SóProvas


ID
2267245
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FUB
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

    Cláudio, servidor público federal lotado na capital federal, pediu remoção para o estado de São Paulo. O pedido foi deferido pelo órgão ao qual ele pertence. Imediatamente, Cíntia, sua esposa, também servidora pública federal lotada em Brasília, solicitou remoção para acompanhar o cônjuge. O pedido de Cíntia foi negado. Quinze dias depois da data de ciência da decisão, Cíntia apresentou recurso, que não foi conhecido, por ter sido apresentado fora do prazo. Diante disso, Cíntia, sem prévia autorização do chefe imediato, se ausentou do serviço durante o expediente para auxiliar na mudança de Cláudio.

Considerando essa situação hipotética, julgue o item que se segue com fundamento na Lei n.º 8.112/1990 — Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União — e na Lei n.º 9.784/1999, que dispõe sobre o processo administrativo na administração pública federal.

Por ter se ausentado do serviço durante o expediente e sem prévia autorização do chefe imediato, Cíntia está sujeita à penalidade de demissão.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO ERRADO 

     

    Lei 8.112 

     

    Art. 117.  Ao servidor é proibido:

     I - ausentar-se do serviço durante o expediente, sem prévia autorização do chefe imediato;

     

    Art. 129.  A advertência será aplicada por escrito, nos casos de violação de proibição constante do art. 117, incisos I a VIII e XIX, e de inobservância de dever funcional previsto em lei, regulamentação ou norma interna, que não justifique imposição de penalidade mais grave.

  • ADVERTÊNCIA (prescreve em 180 dias, cancelamento do registro nos assentamentos: 3 anos)
        - Sempre por escrito
        - Abrange casos de inobservância de dever funcional que não requeiram aplicação de penalidades mais severas
        - Ocorre nos casos de:
            > Ausentar-se do serviço ou retirar documento sem autorização,
            > Recusar fé a documento público;
            > Opor resistência injustificada ao andamento de processo;
            > Promover manifestações de apreço ou desapreço;
            > Cometer a pessoa estranha à repartição o desempenho de atribuição que seja de sua responsabilidade ou de seu subordinado;
            > Coagir subordinado a se filiar a sindicato, associação ou partido político;
            > Manter sob sua chefia imediata, cônjuge, companheiro ou parente até o 2º grau;
            > Recusar-se a atualizar seus dados cadastrais quando solicitado.


    SUSPENSÃO (prescreve em 2 anos, cancelamento do registro nos assentamentos: 5 anos)
        
    - Não pode exceder 90 dias
        - Aplicada em casos de reincidência de faltas punidas com advertência 
        - Voltada à violação de outras infrações que não requeiram a penalidade de demissão
        - Pode ser convertida em multa de 50% do dia de vencimento
        - Ocorre nos casos de:
            > Cometer a outro servidor atribuições estranhas ao cargo que ocupa, exceto em situações de emergência e transitórias;
            > Exercer quaisquer atividades que sejam incompatíveis com o exercício do cargo e com o horário do trabalho.

    DEMISSÃO (prescreve em 5 anos)
        - Penalidade aplicada em casos de infrações graves.
        - Ocorre nos casos de:
            > Crimes contra a Administração;
            > Abandono de cargo (ausência intencional por mais de 30 dias consecutivos) 
            > ou inassiduidade habitual (ausência injustificada por 60 dias interpolados em um período de 12 meses);
            > Insubordinação grave, incontinência pública e conduta escandalosa;
            > Ofensa física, em serviço, salvo em legítima defesa própria ou de outrem;
            > Aplicação irregular de dinheiros públicos, corrupção, lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional;
            > Revelação de segredos obtidos por meio do cargo;
            > Acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas.

     

    At.te, CW.

     - PENALIDADES. <http://esquemasparaconcursos.blogspot.com.br/2014/01/penalidades.html>

     - LUCAS PAVIONE. Resumos para concursos: Direito Administrativo. Pp. 283-285. Editora JusPodivm, 2016.

