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ID
2268487
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FUB
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca da estrutura da administração federal brasileira, julgue o item seguinte.

Fundações públicas são entidades da administração indireta dotadas de personalidade jurídica de direito público

Alternativas
Comentários
  • Gabarito ERRADO

    Em regra
    , Fundações públicas são entidades da administração indireta dotadas de personalidade jurídica de direito PRIVADO

    Quando a fundação é dotada de personalidade jurídica de direito público, temos o que a doutrina chama de "fundação autárquica".

    Conceito legal: Del200
    Art. 5º Para os fins desta lei, considera-se:
    [...]
    IV - Fundação Pública - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, criada em virtude de autorização legislativa, para o desenvolvimento de atividades que não exijam execução por órgãos ou entidades de direito público, com autonomia administrativa, patrimônio próprio gerido pelos respectivos órgãos de direção, e funcionamento custeado por recursos da União e de outras fontes

    bons estudos

  • GABARITO ERRADO 

     

    Aqui cabe uma colocação  importantíssima quando se trata do CEBRASP

     

    Quando a banca menciona EXPRESSAMENTE o termo Fundações Públicas você deve entender que são aquelas que possuem personalidade jurídica de direito privado 

     

     

    (CESPE - FUB - 2015) A respeito da administração direta e indireta, julgue o  item a seguir.

    As fundações públicas de personalidade jurídica de direito público, na área federal, são entidades da administração direta. GABARITO ERRADO

     

     

    (CESPE - FUB - 2015) A respeito da administração pública indireta, julgue o item a seguir.
    As fundações governamentais de direito público, embora não tenham de ser criadas por leis específicas, devem ser instituídas, após autorização legal, por meio do registro de seus respectivos atos constitutivos no registro civil de pessoas jurídicas. GABARITO ERRADO 

     

     

    (CESPE - MC - 2013)  Com relação à organização administrativa, julgue os itens subsecutivos.
    Fundação pública (GENERALIZOU!!!) é a pessoa jurídica de direito público, criada por lei, com capacidade de autoadministração, para o desempenho de serviço público descentralizado, mediante controle administrativo exercido nos limites da lei. GABARITO ERRADO 

     

     

    Observe que quando a banca quer mencionar as Fundações Autarquicas ela menciona o termo Fundações Públicas de Direito Público ou Fundações Autarquicas, todavia quando ela menciona APENAS o termo Fundação Pública (como é o caso da última questão postada acima) ela se refere às fundações de direito privado. 

     

     

    Sei que é difícil admitir isso mas infelizmente temos que nos adaptar a esses pequenos detalhes! 

     

  • ERRADO!

     

    A JURISPRUDÊNCIA DO STF FIRMOU-SE PELA POSSIBILIDADE DE AS FUNDAÇÕES PÚBLICAS SEREM INSTITUÍDAS COM PERSONALIDADE JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO - CASO EM QUE ESTARÁ SENDO APLICADO, LITERALMENTE O QUE PREVÊ O INCISO XIXI DO ARTIGO 37- OU COM PERSONALIDADE JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO.

     

    A CF NÃO FAZ DISTINÇÃO EM SEU TEXTO ENTRE FUNDAÇÕES PÚBLICAS COM PERSONALIDADE JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO E FUNDAÇÕES PÚBLICAS DE DIREITO PÚBLICO. POR ESSA RAZÃO, AS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS QUE SE REFEREM A FUNDAÇÕES PÚBLICAS ALCANÇAM TODAS ELAS, SEJA DE DIREITO PÚBLICO OU PRIVADO A RESPECTIVA PPESONALIDADE JURÍDICA.

     

     

    Direito Administrativo Descomplicado

  • ERRADO. Também errei! Ensina Di Pietro (2014, p. 505): "Com a denominação de fundações públicas, a Lei n 7 . 596, de 10-4-87, alterando a redação do art. 42 do Decreto-lei n 200, de 25-2-67, incluiu entre os órgãos da Administração Indireta as fundações públicas, definindo-as como pessoas jurídicas de direito privado".

    Di Pietro, M. S. Z. Direito Administrativo. 27ª ed. São Paulo: Editora Atlas, 2014.

    DL200/64:

    Art. 5º , IV - Fundação Pública - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, criada em virtude de autorização legislativa, para o desenvolvimento de atividades que não exijam execução por órgãos ou entidades de direito público, com autonomia administrativa, patrimônio próprio gerido pelos respectivos órgãos de direção, e funcionamento custeado por recursos da União e de outras fontes.

  • Item errado por um motivo bem simples:

     

    Fundações públicas têm sua personalidade jurídica conforme a forma de criação, ou seja:

         ~~> Se a lei criar/instituir ~~> Será pública(com natureza de autarquia) ~~> Exemplo: FUNAI, IBGE.

         ~~> Se a lei autorizar ~~> Será privada. ~~> Exemplo: Fundação Padre Anchieta (responsável pela TV cultura)

     

    At.te, CW.

    -LUCAS PAVIONE. Resumos para Concursos: Direito Administrativo. Editora JusPodivm, 2016.

  • A questão tenta confundir com " fundação pública de direito público, ou fundação AUTÁRQUICA "

     

    Fundação de direito público é uma autarquia em regime ESPECIAL.

     

    Fundação pública propriamente dita é direito PRIVADOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOO.

     

  • Será que cabe recurso?

    Entretanto, a natureza de pessoas de direito público é negada pelo art. 5º, II, do Decreto-Lei n. 200/67, segundo o qual fundação pública éa entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, criada em virtude de autorização legislativa, para o desenvolvimento de atividades que não exijam execução por órgãos ou entidades de direito público, com autonomia administrativa, patrimônio próprio gerido pelos respectivos órgãos de direção, e funcionamento custeado por recursos da União e de outras fontes”.


    Criticada veementemente pela doutrina, essa conceituação legislativa não foi recepcionada pela Constituição de 1988, cujo art. 37, XIX, trata das fundações públicas como figuras simétricas às autarquias, portanto, reconhecendo a natureza pública das referidas entidades fundacionais.

    fonte: Manual do Direito Administrativo, Alexandre Mazza, 3º Edição, 2013 - pag. 137

     

  • Fundação pública= privado

    Fundação autárquica= público

    Para Fixar.

  • ERRADO

    Podem ser de Direito Público ou Privado.

  • Fixando, AGAIN:

    fundação pública= privado

    fundação autárquica= pública

  • Errado.

    Regra: Direito Privado

    Exceção: Direito Publico

    Banca não disse que seria excepcionalmente Publico.

  • Questão vaga  

    Fundações públicas são entidades da administração indireta dotadas de personalidade jurídica de direito 

    Você errou! Resposta: errado

     

     

  • Pelo que pude notar nas questões da banca cespe, quando ela se refere somente a fundações públicas, sem especificar se são de direito público ou privado, ela está se referindo a fundações públicas de direito privado. Se alguém encontrar alguma questão que me contraponha, por favor, avisar. Abraços! 

  • Ótima observação levantada pelo colega #Einstein Concurseiro

    bons estudos!!! 

  • Empresas públicas, da mesma forma que as sociedades de economia mista, são pessoas jurídicas de direito privado

    As fundações públicas (ou governamentais) podem ser criadas com personalidade jurídica de direito público ou de direito privado.

  • ERRADO.

    Em regra as fundações públicas são dotadas de personalidade de direito privado, portanto nos casos das fundações autárquicas são dotadas de personalidade de direito público.

  • A questão generalizou demais. As fundações públicas podem ser de direito público ou de direito privado.

    Fundações Públicas de direito público: criada por lei específica (fundação autárquica)

    Fundações Públicas de direito privado: autorizadas por lei.

  • CESPICE! Como o que vale é a regra... então está ERRADO!

  • Cara, como eu Odeio essa banca

     

    De fato a regra é que as Fundações Públicas são entidades dotadas de personalidade jurídica de direito privado, porém admiti-se também personalidade jurídica de direito público, quando serão consideradas entidades autarquicas.

     

    Com o cespe trabalhe com a regra.

     

    Bons estudos

  • Essa questao eh de foder

  • RESP: ERRADO (Questão muito controvertida e muito genérica)

     

    Há enorme divergência em relação à natureza jurídica das fundações estatais:

     

    1º entendimento: as fundações estatais são pessoas de direito público, pois o texto constitucional confere tratamento jurídico similar às fundações estatais e às demais pessoas de direito público da Administração (ex.:arts. 37, XI, 38 e 39 da CF. Nesse sentido: Celso Antonio Bandeira de Mello).

     

    2º entendimento: as fundações estatais são pessoas de direito privado. Nesse sentido: Marçal Justen Filho e Marcos Juruena Villela Souto.

     

    3º entendimento: as fundações estatais podem ser de direito público ou de direito privado. A personalidade jurídica, pública ou privada, dependerá da opção legislativa e da presença (ou não) das prerrogativas públicas (poder de império). Neste sentido: STF, Maria Sylvia Zanella di Pietro, Diógenes Gasparini).

     

    Fonte: Curso de Direito Administrativo. Rafael Carvalho Rezende Oliveira

  • a questão generalizou dizendo que todas as fundações públicas são de direito público, quando na verdade coexistem as de direito público e as de direito privado. errada portanto.
  • A presente questão deve ser resolvida à luz do que ensina a doutrina e, também, a jurisprudência do STF. Com efeito, prevalece amplamente a posição segundo a qual as fundações públicas podem assumir tanto personalidade jurídica de direito público, quanto de direito privado, a depender da forma como vierem a ser criadas.



    No ponto, assim ensinam Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo:



    "(...)nossa doutrina majoritária e nossa jurisprudência, inclusive a do Supremo Tribunal Federal, firmaram-se pela possibilidade de as fundações públicas serem instituídas, ou com personalidade jurídica de direito privado - caso em que estará sendo aplicado literalmente o que prevê o inciso XIX do art. 37 - ou como personalidade jurídica de direito público."




    De tal forma, a assertiva ora analisada peca pela taxatividade com que se posicionou acerca da natureza jurídica das fundações públicas, vale dizer, como se somente pudessem assumir personalidade jurídica de direito público, quando, na verdade, é também possível que ostentem personalidade jurídica de direito privado.



    Incorreta, assim, a afirmativa em exame.




    Gabarito do professor: ERRADO

     



    Bibliografia:

     



    ALEXANDRINO, Marcelo e PAULO, Vicente. Direito Administrativo Descomplicado. Método: São Paulo, 2012, p. 59
  • CF/88 art 37:

    XIX – somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação.

  • Fundaçāo pública de direito público ---->  Fundaçāo autárquica, instituída por LEI ESPECÍFICA.

  • tão de sacangem pro nosso lado???

    Ano: 2016

    Banca: CESPE

    Órgão: FUB

    Prova: Assistente em Administração

    Acerca da estrutura da administração federal brasileira, julgue o item seguinte.

    Na administração indireta estão incluídas as fundações públicas, as empresas públicas e as autarquias.

    gabarito: CERTO.

  • Como regra, a cespe adota a fundações pública como PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PRIVADO. 

