SóProvas


ID
2267257
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FUB
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com referência à Constituição Federal de 1988 e às disposições nela inscritas relativamente a direitos sociais e políticos, administração pública e servidores públicos, julgue o item subsequente.
Diferentemente do que ocorre com os trabalhadores da iniciativa privada, a Constituição Federal de 1988 não assegura ao servidor público o direito de greve nem o de livre associação sindical.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO ERRADO 

     

    CF/88 

     

    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: 

     

    (...) 

     

    VI - é garantido ao servidor público civil o direito à livre associação sindical;

    VII - o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica;

  • De acordo com Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo, "o direito de greve do servidor público não pode ser considerado automaticamente exercitável com a simples promulgação da CF/88. É necessária a edição de lei ordinária específica que estabeleça os termos e limites do exercício do direito de greve do servidor público."

    Porém, em razão da inércia do legislador, o STF determinou a aplicação temporária ao setor público, no que couber, da lei de greve vigente no setor privado, até que o Congresso Nacional edite a mencionada lei regulamentadora.

  • Questão errada, outras ajudam a responder, vejam:

     

    Prova: CESPE - 2013 - DEPEN - Especialista - Todas as áreas - Conhecimentos Básicos

    Disciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Administração Pública – Disposições Gerais e Servidores Públicos; Servidores Públicos; 

    O direito dos servidores públicos à greve é garantido na CF nos termos e nos limites definidos em lei específica.

    GABARITO: CERTA.

     

     

    Prova: Conhecimentos Básicos - Todos os Cargos Órgão: MEC Banca: CESPE Ano: 2014 - Direito Constitucional  Disposições Gerais na Administração Pública,  Administração Pública – Disposições Gerais e Servidores Públicos

    O exercício do direito de greve no serviço público federal é legítimo, mesmo sem a regulamentação por lei específica.

    GABARITO: CERTA.

     

     

    Prova: CESPE - 2008 - TJ-DF - Analista Judiciário - Área Judiciária - Execução de Mandados Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990; Associação sindical e direito de greve;

    Atualmente, as regras aplicáveis aos trabalhadores da iniciativa privada quanto à paralisação dos serviços essenciais devem servir para nortear o exercício do direito de greve pelos servidores públicos. 

    GABARITO: CERTA.

     

     

    Prova: CESPE - 2013 - DEPEN - Agente Penitenciário Disciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Administração Pública – Disposições Gerais e Servidores Públicos; Servidores Públicos; 

    Com relação à greve no serviço público, o STF tem decidido aplicar a legislação existente para o setor privado aos servidores públicos. Entretanto, em razão da índole de suas atividades públicas, o STF decidiu pela inaplicabilidade do direito de greve a certos servidores, como os que exercem atividades relacionadas à manutenção da ordem pública, à segurança pública e à administração da justiça. 

    GABARITO: CERTA.

     

     

    Prova: Técnico de Nível Superior Órgão: PRF Banca: CESPE Ano: 2012 - Direito Constitucional -Direitos Individuais,  Direitos Sociais

    A Constituição Federal assegura o direito à livre associação sindical ou profissional e veda ao poder público a interferência e a intervenção na organização sindical.

    GABARITO: CERTA.

  • Diferentemente do que ocorre com os trabalhadores da iniciativa privada, a Constituição Federal de 1988 não assegura ao servidor público (aqui esta incluido os militares - IV - ao militar são proibidas a sindicalização e a greve;) o direito de greve nem o de livre associação sindical.

    eu tentaria um recurso por este motivo.

     

  • "o dia 25 de outubro de 2007 o Supremo Tribunal Federal julgou os Mandados de Injunção 670, 708 e 712. Ações ajuizadas, respectivamente, pelo Sindicato dos Servidores Policiais Civis do Estado do Espírito Santo (Sindpol), pelo Sindicato dos Trabalhadores em Educação do município de João Pessoa (Sintem) e pelo Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário do estado do Pará (Sinjep).

    O Supremo regulamentou o direito de greve dos servidores públicos, determinando que a Lei de Greve que regulamenta as paralisações na iniciativa privada seja utilizada analogicamente pelos servidores públicos enquanto o Congresso Nacional não legislar sobre o assunto. Da decisão divergiram parcialmente os ministros Ricardo Lewandowski, Joaquim Barbosa e Marco Aurélio, que estabeleciam condições para a utilização da lei de greve, considerando a especificidade do setor público, já que a  norma foi feita visando o setor privado, e limitavam a decisão às categorias representadas pelos sindicatos requerentes."

    Fonte: http://www.direitonet.com.br/artigos/exibir/6301/Direito-de-greve-do-servidor-publico-qual-sua-eficacia-legal

  • Aos militares que é vedado o direito de greve e sindicalização.

