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As indenizações não se incorporam ao vencimento do servidor público.
Olhem esta outra questão.
(CESPE/FUB/Assistente em Administração/2016) Ajuda de custo, diárias, transporte e auxílio-moradia constituem indenizações ao servidor. C
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Olá pessoal (GABARITO = ERRADO)
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Lei 8.112
Art. 49, § 1o As indenizações não se incorporam ao vencimento ou provento para qualquer efeito.
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GABARITO: ERRADO!
Complementando:
Lei 8.112/90:
Art. 49. Além do vencimento, poderão ser pagas ao servidor as seguintes vantagens:
I - indenizações;
II - gratificações;
III - adicionais.
§ 1o As indenizações não se incorporam ao vencimento ou provento para qualquer efeito.
§ 2o As gratificações e os adicionais incorporam-se ao vencimento ou provento, nos casos e condições indicados em lei.
Art. 51. Constituem indenizações ao servidor:
I - ajuda de custo;
II - diárias;
III - transporte.
IV - auxílio-moradia.
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As indenizações não se incorporam!
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SERIA BOM, MAS O ESTADO QUEBRARIA....KKKKKK
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ERRADO
INDENIZAÇÕES É DATA
D(iárias)
A(limentação)
T(transporte)
A(uxílio-moradia)
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ERRADO.
Lei 8.112/90:
Art. 49. Além do vencimento, poderão ser pagas ao servidor as seguintes vantagens:
I - indenizações;
II - gratificações;
III - adicionais.
§ 1 - As indenizações não se incorporam ao vencimento ou provento para qualquer efeito.
§ 2 - As gratificações e os adicionais incorporam-se ao vencimento ou provento, nos casos e condições indicados em lei.
Vencimento = Gratificações + Adicionais.
Art. 51 - Lei 8.112/90 - Constituem indenizações ao servidor:
I - ajuda de custo;
II - diárias;
III - transporte.
IV - auxílio-moradia.
As Indenizações NÃO se incorporam ao VENCIMENTO do servidor.
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Errado.
O sonho de todo servidor é incorporar tudo isso mesmo.
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Indenizações - DATA
Diárias
Ajuda de custo;
Transporte.
Auxílio-moradia
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Tomem cuidado naquilo que leem aqui, pois nem tudo pode estar certo.
Exemplo: Um aluno QC colocou que o VENCIMENTO é igual ao acréscimo de vantagens e de gratificações. Segundo a 8.112, o VENCIMENTO é a retribuição pecuniária pelo execício de cargo público. Ademais, na realidade, o assunto da questão aborda sobre a remuneração.
REMUNERAÇÃO = VENCIMENTO + VANTAGEM PECUNIÁRIA PERMANENTE ESTABELECIDA EM LEI.
Fonte: Art. 40 e 41 da Lei 8.112.
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Indenizatórias é DATA e data é incorporável..
D(iárias)
A(uxílio-moradia)
T(ransporte)
A(ajuda de custos)
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(FÉ!)
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Indenização é DATA
Diárias
Ajudas de Custo
Transporte
Auxílio Moradia
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O valor referente ao pagamento de ajuda de custo, diárias, transporte e auxílio-moradia NÃO incorpora-se ao vencimento do servidor público para todos os efeitos. OBS. Isso é indenização, logo não faz parte do vencimento, ou seja, não incorpora-o.
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Esse platão é demais !!
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DATA : não incorpora.
DATA: é indenização.
Diárias, Ajuda de custo, Transporte e Auxílio-moradia.
Gab. E
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GABARIO ERRADO
VANTAGENS
MACETE: ''GAI''
GRATIFICAÇÕES
ADICIONAIS
INDENIZAÇÕES
INDENIZAÇÕES (NUNCA INCORPORAM)
MACETE: 'DATA''
DIÁRIAS
AJUDA DE CUSTO
TRANSPORTE
AUXÍLIO-MORADIA
BONS ESTUDOS,GALERA.NÃO DESISTAAM!!VALEEU
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Errada.
Assim ficaria correta:
O valor referente ao pagamento de ajuda de custo, diárias, transporte e auxílio-moradia NÃO se incorpora ao vencimento do servidor público para todos os efeitos.
Obs.: Esse assunto é referente a :
(GAI)
Gratificações - incorporaram no vencimento.
Adicionais - incorporaram no vencimento.
Indenizações - não podem incorporar no vencimento. E essa são:
(DATA)
Diária
Auxílio moradia
Transporte
Ajuda de custo
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Adoro Mnemônicos os demonstrados pelo Cícero PF são ótimos.
GAB: ERRADO - INDENIZAÇÃO ( DATA) Não Incorpora.
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Indenizações não incorporam ao vencimento. Bom estudo a todos.
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O valor referente ao pagamento de ajuda de custo, diárias, transporte e auxílio-moradia incorpora-se ao vencimento do servidor público para todos os efeitos?
Comentário ao Regime Único dos Servidores Públicos Civis
Art. 49. Além do vencimento, poderão ser pagas ao servidor as seguintes vantagens:
I - indenizações;
II - gratificações;
III - adicionais.
§ 1o As indenizações não se incorporam ao vencimento ou provento para qualquer efeito.
§ 2o As gratificações e os adicionais incorporam-se ao vencimento ou provento, nos casos e condições indicados em lei.
I
Elenca este artigo os três tipos, ou espécies, possíveis de vantagens, existentes na L. 8.112, que poderão ser pagas ao servidor: são as indenizações, as gratificações e os adicionais.