     

  • Ano: 2013Banca: CESPEÓrgão: AGUProva: Procurador Federal

    No que se refere às entidades da administração pública indireta, julgue os próximos itens.

    As fundações públicas podem exercer atividades típicas da administração, inclusive aquelas relacionadas ao exercício do poder de polícia.

    GAB: Certo

  • ERRADO, restringiu demais...FP pode ser direito público ou também privado

  • FUNDAÇÃO PÚBLICA:

    a) de direito privado: fundação governamental;

    b) de direito público: fundação autárquica/autarquia fundacional.

  • Leiam o comentário de CW

    Em resumo: Fundação Pública pode ser de Direito Público (quando a lei cria) ou Dir. Privado (quando a lei autoriza). 

  • Porque a questão está errada? Alguem pode exclarecer.?

    Ate onde sei, Fundação pública poder Pessoa juridica de direito Público e de direito Privado. A questão pergunta se  

    Fundações públicas são entidades da administração indireta dotadas de personalidade jurídica de direito público.  Onde esta o erro.?

  • pessoas jurídicas de direito privado

  • Francisco o erro é este mesmo, a questão afirma que as FP são entidades da administração indireta dotadas de personalidade jurídica de direito público. Logo, não levando em conta que podem e geralmente são entidades de Direito Publico Privado.

    --

    FP - DIREITO  PRIVADO - REGRA

    FP - DIREITO PÚBLICO - EXCEÇÃO

  • É uma coisa contraditória chamar de Fundação PÚBLICA uma entidade "dotada de personalidade jurídica de direito PRIVADO".

  • Nada contraditório, ao contrário, esclarecedor, pois "fundações privadas" são as constituídas por particulares de acordo com o CC, exemplo é a Fundação Roberto Marinho.

  • São entidades dotadas de personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos.

  • Gab: E

    como a personalidade juridica de direito publico decorre da criacao da entidade publica diretamente da lei, poder-se-ia concluir que as FUNDAÇÕES PUBLICAS, nos termos da CF/88, sao criadas por autorização legal, e sua personalidade juridica seria de direito privado.

    significa que o legislador pode optar por editar uma lei criando ou autorizando a criacao de uma fundacao publica. Caso o seu nascimento emane diretamente da lei, teremos fundacao publica com personalidade juridica de direito publico, caso a lei simplesmente autorize a sua criacao, os seus atos constitutivos deverao ser inscritos no registro civil das pessoas juridicas, e, a partir de entao, nascerá uma FUNDACAO PUBLICA DE DIREITO PRIVADO.

     

    EDITORA jusPODIVM / SINOPSES PARA CONCURSO / Fernando Ferreira Baltar Neto e Ronny Charles Lopes de Torres

  • Questão sacana, deu o conceito de fundação pública de direito público, como se existesse apenas esse tipo de fundação pública.

  • naqueles 0,0003 segundos antes de clicar em responder você descobre que a questão está errada, pois você não é tão inteligente assim para achar uma questão do CESPE boba e de fato acertar

  • GABARITO ERRADO

     

    Fund. Pública é PJDPrivado

     

    Mais sobre organização da ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA NO LINK ABAIXO.

     

    https://drive.google.com/open?id=0B007fXT7tjXfTUN4ekRiV2daYUE

    __________________________________

     

     

    O que queremos? Passar no concurso.

    E quando queremos? É irrelevante.

     

  • PARA A PROVA!!!!!!!!!!

    Quando disser:

    - Fundação pública: autorizada

    - Fundaçao pública de direito privado: autorizada

    - Fundação pública de direito público: criada

     

    Fundação Pública de Direito Privado (regra) e Fundação Pública de Direito Público, tambem chamadas de fundações autárquicas (exceção):

    CRIAÇAO: FPDPrivado (autorizada por lei) / FPDPublico (criada por lei)

    PERSONALIDADE JURÍDICA: FPDPrivado (direito privado) / FPDPublico (direito público)

    REGIME JURÍDICO: FPDPrivado (CLT) / FPDPublico (8112)

    LICITAÇÃO: FPDPrivado (sim) / FPDPublico (sim)

    BENS: FPDPrivado (nao sao públicos) / FPDPublico (públicos)

    BENS PODEM SER PENHORADOS: FPDPrivado (sim) / FPDPublico (nao)

    RESPONSABILIDADE CIVIL: FPDPrivado (objetiva) / FPDPublico (objetiva)

    PRAZO PRIVILEGIADO: FPDPrivado (sim) / FPDPublico (sim)

     

  • Ficou Muito Subjetivo...enfim.

  • Acerca da estrutura da administração federal brasileira, julgue o item seguinte.

    Fundações públicas são entidades da administração indireta dotadas de personalidade jurídica de direito público

    TÁ ERRADO! A QUESTÃO ABORDA DE MANEIRA MUITO AMPLA.

    Sabemos que as fundações públias podem ser não só de direito público, mas tabém de direito privado.

  • Fundacao publica pode ser de direito publico (tambem conhecida como fundacao autarquica), mas tambem pode ser de direito privado.

    Gabarito: Errado

  • Direito público e privado.

  • Respondo as questões do CESPE sempre de acordo com a premissa de que questão incompleta não é questão errada e aí me vem essa. 

    Não dá pra entender.

     

  • ESTOU PENSANDO EM ESCREVER UMA TRILOGIA:    ''CESPE E AS FUNDAÇÕES''

     

    (CESPE - FUB - 2015)

    A respeito da administração direta e indireta, julgue o  item a seguir.

    As fundações públicas de personalidade jurídica de direito público, na área federal, são entidades da administração direta. GABARITO ERRADO

     

    (CESPE - FUB - 2015) 

    A respeito da administração pública indireta, julgue o item a seguir.
    As fundações governamentais de direito público, embora não tenham de ser criadas por leis específicas, devem ser instituídas, após autorização legal, por meio do registro de seus respectivos atos constitutivos no registro civil de pessoas jurídicas. GABARITO ERRADO 

     

    (CESPE - MC - 2013)  

    Com relação à organização administrativa, julgue os itens subsecutivos.
    Fundação pública  é a pessoa jurídica de direito público, criada por lei, com capacidade de autoadministração, para o desempenho de serviço público descentralizado, mediante controle administrativo exercido nos limites da lei. GABARITO ERRADO 

     

    (CESPE – FUB - 2016)

    Acerca da estrutura da administração federal brasileira, julgue o item seguinte.

    Fundações públicas são entidades da administração indireta dotadas de personalidade jurídica de direito público GABARITO ERRADO 

     

    Prova: CESPE - 2013 - ANTT - Analista Administrativo
    As fundações públicas podem ser instituídas com personalidade jurídica de direito público ou privado; a criação das de direito público depende diretamente de lei específica e a das de direito privado, de ato próprio do Poder Executivo, autorizado por lei. GABARITO CERTO 

     

    Prova: CESPE - 2015 - FUB - Administrador
    As fundações públicas, tanto as de direito público quanto as de direito privado, são necessariamente criadas por lei, devendo estar o patrimônio delas vinculado a um fim específico. GABARITO ERRADO 

     

    CESPE - 2009 - BACEN - PROCURADOR
    Prevalece o entendimento de que as fundações públicas com personalidade jurídica de direito público são verdadeiras autarquias, as quais devem ser criadas por lei e não por ato infralegal. GABARITO CERTO


    CESPE - 2013 - STF - TÉC.JUD.
    As fundações de direito público somente podem ser criadas por lei, pois essa é a regra para o surgimento de pessoas jurídicas de direito público. GABARITO CERTO

     

    CESPE - 2013 - STF - TÉC.JUD.
    A fundação pública de direito privado tem sua instituição autorizada por lei específica, cabendo a lei complementar definir as áreas de sua atuação. GABARITO CERTO

    CESPE - 2013 - AGU - PROCURADOR
    As fundações públicas podem exercer atividades típicas da administração, inclusive aquelas relacionadas ao exercício do poder de polícia.  GABARITO CERTO

     

     

  • PARA ENCERRAR

     

    CESPE - 2012 - PC-CE - INSPETOR DA POLÍCIA CIVIL 
    A instituição de fundação pública deve ser autorizada por lei ordinária específica, ao passo que a definição de sua área de atuação deve ser feita por lei complementar. GABARITO CERTO

     

    CESPE - 2012 - CÂMARA DOS DEPUTADOS - ANALISTA LEGIS. 
    A criação de fundação pública deve ser autorizada por lei ordinária, cabendo a lei complementar a definição das áreas de atuação da fundação criada. 
    QUESTÃO ANULADA – Justificativa do CESPE: A redação do item prejudicou seu julgamento objetivo, ao não diferenciar claramente, em sua abordagem, as fundações de direito público das fundações de direito privado. Dessa forma, opta-se pela anulação do item.

     

  • A explicação para termos confundido essa questão é que:

    "...a assertiva ora analisada peca pela taxatividade com que se posicionou acerca da natureza jurídica das fundações públicas, vale dizer, como se somente pudessem assumir personalidade jurídica de direito público, quando, na verdade, é também possível que ostentem personalidade jurídica de direito privado." Explicação do Prof. Rafael do QC.

    Na minha humilde opinião está muito mal elaborada e nos leva realmente ao erro. À princípio pensei de forma específica, apenas quantas as Fundações Públicas.

  • Fundações públicas são entidades da administração indireta dotadas de personalidade jurídica de direito público errado! Fundações públicas são entidades da administração indireta mas dotatada de personalidade jurídica de direito público e privado.

  • CESPE é foda! Não dá pra saber quando questões incompletas estão CORRETAS ou ERRADAS!

     

    FODAAAA

  • Em regra: Fundação Pública- Direito Privado- Autorização legislativa

    Fundação Pública de Direito Público- Fundação Autárquica- Criadas por lei

  • Fundações públicas são entidades da administração indireta dotadas de personalidade jurídica de direito público

  • AS FUNDAÇÕES PÚBLICAS, EM REGRA, SÃO ENTIDADES DOTADAS DE PERSONALIDADE JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO

     

    SABEMOS QUE HÁ EXCEÇÕES (COMO MENCIONADO PELOS COLEGAS), MAS A BANCA EXIGIU  A REGRA.

     

     

    DL 200

    Art. 5º Para os fins desta lei, considera-se:
    [...]
    IV - Fundação Pública - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, criada em virtude de autorização legislativa, para o desenvolvimento de atividades que não exijam execução por órgãos ou entidades de direito público, com autonomia administrativa, patrimônio próprio gerido pelos respectivos órgãos de direção, e funcionamento custeado por recursos da União e de outras fontes
     

     

    GABARITO ERRADO

  • Fundações públicas são entidades da administração indireta  (correta) dotadas de personalidade jurídica de direito público (errada)

     

    A questão erra ao afirmar taxativamente que as fundações públicas são de direito público. Pois, o entendimento majoritário, partilhado inclusive pelo STF (RE101.126/RJ), é de ser possível que o Estado institua fundações com personalidade jurídica de direito público ou privado, a critério do ente federado matriz.

