-
Gab: B
IV - Comissões Intergestores - instâncias de pactuação consensual entre os entes federativos para definição das regras da gestão compartilhada do SUS;
I - Região de Saúde - espaço geográfico contínuo constituído por agrupamentos de Municípios limítrofes, delimitado a partir de identidades culturais, econômicas e sociais e de redes de comunicação e infraestrutura de transportes compartilhados, com a finalidade de integrar a organização, o planejamento e a execução de ações e serviços de saúde;
-
Art. 2o Para efeito deste Decreto, considera-se:
IV - Comissões Intergestores - instâncias de pactuação consensual entre os entes federativos para definição das regras da gestão compartilhada do SUS ✔
-
GABARITO: LETRA B
Art. 2º Para efeito deste Decreto, considera-se:
IV - Comissões Intergestores - instâncias de pactuação consensual entre os entes federativos para definição das regras da gestão compartilhada do SUS;
DECRETO Nº 7.508, DE 28 DE JUNHO DE 2011.
-
GABARITO: LETRA B
Art. 2º Para efeito deste Decreto, considera-se:
IV - Comissões Intergestores - instâncias de pactuação consensual entre os entes federativos para definição das regras da gestão compartilhada do SUS;
FONTE: DECRETO Nº 7.508, DE 28 DE JUNHO DE 2011.