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ID
2267593
Banca
FGV
Órgão
AL-MA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

A Fundação Pública Estadual Lar dos Idosos, cujo objeto é dar assistência a pessoas carentes e idosas, que estejam em situação de risco, não distribui lucros e aplica tudo o que arrecada em sua atividade fim. A Fundação, quanto à frota de veículos que possui,

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra C

    Hipóteses de não incidencia na CF = imunidade

    Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
    VI - instituir impostos sobre:
    c) patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, atendidos os requisitos da lei;

    O sem fins lucrativos devem ser entendidos como a não distribuição dos lucros para os sócios da organização, e não como a proibição de gerar lucro. Na Hipótese de lucro,este deverá ser reinvestido na associação.

    bons estudos

  • O problema que a não distribuição dos lucros é requisito necessário, contudo não suficiente para ter direito à imunidade.

    Argumento já utilizado pela própria FGV para justificar uma alternativa de questão similar.

    Bons estudos !!

     

  • Estabelecido pela Constituição Federal = IMUNIDADES

    Estabelecido pela Lei = ISENÇÕES

    Sendo que ISENÇÕES (tributos) e ANISTIAS (infrações) são formas de EXCLUSÃO DO LANÇAMENTO

  • A Constituição estabelece que é vedado a União, Estados, DF e Municípios instituir impostos sobre a renda, patrimônio ou serviços das entidades de assistência social, sem fins lucrativos.

    Sem fins lucrativos simboliza: não distribuição dos lucros para os sócios da organização, não há vedação a ter lucro, mas sim em distribuí-lo. O lucro deverá ser revestido nas atividades da entidade; Aplicarem integralmente no país os seus recursos, manter a escrituração de suas receitas e despesas em livros formais

    OBS: A justa remuneração dos seus colaboradores pelos serviços prestados não se confunde com repartição de lucros