  • A questão não restringiu. Poderia ter sido dada como correta.

     

    Regra: Fundação Pública é PJ de Direito Privado

    Exceção: Autarquia Fundacional criada diretamente por lei é PJ de D. Público

  • Pediu a REGRA. 

  • Neste caso a banca generalizou. Como é sabido as fundações públicas tanto podem ser de direito público quanto privado.

    Desde que a lei especifique.

  • CESPE considera:

     

    (regra) FUNDAÇÃO PUBLICA – Genericamente, FPDir.Privado

    (exceção) FUNDAÇÃO PUBLICA AUTARQUICA ou FUNDAÇÃO AUTARQUICA ou AUTARQUIA FUNDACIONAL – FPDir.Público.

     

    DL 200/67...

    Art. 5º [...]
    IV - Fundação Pública - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, criada em virtude de autorização legislativa, para o desenvolvimento de atividades que não exijam execução por órgãos ou entidades de direito público, com autonomia administrativa, patrimônio próprio gerido pelos respectivos órgãos de direção, e funcionamento custeado por recursos da União e de outras fontes

  • E essa questão? 

    Na administração indireta estão incluídas as fundações públicas, as empresas públicas e as autarquias. (Gab: certo)

    Se fundações públicas são entidades de direito privado, então elas não estão na Adm indireta. POR QUE ISSO ESTÁ CERTO? Oo 

  • As fundações são públicas quando o patrimônio destinado for público. Agora, a fundação pode ser de direito público como de direito privado, a depender da lei específica da entidade.

    Se for de direito público, segue o regime das autarquias, denominada autarquia fundacional. São criadas por lei.

    Contudo, se for de direito privado, segue um regime híbrido, aplicando o mesmo das Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista. Da mesma forma, nao possuem nenhuma prerrogativa mas estao sujeitas a todas as limitações de estado. Neste caso, a lei autoriza a criação destas fundações.

  • A Constituição Federal não definiu a natureza jurídica das fundações públicas.

     

    No entanto, na redação atual, elas são abordadas juntamente com as empresas públicas e sociedades de economia mista, que recebem apenas autorização legislativa para criação e, por conseguinte, possuem personalidade jurídica de direito privado.

     

    Nessa mesma linha, o DL 200/1967 menciona que as fundações públicas possuem personalidade jurídica de direito privado. Entretanto, a jurisprudência e a doutrina admitem a criação de fundações públicas de direito público ou de direito privado.

     

    Segundo a doutrina que sustenta as duas possibilidades de natureza jurídica, o Estado pode criar uma fundação e lhe atribuir a natureza jurídica de direito público, caso em que terá a natureza de uma autarquia; ou pode atribuir a natureza jurídica de direito privado, situação em que ela será administrada segundo os mesmos moldes das fundações privadas, com as derrogações próprias de direito público (como a exigência de licitação e de concurso público).

     

    A jurisprudência do STJ10 e do STF também admitem as fundações públicas de direito público ou de direito privado. Nessa linha, vale dar uma olhada no seguinte trecho do RE 101.126/RJ do STF 11: Nem toda fundação instituída pelo poder público e fundação de direito privado. - às fundações, instituídas pelo poder público, que assumem a gestão de serviço estatal e se submetem a regime administrativo previsto, nos estados-membros, por leis estaduais são fundações de direito público, e, portanto, pessoas jurídicas de direito público. - tais fundações são espécie do gênero autarquia [...].

    Nessa linha, as fundações públicas de direito público submetem-se ao mesmo regime jurídico das autarquias. É exatamente por isso que alguns doutrinadores chamam as fundações públicas de direito público de fundações autárquicas ou autarquias fundacionais.

     

    Já as fundações públicas de direito privado seguirão um regime jurídico híbrido, ou seja, serão aplicadas as normas de direito privado, derrogadas em partes pelo regime jurídico de direito público. Alguns exemplos de regras de direito público aplicáveis também às fundações públicas de direito privado são a exigência de concurso público; o dever de licitar; o enquadramento de seus contratos como “contratos administrativos, nos termos da Lei 8.666/1993; etc. Outras regras serão discutidas ao longo da aula.

  • Nessas horas que percebemos como é FUNDAMENTAL a resolução de questões anteriores da banca organizadora na preparação para um concurso.

  • O pessoal faz confusão em copo dágua, enquanto o concorrente já está lá na frente.
    Fundação Pública originariamente é privada, será pública quando for fundação autárquica.

  • Fundações publicas são de dois tipos:

    De direito Publico dotada de natureza juridica de direito publico, conhecidas como fundações publicas autarquicas que faz parte da ADM Indireta..

    De Direito Privado, regida por normas de direito privado, porém observando os principios do direito Publico( principios que regem a adminstração publica).

    Assim, ERRADA a questão

     

  • Fundações publicas são HIBRIDAS.

     

    Hora de direito público. (Fundações Autarquicas). Lei CRIA

    Hora de direito privado ( Ex: Fundação Abrigo do Cristo Redentor, Fundação Getúlio Vargas ). Lei AUTORIZA

  • Complementando:
    --- Pers. Jur --- Criação
    F * - Privada - Autor. por lei
    A - Pública - Criada por lei
    S - Privada - Autor. por lei
    E - Privada - Autor. por lei
    *Excepcionalmente uma Fundação poderá ser criada por lei e nesse caso ela será uma PJ de DPúb que receberá o nome de FUNDAÇÃO AUTÁRQUICA ou AUTARQUIA FUNDACIONAL, que nada mais é que uma espécie de autarquia, sendo assim será PJ de DPúb.
    Gab: e

  • Pois é, também fui no racioncínio cespiano de que o incompleto é considerado como certo e me lasquei. A gente fica na mão desses caras. 

  • polêmica viu rsrsrs, fundações autarquicas ou autarquias fundacionais - PJ de DIR pùblico

  • Quando o Cespe diz somente "fundação pública" e diz que o regime é público, ou a questão estará errada, ou será anulada, ja que não houve a especificação se a fundação pública seria de direito píblico ou privado.

  • Exatamente. Como nao houve especificação não se pode afirmar que será de direito publico

  • Infelizmente o comentário mais curtido, do colega Einstein Concurseiro, não se aplica ao Cespe.

     

    O Cespe, sem qualquer respeito aos concurseiros que tanto estudam, usa o termo "Fundação Pública" para se referir a uma fundação de direito público ou privado, conforme o humor da banca.

     

    Nessa questão, o termo foi usado englobando também as FP de direito Público:

    Q352736. As fundações públicas podem exercer atividades típicas da administração, inclusive aquelas relacionadas ao exercício do poder de polícia.

    Gabarito: Correto

  • Caso uma Fundação Pública seja de direito público, ela na verdade será uma autarquia ( fundação autárquica ou autarquia fundacional).

     

    Gabarito = errado

  • Fundações públicas são entidades da administração indireta dotadas de personalidade jurídica de direito privado! (Caso seja de direito publico é considerada fundação autárquica ou autarquia fundacional)

  • Autarquia ou Fundação Autarquica - o serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica de direito público, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada.

    Fundação Pública - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, criada em virtude de autorização legislativa, para o desenvolvimento de atividades que não exijam execução por órgãos ou entidades de direito público, com autonomia administrativa, patrimônio próprio gerido pelos respectivos órgãos de direção, e funcionamento custeado por recursos da União e de outras fontes e adquirem personalidade jurídica com a inscrição da escritura pública de sua constituição no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, não se lhes aplicando as demais disposições do Código Civil concernentes às fundações.

    Gabarito Errado!

  • Com a denominação de Fundações Públicas, a Lei nº 7.596, de 10-4-87, alterando a redação do Art. 4º do Decreto-Lei nº 200, de 25-2-67, incluiu entre os órgão da Administração indireta as fundações públicas, definindo-as como pessoas jurídicas de direito privado.

    Fonte: MSZP  2016 (p. 543)

  • "(...)nossa doutrina majoritária e nossa jurisprudência, inclusive a do Supremo Tribunal Federal, firmaram-se pela possibilidade de as fundações públicas serem instituídas, ou com personalidade jurídica de direito privado - caso em que estará sendo aplicado literalmente o que prevê o inciso XIX do art. 37 - ou como personalidade jurídica de direito público."

    Gabarito: errado

  • Fundações públicas são entidades da administração indireta dotadas de personalidade jurídica de direito público ou DIREITO PRIVADO.

  • Fundações Públicas são entidades dotadas de personalidade jurídica de Direito Privado  (REGRA)

    Há uma exceção: Autarquia Fundacional ou Fundação Autárquica que são dotadas de direito público, e são consideradas uma espécie de AUTARQUIA (por esse motivo é melhor seguir a regra, logo questão está errada)

     

  • Gab ERRADO

     

     Del200, Art. 5º, IV

    Fundação Pública - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, criada em virtude de autorização legislativa, para o desenvolvimento de atividades que não exijam execução por órgãos ou entidades de direito público, com autonomia administrativa, patrimônio próprio gerido pelos respectivos órgãos de direção, e funcionamento custeado por recursos da União e de outras fontes.

     

    P.S. Olhem os comentários de Einstein ConcurseiroPedroMatos só com questões semelhantes!

  • Personalidade jurídica é de direito PRIVADO, 
    o Regime Jurídico é que pode ser de direito público ou privado!

  • Fundação Pública - existem as de Direito Público e as de Direito Privado.

  • Galera, se liga numa parada.. Fundações Públicas (entes integrantes da Adm. Indireta), são pessoas jurídicas de direito PRIVADO. Porém, se forem fundações autárquicas/ autarquias fundacionais, então serão PJ Dir. PÚBLICO.

     

     

  • Demoro 5 minutos pra responder tentando entender o que a CESPE quer que eu responda... e erro!

    Cespe, meu sonho é entender você.

  • Já devo ter errado essa questão umas mil vezes... senhoooor!!!! Fundação Pública pode ser: Direito Público: FUB Direito Privado : Fundação Roberto Marinho
  • Depende da lei que autoriza a Fundação!

  • PARA GRAVAR> fundacoes sao P.J. (personalizado) sempre e de Direito Privado, EM REGRA, e Direito Público, excepcionais. 

    Aí daqui a pouco a cespe vem com outra questao distinguindo dessa linha de raciocício, kkkk, vai entender a cespe... ou seja, pra quem acertou essa, cuidado na hora da prova a cespe mudar a linda de raciocinio, pq conforme doutrina é facultativo a criacao de fundacao D. Privado ou D. Publico.

    Bom se a Cespe quer assim, entao: FUNDACAO P.J.D.Privado... 

    Oh meu Deus... Tem misericórdia... estudar pra matéria já é difícil e agora estudar a banca piorou  mais... mas amém... bora, bora... uma hora vai... 

    MELHORANDO O RACIOCINIO> FUNDACAO AUTARQUICA DIREITO PUBLICO\ FUNDACAO PUBLICA DIREITO PRIVADO. TALVEZ AJUDE... 

