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ALTERNATIVA CORRETA: C.
A cláusula de vedação inscrita no art. 151, inciso III, da Constituição – que proíbe a concessão de isenções tributárias heterônomas – é inoponível ao Estado Federal brasileiro (vale dizer, à República Federativa do Brasil), incidindo, unicamente, no plano das relações institucionais domésticas que se estabelecem entre as pessoas políticas de direito público interno (...). Nada impede, portanto, que o Estado Federal brasileiro celebre tratados internacionais que veiculem cláusulas de exoneração tributária em matéria de tributos locais (como o ISS, p. ex.), pois a República Federativa do Brasil, ao exercer o seu treaty-making power, estará praticando ato legítimo que se inclui na esfera de suas prerrogativas como pessoa jurídica de direito internacional público, que detém – em face das unidades meramente federadas – o monopólio da soberania e da personalidade internacional. [RE 543.943 AgR, rel. min. Celso de Mello, j. 30-11-2010, 2ª T, DJE de 15-2-2011.] Vide RE 229.096, rel. p/ o ac. min. Cármen Lúcia, j. 16-8-2007, P, DJE de 11-4-2008. (grifos acrescidos)
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Gabarito Letra C
A referida isenção será legal, tendo em vista que a vedação da isenção heterônoma que alude a CF no art. 151, III é para União (presidente na qualidade de chefe de governo), no caso do tratado apresentado na questão o Presidente age na qualidade de chefe de estado (República fedderativa do Brasil - Estado Federal Brasileiro), não alcançando a referida vedação. (RE 229.096/RS)
bons estudos
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Ai ai ai... quer dizer então que Estado Delta é um país e não um estado membro da federação. A FGV fez questão de não deixar isso claro pra "ferrar com os desatentos".
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Estado Federal com Estado Federal, ou seja, um tratado internacional.
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Questão maldosamente formulada para induzir o candidato a erro, pois não esclarece se o "Estado Delta", a que se refere, é um Estado no sentido de Unidade da Federação/UF (ente político de direito público interno) ou um Estado estrangeiro (de direito público externo). Embora, como o enunciado menciona o termo "tratado", pode-se tentar supor que se refira a pessoa jurídica de diretito público externo (País estrangeiro).
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Renato me empresta seus resumos.
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Lembrando que é competência do CONGRESSO NACIONAL, e não do SENADO FEDERAL resolver definitivamente sobre Tratados, Acordos ou Atos Internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.