SóProvas


ID
2267239
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FUB
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

    Cláudio, servidor público federal lotado na capital federal, pediu remoção para o estado de São Paulo. O pedido foi deferido pelo órgão ao qual ele pertence. Imediatamente, Cíntia, sua esposa, também servidora pública federal lotada em Brasília, solicitou remoção para acompanhar o cônjuge. O pedido de Cíntia foi negado. Quinze dias depois da data de ciência da decisão, Cíntia apresentou recurso, que não foi conhecido, por ter sido apresentado fora do prazo. Diante disso, Cíntia, sem prévia autorização do chefe imediato, se ausentou do serviço durante o expediente para auxiliar na mudança de Cláudio.

Considerando essa situação hipotética, julgue o item que se segue com fundamento na Lei n.º 8.112/1990 — Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União — e na Lei n.º 9.784/1999, que dispõe sobre o processo administrativo na administração pública federal.

A decisão da administração de não conhecer o recurso está correta: quinze dias não é o prazo previsto em lei para a apresentação de recurso.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO CERTO 

     

    Lei 9.784 

     

    Art. 59. Salvo disposição legal específica, é de dez dias o prazo para interposição de recurso administrativo, contado a partir da ciência ou divulgação oficial da decisão recorrida.

     

     

    Art. 63. O recurso não será conhecido quando interposto:

    I - fora do prazo;

    II - perante órgão incompetente;

    III - por quem não seja legitimado;

    IV - após exaurida a esfera administrativa.

  •  

    Gabarito Certo.

     

     

    1 - Intimação para comparecimento = Mínimo de 3 dias úteis


    2 - Emissão de parecer de órgão consultivo = 15 dias, salvo norma especial ou comprovada necessidade de maior prazo.

                                                                                                                                               

    3 - Manifestação do interessado após encerrada a instrução = 10 dias, salvo determinação legal.

     

    4 - Decisão após instrução = Até 30 dias, prorrogáveis, se justificado.

     

    5 - Reconsideração pela autoridade que proferiu a decisão = 5 dias; se não reconsiderar, encaminhará à autoridade superior                                     

     

    6 - Interposição de recurso = 10 dias, contados a partir da ciência ou divulgação oficial da decisão recorrida.                                                                                             

     

    7 - Decisão de recurso = Até 30 dias, contados do recebimento dos autos, prorrogáveis se justificado.                                                                                              

     

    8 - Intimação dos demais interessados no recurso = 5 dias úteis para apresentação de alegações 

     

     

     

    Estratégia Concursos, adaptado.

  • UMA DÚVIDA!

    TEXTO DA QUESTÃO : com fundamento na Lei n.º 8.112/1990 — Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União — e na Lei n.º 9.784/1999      

    --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    PELA 8112:

    Art. 108. O prazo para interposição de pedido de reconsideração ou de recurso é de 30 (trinta) dias, a contar da publicação ou da ciência, pelo interessado, da decisão recorrida.

     

    PELA 9784:

    Art. 59. Salvo disposição legal específica (O RJU SE ENQUADRA NESSA EXCEPCIONALIDADE)é de dez dias o prazo para interposição de recurso administrativo, contado a partir da ciência ou divulgação oficial da decisão recorrida.

     

    QUEM PUDER AJUDAR, AGRADEÇO!

    ACHO QUE DEVERIA MUDAR O GABARITO.

  • Algem pra comentar oq o Auciomar falou?

  • GABARITO: CERTO 

    3- intimação;

    5- atos da adm ( por + 5) gerais sem especificidade , assim como no NCPC;

    10- recurso;

    15- parecer do órgão consultivo;

    30- decisão ;

    INATOS REPADE

  • Lei nº 8.112/90:

    "

    Art. 105.  O requerimento será dirigido à autoridade competente para decidi-lo e encaminhado por intermédio daquela a que estiver imediatamente subordinado o requerente.

            Art. 106.  Cabe pedido de reconsideração à autoridade que houver expedido o ato ou proferido a primeira decisão, não podendo ser renovado. 

            Parágrafo único.  O requerimento e o pedido de reconsideração de que tratam os artigos anteriores deverão ser despachados no prazo de 5 (cinco) dias e decididos dentro de 30 (trinta) dias.