  • Fundação Pública - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado

  • DIREITO PRIVADO - ERRADO

  • DICA FORTE

    Fundações Públicas -  Privado  

      Autarquia Fundacional ou Fundação Autárquica - Público

  • Fundações Publicas: Ela é uma pessoa jurídica de DIREITRO PRIVADO.

    Logo ela pode ser feita com personalidade juridica de DIREITO PRIVADO (ESPECIE DE AUTARQUIAS)

     

  • O erro da questão foi restringir as fundações públicas em apenas de direito público, pois elas podem se constituir tanto como esta ou como direito privado. 

  • Temos que entender que quando o cespe que usar a excessão ele estampa isso na questão, no caso concreto o cespe usou a regra geral, ou seja, em regra fundações públicas são de P.J. privada e ponto. Agora existe sim uma excessão que são as fundações autarquicas, mas se o cespe quisesse falar delas  deixaria alguma brexa remetendo a elas. o certo é, não ficar inventando muita moda, sempre que o cespe quer cobrar excessão ele vai de alguma forma citar algo relacionado.

     

    Bons estudos!

  • Regra: Personalidade juridica de Direito Privado.

    Exceção: Personalidade juridica de Direito Público.

    A questão não restrigiu e não deixou expresso o termo "exceção", portanto ela quer a REGRA. 

  • A assertiva  analisada peca pela taxatividade com que se posicionou acerca da natureza jurídica das fundações públicas, vale dizer, como se somente pudessem assumir personalidade jurídica de direito público, quando, na verdade, é também possível que ostentem personalidade jurídica de direito privado.

     

    A FUNDAÇÃO PÚBLICA É DE DIREITO PRIVADO OU PÚBLICO  ENTENDIMENTO MAJORITÁRIO...

  • Fundações Públicas: personalidade jurídica de direito privado (C.C, art.44. III).

    Fundações de direito público (fundações autárquicas): possuem personalidade jurídica de direito público.

    Ambas são adiministração pública indireta.

  • Só eu não aceitei tão fácil o gabarito?

     

    Fundações públicas são entidades da administração indireta dotadas de personalidade jurídica de direito público.

    Inicialmente, a questão parece estar correta. 

     

    1. Fundações são da Adm. Indireta, na qual estão as autarquias, fundações, sociedades de economia mista e empresas públicas.

    2. Fundações podem ser PJ de direito público ou PJ de direito privado.

    Na CF, artigo 37, inciso XIX, existe apenas a previsão da fundação de direito privado (em que existe lei autorizando a criação dela, e seu nascimento ocorre no momento da inscrição dos atos constitutivos em repartição pública competente).

    A jurisprudência do STF e a doutrina asseveram que fundações podem ser criadas por lei específica; sendo assim, podem ser de direito público.

     

    Dito isso, e lembrando que pra CESPE QUESTÃO INCOMPLETA NÃO É ERRADA, a alternativa estaria correta.

    Lembrando que a questão não destaca que a assertiva deve ser analisada apenas à luz da CF, e a questão não restringe a existência da fundação apenas ao direito público, p. ex. dizendo dotadas EXCLUSIVAMENTE de personalidade jurídica de direito público

     

    Concluindo, não concordo com o gabarito, e entraria com recurso.

     

    EDITANDO: só aceito esse gabarito se no edital estiver disposto que em prova de assistente não cai jurisprudência. Aí faria sentido essa estar errada e a questão sobre SEM estar certa. Caso contrário...

  • A questão deu a entender que as Fundações P. são sempre de direito público, o que é errado, podem ser de dir. público(autarquica) ou privado(regra).

  • Eu gosto do Qc, pois, em questões como essa, se a resposta fosse contrária à presente, haveria milhões de pessoas corroborando da mesma forma... Ou seja, as justificativas, aqui, geralmente, são de acordo com o gabarito da banca.

     

    Chora vagabundo!!

  • Acho interessante tantos comentários idênticos. Só quero saber quem teria "culhão" pra marcar certo ou errado nessa ai se anulasse 1 em caso de erro. Questão maldosa, onde a banca poderia ter escolhido qualquer justificativa para validar a mesma. 

  • jurídica de direito público ou privado

  • sacanagem viu kk examinador fica rindo dessa maneira da gente https://www.youtube.com/watch?v=q4Raby_Slk4

  • 1) Para de K.O, se o examinador quisesse, marcaria como certa. "Questão do CESPE incompleta não é errada"; exceto quando convèm ao CESPE discordar ^^.

     

    2)Pedro Almeida, uma palavra: concurseiro camaleão :D xD xD !

  • Cespe sendo cespe.

  • Vamos examinar um doutrinador:

    Em cada caso concreto, a conclusão sobre a natureza jurídica da fundação - pública ou privada - tem que ser extraída do exame dasua lei instituidora e dos respectivos estatutos. Ainda que a legislação federal considere a fundação como pessoa jurídica de direito privado, nada impede que a lei instituidora adote regime jurídico-publicístico, derrogando, no caso concreto, as normas gerais estabelecidas pelo Decreto-Lei nº 200/67....

    Di Pietro, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo.

  • Autor: Rafael Pereira , Juiz Federal - TRF da 2ª Região

     

     

    A presente questão deve ser resolvida à luz do que ensina a doutrina e, também, a jurisprudência do STF. Com efeito, prevalece amplamente a posição segundo a qual as fundações públicas podem assumir tanto personalidade jurídica de direito público, quanto de direito privado, a depender da forma como vierem a ser criadas.

     

     

    No ponto, assim ensinam Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo:

     

     

    "(...)nossa doutrina majoritária e nossa jurisprudência, inclusive a do Supremo Tribunal Federal, firmaram-se pela possibilidade de as fundações públicas serem instituídas, ou com personalidade jurídica de direito privado - caso em que estará sendo aplicado literalmente o que prevê o inciso XIX do art. 37 - ou como personalidade jurídica de direito público."


     

     

    De tal forma, a assertiva ora analisada peca pela taxatividade com que se posicionou acerca da natureza jurídica das fundações públicas, vale dizer, como se somente pudessem assumir personalidade jurídica de direito público, quando, na verdade, é também possível que ostentem personalidade jurídica de direito privado.

     

     

    Incorreta, assim, a afirmativa em exame.


     

     

    Gabarito do professor: ERRADO

     

     

     

    Bibliografia:

     



    ALEXANDRINO, Marcelo e PAULO, Vicente. Direito Administrativo Descomplicado. Método: São Paulo, 2012, p. 59

  • "...De tal forma, a assertiva ora analisada peca pela taxatividade com que se posicionou acerca da natureza jurídica das fundações públicas, vale dizer, como se somente pudessem assumir personalidade jurídica de direito público, quando, na verdade, é também possível que ostentem personalidade jurídica de direito privado..." 

    A questão não diz isso. Ela afirma claramente que a a fundação É PÚBLICA, mesmo existindo fundação privada, a mesma se resume na questão em conhecimento de FUNDAÇÃO PÚBLICA. Portanto seria GRAVEMENTE PASSÍVEL DE ANULAÇÃO, sem orgulho no coração, viu cespe!!!!!

  •  

    Com a Emenda Constitucional n. 19/1998, foi retirado o adjetivo “pública”, sendo esta a redação atual, que só menciona fundação.

    Está vendo só a confusão?

    com isso, alguns autores entendem que as fundações criadas pelo Estado são de direito público. Outros entendem que são todas de direito privado. Uma terceira corrente, defendida por Diógenes Gasparini e Maria Sylvia Zanella Di Pietro, compreende que o Estado pode criar fundações, concedendo-lhes personalidade de direito público ou privado, segundo lhe parecer conveniente e oportuno. E, se o Estado cria uma fundação e lhe dá personalidade de direito público, esta terá natureza de autarquia; entretanto, se o Estado cria uma fundação e lhe concede personalidade de direito privado, tal fundação será administrada nos mesmos moldes que as fundações privadas, naquilo que não conflitar com as regras gerais de direito público. Essa também é a posição do STJ e STF.

     

     

     

    Fonte: Apostila Gran Cursos (prof.Gustavo Scatolino)

  • As fundações públicas podem ser de regime público ou privado. Observa - se que as fundações públicas de regime público são também denominadas fundações autárquicas e são criadas por lei. Por outro lado, as fundações públicas de direito privado são autorizadas por lei da mesma forma que as empresas públicas e as sociedades de economia mista.

    bons estudos!!!!!

  • Fundações públicas podem assumir tanto personalidade jurídica de direito público, quanto de direito privado.

  • FUNDAÇÕES PÚBLICAS E PRIVADAS

     

    Públicas:

     

    criada pelo Poder Público mediante personificação de um patrimônio público com finalidade de praticar atividades assistenciais SEM qualquer finalidade lucrativa (ex: FUNAI);

    personalidade jurídica de direito público ou privado (depende da lei);

    se for de direito público, segue mesmas prerrogativas, privilégios e deveres das Autarquias.

    se for de regime privado, segue o mesmo regime aplicado as empresas estatais;

     

    Privadas:

     

    Entidades constituídas de parcelas do patrimônio de um particular, com finalidade de atingir objetivos pessoais.

    Adquirem personalidade jurídica a partir do registro dos seus estatutos sociais no órgão competente.

    MP realiza a fiscalização.

     

     

    RESPOSTA: ERRADO

     

     

     

    https://rodrigotrt4.wordpress.com/administrativo/organizacao-administrativa-administracao-direta-e-indireta-centralizada-e-descentralizada-autarquias-fundacoes-empresas-publica

     

     

     

    ..................................................................................................

    De sorte que a fé é pelo ouvir, e o ouvir pela palavra de Deus.       Romanos 10:17

  • CESPE: Se um conceito gera dúvida (pode ser ou não), geralmente está errado !

  • E aquela história de que questão incompleta pra CESPE não está errada? Falar que a fundação pública tem natureza de direito público não é errado, é incompleto...

  • Não acho que a questão estaria incompleta no sentido de estar se referindo a somente um tipo de fundação pública.

    No texto: "Fundações públicas" (plural) subentende-se que são todas, logo, está errado e não incompleto.

  • Fundações públicas são entidades da administração indireta dotadas de personalidade jurídica de direito público.

     

    O verbo está definindo, não deixando margem para outras possibilidades.

    Estaria certo se fosse utilizado o "podem ser".

     

    As Fundações Públicas podem ser personalidade jurídica de direito público ou privado. Sendo que quando tiverem personalidade jurídica de direito público serão consideradas Autarquias.

     

    A vida segue.

  • Boa questão ! 

    PQ se for uma fundação publica de direto publico ela vai ser um tipo de AUTARQUIA...

    EM REGRA A FUNDAÇÃO PUBLICA É DE DIRETO PRIVADO...

  • No meu entender quando a expressão FUNDAÇÕES PÚBLICAS se refere as de direito ppúblico e somente FUNDAÇOES de direito privado. Porém, todavia e entretanto sou eu quem tem que se adptar a banca e não a banca em mim.

  • Gabarito ERRADO

    O poder público, ao instituir a fundação pública, pode determinar que ela seja uma fundação pública de direito público ou de direito privado, a depender do regime escolhido pelo poder público instituidor.

