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GABARITO CERTO
CF/88
Art. 37
(...)
XXI - ressalvados os casos especificados na legislação, as obras, serviços, compras e alienações serão contratados mediante processo de licitação pública que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes, com cláusulas que estabeleçam obrigações de pagamento, mantidas as condições efetivas da proposta, nos termos da lei, o qual somente permitirá as exigências de qualificação técnica e econômica indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações.
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A obrigatoriedade da licitação, decorrente do princípio da indisponibilidade do interesse público, visa garantir à Administração a proposta mais vantajosa, possibilitando que todos ofereçam seus bens e serviços aos órgãos estatais. Busca-se, com isso, impedir conluios entre agentes públicos e terceiros, que acarretam negócios desfavoráveis para a Administração, ou, ainda, favoritismos ou perseguições, que não se coadunam com o princípio a igualdade. Destaca-se, porém, que a Carta Magna permite que alguns casos excepcionais sofram ressalva na legislação. Como se trata de situações excepcionais, as hipóteses em que a licitação é afastada compõem um rol taxativo na legislação, em respeito ao caráter finalístico da norma constitucional.
Exemplo são os casos de dispensa e inexigibilidade de licitação.
GAB CERTO.
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MMMMMMMMMMMMM
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A Constituição Federal em seu art. 37 inciso XXI trata da obrigatoriedade da licitação, ao tempo em que excepciona as hipóteses previstas na Lei 8.666/93 que ao traçar as normas gerais para as licitações e contratos da Administração Pública, aperfeiçoa o princípio da competência privativa da União conforme art. 22 c/c 37, XXI da Lei Maior.
Assim, o legislador consagrou a licitação como regra para contratação por parte da Administração Pública Direta ou Indireta com particulares, neste caso, tratando do contrato administrativo os casos de dispensa e inexigibilidade devem ser considerados como exceções de contratações, sendo estas pactuadas de formas diretas, desde que estejam autorizadas em lei específica.
GABA C
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REGRA GERAL:
OBRAS, SERVIÇOS, COMPRAS, ALIENAÇÕES SERÃO CONTRATADOS MEDIANTE PROCESSO DE LICITAÇÃO
EXCEÇÃO:
RESSALVADOS OS CASOS ESPECIFICADOS NA LEGISLAÇÃO
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CERTO
CF/88
ART. 37
XXI - ressalvados os casos especificados na legislação, as obras, serviços, compras e alienações serão contratados mediante processo de licitação pública que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes, com cláusulas que estabeleçam obrigações de pagamento, mantidas as condições efetivas da proposta, nos termos da lei, o qual somente permitirá as exigências de qualificação técnica e econômica indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações.
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Art. 37, XXI, CF
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Mamão com açúcar essa questão.
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Comentando a questão:
A Administração Pública, para a contratação de quaisquer serviços, realização de obras, de compras e de alienações, em regra, deve utilizar o processo de licitação. A Constituição apenas excepciona a regra para algumas hipóteses previstas em lei, como o caso, por exemplo, da dispensa e da inexigibilidade de licitação prevista na Lei 8.666/93. Sendo assim, não há qualquer erro na assertiva.
GABARITO DO PROFESSOR: CERTO
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Art. 37, XXI, CF - ressalvados os casos especificados na legislação, as obras, serviços, compras e alienações serão contratados mediante processo de licitação pública que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes, com cláusulas que estabeleçam obrigações de pagamento, mantidas as condições efetivas da proposta, nos termos da lei, o qual somente permitirá as exigências de qualificação técnica e econômica indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações.
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Autor: Diego Passos , Técnico Judiciário - TRT da 1ª Região
Comentando a questão:
A Administração Pública, para a contratação de quaisquer serviços, realização de obras, de compras e de alienações, em regra, deve utilizar o processo de licitação. A Constituição apenas excepciona a regra para algumas hipóteses previstas em lei, como o caso, por exemplo, da dispensa e da inexigibilidade de licitação prevista na Lei 8.666/93. Sendo assim, não há qualquer erro na assertiva.
GABARITO DO PROFESSOR: CERTO
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Licitação é a regra, mas como toda regra tem suas exceções...