  • Das proibições no art.117 da Lei 8.112/90 em seu inciso I será :

    I - ausentar-se do serviço durante o expediente,sem prévia autorização do chefe imediato;

    II- retirar, sem prévia anuência da autoridade competente, qualquer documento ou objeto da repartição;

    III- recusar fé a documentos públicos;

    IV- opor resistência injustificada ao andamento de documento e processo ou execução de serviço;

    V- promover manifestação de apreço ou desapreço no recinto da repartição;

    VI-cometer a pessoa estranha à repartição, fora dos casos previstos em lei, o desempenho de atribuição que seja de sua responsabilidade ou de seu subordinado;

    VII- coagir ou aliciar subordinados no sentido de filiarem-se a associação profissional ou sindical,ou a partido político;

    VIII- manter sob sua chefia imediata , em cargo ou função de confiança, cônjuge,companheiro ou parente até o 2º grau civil;

    .......

    XIX- recusar-se a atualizar seus dados cadastrais quando solicitado.

    Logo no art. 129 dirá que a advertência será aplicada por escrito, nos casos de violação de proibição constante do art.117,incisos de I a VIII e XIX, e de inobservância de dever funcional previsto em lei,regulamentação ou norma interna,que não justifique imposição de penalidade mais grave.

    GABARITO ERRADO.

  • A lei 8.112 estabelece direitos, deveres e proibições para os servidores, e logo em seguida enumera as penalidades para quem descumprir seus deveres ou proibições. Para os servidores ativos as penalidades são divididas em 3 de acordo com sua gravidade:

    -Advertência - para falhas mais leves

    -Suspensão -  para irregularidades medianas

    -Demissão - para falhas graves.

    Para facilitar, pode-se gravar que a suspensão acontece em apenas 4 casos;

    - Exercer atividades incompatíveis com o cargo ocupado;

    - Fazer com que outro servidor exerça atividades estranhas ao seu cargo (exceto em situações emergencias ou transitorias);

    - Recusar-se à inspeção médica;

    - Repetir falta já punida com advertência.

    As demais irregularidades ou serão leves (advertência) ou graves (demissão). Então,no caso da questão, não seria possível a demissão por faltar um dia ao trabalho, pois por lógica não é uma falha grave!

    Obs: Para ocupantes de cargos em comissão que não são estáveis, só existe advertência para irregularidades leves ou destituição do cargo. Não tem suspensão!

    Fonte: Manual Direito Administrativo do profº Gustavo Knoplock

     

     

  • Advertência!!!

  • ADVERTÊNCIA. SE FOR NOVAMENTE= SUSPENSÃO

  • Ausentar-se do serviço durante o expediente e sem prévia autorização do chefe imediato ---> Advertência

  • ERRADO.

    Estará sujeita a penalidade de advertência.

  • ADVERTÊNCIA!!!!

  • PENALIDADE     IRREGULARIDADES     PRESCIÇÃO     CANCELAMENTO     PROCEDIMENTO     PRAZO P/ CONCLUSÃO

    Advertência         art. 117, I-VIII e XIX        180 dias                 3 anos                 Sindicância                    30 dias

                                   + inob. do dever

                                        funcional

     

    Suspensão            art. 117, XVII, XVIII          2 anos                   5 anos                 Até 30 dias                  30 + 30 dias

                                   + 2 advertências                                                                    Sindicância

                                  ________________                                                                  ____________             ____________

                                   Especial: negar-se                                                                   31 a 90 dias              60 + 60 dias

                                   ao exame médico                                                                          PAD

                                       = 15 dias

     

    Demissão             art. 117, IX a XVI               5 anos                   ------                  Rito Sumário                30 + 15 dias

                                   + art. 132                                                                           (Acum., Inas. e

                                                                                                                             aband. de cargo)

                                                                                                                             _______________         ___________

                                                                                                                             PAD demais casos         60 + 60 dias

     

     

    Art. 129.

     

    Ps.: Tabela editada no Google Chrome, em outros navegadores poderá sair distorcida. Talvez Ctrl + ou Ctrl - resolvam.

     

     

    ----

    "Se eu perder, pelo menos tentei!" Prof. de informática Léo Matos.                                                                                                  

  •  

    VIDE   Q613737  Q629458       Q617832  Q749453

     

     

                                               PRESCRIÇÃO                                                     CANCELAMENTO 

     

    Advertência                                     180 dias                                                         3 anos 

     

    Suspensão                                        2 anos                                                           5 anos 

     

    Demissão                                          5 anos                                                           ---------

     

     

    O cancelamento da penalidade não surtirá efeitos retroativos (EX NUNC). Não confundir com a prescrição.