    Material CICLOS

  • BIZU CESPE: Banca afirmou FUNDAÇÃO PÚBLICA (expressamente) considera Pessoa Jurídica Direito PRIVADO!!!!!

    Fudanção Autarquica ou Autarquia Fundacional é de Direito Público

  • Fundações públicas podem ser de direito público ou de direito privado, razão pela qual a alternativa está errada.

  • FP pode ser pessoa jurídica de direito público ou de direito privado.

  • A regra é privado. 

    Exceção - público - todavia, a acertiva não explorou a exceção, desse modo, gabarito E.

  • Questão mal formulada e passivel de anulação. Somente estaria errada se tivesse um "somente" ou "apenas" antes de personalidade jurídica de direito público.  Além disso, como o colega disse abaixo que a regra é privada, também está equivocado. Não há regra aqui, mas sim o que a lei da Fundação definir.

  • REGRA - PRIVADO

    EXCEÇÃO - PÚBLICO

  • A banca ainda deu uma pista pondo no PLURAL, (DOTADAS) no intuito de fazer-nos pensar que ela está generalizando. Por isso a questão está incorreta.

     

  • *podem ser*

  • Gab errado! Galera, quando falar fundação pública,vale a regra,ou seja, direito privado.

    Força!

  • Aqui marcar errado beleza, quero ver e na hora da prova e dá o cagasso, pq até onde vi tá certo só ta incompleta 

    mo cagadaaa

  • Tem hora que o CESPE admite a afirmativa incompleta, e de repente não aceita. Vai entender

    Ao meu ver só está incompleta porque a Fundação Pública pode ser dotada de personalidade jurídica de direito público ou privado.

  • É necessário que haja algum tipo de recurso jurídico para combater esse tipo de arbitrariedade do Cespe... Em algumas questões o Cespe considera questões incompletas como correta... Outras estando incompletas a banca considera que o enunciado ficou taxativo... Em algumas questões há o absurdo de em determinado concurso uma questão (com o mesmo enunciado) ser considerada correta é em outro concurso a banca mudar o entendimento... Palhaçada isso!
  • Errado

    Art 37 - XIX – somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação. 

    Ou seja, a fundação, nos termos da lei, é de direito privado, pois a lei diz que precisa de autorização assim como as demais entidades de direito privado. Então, a exceção é ser de direito público. 

  • GABARITO ERRADO
    poderá ser pública se for uma fundação autarquica

  • Regime de direito público, com personalidade juridica de direito publico ou privado.

  • Passível de anulação.

  • Fala sério... :(

  • Simples e direto: A regra é direito privado.: Administração indireta.

  • ERRADO

    De forma simples e objetiva 

    FUNDAÇÃO 

    1) DIREITO PÚBLICO= FUNDAÇÃO AUTÁRQUICA
    2) DIREITO PRIVADO = FUNDAÇÃO PÚBLICA DE DIREITO PRIVADO 

    CESPE FALOU FUNDAÇÃO SEM DIZER SE É DE DIR PÚB , ESTÁ FALANDO DA DIR PRIVADO.
    Pronto , pode ir pra próxima.

  • CALMA AE,

    A QUESTAO FALA EM FUNDACAO PUBLICA, e nao apens em fundacao

  • não se pode afirmar, genericamente, que fundações públicas são apenas de direito público podendo elas também serem de direito privado.

    G; anulável 

  • Tô procurando o erro da questão...

    Fundações podem ser de direito público (fundações públicas) ou de direito privado (fundações privada criadas pelo poder público).

  • Flaviana Brito Achou então, tá aí o erro, vc falou. Fundações Públicas tem de Direito Público e Privado.

    Para a CESPE, só Fundação Pública ela refere-se a de direito privado.

  • Gab: Errado

     

    O problema da questão é que ela generaliza.

    Ela afirma que as Fundação púb. são de direito público, quando na verdade pode ser tanto de direito público, como de direito privado.

  • As Fundações Públicas serão de direito público quando forem Fundações Autárquicas

  • Não tá errado, mas também não tá certo. É público e privado.

  • Uma questão parecida,  da mesma Banca.

    Ano: 2017 Banca: CESPE Órgão: TRT - 7ª Região (CE) Prova: Técnico Judiciário - Área Administrativa

    Pessoa jurídica da administração indireta criada por lei específica, com personalidade jurídica e patrimônio próprio, e que realiza apenas atividades de interesse público denomina-se

     a)empresa pública.

     b)sociedade de economia mista.

     c)fundação pública. 

     d)autarquia.

    Gabarito Letra C

    _________________________________________________________________________________________________________________

    Na questão acima, a banca não especifcou se a Fundação é de direito Público ou Privado, mesmo assim considerou alternativa correta. Segundo Matheus Carvalho, uma fundação Pública de Direito Privado Executa atividades de interesse Social,  Excluiria a possibilidade.  Então  a pergunta está se refindo a Fundação Pública de Direito Público, pois ela exerce aitividade de interesse público.,

     

    _________________________________________________________________________________________________________________

    Já nesta assertiva a CESPE tem pensamento diferente.  

    Ai fica difícil saber qual é o gabarito que a banca quer. 

  • Se o examinador não tivesse levado chifre no dia anterior, ele teria considerado essa questão como correta, assim como tantas outras genéricas. #pas

  • Fundações públicas são entidades da administração indireta dotadas de personalidade jurídica de direito PRIVADO. #PMSE

  • Não é possível que não anularam essa questão. Típica daquela que o examinador coloca o gabarito que quiser.

  • Fê tribunais, ai é que tá, a cespe não falou nada sobre "apenas", "somente" etc. muito pelo contrário ela afirmou acerca do tema, além disso não colocou nenhum termo pra que pudesse ser subentendido como possibilidade. Embora pareça uma casca de banana, concordo com o gabarito. 

    O bom é errar o gabarito nos treinos, mas aqui só tem fera.

    sucesso galera.

     

  • Fundações Públicas são de personalidade juridica de direito privado.
    As de direito público são ESPÉCIES DE AUTARQUIAS.

  • Errado.

    Fundações públicas são de direito privado.

    As de direito público são as fundações autárquicas.

  • Não necessariamente.

    Pode ser de direito público (criada por lei) - Exceção

    Pode ser de direito privado (autorizada por lei) - Regra

    Então a questão foi muito genérica e desconsiderou a outra possibilidade.

    Item Errado.

  • Quando eu li essa questão já senti um frio na espinha.

    Infelizmente as bancas ainda insistem em colocar questões incompletas apenas pra complicar mais a vida das pessoas.

  • GABARITO :   ERRADO 

     

     --  FUND. PÚBLICA se divide em  :   FUND. PÚB. DE DIR.PRIVADO regra ) e FUND. PÚB. DE DIR.PÚBLICO (  fundação autarquica OU  autárquia fundacional  = autárquia 

     

     --  Qdo falar somente  " FUNDAÇÃO PÚBLICA " se refere  a FUNDAÇÃO PÚB. DE DIR.PRIVADO   =   Regra .

     

         

         OBS . :   -- Todos os entes da ADM. INDIRETA são CRIADOS  /  AUTORIZADOS por  LEI ESPECÍFICA  .

                       --  No caso da FUND. PÚB. DIR. PRIVADO  ( adm. indireta )   ==>  LEI ESPECÍFICA AUTORIZA SUA CRIAÇÃO                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  ==>   LEI COMPLEMENTAR DEFINE SUAS ÁREAS DE                                                                                                                                     ATUAÇÃO  ( Saúde , educação , etc )

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

      )   

                   

     

     

  • Numa questão assim, deixa em branco ou "chuta" e torce pro gabarito coincidir?

  • Difícil é saber quando o CESPE quer a REGRA ou a EXCEÇÃO!

  • A questão ficou incorreta ao se afirmar que as Fund. Púb. são de D. Público.

    As Fund. Púb. possuem regime híbrido.

  • O que vale é a regra e não a exceção. Fundação pública, via de regra, é criada com personalidade jurídica de direito privado.

  • vcs têm que entender que quando a banca não pede a exceção no enunciado, ela ta pedindo a REGRA.
    diante disso, a regra das Fundações P. é que elas são de direito PRIVADO.

    É muito simples entender a CESPE.

  • Cespe funciona da seguinte forma

     

    Aqui cabe uma colocação  importantíssima quando se trata do CEBRASP

     

    Quando a banca menciona EXPRESSAMENTE o termo Fundações Públicas você deve entender que são aquelas que possuem personalidade jurídica de direito privado 

     

     

    (CESPE - FUB - 2015) A respeito da administração direta e indireta, julgue o  item a seguir.

    As fundações públicas de personalidade jurídica de direito público, na área federal, são entidades da administração direta. GABARITO ERRADO

     

     

    (CESPE - FUB - 2015) A respeito da administração pública indireta, julgue o item a seguir.
    As fundações governamentais de direito público, embora não tenham de ser criadas por leis específicas, devem ser instituídas, após autorização legal, por meio do registro de seus respectivos atos constitutivos no registro civil de pessoas jurídicas. GABARITO ERRADO 

     

     

    (CESPE - MC - 2013)  Com relação à organização administrativa, julgue os itens subsecutivos.
    Fundação pública (GENERALIZOU!!!) é a pessoa jurídica de direito público, criada por lei, com capacidade de autoadministração, para o desempenho de serviço público descentralizado, mediante controle administrativo exercido nos limites da lei. GABARITO ERRADO 

     

     

    Observe que quando a banca quer mencionar as Fundações Autarquicas ela menciona o termo Fundações Públicas de Direito Público ou Fundações Autarquicas, todavia quando ela menciona APENAS o termo Fundação Pública (como é o caso da última questão postada acima) ela se refere às fundações de direito privado

     

  • Fundações públicas são entidades da administração indireta dotadas de personalidade jurídica de direito privado. REGRA

     

    Fundação Pública de direito público =  Autarquia Funcional. EXCEÇÃO

     

    GAB: ERRADO

  • Considero esse tipo de questão como "questão curinga", pois a banca coloca o gabarito que quiser, muitas vezes divergindo de posições anteriores. O cespe ora cobra a regra, ora a execeção! 

  • Fundação pública pode ser --------------------- DE DIREITO PRIVADO;

    ---------------------- DE DIREITO PÚBLICO.

  • REGRA:

    Fundações públicas são entidades da administração indireta dotadas de personalidade jurídica de direito  ̶p̶ú̶b̶l̶i̶c̶o̶  privado.

  • ENUNCIADO : Acerca da estrutura da administração federal brasileira, julgue o item seguinte.

    Fundações públicas são entidades da administração indireta dotadas de personalidade jurídica de direito público ?

    R - Errado

    FUND.PÚBLICA SE DIVIDE EM :

                               -------->  DE DIR. PÚBLICO = AUTÁRQUIA ( fundação autarquica / autárquia fundacional )

                               -------->  DE DIR.PRIVADO = é a REGRA .

     

    NÃO ESQUECAM , POR FAVOR : Se a questão falar somente " FUNDAÇÂO PÙBLICA " se refere a FUND.PÙB.DIR.PRIVADO = é a regra.

