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Gabarito Letra D
A) não é causa de anulabilidade,mas sim de NULIDADE:
Art. 203. A omissão de quaisquer dos requisitos previstos no artigo anterior, ou o erro a eles relativo, são causas de nulidade da inscrição e do processo de cobrança dela decorrente, mas a nulidade poderá ser sanada até a decisão de primeira instância, mediante substituição da certidão nula, devolvido ao sujeito passivo, acusado ou interessado o prazo para defesa, que somente poderá versar sobre a parte modificada
B) O cálculo é dos juros
Art. 202. O termo de inscrição da dívida ativa, autenticado pela autoridade competente, indicará obrigatoriamente
II - a quantia devida e a maneira de calcular os juros de mora acrescidos
C) Errado, a certidão da dívida ativa não é um título executivo cartular, cuja validade se prenda à sua literalidade, mas um título executivo indissociavelmente vinculado ao processo administrativo em que foram apuradas a liquidez e a certeza da dívida (TRF-4 - APELAÇÃO CIVEL AC 89437 PR 1999.04.01.089437-4)
D) CERTO: Art. 204. A dívida regularmente inscrita goza da presunção de certeza e liquidez e tem o efeito de prova pré-constituída.
Parágrafo único. A presunção a que se refere este artigo é relativa e pode ser ilidida por prova inequívoca, a cargo do sujeito passivo ou do terceiro a que aproveite
E) Discrimina-se o principal e a maneira de calcular os juros, não há os encargos ippis litteris:
Art. 202. O termo de inscrição da dívida ativa, autenticado pela autoridade competente, indicará obrigatoriamente
II - a quantia devida e a maneira de calcular os juros de mora acrescidos
bons estudos
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Na letra D, Elidida não é a mesma coisa que Ilidida. Essa questão me confundiu nisso, e ao meu ver, está errada.
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Questão NULA!
Elidir = Excluir
Ilidir = Refutar
O Art. 204 do CTN diz:
A dívida regularmente inscrita goza da presunção de certeza e liquidez e tem o efeito de prova pré-constituída.
Parágrafo único. A presunção a que se refere este artigo é relativa e pode ser ILIDIDA por prova inequívoca, a cargo do sujeito passivo ou do terceiro a que aproveite.
Portanto, questão de gabarito NULO!!!
A banca errou grosseiramente!
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GABARITO LETRA D
LEI Nº 5172/1966 (DISPÕE SOBRE O SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL E INSTITUI NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO APLICÁVEIS À UNIÃO, ESTADOS E MUNICÍPIOS)
ARTIGO 204. A dívida regularmente inscrita goza da presunção de certeza e liquidez e tem o efeito de prova pré-constituída.
Parágrafo único. A presunção a que se refere este artigo é relativa e pode ser ilidida por prova inequívoca, a cargo do sujeito passivo ou do terceiro a que aproveite.