            Art. 107.  Caberá recurso:

            I - do indeferimento do pedido de reconsideração;

            II - das decisões sobre os recursos sucessivamente interpostos.

            § 1o  O recurso será dirigido à autoridade imediatamente superior à que tiver expedido o ato ou proferido a decisão, e, sucessivamente, em escala ascendente, às demais autoridades.

            § 2o  O recurso será encaminhado por intermédio da autoridade a que estiver imediatamente subordinado o requerente.

            Art. 108.  O prazo para interposição de pedido de reconsideração ou de recurso é de 30 (trinta) dias, a contar da publicação ou da ciência, pelo interessado, da decisão recorrida."

  • 10 d

  • Qual a justificativa para aplicação do prazo de 10 dias da Lei 9784 e não os 30 dias da Lei 8112? Seria por não se tratar de um PAD? Alguém explica?

  • A questão deveria ter sido anulada!!!!! HÁ 2 RESPOSTAS CERTAS, visto que não há definição na pergunta se a referência era a lei 9.784 ou a lei 8.112.

  • Penso que a Lei 9786/99, além de ser posterior a Lei 8112/90, é ainda mais específica, já que regula o procedimento administrativo no âmbito da Administração Pública Federal. 

     

  • prazos mais cobrados da lei 9784/99:

    05 d  --- atos do orgão/autoridade - salvo força maior;

    03d --- comparecimento de intimação;

    30 d --- ADM decidir , prorrogaveis se justificado;

    10 d ---- interposição de RA (recurso administrativo);

    05 d --- reconsideração... encaminhar auto. superior;

    30 d --- decisão da ADm de RA, prorrogaveis se justificado;

    05 d --- intimar interessados para o RA.

     

  • CERTO.

    LEI 9784

    Art. 59. Salvo disposição legal específica, é de dez dias o prazo para interposição de recurso administrativo, contado a partir da ciência ou divulgação oficial da decisão recorrida.

  • Prazo para INTERPOR RECURSO

    Lei 9784: 10 dias

    Lei 8112: 30 dias

  • Acredito que existe uma grande dúvida em relação ao prazo. Acredito que a o CESPE entende que o prazo recursal de 30 dias da 8112 refere-se ao PAD, não é o caso em questão.

    Sucesso a todos RUMO AO ESTUDO

  • Pessoal, o prazo de 30 dias, constante da lei 8.112, a que vcs se referem é o prazo para  interposição de pedido de reconsideração ou recurso da petição? 
    "Art. 108.  O prazo para interposição de pedido de reconsideração ou de recurso é de 30 (trinta) dias, a contar da publicação ou da ciência, pelo interessado, da decisão recorrida. (Vide Lei nº 12.300, de 2010)"

  • prazos mais cobrados da lei 9784/99:

    05 d  --- atos do orgão/autoridade - salvo força maior;

    03d --- comparecimento de intimação;

    30 d --- ADM decidir , prorrogaveis se justificado;

    10 d ---- interposição de RA (recurso administrativo);

    05 d --- reconsideração... encaminhar auto. superior;

    30 d --- decisão da ADm de RA, prorrogaveis se justificado;

    05 d --- intimar interessados para o RA.

     

    pela lei 8112 no PAD 

    60 + 60 DIAS + 20 DIAS PARA DECIDIR

    RECURSO: 30 DIAS

  • Sobre a dúvida entre os prazos das Leis 8.112/90 e 9.784/99: 

    O prazo solicitado na questão é o da lei 9.784/99, pois a servidora não está sofrendo um PAD(Lei 8.112/90), visto que o recurso se refere a um processo administrativo de pedido de remoção, e não a alguma infração disciplinar por ela cometida. Sendo assim, o prazo para que ela entrasse com recurso sobre a negativa da sua remoção era de 10 dias, tornando o seu recurso inválido por ter sido apresentado fora do prazo.  A intenção da questão, de fato, foi causar confusão e nos induzir ao erro.

    Espero ter ajudado.

  • Pessoal,acredito que o erro da questão está em afirmar que seria recurso,quando na verdade seria pedido de reconsideração do pedido negado,pois a servidora estava peticionando para remoção para acompanhamento de cônjuge.

  • Questão extremamente maldosa!!!!! 

    Ela faz referência a duas leis sem que especifique sobre qual a assertiva se refere.