     

     

    EXEMPLO :

     

    (CESPE - MC - 2013) Com relação à organização administrativa, julgue os itens subsecutivos.

    Fundação pública é a pessoa jurídica de direito público, criada por lei, com capacidade de autoadministração, para o desempenho de serviço público descentralizado, mediante controle administrativo exercido nos limites da lei. GABARITO ERRADO 

     

     

  • massa

  • Quando a questão se referir, somente, a Fundação Pública é regra é que seja de DIREITO PRIVADO!

  • Também são dotadas de personalidade jurídica de direito privado.
  • A CESPE quando quer falar da Fundação Pública de Direito Público ela especifica, nesse caso Fundação Pública pra ela é de direito PRIVADO!

  • Questão sacana.

    TODOS sabemos que as fundações podem ser de DIREITO PÚBLICO ou PRIVADO, sendo de direito público, são fundações autarquicas, ou melhor, integrantes da ADM. INDIRETA.

     

    A questão não dá nenhum indício de está se referindo à fundação de direito privado.

     

    Sendo assim, NÃO É ERRADO dizer que fundações públicas sã dotadas de direito público, ainda mais mencionando que fazem parte da administração indireta.

     

    Qualquer gabarito pode ser dado, se não há especificidade.

  • Regra geral: direito PRIVADO

  • Analisei a questão gramaticalmente de acordo com algumas questões estilo cespe ao brincar com os artigo definidos, mas acabei me ferrado, talvez não foi a intençao do examinador nessa questão: 

    Fundações Públicas são dotadas de personalidade jurídica de direito público -> blz, nem todas as fundações, mas algumas. (OK, marquei certo e me lasquei)

    As Fundações Públicas são dotadas de personalidade jurídica de direito público -> o artigo definido AS determina que TODAS as fundações são regidas de dir público.

    CONCLUSÃO: não viagem nas questões assim como eu 

  • >>>>IMPORTANTE<<<<



    Para o CESPE:


    FUNDAÇÕES PÚBLICAS: São de direito PRIVADO;

    FUNDAÇÕES AUTÁRQUICAS: São de direito PÚBLICO.



    Confuso, mas com as dicas dos colegas verifiquei que é isso mesmo. Bons estudos :)

  • Em regra as Fundações públicas são de direito PRIVADO. Há uma exceção se for uma Autarquia Fundacional ( se não estou engando, criada por lei)

  • De fato a regra é que as Fundações Públicas são entidades dotadas de personalidade jurídica de direito privado, porém admiti-se também personalidade jurídica de direito público, quando serão consideradas entidades autarquicas.

     

    aaafff 

  • Atenção: as fundações públicas podem ser de duas espécies:
    a) fundações públicas de direito privado: são pessoas jurídicas de direito privado, cuja criação é autorizada por lei  específica, conforme expressa previsão do art. 37, XIX, da CF, dependendo do registro dos respectivos atos constitutivos para aquisição de personalidade jurídica (art. 45, “caput”, do Código Civil);

    e


    b) fundações públicas de direito público (fundações autárquicas ou autarquias fundacionais): consideram-se  pessoas jurídicas de direito público, não expressamente previstas na Constituição, mas por construção doutrinária e jurisprudencial (inclusive do STF). São
    diretamente criadas por lei específica, com aquisição de personalidade jurídica desde a publicação. Essas fundações são consideradas “espécie do gênero autarquia”.
     

  • Pode ser de direito privado também!

  • galéra, lembrem-se que questão incompleta não significa questão errada para o CESP, vamos ter atenção para não perder questão por ver coisa onde não tem. Força guerreiros(a). 

  • Na prova, deixaria em branco fácil, fácil, melhor não marcar ponto do que perder por não saber se a banca está pedindo a regra ou a exceção. 

  • A questão é meio confusa, porque ela fala que as FUNDAÇÕES é dotada de personalidade jurídica de direito público, e isso é verdade, o que está errado é falar que ela é exclusivamente de direito público. Fui pela lógica e me dei mal!!! 

  • Conhecendo o inimigo (CESPE)!!! Nessa eu não caio mais!!!

     

    Força, pessoal!! :)

  • FUNDAÇÕES PÚBLICAS: em regra direito privado, exceção direito público

  • mas tem dois tipos de fundações! a banca deixou a questão ambigua...

  • Quando a questão vier incompleta, busquem sempre a REGRA GERAL.

  • Regra geral: se a questão falar apenas "Fundações Públicas" entende-se como a de direito privado.

     

    Só vai ser de direito público se a questão dizer alguma das caracteristicas dela. 

  • CESPE, CESPE....

  • Qualquer resposta vale. este negócio de ser privado é regra e público, exceção. serve somente para nos concurseiro ficar louco. porquê a banca não especifica. estes examinadores gostam de criar caso.

  • a questão está incompleta pois fundação pode ser de direito público ou privado....o que me preocupa é que na mesma prova a questão 22 está incompleta porém lá o gabarito está como correto...

  • Cespe, desejo do fundo do meu coração que voce se lasque...!!!!

  • Uma questão dessa eu deixo em branco.

  • Errei nessa, mas entendi que a banca considera a questão errada porque a Fundação Pública pode ter personalidade jurídica de direito privado ou público, e a questão só especifica um tipo.

    Estou certo?

  • Sim, as fundações públicas são entidades da administração indireta. E são dotadas de personalidade jurídica de direito PÚBLICO OU PRIVADO. Como a banca só introduziu a personalidade de direito público, a questão se tornou incompleta.

     

    Gabarito: ERRADO 

     

    BONS ESTUDOS!!!

  • isso prova para os espertinhos que questoes parcialmente corretas tb podem estar erradas.

    entao nem sempre uma questao incompleta é certa....  Depende mto da situacao.. 

     

    ALias, essa é uma das maiores dificuldades em fazer questoes do cespe

  • Questão incompleta não é incorreta, esse é o lema do Cespe. O gabarito da questão é uma afronta.

  • EM REGRA É PRIVADO

  • VOCES DEVERIAM ASSISTIR A AULA DO THALLYS DE DIREITO ADM, QUE ELE FALA DESSE ASSUNTO!  SE NAO ESPECIFICAR

    FALANDO DA TRAVESTIR, SERÁ DIREITO PRIVADO, AGORA SE VIR FALANDO Q PODERÁ VIRÁ UMA FUNDAÇAO AURTAQUIA, ENTAO ELA SERÁ DIREITO PUBLICO.

    SIMPLES.

  • Em regra é de direito privado!

    Porém poderá ser de direito público na verdade é uma "autarquia" (Fundação autárquica).

  • Errado!


    Quando a questão falar em Direito Público ou Direito Privado na Administração Indireta lembre-se que somente as Autarquias são de Direito Público; Empresas Públicas, Sociedade de Economia Mista e Fundações são de Direito Privado.


    Decreto Lei 200/1967 - Art. 5º

  • Existe discricionariedade para a instituição de Fundações públicas. Estas entidas podem ser criadas sob prerrogativas de direito públicoou privado acordando com os motivos e a conveniência anteriormente verificados.
  • DL 200/67

     

    Art. 4° A Administração Federal compreende:

            I - A Administração Direta, que se constitui dos serviços integrados na estrutura administrativa da Presidência da República e dos Ministérios.

            II - A Administração Indireta, que compreende as seguintes categorias de entidades, dotadas de personalidade jurídica própria:

            a) Autarquias;

            b) Emprêsas Públicas;

            c) Sociedades de Economia Mista.

            d) fundações públicas.

      

     Art. 5º Para os fins desta lei, considera-se:

     I - Autarquia - o serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada. - Pessoa Jurídica de Direito Público

    II - Emprêsa Pública - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com patrimônio próprio e capital exclusivo da União, criado por lei para a exploração de atividade econômica que o Governo seja levado a exercer por força de contingência ou de conveniência administrativa podendo revestir-se de qualquer das formas admitidas em direito.

    III - Sociedade de Economia Mista - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, criada por lei para a exploração de atividade econômica, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União ou a entidade da Administração Indireta. 

    IV - Fundação Pública - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, criada em virtude de autorização legislativa, para o desenvolvimento de atividades que não exijam execução por órgãos OU entidades de direito público (Fundação Autárquica), com autonomia administrativa, patrimônio próprio gerido pelos respectivos órgãos de direção, e funcionamento custeado por recursos da União e de outras fontes. 

    Ano: 2018​ Banca: CESPE​ Órgão: ABIN​ Prova: Oficial Técnico de Inteligência - Área 1

    No que se refere à gestão nas organizações da administração pública brasileira, julgue o próximo item.

    Fundações públicas são entidades dotadas de personalidade jurídica de direito público ligadas à administração indireta.

    Gabarito: Errado!

  • Art. 4° A Administração Federal compreende:

            I - A Administração Direta, que se constitui dos serviços integrados na estrutura administrativa da Presidência da República e dos Ministérios.

            II - A Administração Indireta, que compreende as seguintes categorias de entidades, dotadas de personalidade jurídica própria:

            a) Autarquias;

            b) Emprêsas Públicas;

            c) Sociedades de Economia Mista.

            d) fundações públicas.




    IV - Fundação Pública - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, criada em virtude de autorização legislativa, para o desenvolvimento de atividades que não exijam execução por órgãos OU entidades de direito público (Fundação Autárquica), com autonomia administrativa, patrimônio próprio gerido pelos respectivos órgãos de direção, e funcionamento custeado por recursos da União e de outras fontes. 

    R:. ERRADA

  • Nesse tipo de questão você não sabe o que responder pois ela em regra é publico exceção é privado

  • Existem fundações públicas de direito público

    e Fundações Públicas de direito Privado.


    gabarito errado

  • Típica questão que a Cespe coloca o gabarito que quiser.

  • É tipo questão de deixar em branco

  • ERRADO.

    Fundação pública (sem especificar) ➞ entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado.

  • Lei n. 7.596, de 1987:
    “IV - Fundação Pública - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, criada em virtude de autorização legislativa, para o desenvolvimento de atividades que não exijam execução por órgãos ou entidades de direito público, com autonomia administrativa, patrimônio próprio gerido pelos respectivos órgãos de direção, e funcionamento custeado por recursos da União e de outras fontes.”

     

    Fundações públicas de direito público (fundações autárquicas ou autarquias fundacionais): consideram-se pessoas jurídicas de direito público, não expressamente  previstas na Constituição, mas por construção doutrinária e jurisprudencial (inclusive do STF). São diretamente criadas por lei específica, com aquisição de personalidade jurídica desde a publicação. Essas fundações são consideradas “espécie do gênero autarquia”.

     

    Fonte: Ponto dos Concursos

  • Meu amigo... sem palavras nessa.. VTNC!

  • Fundações públicas são entidades da administração indireta dotadas de personalidade jurídica de direito (privado)

    Erro da questão é quando fala que é de direito público!

