SóProvas


ID
2267260
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FUB
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com referência à Constituição Federal de 1988 e às disposições nela inscritas relativamente a direitos sociais e políticos, administração pública e servidores públicos, julgue o item subsequente.
A Constituição Federal de 1988 é considerada, quanto à origem, uma Constituição promulgada, pois surgiu do trabalho de representantes do povo eleitos com a finalidade específica de sua elaboração: a assembleia nacional constituinte.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO CERTO 

     

     

    Promulgada (Classificação quanto à origem) -->  texto construído com efetiva participação popular.

     

     

    A atual Constituição da República Federativa do Brasil, promulgada em 5 de outubro de 1988, é classificada como escrita, codificada, democrática, dogmática, eclética, rígida, formal, analítica, dirigente, normativa, principiológica, promulgada, social e expansiva.



    As mais cobradas são as P²ED³RA FORMAL


    Promulgada
    Principiológica
    Escrita
    Dogmática
    Democrática
    Dirigente
    Rígida
    Analítica
    Formal

  • As constituições democráticas (populares, votadas ou promulgadas) são produzidas com  a participação popular, em regime de democracia direta (plebiscito ou referendo), ou de democracia representativa, neste caso, mediante a escolha, pelo povo, de representates que integrarão uma "assembleia constituinte" inculbida de elaborar a Constituição.

    Na história do constitucionalismo brasileiro, tivemos constituições democráticas ( 1891, 1934, 1946 e 1988) e constituições outorgadas ( 1937, 1967 e 1969).

    Fonte:  Direito Constitucional Descomplicado ( Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino).

  • A constituição é PERA:

    Promulgada;

    Escrita;

    Rigida;

    Analítica.

  • Concordo com a Lorena Paiva

  •  a  constituição da República Federativa do Brasil, promulgada em 5 de outubro de 1988, é classificada como escrita, codificada, democrática, dogmática, eclética, rígida, formal, analítica, dirigente, normativa, principiológica, promulgada, social e expansiva.

     

    vai desistir ? vamos la forçaaaaaaaaaa!!!!!!!!!!

  • O que me fez colocar "errado" foi o fato narrado pela Lorena, a Assembleia Constituinte não foi estabelecida com eleitos para este fim específico, pois eles foram eleitos, TAMBÉM, com a finalidade de elaborar a Carta Constitucional.

  • Questão no meu entendimento tinha que ser anulada, uma vez que os deputados não foram eleitos para essa finalidade especifica. 

  • Também concordo com a Lorena. Específica?

  •  "Surgiu do trabalho de representantes do povo eleitos com a finalidade específica de sua elaboração: a assembleia nacional constituinte". Este trecho gera uma interpretação dúbia, podendo indicar que os representantes foram eleitos apenas para elaborar a CF. Porém, a palavra "finalidade" se refere a "trabalho" e não diretamente aos representantes.

  • PEDRA FORMAL DIRIGI SOCIAL COM SEUS PRINCIPIOS E NORMAS

                      -Promulgada

                      -Escrita

                      -Dogmática

                      -Rigida

                      -Analitica

                       -Formal

                       -Dirigente

                       -Social

                       -Principiológica

                      -Normativa

  • Os constituintes de 1988 não foram eleitos com a finalidade específica de elaboração da Constituição.

  • CUIDADO, PORQUE CONSTUMAM COBRAR :: 

    - QUANTO À .... ( origem) , SE CLASSIFICAM ( outorgada - imposta, promulgada- democratica, cesarista- participação popular...)

    ... AS BANCAS GOSTAM DE CONFUNDIR, tipo:  quanto à origem, as constituições se classificam em sintetica e analitica ( ERRADA, ne!)

     

     

    GABARITO ''CERTO''

  • Uma Constituição outorgada decorre da vontade de um único governante, ela é imposta e sem a participação do povo, já a promulgada é fruto de uma assembleia constituinte, na qual é elaborada por representantes do povo, elegidos por estes através do voto.

  • Promulgada (Classificação quanto à origem) -->  texto construído com efetiva participação popular.

     

     

    A atual Constituição da República Federativa do Brasil, promulgada em 5 de outubro de 1988, é classificada como escrita, codificada, democrática, dogmática, eclética, rígida, formal, analítica, dirigente, normativa, principiológica, promulgada, social e expansiva.