    Com base na lei 9.784/99, o prazo do recurso é de 10 dias 
    Já pela lei 8.112/90, o prazo do recurso é de 30 dias.

     

    Em um dos comentários abaixo foi mencionado que por não se tratar de um PAD, não haveria pq aplicar o prazo do recurso da lei 8.112/90. Entretanto, o recurso é mencionado na lei 8.112/90 no capítulo que trata do direito de petição. Logo, eu entendo que o recurso administrativo trazido na lei 8.112 não refere-se apenas ao PAD.

  • Já indicada pra comentário do professor!!

  • De qualquer forma a assertiva está correta, visto que:

     

    Com base na lei 9.784/99, o prazo do recurso é de 10 dias 
    Já pela lei 8.112/90, o prazo do recurso é de 30 dias.

    E a assertiva fala que não há na lei previsão de 15 dias, o que está correto.

  • GABARITO CERTO

     

     

    NÃO CONFUNDA:

     

    APRESENTAR RECURSO:

     

    LEI 9.784/99 ---> 10 DIAS

     

    LEI 8.112/90  ---> 30 DIAS

     

     

    PORTANTO,NÃO EXISTE ESSE PRAZO DE 15 DIAS.

     

     

    BONS ESTUDOS,GALERA.NÃO DESISTAAM!!! VALEEU

  • Fui conferir a Lei 8.112 e o prazo de 30 dias para recurso fica no Capítulo VIII, Do Direito de Petição, antes de começar a falar sobre o Regime Disciplinar e sobre o PAD. Como já foi mencionado abaixo pela colega Nahiana Marano, esse prazo não se refere somente ao PAD.

    O jeito é marcar a questão para comentário do professor.

  • A banca citou a lei 8.112 neste item porque existiram outros associados ao texto, que necessitavam do conhecimento desta lei. Ou seja, este texto foi a base  para resolver questões sobre a 8.112 e sobre a 9.784, por isso a confusão de nao saber sobre qual lei se referia este item especifico. 

  • A questão está corretissimaa!!! A questão pedi que o candidato tenha como fundamento as lei 8112 e 9784, ambas com prazos recursais diferentes. Contudo a questão traz um prazo que NÃO ESTÁ PREVISTO EM NENHMA DAS LEIS!!!! Portanto, a questão está correta! QUAL É A PROBLEMÁTICA?? ficar procurando pulga em mosca induz a erro!!! 

  • Daniele Vasconcellos, você começa tendo um raciocínio correto sobre as leis serem diferentes, mas depois vc se atrapalha toda.

    As Leis 8.112 e 9.784 têm prazos recursais diferentes e é por isso que a questão é confusa, conforme todos os comentários dos colegas.

    Se a resposta for pela ótica da lei 8.112 a resposta está CERTA - prazo de 30 dias , houve recurso em 15 dias (dentro do prazo)

    se a resposta for pela ótica da lei 9.784 a resposta está ERRADA - prazo de 10 dias, houve recurso em 15 dias  ( fora do prazo)

     

    Aconselho cuidado quando escrever nessa ferramenta, muita gente séria estuda por aqui!!

  • Lei 9.784

     

    RECURSO = 10 dias, a partir da ciência do interessado (excluindo o dia do ínicio da tramitação, e incluindo o dia do vencimento)

  • LEI Nº 9.784 , DE 29 DE JANEIRO DE 1999.

    Art. 59. Salvo disposição legal específica, é de dez dias o prazo para interposição de recurso administrativo, contado a partir da ciência ou divulgação oficial da decisão recorrida.


    Gabarito Certo!

  • Não vejo como concordar com o gabarito adotado pela Banca, lamentavelmente.

    Em se tratando de dois hipotéticos servidores federais, a eles se aplicam as disposições da Lei 8.112/90, por óbvio.

    O art. 108 do referido diploma estabelece prazo de 30 dias para interposição de recurso, como se vê de sua redação, abaixo reproduzida:

    "Art. 108.  O prazo para interposição de pedido de reconsideração ou de recurso é de 30 (trinta) dias, a contar da publicação ou da ciência, pelo interessado, da decisão recorrida."

