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ID
2267212
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FUB
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Eduardo, servidor público em estágio probatório, frequentemente se ausentava de seu local de trabalho sem justificativa e, quando voltava, se apresentava nitidamente embriagado. Em razão desses fatos, a comissão de ética, tendo apreciado a conduta do servidor, decidiu aplicar a ele a penalidade de advertência. Eduardo foi, então, reprovado no estágio probatório e, por isso, foi demitido, sem que a administração pública tenha observado o contraditório e a ampla defesa.

Considerando essa situação hipotética, julgue o item a seguir.

A reprovação de Eduardo no estágio probatório, de acordo com a lei, é hipótese de exoneração do cargo, e não de demissão, como ocorreu na situação narrada.

Alternativas
Comentários
  • QUESTÃO ANULADA

     

    Lei 8.112 

     

     Art. 34.  A exoneração de cargo efetivo dar-se-á a pedido do servidor, ou de ofício.

            Parágrafo único.  A exoneração de ofício dar-se-á:

            I - quando não satisfeitas as condições do estágio probatório;

            II - quando, tendo tomado posse, o servidor não entrar em exercício no prazo estabelecido.

     

     

    Justificativa da Banca

     

    Não se mencionou, na situação hipotética ou na redação do item, a possibilidade de Eduardo estar estável, fato que ensejaria sua recondução ao cargo anteriormente ocupado, e não sua exoneração, como proposto no item.

  • Muito letra da lei a questão. Demissão é quando é punitivo(até onde eu sei), todo o texto da a esse entender. porém como pos o Einstein, não é, apenas por conta da 8112.

  • CERTO

    Somente complementando, a demissão é tida como uma penalidade, já a exoneração não.

  • Li sobre isso esses dias no livro do José dos Santos Carvalho Filho (Manual de Direito Administrativo, 2012, p. 668):

     

    "Enquanto a demissão é ato de caráter punitivo, representando uma penalidade aplicada ao servidor em razão de infração funcional grave, a exoneração é a dispensa do servidor por interesse deste ou da Administração, não havendo qualquer conotação de sentido punitivo. O suporte fático da demissão é, portanto, inteiramente diverso do suporte da exoneração: na primeira, é a prática de uma infração grave, e, na segunda, o interesse do servidor ou da Administração".

     

    No caso, Eduardo não foi "demitido" porque faltava ao trabalho e chegava embriagado, mas sim "exonerado" porque não cumpriu o requisito de aprovação no estágio probatório, não tendo este último ato o caráter de punição, mas tão somente de reconhecimento da falta de cumprimento dos requisitos para permanência no serviço público.

  • Eu considero esse item errado pelo português, sinceramente. O "trecho como ocorreu na situação narrada" me da impressão que a situação narrada se refere a sentença inteira e não só a respeito da demissão. Enfim, é uma merda quando você sabe a matéria e mesmo assim erra a questão. Cadê a porra do ponto e vírgula pra tirar a ambiguidade cespe;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;

    ;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;; Aí tu entra com recurso e os arrogante não anulam a questão;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;

  • Questão correta. Apenas para ilustrar segue jurisprudência: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR EM ESTÁGIO PROBATÓRIO. REPROVAÇÃO. EXONERAÇÃO. LEGITIMIDADE DO ATO. 1. O ato de exoneração de servidor público reprovado no estágio probatório, em resultado apurado em processo administrativo regular, é de caráter meramente declaratório. 2. Ofensa ao artigo 41, § 1º, da Carta Federal. Alegação insubsistente. Relevante é o processamento de sindicância para apuração de falta no prazo bienal. Agravo regimental não provido. STF,. RE 248.292-AgR/RS, Rel. Min. Mauricio Correta
  • Nem tomar uma breja pra desestressar pode mais! Sacanagem! =/

     

    Gab: C

  • Quando um servidor não for aprovado no estágio probatório, será montado um conselhor para avaliá-lo e exonerá-lo, por não ter passado no estágio. Nesse caso diz ser demissão pelo fato de não ter passado no estágio probatorio, logo é exoneração.

     

    Gabarito: CERTO

  • Achei a redação muito porca.... beleza, reprovação no estágio probatório é motivo de exoneração, mas o servidor foi penoso, descumpriu um de seus deveres e ainda apareceu embreagado, e aí, demissão nele?? Como ficaria nesse caso, será que a questão só quer saber "A reprovação de Eduardo no estágio probatório, de acordo com a lei, é hipótese de exoneração do cargo, " vírgula??