    As mais cobradas são as P²ED³RA FORMAL


    Promulgada
    Principiológica
    Escrita
    Dogmática
    Democrática
    Dirigente
    Rígida
    Analítica
    Formal

  • Errei por saber demais!!..kkkk. O TEXTO ESTÁ 95% CORRETO, MAS PECA QUANDO DIZ QUE OS DEPUTADOS E SENADORES QUE PARTICIPARAM DA PROMULGAÇÃO DA CF/88 FORAM ELEITOS EXCLUSIVAMENTE PARA ESTA FINALIZADE, QUANDO NA VERDADE NÃO FOI ISSO QUE ACONTECEU. APESAR DE HAVER SIM UMA ASSEMBLEIA CONSTITUINTE, ELES NÃO FORAM ELEITOS PARA ESTA FINALDIADE, A DECISÃO DE ELABORAR A CONSTITUIÇÃO SURGIU NO DECORRER DO MANDADO ELETIVO DOS MESMOS. A QUESTÃO PECA POR ISSO, E INDUZ O CANDIDATO AO ERRO.

  • Galera esse aqui é o melhor mnemônico que eu decorei pra classificar a constituição:

    PADRE N FAS REDE COM GARANTIA

    Promulgada (Quanto à origem)
    Analítica       (Quanto à extensão)
    Dogmática    (Quanto ao modo de elaboração)
    Rígida             (Quanto à alterabilidade)
    Escrita            (Quanto ao forma)

    Normativa     (Quanto à ontologia)

    Formal           (Quanto ao conteúdo)
    Autônoma    (Quanto a origem de sua decretação)
    Social             (Quanto ao conteúdo ideológico)

    Reduzida       (Quanto à sistemática)
    Expansiva     
    Dirigida         
    Eclética          (Quanto ao conteúdo ideológico)

    Com Garantia

     

     

  • Pessoal aqui vai um mnemônico que meu professor Valmir Santana me ensinou:

    Promulgada

    Escrita

    Dogmática

    Rígida

    Analítica

    Formal

     

  • Questão no meu entendimento tinha que ser anulada!

    O trecho "...pois surgiu do trabalho de representantes do povo eleitos com a finalidade específica de sua elaboração: a assembleia nacional constituinte." é confuso quando deixa a entender que os consituintes foram eleitos especificamente para a elaboração da consituição.

  • Quanto a origem elas podem ser:

    1.Outorgada,

    2. Democrática (também chamada de Promulgada),

    3. Cesarista (também chamada de Bonapartista)

    4. Partidária( também chamada de Dualista).

  • Eu decorei assim: 

     

    OOOrigem (começa com "O")

    --> Outorgada (tbm começa com "O")

    --> Promulgada 

  • Quanto à origem, as constituições podem ser a) promulgadas (ou democráticas) e b) outorgadas; alguns autoras também destacam as constituições c) cesaristas e d) pactuadas.

    Uma constituição é promulgada quando é elaborada por representantes eleitos pelo povo.

  • QUANTO À ORIGEM:

     

    Constiuição Promulgada ( democrática, popular ou votada)- Nascem com a participação popular, por processo democrático. Normalmente, são fruto do trabalho de uma Assembleia Nacional Constiuinte, convocada especialmente para sua elaboração. Ex: CF de 88.

     

    Prof. Ricardo Vale

  • Não houve eleição especifica!!! 

  • Uma Constituição outorgada decorre da vontade de um único governante, ela é imposta e sem a participação do povo, já a promulgada é fruto de uma assembléia constituinte, na qual é elaborada por representantes do povo, elegidos por estes através do voto. Este Poder Constituinte.

  • O gabarito está errado. Não houve eleição específica. O Poder Constituinte Originário pode se manifestar de duas formas distintas: assembléia nacional constituinte, ou congresso nacional constituinte (que foi o caso da CF/88). A questão é clara em afirmar que houve eleição específica, o que na realidade não ocorreu. 

  • Questão tipo: fodam-se concurseiros!

  • Não foi bem assim, mas o STF já decidiu que foi legítima.

  • Essa esta de sacanagem, não aprendi assim não, mas se tenho que marcar certo para passar no concurso então vou marcar sem problemas.