     

    ATENÇÃO:        

       Art. 110.  O direito de requerer prescreve:

            I - em 5 (cinco) anos, quanto aos atos de demissão e de cassação de aposentadoria ou disponibilidade, ou que afetem interesse patrimonial e créditos resultantes das relações de trabalho;

            II - em 120 (cento e vinte) dias, nos demais casos, salvo quando outro prazo for fixado em lei.

     

    I.                        Inassiduidade habitual    =      +    60 NO PRAZO DE 12 MESES

    II. Procederam de forma desidiosa =      30 DIAS     COnsecutivos

    III. Receberam propina em razão de suas atribuições. 

     

     

                                                  DICA:  PRIMEIRO DECORRE o ART. 117.

     

    TRATA-SE DE PENALIDADE NA MODALIDADE DE ADVERTÊNCIA:  

     

    Art. 129.  A advertência será aplicada por escrito, nos casos de violação de proibição constante do art. 117, incisos I a VIII e XIX       (ADVERTÊNCIA)

     

                   ADVERTÊNCIA

     

      Art. 117.  Ao servidor é proibido:

            I -         ausentar-se do serviço durante o expediente, sem prévia autorização do chefe imediato;

            II -       retirar, sem prévia anuência da autoridade competente, qualquer documento ou objeto da repartição;

            III -          recusar fé a documentos públicos;

            IV -          opor resistência injustificada ao andamento de documento e processo ou execução de serviço;

            V -             promover manifestação de apreço ou desapreço no recinto da repartição;

            VI -         COMETER A PESSOA ESTRANHA (ADVERTÊNCIA) à repartição, fora dos casos previstos em lei, o desempenho de atribuição que seja de sua responsabilidade ou de seu subordinado;

            VII -            coagir ou aliciar subordinados no sentido de filiarem-se a associação profissional ou sindical, ou a partido político;

            VIII -         manter sob sua chefia imediata, em cargo ou função de confiança, cônjuge, companheiro ou parente até o segundo grau civil;

     

           XIX -      recusar-se a atualizar seus dados cadastrais quando solicitado.

  • Ausentar-se do serviço durante o expediente, sem prévia autorização do chefe imediato é ADVERTÊNCIA. 

     

    Gab. E 

  • Se a penalidade fosse demissão não existiria mais serviço público no Brasil.

  • CONCORDO LUCAS KKKKKKKKK

  • Bravo, Lucas, bravíssimo! (emotions de Palmas) kkkk
  • NOS TERMOS DO ART. 117 DA LEI -  ADVERTÊNCIA.

     

     

    GABARITO: ERRADO

  • Comentário do Lucas foi realmente ótimo!
  • LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990

    Art. 117.  Ao servidor é proibido: 

    I - ausentar-se do serviço durante o expediente, sem prévia autorização do chefe imediato;

    Art. 129.  A advertência será aplicada por escrito, nos casos de violação de proibição constante do art. 117, incisos I a VIII e XIX, e de inobservância de dever funcional previsto em lei, regulamentação ou norma interna, que não justifique imposição de penalidade mais grave.

    Gabarito Errado!

  • Quanto ao caso apresentado, o ato de se ausentar do serviço durante o expediente, sem prévia autorização do chefe imediato, é uma das proibições aplicadas ao servidor público, prevista no art. 117, I, da Lei 8.112/90. Para este tipo de comportamento, a penalidade cabível é a advertência, conforme art. 129 da citada lei.

    Gabarito do professor: ERRADO
  • Ausentar-se do serviço durante o expediente, sem prévia autorização do chefe imediato --------->>>> ADVERTÊNCIA!

  • ADVERTÊNCIA.
  • Ao servidor é vedado:

      I - ausentar-se do serviço durante o expediente, sem prévia autorização do chefe imediato.

  • Se fosse assim , existiria várias demissões .kkkkk

  • ERRADA.

     

    ADVERTÊNCIA.

  • GABARITO: ERRADO

     

    Ausentar-se sem Autorização ----> Advertência

  • Art. 117, 8112/90: Ao servidor é proibido: 

    I- ausentar-se do serviço durante o expediente, sem prévia autorização do chefe imediato. 

    Art. 129, 8112/90: A advertência será aplicada por escrito, nos casos de violação de proibição constante do art. 117, incisos I a VIII e XIX, e de inobservância de dever funcional previsto em lei, regulamentação ou norma interna, que não justifique imposição de penalidade mais grave. 

