Item 4.6.3 da NBR 9050 / 2015:
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As áreas de alcance em superfícies de trabalho, em vista lateral, devem atender à Figura 16-b)
e ao seguinte:
a) altura livre de no mínimo 0,73 m entre o piso e a superfície inferior;
b) altura entre 0,75 m a 0,85 m entre o piso e a sua superfície superior;
c) profundidade inferior livre mínima de 0,50 m para garantir a aproximação da pessoa em cadeira
de rodas.
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Gab. A
9.3.1.3 As mesas ou superfícies de trabalho acessíveis devem possuir tampo com largura mínima de 0,90 m e altura entre 0,75 m e 0,85 m do piso acabado, assegurando-se largura livre mínima sob a superfície de 0,80 m.
9.3.1.4 Deve ser assegurada altura livre sob o tampo de no mínimo 0,73 m, com profundidade livre mínima de 0,50 m, de modo que a P.C.R. tenha a possibilidade de avançar sob a mesa ou superfície.
resumindo:
altura mínima sob o tampo: 0,73m
altura da superfície: entre 0,75m e 0,85m
largura mínima do tampo: 0,90m
largura livre mínima sob(embaixo) a superfície: 0,80m
profundidade mínima livre: 0,50m