    Note-se que se trata de dispositivo inserido no capítulo destinado ao "Direito de Petição" do servidor, razão pela qual tem aplicabilidade ampla, não se restringindo, como se poderia aduzir de maneira precipitada, apenas aos casos de processos administrativos disciplinares.

    Firmada esta premissa, muito embora a Lei 9.784/99 fixe, em seu art. 59, prazo inferior, de apenas 10 dias, a própria norma em questão esclarece que sua aplicabilidade é supletiva, ou seja, somente incide se não houver disposição específica em contrário, o que é justamente o caso em exame, porquanto existe regra específica no bojo da Lei 8.112/90.

    A propósito, eis o teor do citado art. 59 da Lei 9784/99:

    "Art. 59. Salvo disposição legal específica, é de dez dias o prazo para interposição de recurso administrativo, contado a partir da ciência ou divulgação oficial da decisão recorrida."

    Da combinação dos dois dispositivos legais acima citados, repita-se, resulta claro que, no tocante aos servidores públicos federais, regidos pela Lei 8.112/90, é este o diploma que deve ser observado em relação aos prazos recursais, por se tratar de norma especial, que afasta, pois, a lei geral de processo administrativo.

    A conclusão é que o recurso interposto pela servidora Cíntia revela-se tempestivo, eis que apresentado dentro do prazo legal de 30 (trinta) dias, razão por que, na verdade, deveria ter sido conhecido, ao contrário do sustentado pela Banca.

    Na opinião deste comentarista, a assertiva está, portanto, incorreta.


    Gabarito do professor: ERRADO

    Gabarito oficial: CERTO

  • Acho que esse é o tipo de questão que exige sorte.

  • Claro que a questão está confusa, ela não especifica em qual das duas leis está cobrando a assertiva, na verdade ela só citou as duas. E ainda tem anta aqui dizendo que o prazo está errado tanto na 8.112 como na 9.784 (kkkkk). Caso o recurso seja interposto de acordo com a lei 8.112, o recorrente só poderá fazer isso quando chegar a 30 dias? kkkk... Tem muito burro sapiente aqui, viu!?

  • A charada é, "Processo administrativo" é diferente de "Processo administrativo DISCIPLINAR"
    Recurso no Processo administrativo DISCIPLINAR = 30 d

    Recurso no Processo administrativo = 10 d ( se a lei não dispuser praso, será de 30)

     

    Na questão , da pra saber que é um processo administrativo (não disciplinar) de remoção sómente, veja que não está tratando de um PAD.

  • Existe o prazo para interpor recurso de 15 dias em alguma das leis citadas? A resposta é NÃO! Então, isso já é o bastante para saber que a questão está correta.

     

    Foco no aprendizado!

  • Eu amo os comentários do professor do QC... Muito bons mesmo!

  • Pronto, já esclarecido pelo professor daqui do site.
  • Segue o comentário do professor para quem não tiver acesso:

     

    Autor: Rafael Pereira , Juiz Federal - TRF da 2ª Região

     

    Não vejo como concordar com o gabarito adotado pela Banca, lamentavelmente.

    Em se tratando de dois hipotéticos servidores federais, a eles se aplicam as disposições da Lei 8.112/90, por óbvio.

    O art. 108 do referido diploma estabelece prazo de 30 dias para interposição de recurso, como se vê de sua redação, abaixo reproduzida:

    "Art. 108.  O prazo para interposição de pedido de reconsideração ou de recurso é de 30 (trinta) dias, a contar da publicação ou da ciência, pelo interessado, da decisão recorrida."

    Note-se que se trata de dispositivo inserido no capítulo destinado ao "Direito de Petição" do servidor, razão pela qual tem aplicabilidade ampla, não se restringindo, como se poderia aduzir de maneira precipitada, apenas aos casos de processos administrativos disciplinares. 

    Firmada esta premissa, muito embora a Lei 9.784/99 fixe, em seu art. 59, prazo inferior, de apenas 10 dias, a própria norma em questão esclarece que sua aplicabilidade é supletiva, ou seja, somente incide se não houver disposição específica em contrário, o que é justamente o caso em exame, porquanto existe regra específica no bojo da Lei 8.112/90.

    A propósito, eis o teor do citado art. 59 da Lei 9784/99:

    "Art. 59. Salvo disposição legal específica, é de dez dias o prazo para interposição de recurso administrativo, contado a partir da ciência ou divulgação oficial da decisão recorrida."