    Tanto o servidor público civil quanto o empregado público e trabalhadores terão tal direito, 
    porém aquele é de eficácia limitada, isto é, precisa de norma para regulamentar o direito - enquanto isso ele vai seguindo às normas do direito privado. Este goza do direito quanto à norma contida, tendo já lei regulamentadora limitando ou não o direito.

    Art. 37 CF:
    VI - é garantido ao servidor público civil o direito à livre associação sindical;
    VII - o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica;

    GAB ERRADO.

  • Art. 37 CF:
    VI - é garantido ao servidor público civil o direito à livre associação sindical;

    #RumoPosse

    errada

  • Na minha opnião a questão é passível de recurso.

     

    O enunciado diz: com referência à constituição, somente.

     

    - Greve dos trabalhadores da iniciativa privada: norma de eficácia plena na CF:

    "Art. 9º É assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender."

     

    - Greve dos servidores públicos: norma de eficácia limitada na CF:

    "VII - o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica;"

     

    Logo, são duas normas de eficácia diferentes e não iguais, não tendo o mesmo tratamento entre a iniciativa privada e pública.  O mesmo ocorre na Imposto de Grandes Fortunas, sem uma lei para regulamenta, não possui efeitos. O mandado de injunção do Supremo não entrou no enunciado da questão.

     

     

     

  • Só complementando, Servidor é limitado ou seja, este inciso que trata do direito de greve do servidor é de eficácia limitada, enquanto dos trabalhadores normais são de eficácia contida.

     

    Gab: Errado

  • Vale lembrar que o Direito de Greve foi estendido para os servidores públicos por mandado de Injunção ERGA OMNES (para TODOS), já que é uma norma de eficácia limitada prevista na CF/88 e até hoje nao tem Lei para regulamentar. Dessa forma, o direito de greve dos particulares foi estendido aos servidores públicos!

  • Outras questões relativas à greve:

    Ano: 2013  Banca: FCC  Órgão: PGE-BA   Prova: Analista de Procuradoria - Área de Apoio Administrativo

     

    O direito de greve do servidor público:
     

     a)é amplo e ilimitado. 

     b)será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica. 

     c)sujeita-se à mesma disciplina jurídica do trabalhador comum. 

     d)é absolutamente proibido pela Constituição Federal.

     e)está limitado pela Constituição às atividades não es- senciais.

     

    Ano: 2012 Banca: CESPE Órgão: ANAC  Prova: Técnico Administrativo

    A CF não previu o direito de greve nem o direito à livre associação aos servidores públicos. (E)

     

     

    Ano: 2014 Banca: CESPE Órgão: MEC Prova: Conhecimentos Básicos - Todos os Cargos

    Com base na CF e na jurisprudência do STF, julgue os itens subsecutivos acerca do exercício do direito de greve no serviço público.

    O exercício do direito de greve no serviço público federal é legítimo, mesmo sem a regulamentação por lei específica.(C)

     

     

  • Ao servidor Publico civil é assegurado o direito de greve e livre associação sindical exceto o militar que não é assegurado o direito!

  • Bem lembrado ANDRÉ !! Sempre eu me confundia com isso ..

  • ERRADO 

    CF/88

    ART. 37 

    VI - é garantido ao servidor público civil o direito à livre associação sindical;

    VII - o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica;   

  • Comentando a questão:

    A Constituição traz em seu art. 37, VII da CF, o direito de greve para o servidor público nos limites de lei específica. Ocorre que essa lei desde a promulgação da Constituição não foi elaborada, sendo assim o Supremo Tribunal Federal já se posicionou no sentido de que enquanto não houver a criação de lei específica que regulamente o direito de greve do servidor público, vai se aplicar, no que couber, as disposições da lei de greve dos trabalhadores celetistas (Lei 7.783/89). Sendo assim, assertiva encontra-se errada.

    GABARITO DO PROFESSOR: ERRADO






  • FÁCIL.

  • Errado. 

    CF/88

    ART. 37 

    VI - é garantido ao servidor público civil o direito à livre associação sindical;

    VII - o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica;  

  • Estas questões de nível 1 são excelentes para revisão.

  • Wesley nascimento:

    "Naminha opnião a questão é passível de recurso.

     

    O enunciado diz: com referência à constituiçãosomente.

     

    - Greve dos trabalhadores da iniciativa privadanorma de eficácia plena na CF:

    "Art. 9º É assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender."

     

    - Greve dos servidores públicos: norma de eficácia limitada na CF:

    "VII - o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica;"

     

    Logo, são duas normas de eficácia diferentes e não iguais, não tendo o mesmo tratamento entre a iniciativa privada e pública.  O mesmo ocorre na Imposto de Grandes Fortunas, sem uma lei para regulamenta, não possui efeitos. O mandado de injunção do Supremo não entrou no enunciado da questão"

     

    Wesley, se você acha que deveria ser anulada porque  fica dúbio se os servidores públicos têm direito à greve, mostro a você que não deveria.