    O PROBLEMA É: COMO OCORREU NA SITUAÇÃO NARRADA!!

  • Fiquei em dúvida no texto onde diz que a comissão de ética aplicou advertencia, mas a mesma só aplica censura, não é?

  • Isso mesmo Maria Ronalia, a Comissão de Ética somente aplica a penalidade de sensura.

     

    # decreto 1.171 de 94:

    "XXII - A pena aplicável ao servidor público pela Comissão de Ética é a de censura e sua fundamentação constará do respectivo parecer, assinado por todos os seus integrantes, com ciência do faltoso."

     

    # Acontece que a questão espeficiou o trecho em que queria nossa avaliação, sendo a parte da "reprovação e demissão de Eduardo"

     

    Caro colega Juarez, veja que no texto diz que o servidor não teve direito ao contraditório e ampla defesa, portanto não está configurado seu ato faltoso.

     

    Veja, "...tendo apreciado a conduta do servidor, decidiu aplicar a ele a penalidade de advertência. Eduardo foi, então, reprovado no estágio probatório e, por isso, foi demitido, sem que a administração pública tenha observado o contraditório e a ampla defesa.


     

  • CENSURA pessoal. Não SENSURA!! Várias pessoas escrevendo errado!!!!

  • Cara, se teve conotação de penalidade por que não é demissão ??

  • CERTO.
     

    Lei 8.112 

     Art. 34.  A exoneração de cargo efetivo dar-se-á a pedido do servidor, ou de ofício.

    Parágrafo único.  A exoneração de ofício dar-se-á:

    I - quando não satisfeitas as condições do estágio probatório; (questão)

    II - quando, tendo tomado posse, o servidor não entrar em exercício no prazo estabelecido.

    Lembrando que a EXONERAÇÃO não é uma medida punitiva aplicada ao servidor, diferentemente do que ocorre com a Demissão ou Suspensão.

  • Aquestão foi ANULADA pela banca no gabrito definitivo! Vejam a justificativa:

    "Não se mencionou, na situação hipotética ou na redação do item, a possibilidade de Eduardo estar estável, fato que ensejaria sua recondução ao cargo anteriormente ocupado, e não sua exoneração, como proposto no item".

    http://www.cespe.unb.br/concursos/FUB_16_1/arquivos/FUB_16_JUSTIFICATIVAS_DE_ALTERA____O_DE_GABARITO.PDF

    QUESTÃO ANULADA!!!

  • Cuidado com questões antigas como a postada pelo colega!!!

     

    STF - Súmula 21

    Funcionário em estágio probatório não pode ser exonerado nem demitido sem inquérito ou sem as formalidades legais de apuração de sua capacidade.

  • Art. 34. A exoneração de cargo efetivo dar-se-á
    a pedido do servidor, ou de ofício.
    Parágrafo único. A exoneração de ofício dar-se-á:
    I quando não satisfeitas as condições do estágio probatório;

    II quando,tendo tomado posse, o servidor não entrar em exercício no prazo estabelecido
     

    Art. 22. O servidor estável perderá o cargo em virtude de sentença judicial transitada em julgado ou de
    processo administrativo disciplinar no qual lhe seja assegurada ampla defesa.

  • "é hipótese"...

    NÃO HÁVIA MOTIVOS para anulação, mas meu "amigo" errou; daí, melhor anular =d

  • Não entendi a justificativa da banca para a anulação: "a questão não mencionou se o servidor era estável ou não". A estabilidade não se adquire após 3 anos, e nesse mesmo período também não ocorre o estágio probatório? Se ele foi reprovado no estágio, então não era estável à época do fato. 

  • Rafael, não é demissão porque ele estava em probatório, a reprovação na avaliação incorre exoneração, não demissão. A questão deixa claro que a perda do cargo se deu por causa desta reprovação.

  • Leticia Bessa, a questão deixa claro que ele não era estavel no cargo que ele foi reprovado do estágio probatório. Mas a questão deveria informar se ele já não era estavel no serviço publico federal, porque, se fosse, ele seria reconduzido ao cargo anteriormente ocupado.
    Por isso não da pra afirmar se é eoneração, ou demissão ou recondução. Faltam dados.

  • Esse é um fanfarrão, em estágio probatório, o servidor fica quetinho, esperando que se passem os três anos. o erro da questão está em afirmar que a comissão de ética aplicou advertência no servidor,porque a única penalidade que a comissão de ética pode aplicar é a de CENSURA, há outros erros na questão mais só esse já a anula.