     

  • Quanto a origem a constituição pode ser: Outorgada (impostas, ditatoriais, autocrática); Democrática (populares, promulgadas ou votadas) - essa nasce com  a participação popular, por processo democrático. Normamente são fruto do trabalho de uma assembleia nacional constituinte, convocada especialmente para a sua elaborção; Cesaristas (bonapartistas) e Dualistas (pactuadas).

  • GABARITO CERTO

     

    Quanto à origem podem ser:

    Promulgadas; outorgadas; cesaristas ou plebiscitárias.


    Só irei complementar sobre a cesaristas ou plebiscitárias:

     

    são constituições outorgadas que se transvestem de populares ao serem submetidas a plebiscitos ou referendo populares. 

    Ex: Constituições Francesas da época de Napoleâo. E, também, para alguns autores, tambem as constituições latino-americanas promulgadas sob a influência populista. 

    A participação popular não passa de manobra populista, ou seja, constituições que a vontade popular restringi-se a ratificar a vontade do Detentor do Poder.

  • Eu votei num deputado, para ele, especificamente, elaborar a constituição. E vocês?

    Num podem nem roubar!

  • PREÂMBULO

    Nós, representantes do povo brasileiro, reunidos em Assembléia Nacional Constituinte para instituir um Estado Democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, na ordem interna e internacional, com a solução pacífica das controvérsias, promulgamos, sob a proteção de Deus, a seguinte CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL.

  • P²ED³RA FORMAL


    Promulgada
    Principiológica
    Escrita
    Dogmática
    Democrática
    Dirigente
    Rígida
    Analítica
    Formal

  • Concordo com o Danilo Soares, A QUESTÃO DEVE SER CONSIDERADA ANULADA, POIS OS REPRESENTANTES NÃO FORAM ELEITOS COM A EXCLUSIVIDADE DE ELABORAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO.

  •  Outras Classificações:

    Quanto à extensão:

    Constituição sintética – é aquela que não tem muitos dispositivos, prevendo apenas princípios e normas gerais de gestão do Estado. (ex: a do E.U.A)

    Constituição analítica – é aquela prolixa, extensa possuindo normas matérias formais e programáticas.

    Quanto à mutabilidade (ou estabilidade):

    Constituição rígida – é aquela que tem procedimento de reforma com quórum e limites mais complexos em relação a reforma das leis ordinárias.

    Constituição flexível – é aquela que tem igual procedimento de reforma para leis.

    Constituição semirrígida – é aquela que prevê um procedimento de reforma para as normas formalmente constitucionais e outro para as normas materialmente constitucionais.

    Constituição fixa (ou silenciosa) – é aquela que só pode ser modificada pelo mesmo poder que a criou, ou seja, pelo Poder Constituinte Originário. Por exemplo, Constituição da Espanha de 1876.

    Constituição Imutável (ou granítica) – é aquela que não prevê nenhum tipo de modificação em seu texto.

    Quanto à forma:

    Constituição não escrita – é aquela está constituída em legislação esparsa, não consubstanciando em apenas um texto.

    Constituição escrita – é aquela que possui um único documento, proveniente de um poder constituinte.

    Quanto à formação (ou modo de elaboração):

    Constituição histórica – é aquela em que está em constante formação, pois é elaborada pela junção de jurisprudência e convenções, ausência de um poder constituinte. “Não tem data de aniversário”.

    Constituição dogmática – é aquela que foi elaborada pelo poder constituinte em um dado momento, de uma única vez ela criada. “Possui data de aniversário”.

    Quanto ao conteúdo:

    Constituição formal – é referente ao seu conteúdo, cujo qual não versa sobre normas orgânicas de                       organização do estado ou sobre direitos e garantias fundamentais, mas é considerada uma norma constitucional apenas por está localizada no texto constitucional.

    Constituição material – também tem relação com o seu conteúdo, cujo qual é de normas que versam sobre a organização do estado e sobre direitos e garantias fundamentais.

    Quanto a finalidade:

    Constituição garantia – é aquela que visa asseguras as liberdades individuais e coletivas, limitando o poder do Estado.

    Constituição balanço – é aquela que descreve e registra a organização politica estabelecida conforme as relações se modificam ou evoluem, e em um dado momento efetua-se um balanço (análise) de nova situação politica para então, com fundamento nesta análise, adotar uma nova constituição adaptada a nova realidade.