  • Comentário do CW foi de uma perfeição sui generis.

     

    Suscinto, claro e objetivo.

  • FIXANDO:

    Ausentar-se sem Autorização ----> Advertência

  • Fosse assim, teria-se um vácuo nos órgão públicos.

  • Gabarito: Errado.

     

    Pense o seguinte, gafanhoto: existem 2 "tipos administrativos" que regem as ausências do servidor e ambos possuem como consequência a demissão, são eles:

     

    Inassiduidade Habitual: falta ao serviço por 60 dias ou mais, ainda que intercalados, durante o período de dose meses;

     

    Abandono de cargo: ausência intencional por mais de 30 dias consecutivos.

     

    Ora, se a simples ausência injustificada acarretasse em demissão, não haveria necessidade da condutas tipificadas acima. De toda sorte, segue trecho da Lei 8.112:

     

    Art. 117.  Ao servidor é proibido: I - ausentar-se do serviço durante o expediente, sem prévia autorização do chefe imediato;

     

    Art. 129.  A advertência será aplicada por escrito, nos casos de violação de proibição constante do art. 117, incisos I a VIII e XIX, e de inobservância de dever funcional previsto em lei, regulamentação ou norma interna, que não justifique imposição de penalidade mais grave.

     

  • ERRADO

     

    Ausentar-se do serviço sem prévio aviso = Advertência

     

    CUIDADO ! Se o servidor já foi punido uma vez por esse motivo, na segunda ele ganha suspensão ! 

     

  • Não é caso de Suspensão e sim Advertência.

    Casos de advertência, me lembro de MORRA PCC, ou seja?

    Manter....

    Opor...

    Recursar...

    Retirar...

    Ausentar...

    Promover...

    Cometer...

    Coagir ou Aliciar...

    Músiquinha da Xuxa com os casos de Advertência....M de manter, O de opor, R recusaarrr, Retirar, Ausentar, Promover, Cometerr, Coagir ou Aliciar.

    Professor Fábio Silva(abençoado, do P Norte para o mundo).

     

    Força, Foco e Fé!

  • ERRADO. Penalidade de advertência.

  • Ah se isso fosse verdade.... !

  • Essas questões quando fala em demissão e advertência, eu consigo resolver basicamente da seguinte forma:

    Quando fala em DEMISSÃO=penso em algo grave
    Quando fala em ADVERTÊNCIA= penso em algo leve
    Obs: Mas a leitura da lei é fundamental para se familiarizar.

    Veja bem, na questão fala que ausentou-se do serviço sem autorização, pensem comigo, é caso de uma demissão isso? Lógico que não, apenas um advertência resolveria isso.
    ERRADA

  • Muito forte essa falta. Parece até alguns juízes apitando jogo do Flamengo, qualquer coisinha eles já querem expulsar os jogadores do Fla.

  • Galera, como outros colegas já deram a dica:
    decorando somente os casos de suspensão você já mata 95% das questões.

    Pois diferenciar entre Demissão e Advertência é fácil.

    Neste caso, conheça a história de SUSPIONALDO.
     

    SUSPIONALDO, O FOLGADO.
    Preguiçoso, fica mandando os outros fazerem seu trabalho,
    enquanto joga paciência na repartição.
    Eu já adverti ele, mas ele repete repete repete.
    Vou suspender ele na porrada, até 90 dias de cama.
    Ou chamo alguém mais fraco pra não machucar muito

    Dar uma Juntada nele, fica no hospital por até 15 dias.

  • Basta fazer isso mais 59x em um ano...aí sim vai ser demitido

  • Vamos citar algumas condutas em que o servidor é punido com demissão

    abandono do cargo

    Inassiduidade habitual

    acumulação ilícita de cargos

    utilizar recursos da repartição pública para fins particulares

    insubordinação grave em serviço

    Ofensa física a servidor ou a particular

    Lesão aos cofres públicos

    Dilapidação do patrimônio

    Revelar segredo do qual se apropriou em razão do cargo.

    Emprego irregular de verbas públicas

    Tem outras que não me lembro. Valeu.

  • Eu nem lembrava da penalidade correta, mas demissão? isso é desproporcional! Imagine alguém sair 1h mais cedo por iniciativa própria e já ser demitido... Sem noção isso! Se fosse assim, conforme nosso colega @Lucas PRF citou, não haveria mais serviço público no Brasil kkkk.