    Da combinação dos dois dispositivos legais acima citados, repita-se, resulta claro que, no tocante aos servidores públicos federais, regidos pela Lei 8.112/90, é este o diploma que deve ser observado em relação aos prazos recursais, por se tratar de norma especial, que afasta, pois, a lei geral de processo administrativo.

    A conclusão é que o recurso interposto pela servidora Cíntia revela-se tempestivo, eis que apresentado dentro do prazo legal de 30 (trinta) dias, razão por que, na verdade, deveria ter sido conhecido, ao contrário do sustentado pela Banca.

    Na opinião deste comentarista, a assertiva está, portanto, incorreta.


    Gabarito do professor: ERRADO

    Gabarito oficial: CERTO

  • Boa tarde,

     

    Com todo o meu respeito ao professor do QC, renomado juiz, que ministra aulas excelentes, nessa questão irei discordar do seu raciocínio, uma vez que o recurso de 30 dias, dito na lei 8.112, refere-se ao processo administrativo DISCIPLINAR, no caso em tela remos um recurso a uma decisão da administração (indeferir pedido de remoção), temos um processo administrativo regido pela lei 9.784 onde o recurso deverá ser interposto no prazo de 10 dias.

     

    Portanto, concordo com o gabarito da banca em gênero, número e grau.

     

    Bons estudos

  • Caro Colega Atila, discordo do seu argumento uma vez que esse recurso, previsto na lei 8112/90, no qual você diz que refere-se a Processo Administrativo Disciplinar. Porém você se encontra equivocado, tal recurso tem aplicação genérica e consta do capitulo VIII "Do Direito de Petição" da lei 8112/90.

  •  

    Decisões (PA/RA) ~~> 30 dias.

    Consulta (Parecer órgão consultivo) ~~> 15 dias.

    Ir contra (Manifestação do Interessado/Interposição RA) ~~> 10 dias.

    Dia a dia (Prática atos sem disposição específica/Reconsideração da decisão) ~~> 5 dias.

    Intimar ~~> mínimo 3 dias antes.

     

    "30-15-10-5-3"

    PA = Processo Administrativo

    RA = Recursos Administrativo

     

    At.te, CW.

  • Considerando essa situação hipotética, julgue o item que se segue com fundamento na Lei n.º 8.112/1990 — Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União — e na Lei n.º 9.784/1999, que dispõe sobre o processo administrativo na administração pública federal.

    A decisão da administração de não conhecer o recurso está correta: quinze dias não é o prazo previsto em lei para a apresentação de recurso.

    Certo, o prazo para interpor recurso, não havendo disposição específica, é de 10 dias contados da ciência ou divulgação oficial da decisão recorrida, restando a autoridade decidir o recurso no prazo de 30 dias (podendo ser prorrogado  por igual peródo mediante justificativa) a partir do recebimento do recurso.

    (Direito administrativo simplificado/ José Wilson Granjeiro; Rodrigo Cardoso)

  • 10 dias!

    vÁ e Vença!

     

  • 8112 - O prazo para interpor recurso e de 30 dias.

    9784 - O prazo para interpor recurso, não havendo disposição específica é de 10 dias.

    Existe a disposição específica, a 8112. Portanto, o prazo para interpor o recurso é de 30 dias. Como foi interposto em 15 dias está dentro do prazo.

  • Acertei a questão, mas por falta de atenção . Como disse o professor o prazo de dez dias só se aplicaria caso não houvesse outro prazo em lei específica e existe este prazo na 8112 que é de até 30 dias . portanto o gabarito está incoerente e não me animo em ter acertado a questão . 

  • Gabarito: Certo

    Recurso administrativo: prazo de 10 dias

     

    R  E  C  U  R  S  O    A  D M

    1   2  3  4  5  6  7    8  9  10

  • recurs0 = 10 dias...

  • PESSOAL, 

    O prazo a ser aplicado é o da lei 8.112/90¹, pois refere-se ao direito de petição da servidora. Portanto, é regra especial em relação ao prazo geral da lei 9.784².

     Art. 108.  O prazo para interposição de pedido de reconsideração ou de recurso é de 30 (trinta) dias, a contar da publicação ou da ciência, pelo interessado, da decisão recorrida).