    Constituição dirigente – estabelece um plano de direção objetivando uma evolução política mediante diretrizes.

    diretrizes.

    Quanto à sistemática:

    Constituição reduzida – ou única, é aquela está consubstanciada em apenas um único código.

    Constituição variada – é aquela encontrada em legislação esparsa.

    Quanto à ideologia:

    Constituição ortodoxa – é aquela que admite apenas uma ideologia.

    Constituição eclética – admite várias ideologias.

    Parte 1   

  • Quanto ao sistema:

    Constituição principiológica – é aquela que tem a predominância de princípios.

    Constituição preceituais – é aquela que tem a predominância de normas e regras.

    Quanto ao papel:

    Constituição Lei a Constituição como Lei, inexistindo supremacia da constituição ou hierarquia. A constituição cumpre a função de mera diretriz ao Legislador que poderá segui-las ou não. Há ampla liberdade do Legislador.

    Constituição Fundamento - é aquela em que suas normas determinam e fundamentam toda a atividade do Estado e da sociedade. É uma constituição total, que se irradia por todo o sistema jurídico. Temos aí a chamada ubiquidade constitucional. Ubiquidade: o dom de estar em todos locais ao mesmo tempo. A liberdade do legislador é baixa, extremamente reduzida.

    Constituição Moldura - apresenta-se como um limite para a atuação do legislador/poder público. Traduz-se em uma moldura sem tela (conteúdo) e sem preenchimento, sendo tarefa da Jurisdição Constitucional controlar a atuação do poder público, verificando o respeito à moldura prevista na Constituição. A liberdade do legislador é média, se comparada com as outras.

    Constituição Heterônoma - Quando outro Estado ou Instituição participam da elaboração da Constituição.
    Constituição em Branco - Não limita o poder de reforma, formal ou material. Não possui cláusulas pétreas, é verdadeiro cheque em branco.

    Quanto a validade:

    Constituição Orgânica – há uma unidade, como se fosse uma como se fosse um organismo. Um documento escrito e há uma interconexão entre suas normas. Ex: Constituição Brasileira.

    Constituição Inorgânica – não há uma unidade documental na Constituição. Tal documento é elaborado com documentos escritos que não guardam uma interconexão entre eles. Ex: Constituição de Israel.

    Outras tipos de classificações:

    Constituição Originária – são as que apresentam um princípio político novo. Como por exemplo a Constituição americana ao instituir o federalismo.

    Constituição Derivada – são as que não apresentam princípio político novo, mas sim reproduções das Constituições anteriores.

    Constituição Plástica – aquela em que há grande quantidade de normas abertas, ficando com o legislador ordinário a função de mediar a melhor forma de materialização das normas constitucionais, possibilitando, assim, uma maior “elasticidade” ao texto constitucional, permitindo que siga as oscilações populares, atendendo aos anseios de Ferdinand Lassale.

    Constituição Expansiva – além de manter temas já consolidados socialmente, os expende e ainda abordam novos temas, não previstos nas Constituições anteriores.

    Parte 2

  • Comentando a questão:

    A Constituição quando a sua origem pode ser classificada em promulgada ou outorgada. A Constituição outorgada é aquela que é imposta, não há participação popular para a sua elaboração, já a Constituição promulgada há um amplo debate sobre as diretrizes constitucionais, há manifestação das mais variadas classes sociais, enfim há efetiva participação popular que pode se dar de forma direta ou indireta (esta última é o caso do Brasil, em que se elegeram representantes para elaborar a Constituição, a chamada Assembleia Nacional Constituinte).

    GABARITO DO PROFESSOR: CERTO




  • Algum assinante poderia recomendar para comentário do professor. Acredito que muitos, como eu, não entenderam o porquê de estar correta.

    Eu li no site ''educaçãouol'' que os que fizeram parte da assembleia constituinte foram os próprios senadores e deputados(Congresso Nacional) e não pessoas específicas eleitas apenas com a finalidade de criar a Carta Magna. Alguns setores até defendiam que fosse convocada uma assembleia constituinte exclusiva, mas não foi o que ocorreu.

  • Indicada para comentário do professor. Discutível.

