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GABARITO ERRADO
CF/88
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
(...)
VI - é garantido ao servidor público civil o direito à livre associação sindical;
VII - o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica;
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De acordo com Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo, "o direito de greve do servidor público não pode ser considerado automaticamente exercitável com a simples promulgação da CF/88. É necessária a edição de lei ordinária específica que estabeleça os termos e limites do exercício do direito de greve do servidor público."
Porém, em razão da inércia do legislador, o STF determinou a aplicação temporária ao setor público, no que couber, da lei de greve vigente no setor privado, até que o Congresso Nacional edite a mencionada lei regulamentadora.
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Questão errada, outras ajudam a responder, vejam:
Prova: CESPE - 2013 - DEPEN - Especialista - Todas as áreas - Conhecimentos Básicos
Disciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Administração Pública – Disposições Gerais e Servidores Públicos; Servidores Públicos;
O direito dos servidores públicos à greve é garantido na CF nos termos e nos limites definidos em lei específica.
GABARITO: CERTA.
Prova: Conhecimentos Básicos - Todos os Cargos Órgão: MEC Banca: CESPE Ano: 2014 - Direito Constitucional Disposições Gerais na Administração Pública, Administração Pública – Disposições Gerais e Servidores Públicos
O exercício do direito de greve no serviço público federal é legítimo, mesmo sem a regulamentação por lei específica.
GABARITO: CERTA.
Prova: CESPE - 2008 - TJ-DF - Analista Judiciário - Área Judiciária - Execução de Mandados Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990; Associação sindical e direito de greve;
Atualmente, as regras aplicáveis aos trabalhadores da iniciativa privada quanto à paralisação dos serviços essenciais devem servir para nortear o exercício do direito de greve pelos servidores públicos.
GABARITO: CERTA.
Prova: CESPE - 2013 - DEPEN - Agente Penitenciário Disciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Administração Pública – Disposições Gerais e Servidores Públicos; Servidores Públicos;
Com relação à greve no serviço público, o STF tem decidido aplicar a legislação existente para o setor privado aos servidores públicos. Entretanto, em razão da índole de suas atividades públicas, o STF decidiu pela inaplicabilidade do direito de greve a certos servidores, como os que exercem atividades relacionadas à manutenção da ordem pública, à segurança pública e à administração da justiça.
GABARITO: CERTA.
Prova: Técnico de Nível Superior Órgão: PRF Banca: CESPE Ano: 2012 - Direito Constitucional -Direitos Individuais, Direitos Sociais
A Constituição Federal assegura o direito à livre associação sindical ou profissional e veda ao poder público a interferência e a intervenção na organização sindical.
GABARITO: CERTA.
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Diferentemente do que ocorre com os trabalhadores da iniciativa privada, a Constituição Federal de 1988 não assegura ao servidor público (aqui esta incluido os militares - IV - ao militar são proibidas a sindicalização e a greve;) o direito de greve nem o de livre associação sindical.
eu tentaria um recurso por este motivo.
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"o dia 25 de outubro de 2007 o Supremo Tribunal Federal julgou os Mandados de Injunção 670, 708 e 712. Ações ajuizadas, respectivamente, pelo Sindicato dos Servidores Policiais Civis do Estado do Espírito Santo (Sindpol), pelo Sindicato dos Trabalhadores em Educação do município de João Pessoa (Sintem) e pelo Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário do estado do Pará (Sinjep).
O Supremo regulamentou o direito de greve dos servidores públicos, determinando que a Lei de Greve que regulamenta as paralisações na iniciativa privada seja utilizada analogicamente pelos servidores públicos enquanto o Congresso Nacional não legislar sobre o assunto. Da decisão divergiram parcialmente os ministros Ricardo Lewandowski, Joaquim Barbosa e Marco Aurélio, que estabeleciam condições para a utilização da lei de greve, considerando a especificidade do setor público, já que a norma foi feita visando o setor privado, e limitavam a decisão às categorias representadas pelos sindicatos requerentes."
Fonte: http://www.direitonet.com.br/artigos/exibir/6301/Direito-de-greve-do-servidor-publico-qual-sua-eficacia-legal
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Aos militares que é vedado o direito de greve e sindicalização.
Tanto o servidor público civil quanto o empregado público e trabalhadores terão tal direito, porém aquele é de eficácia limitada, isto é, precisa de norma para regulamentar o direito - enquanto isso ele vai seguindo às normas do direito privado. Este goza do direito quanto à norma contida, tendo já lei regulamentadora limitando ou não o direito.
