a) Art. 2º. O parcelamento do solo urbano poderá ser feito mediante loteamento ou desmembramento.Art. 3o
b) Art. 3º. Parágrafo único - Não será permitido o parcelamento do solo:
Il - em terrenos que tenham sido aterrados com material nocivo à saúde pública, sem que sejam previamente saneados;
c) Art. 4º. Os loteamentos deverão atender, pelo menos, aos seguintes requisitos:
IV - as vias de loteamento deverão articular-se com as vias adjacentes oficiais, existentes ou projetadas, e harmonizar-se com a topografia local.
d) Art. 4º. Os loteamentos deverão atender, pelo menos, aos seguintes requisitos:
II - os lotes terão área mínima de 125m² (cento e vinte e cinco metros quadrados) e frente mínima de 5 (cinco) metros, salvo quando o loteamento se destinar a urbanização específica ou edificação de conjuntos habitacionais de interesse social, previamente aprovados pelos órgãos públicos competentes;
e) Art. 2º
§ 6o A infra-estrutura básica dos parcelamentos situados nas zonas habitacionais declaradas por lei como de interesse social (ZHIS) consistirá, no mínimo, de:
I - vias de circulação;
II - escoamento das águas pluviais;
III - rede para o abastecimento de água potável; e
IV - soluções para o esgotamento sanitário e para a energia elétrica domiciliar.
Gab. C
A) A legislação referida tem como competência tratar do desmembramento, remembramento❌ e loteamento do solo urbano, observadas as disposições das leis estaduais e municipais.
Desmembramento e loteamento
B) O parcelamento do solo não é permitido, de forma alguma❌, em terrenos onde tenham sido aterrados materiais nocivos à saúde pública.
só não é permitido sem que sejam previamente saneados;
C) As vias do loteamento proposto deverão estar articuladas às vias circunvizinhas já existentes e/ou projetadas. ✅
REDAÇÃO LITERAL: "as vias de loteamento deverão articular-se com as vias adjacentes oficiais, existentes ou projetadas, e harmonizar-se com a topografia local."
D) Nos loteamentos, os lotes deverão ter pelo menos 175 m² ❌e no mínimo 3,5 m de frente❌, a não ser que a legislação estadual ou municipal possua outras exigências❌, ou que se trate de loteamento com fins de urbanização específica, ou edificação de conjuntos habitacionais pré-aprovados pelos órgãos públicos competentes.
QUESTÃO COMPLETAMENTE ERRADA...
área mínima de 125m² e frente mínima de 5 metros,
HÁ DUAS POSSIBILIDADES DE SEREM ALTERADAS AS EXIGÊNCIAS DAS MEDIDAS MÍNIMAS:
1)urbanização específica ou
2) edificação de conjuntos habitacionais de interesse social, previamente aprovados pelos órgãos públicos competentes
E) A infra-estrutura básica de parcelamentos em zonas habitacionais de interesse social, deve conter: vias de circulação, escoamento de águas pluviais, rede para o abastecimento de água potável e soluções para o esgotamento sanitário e para rede de gás natural.❌,
e para a energia elétrica domiciliar.