posse, o servidor não entrar em exercício no prazo estabelecido.
Lembrando que a EXONERAÇÃO não é uma medida punitiva aplicada ao servidor, diferentemente do que ocorre com a Demissão ou Suspensão.
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Aquestão foi ANULADA pela banca no gabrito definitivo! Vejam a justificativa:
"Não se mencionou, na situação hipotética ou na redação do item, a possibilidade de Eduardo estar estável, fato que ensejaria sua recondução ao cargo anteriormente ocupado, e não sua exoneração, como proposto no item".
http://www.cespe.unb.br/concursos/FUB_16_1/arquivos/FUB_16_JUSTIFICATIVAS_DE_ALTERA____O_DE_GABARITO.PDF
QUESTÃO ANULADA!!!
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Cuidado com questões antigas como a postada pelo colega!!!
STF - Súmula 21
Funcionário em estágio probatório não pode ser exonerado nem demitido sem inquérito ou sem as formalidades legais de apuração de sua capacidade.
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Art. 34. A exoneração de cargo efetivo dar-se-á
a pedido do servidor, ou de ofício.
Parágrafo único. A exoneração de ofício dar-se-á:
I quando não satisfeitas as condições do estágio probatório;
II quando,tendo tomado posse, o servidor não entrar em exercício no prazo estabelecido
Art. 22. O servidor estável só perderá o cargo em virtude de sentença judicial transitada em julgado ou de
processo administrativo disciplinar no qual lhe seja assegurada ampla defesa.
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"é hipótese"...
NÃO HÁVIA MOTIVOS para anulação, mas meu "amigo" errou; daí, melhor anular =d
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Não entendi a justificativa da banca para a anulação: "a questão não mencionou se o servidor era estável ou não". A estabilidade não se adquire após 3 anos, e nesse mesmo período também não ocorre o estágio probatório? Se ele foi reprovado no estágio, então não era estável à época do fato.
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Rafael, não é demissão porque ele estava em probatório, a reprovação na avaliação incorre exoneração, não demissão. A questão deixa claro que a perda do cargo se deu por causa desta reprovação.
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Leticia Bessa, a questão deixa claro que ele não era estavel no cargo que ele foi reprovado do estágio probatório. Mas a questão deveria informar se ele já não era estavel no serviço publico federal, porque, se fosse, ele seria reconduzido ao cargo anteriormente ocupado.
Por isso não da pra afirmar se é eoneração, ou demissão ou recondução. Faltam dados.
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Esse é um fanfarrão, em estágio probatório, o servidor fica quetinho, esperando que se passem os três anos. o erro da questão está em afirmar que a comissão de ética aplicou advertência no servidor,porque a única penalidade que a comissão de ética pode aplicar é a de CENSURA, há outros erros na questão mais só esse já a anula.