    Art. 59. Salvo disposição legal específica, é de dez dias o prazo para interposição de recurso administrativo, contado a partir da ciência ou divulgação oficial da decisão recorrida).

    POrtanto, o gabarito está equivocado. Resposta: Errada.

  • Caramba esse gabarito tá errado o.O não sei como não venceram recurso

  • Na real seriam 15 dias somando-se 10 dias de recurso + 5 dias para demais interessados. Porém, a questão não abordou isso.

  • O gabarito está errado. Tratando-se de requerimento de remoção aplicam-se as regras da Lei nº 8.112/90.

     
  • Muita gente comentando coisa errada aqui , O prazo de 30 dias da 8112 não é somente para PAD não , todos os pedidos de reconsideração na via ADM , feito por servidores cobertos pela lei , obedecem ao prazo de 30 dias. Pode ser qualquer ato administrativo praticado pela autoridade competente que impacte juridicamente no servidor. Lembrem-se que um processo administrativo nada mais é que um conjunto de atos administrativos.

     

    No caso em tela , é configurado direito de petição SIM! A autoridade competente profere uma decisão , essa decisão é passível de pedido de reconsideração na via administrativa no prazo de 30 dias. Caso o pedido de reconsideração venha a ser rejeitado , caberá recurso desta decisão , recurso este que será apreciado pela autoridade superior , por intermédio da que proferiu a decisão.

  • CERTO! Recurso ADM - 10 Dias
  • ERRADO

     

    Art. 108. O prazo para interposição de pedido de reconsideração ou de recurso é de 30 (trinta) dias, a contar da publicação ou da ciência, pelo interessado, da decisão recorrida.

  • PRA QUE ESTUDAR? Banca do demônio

  •  

    RECURSO LEI 9.784 ---------------------> 10 DIAS

     

    RECURSO LEI 8.666 -----------------------> 05 DIAS

     

    RECURSO LEI 8.112 -----------------------> 30 DIAS.

  • 8.112/90, Art. 108: O prazo para interposição de pedido de reconsideração ou de recurso é de 30 (trinta) dias, a contar da publicação ou da ciência, pelo interessado, da decisão recorrida.

     

    9.784/99, Art. 59. Salvo disposição legal específica, é de dez dias o prazo para interposição de recurso administrativo, contado a partir da ciência ou divulgação oficial da decisão recorrida.

     

    Recurso 9.784 ---------------------> 10 Dias

    Recurso 8.112 ---------------------> 30 DIAS.

  • Pessoal que está afirmando que questão é certa, deve rever seus conceitos de estudos... Serv. Federal lei 8112 e acabou. Lei específica prevalece da geral...
  • A questão está certa porque ela direciona o candidato a adotar a 9784 quanto ao tema Processo administrativo. Se ela não tivesse direcionado, deveríamos adotar a 8.112, mas ela deu um comando. Comando dado, comando atendido.

  • Eu acho engraçado, a adm pública quando perde o prazo tudo bem, o servidor que não obedece o prazo o ferro é certo.

  • Go to -> comentário da Aline Lins

  • Razão do gabarito: está errado, mas Fulano de Tal marcou CERTO na prova, então precisamos manter.

  • Eu também fiquei na dúvida quanto a utilização da 8112 ou 9784, mas apertei o certo sem medo de ser feliz considerando a afirmativa que a questão faz:

     

    "quinze dias não é o prazo previsto em lei para a apresentação de recurso."

     

    Independente da lei utilizada essa afirmação está corretissima pois 15 dias não é prazo previsto para recorrer em nenhuma lei (mas claro que sempre rola uma aflição por ser nossa amada Cespe)

    E sem reclamation vamos para a próxima !!!

  • Galera! Tem uma lei ESPECÍFICA pro Processo Administrativo! Portanto, no 'critério de desempate', a 9782/99 deve prevalecer sobre a 8112/90, nesse caso!!

  • Qual é o prazo do recurso na Lei 8112 ? Alguém sabe ?


  • CERTO

     

    Art. 108. O prazo para interposição de pedido de reconsideração ou de recurso é de 30 (trinta) dias, a contar da publicação ou da ciência, pelo interessado, da decisão recorrida.