  • querem achar pelo em ovo

    (FCC / TRF 4a Região - 2004) No que diz respeito à classificação das constituições, considerando- se a origem, observa-se que umas

    derivam do trabalho de uma Assembleia Nacional Constituinte, composta de representantes do povo, eleitos com a finalidade de sua

    elaboração, sendo que outras são elaboradas e estabelecidas sem a participação popular, através de imposição do poder na época. Nesses

    casos, tais constituições são denominadas, respectivamente,

    d) Promulgadas e outorgadas.GABARITO

  • O comentário do professor não sanou a dúvida quanto a "finalidade específica".

  • Gabarito: Correto.

     

     A Constituição Federal de 1988 é considerada promulgada pois ele foi  elaborada por uma assembléia constituinte a qual os representantes do povo à época foram os responsáveis por sua elaboração.

     CF/88

    Escrita

    Promulgada

    Analítica

    Dirigente

    Normativa

    Formal

    Dogmática

     

  • CLASSIFICAÇÃO DA CF/88.

    CF é uma EX que FEDE PRA DINO.

     

    EXpansiva

     

    Formal

    Escrita

    Dogmatica

    Eclética

     

    Promulgada

    Rígida

    Analítica

     

    DIrigente

    NOrmativa.

     

    Mnemônico do prof. Ridison Lucas.

  • PEDRA FORMAL

    promulgada

    escrita

    dirigente

    rígida

    analítica

    formal

  • Essa questão não me parece correta. Em que pese a constituição do Brasil ser, quanto à origem, promulgada, a parte final da questão remete AO MODO DE ELABORAÇÃO, que surge de um trabalho específico, desenvolvido por uma assembleia constituinte, no caso o DOGMÁTICO. Questão no mínimo dúbia, que merece, sim, anulação.

  • A título de conhecimento:

    A CF/88 quanto à origem: Popular, votada, promulgada...

    Alguns autores dizem que essa constituição não é democrática, por duas razões:

     

    1ª Razão: Os constituintes eram os legisladores, senadores do congresso, ao tempo que legislavam, faziam a constituição.

     

    2ª Razão: Para uma constituição ser considerada democrática, os constituintes devem ser eleitos para esse fim específico, e isso não ocorreu, foram eleitos para legislar e fizeram a constituição.

     

    Questão objetiva: Constituição DEMOCRÁTICA/PROMULGADA

    Questão discursiva/oral: Constituição DEMOCRÁTICA, porém explicar a argumentação contrária, acima.

     

  • Ao meu ver, essa questão tem que ser anulada - conforme já comentado por outros aqui - por ter misturado coisas distintas. De fato, ela foi promulgada porque feita por uma assembleia nacional constituinte integrada por representantes do povo que tinham sido eleitos. Contudo, eles não foram eleitos para o fim específico de compor a assembleia. Eles foram eleitos, e depois fizeram parte da assembleia. Há uma grande diferença. Inclusive, tanto eles não foram eleitos especificamente para a assembleia que depois de promulgada a CF, eles continuaram com seus mandatos eletivos. Se, ao invés de colocar "[...]representantes do povo eleitos com a finalidade específica de sua elaboração: a assembleia nacional constituinte." tivessem colocado "representantes do povo eleitos que participaram de sua elaboração compondo a assembleia nacional constituinte", estaria correta a assertiva.

  • No livro de Nathalia Masson, Manual de Direito Constitucional, 2015: "Nos dizeres de José Afonso da Silva, são promulgadas "as Constituições que se originam de um órgão constituinte composto de representantes do povo, eleitos para o fim de as elaborar e estabelecer". Talvez a banca tenha usado esse entendimento.
     

  • É um tipo de questão que se pensar demais toma ferro.

    Gabarito --> CERTO.

  • Que a CF é promulgada isso todo mundo já sabe!!

    A questão não tá dizendo que a CF foi feita por eleição específica, e sim, que foi elaborada por representande eleitos pelo povo.

    Assembleia Nacional Constituinte de 1987-1988, foi instalada no Congresso Nacional, em Brasília, a 1º de fevereiro de 1987, com a finalidade de elaborar uma Constituição democrática para o Brasil, após 21 anos sob regime militar. Os trabalhos da Constituinte foram encerrados em 22 de setembro de 1988, após a votação e aprovação do texto final da nova Constituição brasileira.

