SóProvas


ID
2267527
Banca
FGV
Órgão
AL-MA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Com relação à Legislação Tributária, analise as afirmativas a seguir.


I. As portarias expedidas por autoridade administrativa caracterizam‐se como normas complementares no direito tributário.

II. Os decretos regulamentadores visam interpretar e integrar o conteúdo das leis tributárias a que se relacionam.

III. O contribuinte que cumpre a orientação dada pela autoridade administrativa, que esteja equivocada, fica isento de pagar multa.

IV. O parcelamento de débito tributário, por ser espécie de moratória, deve ser obrigatoriamente veiculado por meio de lei.

Assinale:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra B

    I - CERTO: Art. 100. São normas complementares das leis, dos tratados e das convenções internacionais e dos decretos:

            I - os atos normativos expedidos pelas autoridades administrativas (Portarias)


    II - Decreto é para explicar a lei, ou interpretar, não serve como norma integradora, já que somente a analogia, Princípios gerais do Direito Tributário, Princípios gerais do Direito público e equidade estão aptas a integrar a lei tributária, nos termos do art. 108CTN
    Art. 99. O conteúdo e o alcance dos decretos restringem-se aos das leis em função das quais sejam expedidos, determinados com observância das regras de interpretação estabelecidas nesta Lei

    III - CERTO: Art. 100 Parágrafo único. A observância das normas referidas neste artigo exclui a imposição de penalidades, a cobrança de juros de mora e a atualização do valor monetário da base de cálculo do tributo

    IV - No livro do RA diz que parcela é uma espécie d emoratória, entao creio que a FGV seguiu a literalidade do CTN, que estabelece ambos como institutos distintos

    bons estudos

  •  

    Fazendo um adendo ao comentário do Renato, menciono que, em relação ao item IV, o erro consista mais no disposto no art. 155-A do CTN, cuja exigência para concessão de parcelamento é a publicação de lei específica, não qq lei.

    No que diz respeito ao item II, creio que além do erro mencionado pelo Renato, deve-se salientar que a função do Decreto não consista em interpretar a lei, mas em regulamentar.

    Espero ter contribuido.

    Bons estudos !!!!

  •    Art. 100. São normas complementares das leis, dos tratados e das convenções internacionais e dos decretos

       I - os atos normativos expedidos pelas autoridades administrativas;

       II - as decisões dos órgãos singulares ou coletivos de jurisdição administrativa, a que a lei atribua eficácia normativa;

       III - as práticas reiteradamente observadas pelas autoridades administrativas;

       IV - os convênios que entre si celebrem a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios.

           Parágrafo único. A observância das normas referidas neste artigo exclui a imposição de penalidades, a cobrança de juros de mora e a atualização do valor monetário da base de cálculo do tributo.

  • III. O contribuinte que cumpre a orientação dada pela autoridade administrativa, que esteja equivocada, fica isento de pagar multa.

    Se a autoridade está errada e ele não cumprir , ele NAO VAI PAGAR NADA.