    Exemplo para ficar melhor:

    *Fundações públicas de direito privado são entidades da administração indireta dotadas de personalidade jurídica de direito (privado)

    *Fundações públicas de direito público são entidades da administração indireta dotadas de personalidade jurídica de direito (público)

  • As Fundações Públicas podem ser de Direito Público ou Privado, a depender de como foi sua criação

    Criada por LEI ---------------------------------------------------> Direito Público

    Autorizada por lei e criada por REGISTRO---------------> Direito Privado

    Fundações Pub. de Dir. Púb -----> Fundações Autárquicas ou Autarquias Fundacionais

    Fundações Pub. de Dir. Priv------> Fundações Governamentais

  • eu marcaria certo pois o cespe em questões incompletas considera certo;...

  • O erro da questão reside no fato de limitar ao dizer que as fundações são dotadas de personalidade jurídica de direito público, ou seja, fica parecendo que não existe fundação de direito privado. Estaria incompleta, mas correta, se a questão dissesse que uma fundação pode ter personalidade jurídica de direito público.

  • A regra é que as fundações sejam de direito privado, a exceção é que sejam de direito público, quando então serão denominadas "autarquias fundacionais" ou "fundações autárquicas".
  • Se você estudar com o prof do focus vc erra essa questão ..

    O certo é considerar a fundação pública como de direito privado ( a lei diz isso ) .. problema é que esse assunto muita gente discute e alguns professores esquecem que o nosso objetivo é acertar questões .

    Fundação autárquica simmm ( é de direito público) . Mas se perguntarem "seco" como a cespe fez siga a lei. Direito privado .

  • Gab: ERRADO! Em Regra elas são de Direito Privado!
  • A presente questão deve ser resolvida à luz do que ensina a doutrina e, também, a jurisprudência do STF. Com efeito, prevalece amplamente a posição segundo a qual as fundações públicas podem assumir tanto personalidade jurídica de direito público, quanto de direito privado, a depender da forma como vierem a ser criadas.

    No ponto, assim ensinam Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo:

    "(...)nossa doutrina majoritária e nossa jurisprudência, inclusive a do Supremo Tribunal Federal, firmaram-se pela possibilidade de as fundações públicas serem instituídas, ou com personalidade jurídica de direito privado - caso em que estará sendo aplicado literalmente o que prevê o inciso XIX do art. 37 - ou como personalidade jurídica de direito público."

    De tal forma, a assertiva ora analisada peca pela taxatividade com que se posicionou acerca da natureza jurídica das fundações públicas, vale dizer, como se somente pudessem assumir personalidade jurídica de direito público, quando, na verdade, é também possível que ostentem personalidade jurídica de direito privado.

    Incorreta, assim, a afirmativa em exame.

    Gabarito do professor: ERRADO

     

    Bibliografia:

     

    ALEXANDRINO, Marcelo e PAULO, Vicente. Direito Administrativo Descomplicado. Método: São Paulo, 2012, p. 59

  • Pela lógica elas podem assumir direito público OU privado, qualquer um valida a questão , pois basta apenas uma verdade... Não entendo essa galera do direito kkk
  • Fundações públicas de direito público: personalidade jurídica de direito público.

    Fundações públicas de direito privado: personalidade jurídica de direito privado.

  • O que se afirma na questão é a existência apenas de direito público. É uma afirmação errada. Errei e depois fui analisar.

  • .Autarquia (Direito Público)

    .Fundações públicas (Direito Privado)

    ADM Indireta .Empresas Públicas (Direito Privado)

    .Sociedades De Economia Mista (Direito Privado)

    ERRADO!

  • era pra ter sido anulada essa questao

  • Fundações públicas podem ser: Fundação pública de direito público (autarquia fundacional) ou Fundação pública de direito privado.

    Ambas integram a administração indireta.

  • a galera não pode errar uma questão que quer mandar fechar o escritótio da banca kikiki

  • EM REGRA é de Direito Privado

    MAS... Pode ser de Direito Público (fundação autárquica)

    Fundação Pública - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, criada em virtude de autorização legislativa, para o desenvolvimento de atividades que não exijam execução por órgãos ou entidades de direito público, com autonomia administrativa, patrimônio próprio gerido pelos respectivos órgãos de direção, e funcionamento custeado por recursos da União e de outras fontes.

    O entendimento majoritário, partilhado inclusive pelo STF, é de ser possível que o Estado institua fundações com personalidade jurídica de direito público ou privado, a critério do ente federado matriz. As fundações públicas de direito público, como já adiantado em tópico anterior, são consideradas uma modalidade de autarquia, sendo por vezes denominadas de fundações autárquicas ou autarquias fundacionais.

    Fonte: Estratégia Concursos

  • Tem horas que eu acho que a banca gosta de rir da nossa cara...

  • anotação no caderno:

    CESPE

    FUNDAÇÃO PUBLICA = DIREITO PRIVADO

  • uma questão possível de recurso?

  • Fundação P. = Direito Privado.

  • O que vale é a regra >>> Fundações Dir Privado;

    exceção >>> Fundações Dir Público;

    Avante PQDT!

  • Essa banca nao se decide

  • Perfeita colocação, Guilherme Nunes.
  • Diih Lima, a questão não é passiva de recurso. A questão acima generalizou a Fundação Pública, pois existem dois tipos fundações públicas:

    Fundações públicas de direito público: personalidade jurídica de direito público. (Fundação Autárquica)

    Fundações públicas de direito privado: personalidade jurídica de direito privado.

  • A regra é que a Fundação Pública seja de Direito Privado. Posição adotada pelo Cespe

  • a cespe esta bem loca;;;

  • De forma breve:

    As fundações públicas, EM REGRA, possuem personalidade jurídica de DIREITO PRIVADO. De forma, EXCEPCIONAL, elas podem adotar personalidade jurídica de DIREITO PÚBLICO. Nesse último caso, ou seja, tratando-se da exceção, as fundações públicas também serão conhecidas como Fundações Autárquicas ou Autarquias Fundacionais.

    Fonte: aulas do professor Gustavo Salles e meus resumos

  • Você errou!Em 27/10/19 às 11:39, você respondeu a opção C.

    Você acertou!Em 10/10/19 às 11:22, você respondeu a opção E.

    Você acertou!Em 30/08/19 às 15:33, você respondeu a opção E.

    Você errou!Em 19/10/18 às 09:14, você respondeu a opção C.

    Essa banca não decide nunca se questão incompleta é certa ou errada. Não fod* cespe, pfv!

  • Em 15/11/19 às 17:01, você respondeu a opção E.

    Você acertou!Em 08/11/19 às 11:34, você respondeu a opção C.

    !

    Você errou!Em 01/11/19 às 22:40, você respondeu a opção C.

    !

    Você errou!Em 11/10/19 às 16:36, você respondeu a opção C.

    !

    Você errou!Em 04/09/19 às 13:18, você respondeu a opção C.

    !

    até quando meu deus,ja foi errado,ja foi comentado, e ja foi aceratdo

  • Fundações publicas ainda não há consenso entre os doutrinadores. Ora falam que é de direito publico e pode ser criado por lei especifica, ora fala que é direito privado e que precisa ser autorizado por lei especifica

  • Fundações públicas são entidades da administração indireta dotadas de personalidade jurídica de direito privado.

    Quando a banca menciona EXPRESSAMENTE o termo Fundações Públicas você deve entender que são aquelas que possuem personalidade jurídica de direito privado.

    Em regra, Fundações públicas são entidades da administração indireta dotadas de personalidade jurídica de direito PRIVADO

    Quando a fundação é dotada de personalidade jurídica de direito público, temos o que a doutrina chama de "fundação autárquica".

    Outras questões parecidas:

    - As fundações públicas podem ser instituídas com personalidade jurídica de direito público ou privado; a criação das de direito público depende diretamente de lei específica e a das de direito privado, de ato próprio do Poder Executivo, autorizado por lei.

    - As fundações de direito público somente podem ser criadas por lei, pois essa é a regra para o surgimento de pessoas jurídicas de direito público.

  • É aquele lance de divergência entre doutrinadores, se as fundações públicas de direito público devem ser assim chamadas ou se devem ser chamadas de fundações autárquicas ou, eventualmente, de autarquias fundacionais.

  • autarquia fundacional/fundação autárquica
  • Galera, é muito importante conhecer como banca cobra o conteúdo, pelo menos pra ter uma noção do entendimento cobrado,por exemplo:

    CESPE falou em Fundações públicas?? A regra é que essa entidade seja de direito privado

    Só será de direito público quando a banca deixar claro que se trata de uma Fundações públicas de direito público

  • GAB ERRADO

    Pois GENERALIZOU

  • Rapaz, eu acho que essa foi uma das mais ridículas questões que eu já vi. Alguém precisava de uma questão. Vou nem marcar nas minhas estatísticas.

  • Questão mal elaborada dando margem pra recurso.

  • Fundação Pública- a entidade dotada de personalidade jurídica

    de direito privado, sem fins lucrativos, criada em virtude de

    autorização legislativa, para o desenvolvimento de atividades

    que não exijam execução por órgãos ou entidades de direito

    público, com autonomia administrativa, patrimônio próprio

    gerido pelos respectivos órgãos de direção, e funcionamento

    custeado por recursos da União e de outras fontes.

    Fonte: Inciso IV no art. 5º do DL 200/1967 (Incluído pela Lei nº 7.596, de 1987)

  • Só é lembrar que na administração indireta a única entidade que é de direito público é a autarquia via de regra.

  • FUNDAÇÃO PODE SER DE DIREITO PÚBLICO OU PRIVADO... PASSÍVEL DE ANULAÇÃO!

  • Marquei Certo pela questão não ter colocado "exclusivamente". O que ficaria subentendido que poderia ser uma coisa ou outra.

    Questão passivel de anulação.

  • Sem comentários

  • Segundo o professor Flávio de direito adm.

    Fundação pública de direito público é uma entidade que sera criada diretamente por lei especifica.

    Fundação pública de direito privado também é uma entidade , porém é autorizada por lei específica.

    As entidades compõem a administração pública indireta sendo portanto descentralizadas.

    Questão:

    Fundações públicas são entidades da administração indireta .

    (até aqui esta correto)

    dotadas de personalidade jurídica de direito público .

    ( essa parte esta errada)

    Como vimos acima a fundação pública pode ser de direito público

    Ou pode ser uma fundação publica de direito privado.

    Como a questão não usa nenhuma expressam de possibilidade como "pode" ela está errada. Pois acaba sendo restritiva quando usa a expressão "são" .

  • ERRADO

  • PESSOAL QUE FALA QUE INCOMPLETA NÃO ESTÁ ERRADO. TOMA ESSA PRA APRENDER

    GABARITO ERRADO

    Há fundação de direito publico e de direito privado

  • Regra:

    O Art. 37, XIX da CF só prevê a instituição de fundações públicas segundo o mecanismo próprio de criação de pessoas privadas.

    Jurisprudência do STF:

    O STF firmou-se pela possibilidade de as fundações serem instituídas também com personalidade jurídica de direito público. Nessa hipótese, será criada uma espécie de autarquia, a denominada fundação autárquica ou autarquia fundacional.