  • Advertência.
  • Tem gente que chega só bate cartão e vai embora .
  • Errado

    Quanto ao caso apresentado, o ato de se ausentar do serviço durante o expediente, sem prévia autorização do chefe imediato, é uma das proibições aplicadas ao servidor público, prevista no art. 117, I, da Lei 8.112/90. Para este tipo de comportamento, a penalidade cabível é a advertência, conforme art. 129 da citada lei.

  • A única penalidade possível, neste caso, conforme a Lei 8.112/90, seroa a Advertência.

  • Advertência

  • nossa num tinha mais servidor no brasil

  • advertência

  • Minha contribuição.

    8112/90

    A Advertência será aplicada por escrito, no caso de:

    => Violação dos deveres funcionais previstos em normas;

    => Ausentar-se do serviço durante o expediente, sem prévia autorização do chefe imediato;

    => Retirar, sem prévia anuência da autoridade competente, qualquer documento ou objeto da repartição;

    => Recusar fé a documentos públicos;

    => Opor resistência injustificada ao andamento de documento, de processo ou execução de serviço;

    => Promover manifestação de apreço ou desapreço no recinto da repartição;

    => Cometer a pessoa estranha à repartição, fora dos casos previstos em lei, o desempenho de atribuição que seja de sua responsabilidade ou de seu subordinado;

    => Coagir ou aliciar subordinados no sentido de filiarem-se a associação profissional ou sindical, ou a partido político;

    => Manter sob sua chefia imediata, em cargo ou função de confiança, cônjuge, companheiro ou parente até o segundo grau civil;

    => Recusar-se a atualizar seus dados cadastrais quando solicitado.

    Abraço!!!

  • Não seria razoável.

  • Gab errada

    Art 117°- Ao servidor é proibido:

    I- Ausentar-se do serviço durante o expediente, sem prévia autorização do chege imediato.

    Cabe Advertência.

  • Já pensou? kkkk

  • Advertência.

    Será aplicada por escrito, pela inobservância de DEVER funcional previsto em lei, regulamentação ou norma interna, que NÃO justifique imposição de penalidade MAIS grave.

    Proibições Sujeitas a Pena de Advertência.

    Ausentar-se do serviço durante o expediente, SEM prévia autorização do chefe imediato.

    Retirar, SEM prévia anuência da autoridade competente, qualquer documento ou objeto da repartição.

    Recusar fé a documentos públicos.

    Opor resistência injustificada ao andamento de documento e processo ou execução de serviço.

    Promover manifestação de apreço ou desapreço no recinto da repartição.

    Cometer a PESSOA ESTRANHA à repartição, fora dos casos previstos em lei, o desempenho de atribuição que seja de sua responsabilidade ou de seu subordinado.

    Coagir ou aliciar subordinados no sentido de filiarem-se a associação profissional ou sindical, ou a partido político.

    Manter sob sua chefia imediata, em cargo ou função de confiança, cônjuge, companheiro ou parente até o SEGUNDO GRAU CIVIL;

    Recusar-se a atualizar seus dados cadastrais quando solicitado.

  • GAB ERRADO

    ADVERTENCIA

  • ADVERTÊNCIA.

    próxima...

  • CÍNTIA RESPONDERÁ POR ADVERTÊNCIA.

    Vide Art. 119, que admite advertência as condutas do Art. 117, Inciso l:

    Art.119 - "A advertência será aplicada por escrito, nos casos de violação de proibição constante do art. 117, inciso l a VIII e XIX.

    Art. 117, inciso l:

     I - ausentar-se do serviço durante o expediente, sem prévia autorização do chefe imediato;

  • Repost: CW_

    ADVERTÊNCIA (prescreve em 180 dias, cancelamento do registro nos assentamentos: 3 anos)

       - Sempre por escrito

       - Abrange casos de inobservância de dever funcional que não requeiram aplicação de penalidades mais severas

       - Ocorre nos casos de:

          > Ausentar-se do serviço ou retirar documento sem autorização,

          > Recusar fé a documento público;

          > Opor resistência injustificada ao andamento de processo;

          > Promover manifestações de apreço ou desapreço;

          > Cometer a pessoa estranha à repartição o desempenho de atribuição que seja de sua responsabilidade ou de seu subordinado;

          > Coagir subordinado a se filiar a sindicato, associação ou partido político;

          > Manter sob sua chefia imediata, cônjuge, companheiro ou parente até o 2º grau;

          > Recusar-se a atualizar seus dados cadastrais quando solicitado.