Art. 37 CF:
VI - é garantido ao servidor público civil o direito à livre associação sindical;
VII - o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica;
GAB ERRADO.
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Art. 37 CF:
VI - é garantido ao servidor público civil o direito à livre associação sindical;
#RumoPosse
errada
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Na minha opnião a questão é passível de recurso.
O enunciado diz: com referência à constituição, somente.
- Greve dos trabalhadores da iniciativa privada: norma de eficácia plena na CF:
"Art. 9º É assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender."
- Greve dos servidores públicos: norma de eficácia limitada na CF:
"VII - o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica;"
Logo, são duas normas de eficácia diferentes e não iguais, não tendo o mesmo tratamento entre a iniciativa privada e pública. O mesmo ocorre na Imposto de Grandes Fortunas, sem uma lei para regulamenta, não possui efeitos. O mandado de injunção do Supremo não entrou no enunciado da questão.
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Só complementando, Servidor é limitado ou seja, este inciso que trata do direito de greve do servidor é de eficácia limitada, enquanto dos trabalhadores normais são de eficácia contida.
Gab: Errado
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Vale lembrar que o Direito de Greve foi estendido para os servidores públicos por mandado de Injunção ERGA OMNES (para TODOS), já que é uma norma de eficácia limitada prevista na CF/88 e até hoje nao tem Lei para regulamentar. Dessa forma, o direito de greve dos particulares foi estendido aos servidores públicos!
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Outras questões relativas à greve:
Ano: 2013 Banca: FCC Órgão: PGE-BA Prova: Analista de Procuradoria - Área de Apoio Administrativo
O direito de greve do servidor público:
a)é amplo e ilimitado.
b)será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica.
c)sujeita-se à mesma disciplina jurídica do trabalhador comum.
d)é absolutamente proibido pela Constituição Federal.
e)está limitado pela Constituição às atividades não es- senciais.
Ano: 2012 Banca: CESPE Órgão: ANAC Prova: Técnico Administrativo
A CF não previu o direito de greve nem o direito à livre associação aos servidores públicos. (E)
Ano: 2014 Banca: CESPE Órgão: MEC Prova: Conhecimentos Básicos - Todos os Cargos
Com base na CF e na jurisprudência do STF, julgue os itens subsecutivos acerca do exercício do direito de greve no serviço público.
O exercício do direito de greve no serviço público federal é legítimo, mesmo sem a regulamentação por lei específica.(C)
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Ao servidor Publico civil é assegurado o direito de greve e livre associação sindical exceto o militar que não é assegurado o direito!
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Bem lembrado ANDRÉ !! Sempre eu me confundia com isso ..
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ERRADO
CF/88
ART. 37
VI - é garantido ao servidor público civil o direito à livre associação sindical;
VII - o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica;
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Comentando a questão:
A Constituição traz em seu art. 37, VII da CF, o direito de greve para o servidor público nos limites de lei específica. Ocorre que essa lei desde a promulgação da Constituição não foi elaborada, sendo assim o Supremo Tribunal Federal já se posicionou no sentido de que enquanto não houver a criação de lei específica que regulamente o direito de greve do servidor público, vai se aplicar, no que couber, as disposições da lei de greve dos trabalhadores celetistas (Lei 7.783/89). Sendo assim, assertiva encontra-se errada.
GABARITO DO PROFESSOR: ERRADO
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FÁCIL.
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Errado.
CF/88
ART. 37
VI - é garantido ao servidor público civil o direito à livre associação sindical;
VII - o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica;
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Estas questões de nível 1 são excelentes para revisão.
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Wesley nascimento:
"Naminha opnião a questão é passível de recurso.
O enunciado diz: com referência à constituição, somente.
- Greve dos trabalhadores da iniciativa privada: norma de eficácia plena na CF:
"Art. 9º É assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender."
- Greve dos servidores públicos: norma de eficácia limitada na CF:
"VII - o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica;"
Logo, são duas normas de eficácia diferentes e não iguais, não tendo o mesmo tratamento entre a iniciativa privada e pública. O mesmo ocorre na Imposto de Grandes Fortunas, sem uma lei para regulamenta, não possui efeitos. O mandado de injunção do Supremo não entrou no enunciado da questão"
Wesley, se você acha que deveria ser anulada porque fica dúbio se os servidores públicos têm direito à greve, mostro a você que não deveria.
Diferentemente do que ocorre com os trabalhadores da iniciativa privada,
a Constituição Federal de 1988 não assegura ao servidor público o direito de greve
nem o de livre associação sindical.