    Dir. Adm. Descomplicado M.A. e V.P

  • FUNDAÇÃO TRAVESTI

    Em regra são pessoas Jurídicas de Direito Privado, porém pode ser com personalidade Jurídica de direito Público -> Espécie de autarquia

  • Fundação pública pode ser de direito público ou privado.

  • A mae de quem criou essa questão.

  • Fiz 3 vezes esta questão errei todas as vezes por não lembrar desse pequeno detalhe. Obs: melhor errar aqui do que na prova né kkkkk

  • Acerca da estrutura da administração federal brasileira, julgue o item seguinte.

    Fundações públicas são entidades da administração indireta dotadas de personalidade jurídica de direito público. ERRADO

    QUANDO SE FALAR GENERALIZADO, PODE-SE CONSIDERAR --> FUNDAÇÕES PÚBLICAS SÃO PESSOAS DE DIREITO PRIVADO..

    Se vier especificando "As fundações públicas autárquicas..." ou " As fundações governamental..." ou "Autarquia fundacional..." ai sim será pessoas de direito público!

  • Autarquia <=> direito público e criada por lei

    Fundação pública <=> direito privado e a lei autoriza a sua criação.

  • CESPE só tem questões GATO DE SCHRODINGER..... A questão é ERRADA, mas é CERTA também....

  • Se estiver FUNDAÇÃO PÚBLICA , generalizada será de direito privado!

  • Fundação Pública= Direito Privado

    Fundação Autárquica= Direito Público

  • Ah, mano... Isso aqui não testa conhecimento não. Questão de nomeclatura que pode variar muito.

  • Essa acertei porque já vi questões nesse estilo da CESPE...se falar apenas '' fundação pública'' estará se referindo à regra, que é Fundação Pública de Direito Privado!

  • Vale ressaltar que existem:

    FUNDAÇÕES PÚBLICAS DE DIREITO PÚBLICO

    FUNDAÇÕES PÚBLICAS DE DIREITO PRIVADO

    em se tratando da banca CESPE permaneça na primeira opção

  • As Fundações públicas DE DIREITO PÚBLICO são as que pertencem a ADM INDIRETA

  • cuidado com SÃO e PODEM SER..... há diferença

  • Eu sei, gerou dúvidas porque também existem aquelas que são de direito público. É simples de acertar questões assim! Veja:

    Fundações Públicas são de direito privado, sempre que qualquer banca perguntar, não tenha dúvida disso. Fundações Autárquicas ou Autarquias Fundacionais são de direito público. As bancas vão especificar, é simples!

    P.s.: Lembrando que fundações autárquicas ou autarquias fundacionais são fundações públicas.

  • Se generalizar está errado.

  • GABARITO ERRADO.

    REDAÇÃO ORIGINAL

    Fundações públicas são entidades da administração indireta dotadas de personalidade jurídica de direito público ERRADA.

    ----------------------------------------

    REDAÇÃO RETIFICADA.

    Fundações públicas DE DIREITO PÚBLICO são entidades da administração indireta dotadas de personalidade jurídica de direito público CERTO.

    ------------------------------------

    QUANDO A QUESTÃO COLOCAR FUNDAÇÃO PÚBLICA, LOGO ESTAMOS DIANTE DO GÊNERO DAS ENTIDADES DA ADMIN INDIRETA TANTO A PÚBLICA QUANDO A PRIVADA, AGORA SE A QUESTÃO VIER ESPECIFICANDO APENAS FUNDAÇÃO ESTA NÃO PERTENCE A ADMIN INDIRETA, POIS SERÁ REGIDA PELO REGIME PRIVADO.

    ------------------------------------

    --- > FUNDAÇÃO PÚBLICA de direito público. [entidade da admin indireta.]

    --- > FUNDAÇÃO PÚBLICA de direito privado.[entidade da admin indireta.]

    FUNDAÇÃO NÃO PERTENCEM AS ENTIDADES DA ADMIN INDIRETA.

  • GAB: ERRADA

    Questão idêntica:

    Q874823 Direito Administrativo Organização da Administração Pública , Fundações Públicas Ano: 2018

    No que se refere à gestão nas organizações da administração pública brasileira, julgue o próximo item.

    Fundações públicas são entidades dotadas de personalidade jurídica de direito público ligadas à administração indireta. ERRADA

  • NÃO!

    _________________

    Apenas complementando os comentários dos colegas...

    FUNDAÇÕES

    [CONCEITO]

    São os patrimônios destinados à realização de certos fins que ultrapassam o âmbito da própria entidade, beneficiando terceiros estranhos a ela, podendo ser de direito público ou de direito privado.

    [CARACTERÍSTICAS]

    1} PJ de Direito Público ou Privado;

    2} Destinadas à realização de certos fins que ultrapassam o âmbito da entidade.

    [SUBDIVISÕES]

    1} Fundações Públicas:

    *PJ de Direito Privado, mas pode ser de Direito Público;

    *Destinada a prestação de serviços públicos;

    *Sem fins lucrativos;

    *Lei complementar que define suas áreas de atuação;

    *Patrimônio próprio;

    *Receita própria;

    *Regime pessoal Estatutário.

    2} Fundações Privadas:

    *PJ de direito Privado;

    *Instituídas mediante iniciativa de um particular ou de um grupo de particulares;

    *Particular(es) decide(m) reservar um patrimônio de afetação e destiná-lo à realização de determinada finalidade de interesse coletivo.

    *São reguladas por normas de direito privado e público.

    [MODO DE CRIAÇÃO]

    1} Fundações públicas de direito privado --> Autorização Legislativa;

    2} Fundações públicas de direito público --> Lei Específica igual as Autarquias.

    [CONCLUSÃO]

    - Sendo assim, as Fundações de direito público e privado fazem parte da administração indireta; e

    as Fundações Privadas não integram a administração indireta, pois são regidas pelo código civil.

    _________________________________

    Portanto, Gabarito: Errado.

    _____________________________________________________________

    BONS ESTUDOS!

  • Tomou a exceção como regra. E.

  • Em sua natureza, fundações públicas tem direito privado, em alguns casos é possível ser de direito público.

  • Corrigindo:

    Fundações públicas são entidades dotadas de personalidade jurídica de direito público OU privado ligadas à administração indireta.

  • Vamos entender a Banca:

    Fundações Públicas é gênero e tem como espécies:

    Fundações Públicas de direito público ou (Fundações Autárquicas) - Criadas por Lei. Personalidade Jurídica de direito público.

    e

    Fundações Públicas de direito Privado - Autorizadas por Lei. Personalidade Jurídica de direito Privado.

    Quando a questão se refere a Fundações Públicas - somente, o entendimento não pode se restringir a Personalidade Jurídica de direito público ou de direito privado, pois pode ser ambas.

    Assim, observem a questão novamente:

    Fundações públicas são entidades da administração indireta dotadas de personalidade jurídica de direito público.

    Ora, o examinador está restringindo a questão, passando a ideia de que fundações públicas são somente de direito público.

    Outra questão ajuda a responder:

    (CESPE - MC - 2013) Com relação à organização administrativa, julgue os itens subsecutivos.

    Fundação pública (GENERALIZOU!!!) é a pessoa jurídica de direito público (Restringiu), criada por lei, com capacidade de autoadministração, para o desempenho de serviço público descentralizado, mediante controle administrativo exercido nos limites da lei. GABARITO ERRADO 

  • ERRADO

    FUNDAÇÕES PÚBLICAS

    (REGRA) Direito Privado

    (EXCEÇÃO) Direito Público - Fundações Autárquicas

    • Sem fins lucrativos
    • Patrimônio próprio
    • Custeado por recursos da União

    CRIAÇÃO:

    Direito Privado : AUTORIZADA por lei + registro

    Direito Público: CRIADA por lei (Fundação Autárquica)

    REGIME DE PESSOAL:

    Direito Privado: CLT, sem estabilidade

    Direito Público: estatutário, com estabilidade

    ex: IBGE, FUNAI

  • dessa vez nao cespe kkk
  • Fundações públicas, em regra, são de direito privado.

  • Fundações Públicas: É a fundação instituída pelo poder público como o patrimônio, total ou parcialmente público, dotado de personalidade jurídica de direito público ou privado e destinado por lei.
  • Engole o choro e vai...

  • Entendimento cespiano

    Fundação pública (sem citar nada) --- Direito privado

    Fundação pública de direito público ---- direito público (óbvio)

  • ERRADO. Quando a questão só citar "fundações públicas" deve marcar de acordo com o expresso na CF. Fundação pública com personalidade jurídica de direito público é construção doutrinária e jurisprudencial.

  • REGRA -> Fundação Pública é de direito privado

    Exceção -> Se falar que PODE ser de direito público ou se falar em "fundação Autárquica" (será de direito público)

  • A questão restringiu a personalidade das Fundações Públicas apenas em Direito Público, porém existem as de Direito Privado também. 

    Fonte: Estratégia

  • Em resumo:

    Para a Cespe, FUNDAÇÃO PÚBLICA, em regra, é de Direito Privado.

  • ADM INDIRETA : Possuem autonomia adm , operacional e financeira. É formada por pessoas jurídicas criadas o

    Ou autorizadas por leis especificas e com personalidade jurídica, e patrimônio próprio.

  • Eu marquei certo, mas, pra mim, uma baita questão coringa

  • Em um dia: para a CESPE incompleto não está errado

    Em outro dia: para a CESPE trabalhe com regra

    ??? Feb do rato!

  • Fundações Governamentais - Direito Privado

    Fundações Autárquicas - Direito Público

    ERRADO

    A banca generalizou, e isso foi uma baita sacanagem.

  • A verdade é que já encontrei muitas exceções à regra de que para o CEBRASPE o termo fundação pública se refere ao direito privado. É uma verdadeira loteria.

  • Questão loteria. Essa é boa que todo mundo erra na prova. Não altera nada. Mas é uma piada o que essa banca faz às vezes.

  • Fundações públicas = direito privado.

    Fundações autárquicas = direito público.

  • Famosa questão para evitar margem de anulação. Palhaçada o que essa banca faz, sinceramente.

  • As fundações públicas podem ser tanto de direito público ou de direto privado. Então não entendi pq foi considareda errada.

  • regra: Direito privado exceção:Direito público
  • A CESPE tem o mesmo entendimento da lei e do STF em relação ao conceito de Fundação Pública, que sempre será de personalidade jurídica de direito privado. Caso a CESPE queira mencionar a fundação com personalidade de direito público vai escrever algo que traga a relação com o gênero autarquia (exemplo: fundações autárquicas ou autarquias fundacionais ).

    Inciso IV do art.5 do Decreto-lei 200/67 define a fundação pública como entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, então em regra não podemos considerar como de direito público. Além disso, conforme entendimento do STF (RE 101126/RJ), caso uma fundação pública seja dotada de personalidade jurídica de Direito Público, constituirá uma espécie do gênero AUTAQUIA.

    A lei define e o STF confirma.

    Fonte: Nosso querido mestre Cyonil Borges que o senhor fique com Deus.;..(

  • Direito Público ou Direito Privado