  • DICA:

     

    Outorgada: 1824 e todas as outras com o número final ímpar

    Promulgada: 1891 e todas as outras com o número final par

  • Boa tarde,

     

    Não adianta procurar pelo em ovo, a questão está perfeita:

     

    A  atuação  do  poder  constituinte  por  meio  de  uma  assembleia  nacional 
    constituinte  ou  convenção  composta de  representantes  do  povo  democratica-
    mente eleitos é a forma típica de exercício democrático do poder constituinte, 
    desde  as  origens  do  constitucionalismo  (Convenção  de  Filadélfia  de  1787  e 
    Assembleia  Nacional  Francesa  de  1789).  Com  a  utilização  desse  sistema,  o 
    povo, legítimo titular do poder constituinte, democraticamente, confere poderes 
    a seus  representantes  especialmente  eleitos para a elaboração  e  promulgação 
    da  Constituição. 

     

    Fonte: Direito constitucional descomplicado

     

    Bons estudos

  • Não acho que a questão está perfeita como alguns pretendem enxergar. A Assembleia Legislativa Constituinte NÃO foi criada ESPECIFICAMENTE para a elaboração da CF/88, segundo professor do próprio QC, mestre em Direito Constitucional, Advogado da União, Alexandre Demidoff. Apenas por isso marquei errado. Mas CESPE é terrível!
  • CORRETO.

    AINDA HÁ AS CLASSIFICAÇÕES QUANTO À ORIGEM:

    -OUTORGADA: CF IMPOSTA E FEITA SEM A PARTICIPAÇÃO DO POVO;

    -CESARISTA:MEIO TERMO ENTRE A PROMULGADA E A OUTORGADA. INPELA ICIALMENTE OUTORGADA E, POSTERIORMENTE, É REFERENDADA PELA POPULAÇÃO.

  • Para mim, esse gabarito não é válido! A resposta deveria ser Errada!

     

    Não houve uma eleição com a finalidade específica de escolher os representantes do povo que elaborariam a CF/88. Em 1985 foi aprovada a Emenda Constitucional nº 26, que previa que a constituinte originária ocorreria em 1987. E em 1986 houve eleções gerais, somente. Não houve uma eleição específica para a constituinte. A CF foi elaborada pelos representantes eleitos em 1986, e não por constituintes específicos.

     

    "Não bastasse isso, houve eleições antes da instauração da Assembleia Nacional, e o povo sabia que estava elegendo representantes que também tinham por missão erigir uma nova ordem constitucional para o País." (MENDES, Gilmar Ferreira. Curso de Direito Constitucional. São Paulo: Saraiva, 2014. p. 107).

  • Autor: Diego Passos , Técnico Judiciário - TRT da 1ª Região

    Comentando a questão:

    A Constituição quando a sua origem pode ser classificada em promulgada ou outorgada. A Constituição outorgada é aquela que é imposta, não há participação popular para a sua elaboração, já a Constituição promulgada há um amplo debate sobre as diretrizes constitucionais, há manifestação das mais variadas classes sociais, enfim há efetiva participação popular que pode se dar de forma direta ou indireta (esta última é o caso do Brasil, em que se elegeram representantes para elaborar a Constituição, a chamada Assembleia Nacional Constituinte).

    GABARITO DO PROFESSOR: CERTO

  • Questão fdp.

    Induz o leitor a pensar que está sendo descrita uma constituição quanto ao modo de elaboração, mas daí o resultado diz que não.

    Mas poderia dizer que sim, e o leitor que se fixasse no "representantes do povo eleitos" cairia na pegadinha.

    Vai da sorte de quem assinala certo ou errado.

  • Continuo errando a questão pela parte final "pois surgiu do trabalho de representantes do povo eleitos com a finalidade específica de sua elaboração: a assembleia nacional constituinte."

  • Quem diz que a questão está correta, é melhor dar uma revisada no tema.

    Em todo lugar é dito que, de fato, não teve uma eleição para formação da assembleia constituinte. A assembleia foi formada pelos parlamentares que lá já estavam, neste sentido, a questão deveria ser errada.

    Fazendo muitas questões do CESPE dá para pegar alguns posicionamentos, inclusive o desta questão, mas na hora deve dar um medo de marcar certo/errado sabendo dessas divergencias, a gente nunca sabe qual conhecimento a banca vai dar como gabarito.

  • Galera, quando a questão diz que foram eleitos para isso, significa: eleitos para representar o povo, de certa forma realizar aquilo, e não que foi assim: haa vamos juntar uma galera aí para fazer a constituição e pronto.