    SUSPENSÃO (prescreve em 2 anos, cancelamento do registro nos assentamentos: 5 anos)

       - Não pode exceder 90 dias

       - Aplicada em casos de reincidência de faltas punidas com advertência 

       - Voltada à violação de outras infrações que não requeiram a penalidade de demissão

       - Pode ser convertida em multa de 50% do dia de vencimento

       - Ocorre nos casos de:

          > Cometer a outro servidor atribuições estranhas ao cargo que ocupa, exceto em situações de emergência e transitórias;

          > Exercer quaisquer atividades que sejam incompatíveis com o exercício do cargo e com o horário do trabalho.

    DEMISSÃO (prescreve em 5 anos)

       - Penalidade aplicada em casos de infrações graves.

       - Ocorre nos casos de:

          > Crimes contra a Administração;

          > Abandono de cargo (ausência intencional por mais de 30 dias consecutivos) 

          > ou inassiduidade habitual (ausência injustificada por 60 dias interpolados em um período de 12 meses);

          > Insubordinação grave, incontinência pública e conduta escandalosa;

          > Ofensa física, em serviço, salvo em legítima defesa própria ou de outrem;

          > Aplicação irregular de dinheiros públicos, corrupção, lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional;

          > Revelação de segredos obtidos por meio do cargo;

          > Acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas.

     

    At.te, CW.

     - PENALIDADES. <http://esquemasparaconcursos.blogspot.com.br/2014/01/penalidades.html>

     - LUCAS PAVIONE. Resumos para concursos: Direito Administrativo. Pp. 283-285. Editora JusPodivm, 2016.

  • Por ter se ausentado do serviço durante o expediente e sem prévia autorização do chefe imediato, Cíntia está sujeita à penalidade de advertência que será aplicada por escrito.

  • Eu sei que as costas, os ombros e o pescoço doem. A sua hora vai chegar. Deus está olhando por você. Força!

  • ADVERTÊNCIA (prescreve em 180 dias, cancelamento do registro nos assentamentos: 3 anos)

       - Sempre por escrito

       - Abrange casos de inobservância de dever funcional que não requeiram aplicação de penalidades mais severas

       - Ocorre nos casos de:

          > Ausentar-se do serviço ou retirar documento sem autorização,

          > Recusar fé a documento público;

          > Opor resistência injustificada ao andamento de processo;

          > Promover manifestações de apreço ou desapreço;

          > Cometer a pessoa estranha à repartição o desempenho de atribuição que seja de sua responsabilidade ou de seu subordinado;

          > Coagir subordinado a se filiar a sindicato, associação ou partido político;

          > Manter sob sua chefia imediata, cônjuge, companheiro ou parente até o 2º grau;

          > Recusar-se a atualizar seus dados cadastrais quando solicitado.

    SUSPENSÃO (prescreve em 2 anos, cancelamento do registro nos assentamentos: 5 anos)

       - Não pode exceder 90 dias

       - Aplicada em casos de reincidência de faltas punidas com advertência 

       - Voltada à violação de outras infrações que não requeiram a penalidade de demissão

       - Pode ser convertida em multa de 50% do dia de vencimento

       - Ocorre nos casos de:

          > Cometer a outro servidor atribuições estranhas ao cargo que ocupa, exceto em situações de emergência e transitórias;

          > Exercer quaisquer atividades que sejam incompatíveis com o exercício do cargo e com o horário do trabalho.

    DEMISSÃO (prescreve em 5 anos)

       - Penalidade aplicada em casos de infrações graves.

       - Ocorre nos casos de:

          > Crimes contra a Administração;

          > Abandono de cargo (ausência intencional por mais de 30 dias consecutivos) 

          > ou inassiduidade habitual (ausência injustificada por 60 dias interpolados em um período de 12 meses);

          > Insubordinação grave, incontinência pública e conduta escandalosa;

          > Ofensa física, em serviço, salvo em legítima defesa própria ou de outrem;

          > Aplicação irregular de dinheiros públicos, corrupção, lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional;

          > Revelação de segredos obtidos por meio do cargo;

          > Acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas.

  • Ausentar-se do serviço durante o expediente e sem prévia autorização do chefe imediato - Advertência que será aplicada por escrito.