Nem = e também não
Indo pelas regras da lógica, em que em uma assertiva ligada por "e" as duas orações devem ser verdadeiras, temos que:
a Constituição Federal de 1988 não assegura ao servidor público o direito de greve (V ou F, não sabemos o que a banca está considerando)
nem o de livre associação sindical.(temos certeza que é F).
Então
V e F = Falsa
F e F = Falsa
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VIDE as decisões do STF nos Mandados de Injunção nº 670, 708 e 712 e, ainda, no RE 693456.
Autor: Diego Passos , Técnico Judiciário - TRT da 1ª Região
Comentando a questão:
A Constituição traz em seu art. 37, VII da CF, o direito de greve para o servidor público nos limites de lei específica. Ocorre que essa lei desde a promulgação da Constituição não foi elaborada, sendo assim o Supremo Tribunal Federal já se posicionou no sentido de que enquanto não houver a criação de lei específica que regulamente o direito de greve do servidor público, vai se aplicar, no que couber, as disposições da lei de greve dos trabalhadores celetistas (Lei 7.783/89). Sendo assim, assertiva encontra-se errada.
GABARITO DO PROFESSOR: ERRADO
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CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988
trabalhadores da iniciativa privada
DOS DIREITOS SOCIAIS
Art. 8º É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:
Art. 9º É assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender.
servidor público
DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
VI - é garantido ao servidor público civil o direito à livre associação sindical;
VII - o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica;
Gabarito Errado!
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Garante, mas se tu faltar por greve "pá" no fim do mês.
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O servidor Público tem direito de greve usando a Lei de Iniciativa Privada 7783/89 no qual a lei disciplina TODAS as modalidades de greve.
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Greve do servidor público : norma de eficácia limitada. Ainda não regulamentada. Aplicação da norma da atividade privada de forma subsidiária.
Sindicalização: independe de autorização. Proibida a obrigatoriedade. Somente uma por categoria em cada base territorial. Registro no órgão competente.Protege direitos individuais e coletivos. Obrigatória participação no acordo coletivo de trabalho.
Ambos vedados ao militar
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#vamooo
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GABARITO: ERRADO
de acordo com o artigo 37 da CF
VI - é garantido ao servidor público civil o direito à livre associação sindical;
VII - o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica;
OBS: Para a maioria da doutrina o direito de greve da iniciativa privada é de EFICÁCIA CONTIDA
Já o direito de greve do setor público é de EFICÁCIA LIMITADA
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Essa questão estaria melhor classificada em Administração Pública do que em Direitos Sociais.
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Comentando a questão:A Constituição traz em seu art. 37, VII da CF, o direito de greve para o serv...
Autor: Diego Passos , Técnico Judiciário - TRT da 1ª Região
Comentando a questão:
A Constituição traz em seu art. 37, VII da CF, o direito de greve para o servidor público nos limites de lei específica. Ocorre que essa lei desde a promulgação da Constituição não foi elaborada, sendo assim o Supremo Tribunal Federal já se posicionou no sentido de que enquanto não houver a criação de lei específica que regulamente o direito de greve do servidor público, vai se aplicar, no que couber, as disposições da lei de greve dos trabalhadores celetistas (Lei 7.783/89). Sendo assim, assertiva encontra-se errada.
GABARITO DO PROFESSOR: ERRADO
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A Constituição traz em seu art. 37, VII da CF, o direito de greve para o servidor público nos limites de lei específica. Ocorre que essa lei desde a promulgação da Constituição não foi elaborada, sendo assim o Supremo Tribunal Federal já se posicionou no sentido de que enquanto não houver a criação de lei específica que regulamente o direito de greve do servidor público, vai se aplicar, no que couber, as disposições da lei de greve dos trabalhadores celetistas (Lei 7.783/89). Sendo assim, assertiva encontra-se errada.
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E R R A D O
Ambos os direitos são aplicados por extensão, aos servidores públicos:
- Art. 9º, CF/88. É assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender.
- Art. 5º, VI da CF/88 - É garantido ao servidor público civil o direito à livre associação sindical;
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Lembrando que
livre associação sindical INDEPENDE de lei;
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GABARITO ERRADO.
ART. 37
VI - é garantido ao servidor público civil o direito à livre associação sindical;
VII - o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica;
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Aos militares,não.
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Associação sindical é livre, o direito a greve não...
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A CRFB/88 assegura o direito à greve, quem não assegura é a lei, cuja legislação nunca foi elaborada.
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Gab : CERTO
é livre a associação;
o direito de greve é garantido na CF, mediante e definidos em lei especifica!