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Gabarito Letra D
I - Errado, os tributos indiretos, mesmo que pagos indevidamente, só são restituíveis se provarem que nao passaram o encargo para terceiros (contrbuintes de fato), Além disse, estabelece o CTN:
Art. 165. O sujeito passivo tem direito, independentemente de prévio protesto, à restituição total ou parcial do tributo, seja qual for a modalidade do seu pagamento, ressalvado o disposto no § 4º do artigo 162, nos seguintes casos:
I - cobrança ou pagamento espontâneo de tributo indevido ou maior que o devido em face da legislação tributária aplicável, ou da natureza ou circunstâncias materiais do fato gerador efetivamente ocorrido;
II - erro na edificação do sujeito passivo, na determinação da alíquota aplicável, no cálculo do montante do débito ou na elaboração ou conferência de qualquer documento relativo ao pagamento;
III - reforma, anulação, revogação ou rescisão de decisão condenatória.
II - Errado, a prova negativa da repercussão da carga tributária é condição para a repetição do indébito, apenas para tributos INDIRETOS, pois essa prova será quem irá definir se o contribuinte de fato foi realmente o contribuinte de direito, ou seja, aquele previsto na lei tributária responsável pelo pagamento.
III - CERTO: previsão da prova negativa dos tributos indiretos:
Art. 166. A restituição de tributos que comportem, por sua natureza, transferência do respectivo encargo financeiro somente será feita a quem prove haver assumido o referido encargo, ou, no caso de tê-lo transferido a terceiro, estar por este expressamente autorizado a recebê-la.
IV - CERTO: ICMS é um tributo indireto, já que é um tributo sobre a produção e por isso é suscetível de repasse para terceiro alheio àquele obrigado a pagar o tributo na lei tributária, portanto, faz-se necessária o usoda prova de ausência de translação (prova negativa)
bons estudos
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Agora virou moda os examinadores fazer questões sem usar os advérbios "nunca", "sempre", "exclusivamente", "apenas". Aí a gente tem que adivinhar se ele está sendo generalista ou não.
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''[...] ou, no caso de tê-lo transferido a terceiro, estar por este expressamente autorizado a recebê-la.'' Como é que a prova é indispensável, se a própria lei especifica um caso em que ela não é necessária?
Isso tbm invalida a alternativa III, pois não necessariamente ele precisa suportar a carga tributária no caso em que é autorizado pelo contribuinte de fato.
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"I. Todos os tributos são restituíveis, sempre que for provado que tenham sido pagos de forma indevida."
o que entendi que a condição "sempre que for provado que tenham sido pagos de forma indevida." é necessária mas não é suficiente, o correto seria dizer: I. Todos os tributos são restituíveis, sempre que for provado que tenham sido pagos de forma indevida e tratando-se de tributos indiretos se provarem que nao passaram o encargo para terceiros (contribuintes de fato) ou estar por este autorizado a receber".
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o fenômeno da repercussão (ou translação, esta tida como sinônimo daquela) é o “fenômeno pelo qual o contribuinte paga o imposto, mas liberta-se do sacrifício transferindo-o a terceiros, no todo ou em parte”.
Para que a carga tributária seja transferida, se faz necessária a presença de uma dualidade de sujeitos: o contribuinte de direito (de jure) e o contribuinte de fato (de facto). O primeiro é o eleito pela legislação para integrar o polo passivo da obrigação tributária, o sujeito passivo. O segundo, nas palavras de Aliomar Baleeiro, é “quem, afinal, por efeito da transferência, suporta efetivamente o ônus tributário, embora a lei não o designasse para esse fim”. Em apertada síntese, o contribuinte de direito (de jure) é o que sofre a incidência jurídica e o contribuinte de fato (de facto) é o economicamente incidido.
A repercussão econômica do tributo pode ser entendida como a transferência da carga tributária a ser suportada pelo contribuinte de direito (de jure) para o contribuinte de fato (de facto).
https://www.jusbrasil.com.br/artigos/busca?q=Transla%C3%A7%C3%A3o
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Considerando que o CTN admite a possibilidade do contribuinte de direito comprovar apenas que está autorizado pelo contribuinte de fato, não haveria, nesse caso, necessidade da prova da não repercussão (II) tampouco da ausência da translação (III) que representam a mesma situação.
Gabarito sem fundamento e prejudica o candidato que dominar todas as disposições do Art. 166.