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ID
2267575
Banca
FGV
Órgão
AL-MA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Com relação à Certidão da Dívida Ativa, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra D

    A) não é causa de anulabilidade,mas sim de NULIDADE:
    Art. 203. A omissão de quaisquer dos requisitos previstos no artigo anterior, ou o erro a eles relativo, são causas de nulidade da inscrição e do processo de cobrança dela decorrente, mas a nulidade poderá ser sanada até a decisão de primeira instância, mediante substituição da certidão nula, devolvido ao sujeito passivo, acusado ou interessado o prazo para defesa, que somente poderá versar sobre a parte modificada

    B) O cálculo é dos juros
    Art. 202. O termo de inscrição da dívida ativa, autenticado pela autoridade competente, indicará obrigatoriamente
    II - a quantia devida e a maneira de calcular os juros de mora acrescidos

    C) Errado, a certidão da dívida ativa não é um título executivo cartular, cuja validade se prenda à sua literalidade, mas um título executivo indissociavelmente vinculado ao processo administrativo em que foram apuradas a liquidez e a certeza da dívida (TRF-4 - APELAÇÃO CIVEL AC 89437 PR 1999.04.01.089437-4)

    D) CERTO: Art. 204. A dívida regularmente inscrita goza da presunção de certeza e liquidez e tem o efeito de prova pré-constituída.

    Parágrafo único. A presunção a que se refere este artigo é relativa e pode ser ilidida por prova inequívoca, a cargo do sujeito passivo ou do terceiro a que aproveite


    E) Discrimina-se o principal e a maneira de calcular os juros, não há os encargos ippis litteris:
    Art. 202. O termo de inscrição da dívida ativa, autenticado pela autoridade competente, indicará obrigatoriamente
    II - a quantia devida e a maneira de calcular os juros de mora acrescidos

    bons estudos

  • Na letra D, Elidida não é a mesma coisa que Ilidida. Essa questão me confundiu nisso, e ao meu ver, está errada.

  • Questão NULA!

     

    Elidir = Excluir

    Ilidir = Refutar

     

    O Art. 204 do CTN diz:

     

    A dívida regularmente inscrita goza da presunção de certeza e liquidez e tem o efeito de prova pré-constituída.

    Parágrafo único. A presunção a que se refere este artigo é relativa e pode ser ILIDIDA por prova inequívoca, a cargo do sujeito passivo ou do terceiro a que aproveite.

     

    Portanto, questão de gabarito NULO!!!

     

    A banca errou grosseiramente!

  • GABARITO LETRA D 

     

    LEI Nº 5172/1966 (DISPÕE SOBRE O SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL E INSTITUI NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO APLICÁVEIS À UNIÃO, ESTADOS E MUNICÍPIOS)

     

    ARTIGO 204. A dívida regularmente inscrita goza da presunção de certeza e liquidez e tem o efeito de prova pré-constituída.

     

    Parágrafo único. A presunção a que se refere este artigo é relativa e pode ser ilidida por prova inequívoca, a cargo do sujeito passivo ou do terceiro a que aproveite.