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GABARITO CERTO
LEI 8.666/93
Art. 2o As obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações, concessões, permissões e locações da Administração Pública, quando contratadas com terceiros, serão NECESSARIAMENTE precedidas DE LICITAÇÃO, RESSALVADAS as hipóteses previstas nesta Lei.
CF
Art. 37. XXI - RESSALVADOS os casos especificados na legislação, as obras, serviços, compras e alienações SERÃO CONTRATADOS mediante processo de licitação pública que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes, com cláusulas que estabeleçam obrigações de pagamento, mantidas as condições efetivas da proposta, nos termos da lei, o qual somente permitirá as exigências de qualificação técnica e econômica indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações.
BONS ESTUDOS,GALERA.NUNCA DESISTAAAM!! VALEEU
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CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988
Art. 37. - XXI - ressalvados os casos especificados na legislação, as obras, serviços, compras e alienações serão contratados mediante processo de licitação pública que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes, com cláusulas que estabeleçam obrigações de pagamento, mantidas as condições efetivas da proposta, nos termos da lei, o qual somente permitirá as exigências de qualificação técnica e econômica indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações.
Gabarito Certo!
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A REGRA É RALIZAR-SE O PROCESSO LICITATÓRIO, EXCETO PARA OS CASOS DE DISPENSA E INEXIGIBILIDADE.
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GABARITO: CERTO
Art. 37, XXI, CF
Processo de licitação para contratação de SACO!
Serviços
Alienações
Compras
Obras
Foi como consegui memorizar.
Deus é a nossa força!
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GABARITO: CERTO.
Art. 37, XXI, CF - ressalvados os casos especificados na legislação, as obras, serviços, compras e alienações serão contratados mediante processo de licitação pública que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes, com cláusulas que estabeleçam obrigações de pagamento, mantidas as condições efetivas da proposta, nos termos da lei, o qual somente permitirá as exigências de qualificação técnica e econômica indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações.
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A famosa LETRA de LEI do:
S - SERVIÇO
A - ALIENAÇÕES
C - COMPRAS
O - OBRAS
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Princípio Licitatório
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Autor: Diego Passos , Técnico Judiciário - TRT da 1ª Região
Comentando a questão:
A Administração Pública, para a contratação de quaisquer serviços, realização de obras, de compras e de alienações, em regra, deve utilizar o processo de licitação. A Constituição apenas excepciona a regra para algumas hipóteses previstas em lei, como o caso, por exemplo, da dispensa e da inexigibilidade de licitação prevista na Lei 8.666/93. Sendo assim, não há qualquer erro na assertiva.
GABARITO DO PROFESSOR: CERTO
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Com referência à Constituição Federal de 1988 e às disposições nela inscritas relativamente a direitos sociais e políticos, administração pública e servidores públicos, julgue o item subsequente.
Com exceção de casos específicos previstos em lei (dispensa e da inexigibilidade de licitação prevista na Lei 8.666/93.), a administração pública deve realizar processo de licitação para a contratação de obras, serviços, compras e alienações.
Ou seja:
REGRA: para a contratação de quaisquer serviços, realização de obras, de compras e de alienações, em regra, deve utilizar o processo de licitação.
EXCEÇÃO: dispensa e da inexigibilidade de licitação prevista na Lei 8.666/93, por exemplo.
Tome nota:
Conforme as armadilhas do CESPE/CEBRASPE, prestem sempre atenção nos enunciados, se não falar em exceção (jogue o feijão com arroz) marca a regra, parece besteira, mas certamente todos nós já erramos questões assim.
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Com referência à Constituição Federal de 1988 e às disposições nela inscritas relativamente a direitos sociais e políticos, administração pública e servidores públicos, é correto afirmar que: Com exceção de casos específicos previstos em lei, a administração pública deve realizar processo de licitação para a contratação de obras, serviços, compras e alienações.
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Correto.
Licitação é regra.
Dispensa e inexigibilidade são exceções.
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REGRA: a administração pública deve realizar processo de licitação para a contratação de obras, serviços, compras e alienações.
EXCEÇÃO: Com exceção de casos específicos previstos em lei
(que lei? Lei 8666. Que casos? os casos de dispensa e inexigibilidade de licitação)
GAB: C.