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Gabarito Letra D
A) A competência tributária advém da CF, e não das leis (infraconstitucional)
B) Errado, a Imprescritibilidade da competência tributária estabelece que NÃO GERA caducidade a competência tributária não exercida por longo tempo pelo ente da Federação.
C) Errado, a competência tributária é taxativa, ou seja, somente autoriza os entes federados a instituir tributos que estejam expressamente previstos na CF, portanto, não há interpretação ampliativa dessas competências.
D) CERTO: Essa assertiva abordou a CAPACIDADE TRIBUTÁRIA, e não acompetência,sendo que aquela é delegável, vejamos o CTN:
Art. 7º A competência tributária é indelegável, salvo atribuição das funções de arrecadar ou fiscalizar tributos, ou de executar leis, serviços, atos ou decisões administrativas em matéria tributária, conferida por uma pessoa jurídica de direito público a outra
E) Errado, a indelegabilidade da competência tributária impede determinada PJ de direito público delegue a instituição de seus tributos a ente diverso, seja ele ente público (Estado, União, DF), como para entes privados.
No entanto, a capacidade tributária é delegável à pessoa jurídica de direito público, mas não à pessoa jurídica de direito privado. Nesse sentido, CTN:
Art. 7 § 3º Não constitui delegação de competência o cometimento, a pessoas de direito privado, do encargo ou da função de arrecadar tributos
bons estudos
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GAB.: D.
CUIDADO:
EMENTA : DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AÇAO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 58 E SEUS PARÁGRAFOS DA LEI FEDERAL Nº 9.649, DE 27.05.1998, QUE TRATAM DOS SERVIÇOS DE FISCALIZAÇAO DE PROFISSÕES REGULAMENTADAS. 1. Estando prejudicada a Ação, quanto ao 3º do art. 58 da Lei nº 9.649, de 27.05.1998, como já decidiu o Plenário, quando apreciou o pedido de medida cautelar, a Ação Direta é julgada procedente, quanto ao mais, declarando-se a inconstitucionalidade do "caput" e dos 1º, 2º, 4º, 5º, 6º, 7º e 8º do mesmo art. 58. 2. Isso porque a interpretação conjugada dos artigos 5º, XIII, 22, XVI, 21, XXIV, 70, parágrafo único, 149 e 175 da Constituição Federal, leva à conclusão, no sentido da indelegabilidade, a uma entidade privada, de atividade típica de Estado, que abrange até poder de polícia, de tributar [competência] e de punir, no que concerne ao exercício de atividades profissionais regulamentadas, como ocorre com os dispositivos impugnados . (Grifamos). 3. Decisão unânime. (ADI 1717, Relator (a): Min. SYDNEY SANCHES, Tribunal Pleno, julgado em 07/11/2002, DJ 28-03-2003 PP-00061 EMENT VOL-02104-01 PP-00149).
Desta forma, a competência para tributos é indelegável porque repartida pela própria Constituição, enquanto a delegação das atividades de cobrar e fiscalizar, instrumentárias, não violam as regras constitucionais que permanecem com o titular. Mais ou menos utilizando-se da mesma "armadilha", o poder de polícia, assim como a competência tributária, também é indelegável, todavia a aplicação dos atos executivos (radares, por exemplo) permite transferência.
Veja:
É constitucional a atribuição às guardas municipais do exercício do poder de polícia de trânsito, inclusive para a imposição de sanções administrativas legalmente previstas (ex: multas de trânsito).
STF. Plenário. RE 658570/MG, rel. orig. Min. Marco Aurélio, red. p/ o acórdão Min. Roberto Barroso, julgado em 6/8/2015 (Info 793).
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Alternativa A: A competência tributária não é instituída por lei, mas sim pela CF/88. Alternativa errada.
Alternativa B: O não exercício da competência tributária, nos termos do art. 8º do CTN, não a defere a pessoa jurídica de direito público diversa daquela a que a Constituição a tenha atribuído. Nesse sentido, a competência tributária é imprescritível (ou incaducável). Alternativa errada.
Alternativa C: A competência tributária se restringe ao que foi conferido pela CF/88. Não cabe, pois, seu exercício de forma ampliativa pelo ente da Federação a quem couber. Alternativa errada.
Alternativa D: Sim, as funções de arrecadar e fiscalizar podem ser atribuídas por um ente da Federação a outro, sem ofensa às regras de competência tributária, já que se trata de delegação da capacidade tributária ativa, permitida pelo art. 7º, do CTN. Alternativa correta.
Alternativa E: A competência tributária é indelegável, salvo as funções de arrecadar e fiscalizar que podem ser atribuídas por um ente da Federação a outra pessoa jurídica de direito público, apenas. Alternativa errada.
Gabarito: Letra D
Prof. Fábio Dutra
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A competência tributária, instituída por lei (o certo seria CF), deve ser exercida de forma privativa (o certo seria exclusiva) pelo ente da Federação a quem couber.
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exemplo iptu
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FUNÇÃO DE INSTITUIR, CRIAR TRIBUTOS: INDELEGÁVEL
FUNÇÃO DE ARRECADAR, FISCALIZAR E COBRAR: DELEGÁVEL
VIDE ARTIGO 7º DO CTN.
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a) ERRADA. A competência tributária advém da CF, e não das leis (infraconstitucionais).
b) ERRADA. A Imprescritibilidade da competência tributária estabelece que NÃO GERA caducidade a competência tributária não exercida por longo tempo pelo ente da Federação.
c) ERRADA. A competência tributária é taxativa, ou seja, somente autoriza os entes federados a instituir tributos que estejam expressamente previstos na CF, portanto, não há interpretação ampliativa dessas competências.
d) CERTA. Essa assertiva abordou a CAPACIDADE TRIBUTÁRIA, e não a competência, sendo que aquela é delegável, vejamos o CTN:
CTN, Art. 7º A competência tributária é indelegável, salvo atribuição das funções de arrecadar ou fiscalizar tributos, ou de executar leis, serviços, atos ou decisões administrativas em matéria tributária, conferida por uma pessoa jurídica de direito público a outra, nos termos do § 3º do artigo 18 da Constituição.
e) ERRADA. A indelegabilidade da competência tributária impede determinada PJ de direito público delegue a instituição de seus tributos a ente diverso, seja ele ente público (Estado, União, DF), como para entes privados. No entanto, a capacidade tributária é delegável à pessoa jurídica de direito público, mas não à pessoa jurídica de direito privado. Nesse sentido, CTN:
Art. 7 § 3º Não constitui delegação de competência o cometimento, a pessoas de direito privado, do encargo ou da função de arrecadar tributos.
Resposta: Letra D
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Competência tributária ativa gabarito letra D