  • 1nterposiçã0 de Recurso

  • CERTO

    Lei n.º 9.784/1999: Art. 59. Salvo disposição legal específica, é de dez dias o prazo para interposição de recurso administrativo, contado a partir da ciência ou divulgação oficial da decisão recorrida.

    A confusão esta ocorrendo com o prazo de recurso para o Direito de petição da 8112/90 (30 dias)

  • Vaii ler correndo que nem vêeee o NÃO

    srrsrs

     

  • Prazo para interpor recurso é de 10 dias.

  • Em se tratando de dois hipotéticos servidores federais, a eles se aplicam as disposições da Lei 8.112/90, por óbvio.

    O art. 108 do referido diploma estabelece prazo de 30 dias para interposição de recurso, como se vê de sua redação, abaixo reproduzida:

    "Art. 108.  O prazo para interposição de pedido de reconsideração ou de recurso é de 30 (trinta) dias, a contar da publicação ou da ciência, pelo interessado, da decisão recorrida."

    Note-se que se trata de dispositivo inserido no capítulo destinado ao "Direito de Petição" do servidor, razão pela qual tem aplicabilidade ampla, não se restringindo, como se poderia aduzir de maneira precipitada, apenas aos casos de processos administrativos disciplinares.

    Firmada esta premissa, muito embora a Lei 9.784/99 fixe, em seu art. 59, prazo inferior, de apenas 10 dias, a própria norma em questão esclarece que sua aplicabilidade é supletiva, ou seja, somente incide se não houver disposição específica em contrário, o que é justamente o caso em exame, porquanto existe regra específica no bojo da Lei 8.112/90.

    A propósito, eis o teor do citado art. 59 da Lei 9784/99:

    "Art. 59. Salvo disposição legal específica, é de dez dias o prazo para interposição de recurso administrativo, contado a partir da ciência ou divulgação oficial da decisão recorrida."

    Da combinação dos dois dispositivos legais acima citados, repita-se, resulta claro que, no tocante aos servidores públicos federais, regidos pela Lei 8.112/90, é este o diploma que deve ser observado em relação aos prazos recursais, por se tratar de norma especial, que afasta, pois, a lei geral de processo administrativo.

    A conclusão é que o recurso interposto pela servidora Cíntia revela-se tempestivo, eis que apresentado dentro do prazo legal de 30 (trinta) dias, razão por que, na verdade, deveria ter sido conhecido, ao contrário do sustentado pela Banca.

    Na opinião deste comentarista, a assertiva está, portanto, incorreta.

    Gabarito do professor: ERRADO

    Gabarito oficial: CERTO

  • PRAZOS

    5 dias para reconsiderar

    10 dias para interposição de recurso

    15 dias parecer

    30 dias julgar

  • Esses prazos são de doer. Como decorar isso? aff

  •  Cláudio, servidor público federal lotado na capital federal, pediu remoção para o estado de São Paulo. O pedido foi deferido pelo órgão ao qual ele pertence. Imediatamente, Cíntia, sua esposa, também servidora pública federal lotada em Brasília, solicitou remoção para acompanhar o cônjuge. O pedido de Cíntia foi negado. Quinze dias depois da data de ciência da decisão, Cíntia apresentou recurso, que não foi conhecido, por ter sido apresentado fora do prazo. Diante disso, Cíntia, sem prévia autorização do chefe imediato, se ausentou do serviço durante o expediente para auxiliar na mudança de Cláudio.

    Considerando essa situação hipotética, com fundamento na Lei n.º 8.112/1990 — Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União — e na Lei n.º 9.784/1999, que dispõe sobre o processo administrativo na administração pública federal, é correto afirmar que: 

    A decisão da administração de não conhecer o recurso está correta: quinze dias não é o prazo previsto em lei para a apresentação de recurso.

  • 10 dias

  • PRAZOS

    5 dias para reconsiderar

    10 dias para interposição de recurso

    15 dias parecer

    30 dias julgar

  • Essa questão deveria estar errada, pois a banca considerou a lei 8112 e ainda a citou na questão, a lei 8112 é lei específica em se tratando de pad, e os dois servidores citados são federais portanto deveria ter sido aplicado o prazo da lei 8112 que é de 30 dias pra recurso e não os 10 dias da lei 9784 que só é aplicada em em carácter subsidiário.