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Gabarito Letra B
I - CERTO: Art. 100. São normas complementares das leis, dos tratados e das convenções internacionais e dos decretos:
I - os atos normativos expedidos pelas autoridades administrativas (Portarias)
II - Decreto é para explicar a lei, ou interpretar, não serve como norma integradora, já que somente a analogia, Princípios gerais do Direito Tributário, Princípios gerais do Direito público e equidade estão aptas a integrar a lei tributária, nos termos do art. 108CTN
Art. 99. O conteúdo e o alcance dos decretos restringem-se aos das leis em função das quais sejam expedidos, determinados com observância das regras de interpretação estabelecidas nesta Lei
III - CERTO: Art. 100 Parágrafo único. A observância das normas referidas neste artigo exclui a imposição de penalidades, a cobrança de juros de mora e a atualização do valor monetário da base de cálculo do tributo
IV - No livro do RA diz que parcela é uma espécie d emoratória, entao creio que a FGV seguiu a literalidade do CTN, que estabelece ambos como institutos distintos
bons estudos
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Fazendo um adendo ao comentário do Renato, menciono que, em relação ao item IV, o erro consista mais no disposto no art. 155-A do CTN, cuja exigência para concessão de parcelamento é a publicação de lei específica, não qq lei.
No que diz respeito ao item II, creio que além do erro mencionado pelo Renato, deve-se salientar que a função do Decreto não consista em interpretar a lei, mas em regulamentar.
Espero ter contribuido.
Bons estudos !!!!
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Art. 100. São normas complementares das leis, dos tratados e das convenções internacionais e dos decretos
I - os atos normativos expedidos pelas autoridades administrativas;
II - as decisões dos órgãos singulares ou coletivos de jurisdição administrativa, a que a lei atribua eficácia normativa;
III - as práticas reiteradamente observadas pelas autoridades administrativas;
IV - os convênios que entre si celebrem a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios.
Parágrafo único. A observância das normas referidas neste artigo exclui a imposição de penalidades, a cobrança de juros de mora e a atualização do valor monetário da base de cálculo do tributo.
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III. O contribuinte que cumpre a orientação dada pela autoridade administrativa, que esteja equivocada, fica isento de pagar multa.
Se a autoridade está errada e ele não cumprir , ele NAO VAI PAGAR NADA.