     

    Diferentemente do que ocorre com os trabalhadores da iniciativa privada,

    a Constituição Federal de 1988 não assegura ao servidor público o direito de greve

    nem o de livre associação sindical.

    Nem = e também não

    Indo pelas regras da lógica, em que em uma assertiva ligada por "e" as duas orações devem ser verdadeiras, temos que: 

     

    a Constituição Federal de 1988 não assegura ao servidor público o direito de greve (V ou F, não sabemos o que a banca está considerando)

    nem o de livre associação sindical.(temos certeza que é F).

    Então

    V e F = Falsa

    F e F = Falsa

  •  

    VIDE as decisões do STF nos Mandados de Injunção nº 670, 708 e 712 e, ainda, no RE 693456.

     

     

     

    Autor: Diego Passos , Técnico Judiciário - TRT da 1ª Região

    Comentando a questão:

    A Constituição traz em seu art. 37, VII da CF, o direito de greve para o servidor público nos limites de lei específica. Ocorre que essa lei desde a promulgação da Constituição não foi elaborada, sendo assim o Supremo Tribunal Federal já se posicionou no sentido de que enquanto não houver a criação de lei específica que regulamente o direito de greve do servidor público, vai se aplicar, no que couber, as disposições da lei de greve dos trabalhadores celetistas (Lei 7.783/89). Sendo assim, assertiva encontra-se errada.

    GABARITO DO PROFESSOR: ERRADO

  • CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988


    trabalhadores da iniciativa privada

    DOS DIREITOS SOCIAIS

    Art. 8º É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:

    Art. 9º É assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender.


    servidor público

    DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

    VI - é garantido ao servidor público civil o direito à livre associação sindical;

    VII - o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica;


    Gabarito Errado!

  • Garante, mas se tu faltar por greve "pá" no fim do mês.

  • O servidor Público tem direito de greve usando a Lei de Iniciativa Privada 7783/89 no qual a lei disciplina TODAS as modalidades de greve.

  • Greve do servidor público : norma de eficácia limitada. Ainda não regulamentada. Aplicação   da norma da atividade privada de forma subsidiária.

    Sindicalização: independe de autorização. Proibida a obrigatoriedade. Somente uma por categoria em cada base territorial. Registro no órgão competente.Protege direitos individuais e coletivos. Obrigatória participação no acordo coletivo de trabalho.

     

    Ambos vedados ao militar

  • #vamooo

  • GABARITO: ERRADO

     

     

    de acordo com o artigo 37 da CF

    VI - é garantido ao servidor público civil o direito à livre associação sindical;

    VII - o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica;   

     

     

    OBS: Para a maioria da doutrina o direito de greve da iniciativa privada é de EFICÁCIA CONTIDA

    Já o direito de greve do setor público é de EFICÁCIA LIMITADA

  • Essa questão estaria melhor classificada em Administração Pública do que em Direitos Sociais.

  • Comentando a questão:A Constituição traz em seu art. 37, VII da CF, o direito de greve para o serv...

    Autor: Diego Passos , Técnico Judiciário - TRT da 1ª Região

    Comentando a questão:

    A Constituição traz em seu art. 37, VII da CF, o direito de greve para o servidor público nos limites de lei específica. Ocorre que essa lei desde a promulgação da Constituição não foi elaborada, sendo assim o Supremo Tribunal Federal já se posicionou no sentido de que enquanto não houver a criação de lei específica que regulamente o direito de greve do servidor público, vai se aplicar, no que couber, as disposições da lei de greve dos trabalhadores celetistas (Lei 7.783/89). Sendo assim, assertiva encontra-se errada.

    GABARITO DO PROFESSOR: ERRADO

  • A Constituição traz em seu art. 37, VII da CF, o direito de greve para o servidor público nos limites de lei específica. Ocorre que essa lei desde a promulgação da Constituição não foi elaborada, sendo assim o Supremo Tribunal Federal já se posicionou no sentido de que enquanto não houver a criação de lei específica que regulamente o direito de greve do servidor público, vai se aplicar, no que couber, as disposições da lei de greve dos trabalhadores celetistas (Lei 7.783/89). Sendo assim, assertiva encontra-se errada.

  • E R R A D O

     

    Ambos os direitos são aplicados por extensão, aos servidores públicos:

    - Art. 9º, CF/88. É assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender.

    - Art. 5º, VI da CF/88 - É garantido ao servidor público civil o direito à livre associação sindical;

  • Lembrando que

    livre associação sindical INDEPENDE de lei;

  • GABARITO ERRADO.

    ART. 37 

    VI - é garantido ao servidor público civil o direito à livre associação sindical;

    VII - o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica;  

  • Aos militares,não.

  • Associação sindical é livre, o direito a greve não...

  • A CRFB/88 assegura o direito à greve, quem não assegura é a lei, cuja legislação nunca foi elaborada.

  • Gab : CERTO

    é livre a associação;

    o direito de greve é garantido na CF, mediante e definidos em lei especifica!