  • Questão que privilegia quem possui conhecimentos supérfluos sobre a matéria. A nossa Assembleia Nacional Constituinte não foi composta especificamente para elaboração da constituição.

  • Dica : Promulgada = Povo . Abraços.

  • Sacanagem essa questão ser correta.

     

    " com a finalidade específica de sua elaboração "???

     

    houve o pedido das diretas já, depois eleição indireta, o trabalho da Constituição surgiu no meio dessa treta toda aí . pqp.

     

  • Essa questão está tão errada que alguns estudiosos constitucionalistas (como o Raymundo Faoro) chamam nossa ANC de "Congresso Nacional Constituinte"! A nossa CF/88, foram os senadores e deputados que já haviam sido eleitos (com finalidade de serem senadores e deputados, e não membros da ANC) que formularam e votaram. Questão triste, saber história te lasca!

  • MACETE!

    Dizem que a CF é CAT, mas ELA é DOG (Elaboração=Dogmática)
    A CF é DIReção FINAL (Finalidade=Dirigente)
    A CF CONtém IDEias SOCIAListas (Conteúdo Ideológico=Social)
    A CF FORMA CONTENTES (Conteúdo=Formal)
    A CF ORIGINOU um DEMO PRO (Origem=Democrática/Promulgada)
    A CF ESTÁ RÍGIDA (Estabilidade=Rígida)
    A CF FOCOESCRITA (Forma=Codificada/Escrita)
    A CF fEX ANAL (Extensão=Analítica)
    A CF REAL ONTem foi NORMAL (Correspondência com a Realidade/Ontologia=Normativa)
    A CF é AUTamente LOCA (Local de decretação=Autoconstituição) *mas altamente é com "L", gente! rsrs
    A CF PRAGIDEias de HETEROECa! ( Ideologia=Eclética/Pragmática/Heterodoxa)

    :)

  •  1. Quanto à Origem - Promulgada X Outorgadas X Cesaristas (Bonapartistas) X Pactuada

     

    2. Quanto ao Conteúdo - Formal X Material

     

    3. Quanto à Extensão - Sintética x Analítica

     

    4. Quanto ao Modo de Elaboração - Dogmáticas x Históricas

     

    5. Quanto à Ideologia - Ecléticas (Pragmáticas) x Ortodoxas

     

    6. Quanto à  finalidade - Constituição-Garantia x Constituição Dirigente x Constituição-Balanço

     

    7. Quanto à Ontologia (Correspondência com a realidade) - Normativas x Nominativas (Nominalistas) x  Semântica

     

    8. Quanto à Alterabilidade - Imutável x Rígida x Flexível x Semirrígida

     

    9. Quanto à Forma - Escritas x  Não-Escritas (Costumeiras ou Consuetudinárias)

     

     

    10. Constituição Federal de 1988

    A Constituição Federal de 1988 classifica-se como promulgadaformalanalíticadogmáticaeclética (pragmática)dirigentenormativa (ou tendente a sê-la)rígida e escrita codificada.

     

  • Quanto à origem

     

    Critério: força política responsável pelo surgimento da Constituição.

    Espécies:

    I – Outorgada (imposta): é aquela que decorre de um ato unilateral da vontade política soberana do governante. Exemplos: Constituição de 1824 (Imperador) e Constituição de 1969 (junta militar).

    II – Cesarista: é uma Constituição outorgada, mas posteriormente submetida a uma consulta popular, com o intuito de aparentar legitimidade. No entanto, mesmo havendo uma concordância da maioria da população com o conteúdo constitucional, a Constituição cesarista não é considerada democrática. Observação n. 1: a Constituição de 1937 previa a realização de um plebiscito para que o povo a aprovasse (art. 187). No entanto, ela não é considerada cesarista porque a consulta sequer chegou a ser realizada -se houvesse sido realizada a e população aprovasse o texto, a Constituição de 1937 seria cesarista.

    III – Pactuada (pactual): resulta de um compromisso entre o soberano (Rei) e a representação nacional (Parlamento). Esse tipo de Constituição marcou a transição da monarquia hereditária para a monarquia representativa. Exemplo: Constituição francesa de 1830.

