Alternativa A: A imunidade religiosa alcança o IPVA, desde que os veículos estejam vinculados à atividade fim da instituição religiosa. Alternativa correta.
Alternativa B: O partido político goza de imunidade, e não de isenção, como afirmado. Alternativa errada.
Alternativa C: Não há qualquer regra constitucional imunizante nesse sentido. Portanto, a alternativa está errada.
Alternativa D: Não há qualquer regra constitucional imunizante nesse sentido. Portanto, a alternativa está errada.
Alternativa E: A isenção de IPVA é concedida pelo respectivo Estado ou Distrito Federal. Portanto, não podemos fazer tal afirmação. Alternativa errada.
Prof. Fábio Dutra
GABARITO LETRA A
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
VI - instituir impostos sobre:
a) patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros;
b) templos de qualquer culto;
c) patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, atendidos os requisitos da lei;
d) livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão.
e) fonogramas e videofonogramas musicais produzidos no Brasil contendo obras musicais ou literomusicais de autores brasileiros e/ou obras em geral interpretadas por artistas brasileiros bem como os suportes materiais ou arquivos digitais que os contenham, salvo na etapa de replicação industrial de mídias ópticas de leitura a laser.
§ 4º As vedações expressas no inciso VI, alíneas "b" e "c", compreendem somente o patrimônio, a renda e os serviços, relacionados com as finalidades essenciais das entidades nelas mencionadas.