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Gabarito Letra C
Hipóteses de não incidencia na CF = imunidade
Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
VI - instituir impostos sobre:
c) patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, atendidos os requisitos da lei;
O sem fins lucrativos devem ser entendidos como a não distribuição dos lucros para os sócios da organização, e não como a proibição de gerar lucro. Na Hipótese de lucro,este deverá ser reinvestido na associação.
bons estudos
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O problema que a não distribuição dos lucros é requisito necessário, contudo não suficiente para ter direito à imunidade.
Argumento já utilizado pela própria FGV para justificar uma alternativa de questão similar.
Bons estudos !!
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Estabelecido pela Constituição Federal = IMUNIDADES
Estabelecido pela Lei = ISENÇÕES
Sendo que ISENÇÕES (tributos) e ANISTIAS (infrações) são formas de EXCLUSÃO DO LANÇAMENTO
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A Constituição estabelece que é vedado a União, Estados, DF e Municípios instituir impostos sobre a renda, patrimônio ou serviços das entidades de assistência social, sem fins lucrativos.
Sem fins lucrativos simboliza: não distribuição dos lucros para os sócios da organização, não há vedação a ter lucro, mas sim em distribuí-lo. O lucro deverá ser revestido nas atividades da entidade; Aplicarem integralmente no país os seus recursos, manter a escrituração de suas receitas e despesas em livros formais
OBS: A justa remuneração dos seus colaboradores pelos serviços prestados não se confunde com repartição de lucros