    IV – Democrática (popular/votada/promulgada): é aquela elaborada por um órgão composto de representantes do povo eleitos para o fim específico de elaborar a Constituição - o órgão é denominado de Assembleia Nacional Constituinte.

    FONTE: MARCELO NOVELINO

  • Gab Certa

     

    Conteúdo: Formal

    Forma: Escrita

    Modo: Dogmática

    Origem: Promulgada

    Extensão: Analítica

    Estabilidade: Rígida

    Efetividade: Normativa

  • P romulgada

    E scrita

    D ogmática

    R ígida

    A nalítica

    FORMAL

  • Ri Ana pro fo do es Rígida Analítica Promulgada Formal Dogmática Escrita
  • PROMULGADA é fácil, a maioria de nós estudantes sabe muito bem.

    Agora: ELEITOS COM A FINALIDADE ESPECÍFICA ?!?

  • Ai ta uma questão que eu deixaria em branco.Sempre me confundo com esse assunto.

  • Lembrando que como como as bancas gostam de trocar os nomes:

    PROMULGADA = DEMOCRÁTICA = POPULAR

    Bons Estudos

    Ps: Sim, questão passível de recurso por conta desse finalzinho.

  • A questão está ERRADA, pois diz que os membros da constituinte foram eleitos especificamente para essa finalidade, o que é falso. Na realidade já eram parlamentares eleitos com mandatos comuns, apenas acumularam a função de constituintes com seus respectivos mandatos. Após a constituinte, finalizaram seus mandatos eletivos normalmente:

    "Em novembro de 1986 foram realizadas eleições gerais. Embora alguns setores defendessem a formação de uma  — ou seja, uma Assembleia formada por representantes eleitos com a finalidade exclusiva de elaborar a nova Constituição — prevaleceu a tese do Congresso Constituinte, isto é, os  e  eleitos em novembro de 1986 acumulariam as funções de congressistas e de constituintes. Assim, os eleitos tiveram, extraordinariamente, a função de elaborar a Constituição e, uma vez concluída a nova Carta, cumpriram o restante dos respectivos mandatos, no exercício da atividade parlamentar ordinária."

  • Está questão está errada, pois o que compunham ANC que aprovou a CF88 , não foram eleitos com esse exclusivo propósito.
  • Foram, sim, eleitos especificamente com este fim.

    A Assembléia Nacional Constituinte

    Durante os 20 meses de trabalhos, a Assembleia Constituinte foi formada por 487 deputados federais e 72 senadores. Destes últimos, 24 não foram eleitos especificamente para fazer a Constituição, mas, como possuíam mandato, acabaram participando.

    No dia 5 outubro de 1988, os parlamentares entregaram ao País uma nova Constituição, que possuía 315 artigos, 573 parágrafos, 934 incisos e 188 alíneas, hoje já modificada por emendas constitucionais.

    http://www.educacional.com.br/reportagens/20AnosConstituicao/constituinte.asp

  • GABARITO: CERTO

    PRAFED

    P = Promulgada

    R = Rígida

    A = Analítica

    F = Formal

    E = Escrita

    D = Dogmática

  • QUEM ESTUDOU COM UM POUCO MAIS DE PROFUNDIDADE ERROU ESSA QUESTÃO, POIS OS POLÍTICOS ELEITOS DA ÉPOCA NÃO FORAM ELEITOS ESPECIFICAMENTE PARA O FIM DE ELABORAR A ASSEMBLEIA CONSTITUINTE, ESSA ATRIBUIÇÃO SURGIU POSTERIORMENTE.

    ESSA QUESTÃO DEVERIA TER O GABARITO ALTERADO OU TER SIDO ANULADA.

  • Pensei o mesmo, @Concurseiro... A crítica que se faz aos "representantes" do povo que participaram da Constituinte originária de 88 foi justamente essa: não foram eleitos para tanto. Acertei ciente que poderia estar errada a questão.

  •  A CF/88 é promulgada ou democrática, fruto de uma Assembleia Nacional Constituinte, convocada especialmente para sua elaboração.

  • ABSOLUTAMENTE ERRADO, os representantes que formularam a Constituição Federal de 1988 foram escolhidos nas eleições gerais de 1986. Não havendo, portanto, falar em "finalidade específica" quanto a atribuição de elaborar a constituição.

  • GABARITO.: CERTO

  • Marquei certo, mas com o pé atrás dessa "finalidade específica". ._.