Já dissemos, em nota de rodapé anterior, que o excelente magistério de Hely Lopes Meirelles parecia desatualizado, em face da L. 8.112, quando deixava de incluir também as indenizações como vantagens aos servidores; agora é preciso dizer ainda mais. O mesmo autor, em atenta nota de rodapé[51], denuncia que os estatutos de servidores com frequência confundem gratificações com adicionais, não atentando à diferença que a melhor doutrina indica existir entre esses dois títulos.
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Quanto rodeio minha gente!!!!!!
VENCIMENTOS: valor fixo por lei
REMUNERAÇÃO: vencimentos + vantagens pecuniárias
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LEI 8.112/1990,
Art. 51 - Constituem indenizações ao servidor: I - ajuda de custo; II - diárias; III – transporte; IV - auxílio-moradia.
Art. 49, §1º - As indenizações não se incorporam ao vencimento ou provento para qualquer efeito.
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Gab. Errado
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Remuneração = Vencimento básico + vantagens (Gratificação. Adicional. Indenização.)
G. A. Incorporam R$
I. Integra R$
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***I = Diária. Aux. Moradia. Transporte. Ajuda de Custo
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indenizações= data
d= diárias
a= auxílio moradia
t= transporte
a= ajuda de custo
### indenizações não se incorporam!!!
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Como são indenizações de car'ater eventual, não integram ao vencimento do servidor.
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As indenizações (diárias, ajuda de custo, transporte e auxílio-moradia) compõe as vantagens (indenizações, gratificações e adicionais).
Por sua vez as vantagens compõe a remuneração (vencimentos básicos + vantagens).
...................
REMUNERAÇÕES = VENCIMENTOS BÁSICOS + VANTAGENS (VEVA)
...................
VANTAGENS = INDENIZAÇÕES, GRATIFICAÇÕES E ADICIONAIS (VINGAD)
..................
INDENIZAÇÕES = DIÁRIAS, AJUDA DE CUSTO, TRANSPORTE E AUXÍLIO MORADIA (IN DATA)
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Indenizações nunca incorporam os vencimentos.
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VIDE Q637721
Indenizações: DATA (NÃO se incorporam ao vencimento)
Diárias
Ajuda de custo
Transporte
Auxílio moradia
.........................
GRATIFICAÇÕES (INCORPORAM)
ADICIONAIS (INCORPORAM)
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Lei 8.112/90:
Art. 49. Além do vencimento, poderão ser pagas ao servidor as seguintes vantagens:
I - indenizações;
II - gratificações;
III - adicionais.
§ 1o As indenizações não se incorporam ao vencimento ou provento para qualquer efeito.
Art. 51. Constituem indenizações ao servidor:
I - ajuda de custo;
II - diárias;
III - transporte.
IV - auxílio-moradia.
Gab. E
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Macetinho, as vantagens são: VINGA
Vantagens:
INdenizações: Para lembrar das indenizações, lembre-se de as indenizações são DATA (diárias, ajuda de custo, auxilio transporte, auxílio moradia) e não si incorporam ao vencimento ou salário para qualquer vantagem
GRAtificações: Incorporam-se ao vencimento
Adicionais: Incorporam-se ao vencimento
Bons estudos
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ERRADO.
LEI 8112
Art. 49 § 1o As indenizações não se incorporam ao vencimento ou provento para qualquer efeito.
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Indenizações: diárias, ajuda de custo, auxilio transporte, auxílio moradia, não se incorporam ao vencimento ou salário para qualquer vantagem.
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As indenizações não integram, nenhuma hipótese, "remuneração em estrito".
Já as gratificações podem, ou não, fazer parte da remuneração
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Errado.
Verbas idenizatórias não incroporam-se.
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LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990
Art. 49. Além do vencimento, poderão ser pagas ao servidor as seguintes vantagens:
I - indenizações;
II - gratificações;
III - adicionais.
§ 1o As indenizações não se incorporam ao vencimento ou provento para qualquer efeito.
Gabarito Errado!
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A ajuda de custo, as diárias, o transporte e o auxílio moradia constituem indenizações do servidor, conforme art. 51 da Lei 8.122/90. Estas indenizações, de acordo com o art. 49, §1º da referida lei, não se incorporam ao vencimento ou proveito do servidor para qualquer efeito.
Gabarito do professor: ERRADO.
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As vantagens são InGratA
Indenizações
Gratificações
Adicionais
Para indenizar A Judia Transam
AJuda de custo
Diárias
Transporte
Auxilio moradia
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Carai, indenização é quando o estado paga o servidor que teve que gastar $$ pra fazer algo relacionado ao trabalho, sempre no interesse da administração (de ofício) e não por que o cara quis (a pedido). Então se é a adm que tá mandando o cara ir pra lá e pra cá e os cambal, ela ressarce o camarada. E como é sempre pra uma coisa transitória, salvo auxílio moradia, é claro que isso não se incorpora ao vencimento. Do contrário, imagina só o vencimento de um servidor que constantemente vai pra vários órgãos e lugares fazer isso e aquilo...kkkk
Só uma ideia geral pra sacar o negócio
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Note que são indenizações, ou seja, gastos eventuais. D-A-T-A
1 - Diárias
2 - Ajuda de Custo
3 - Transporte
5 - Auxílio-moradia.
Gabarito: ERRADO
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Incorporam-se a indenização, logo, nas vantagens e não vencimentos.
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§ 1o As indenizações não se incorporam ao vencimento ou provento para qualquer efeito.
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GABARITO: ERRADO
MACETE QUE ME AJUDA MUITO:
indeNIzação ------> Não Incorpora
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A DATA constitui indenização paga ao servidor e não se incorpora ao vencimento.
Diárias
Ajuda de custo
Transporte
Auxílio moradia
QUESTÃO INCORRETA.
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NESSE CASO CONTITUE:INDENIZAÇOES AO SERIDOR PULBLICO.
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AS INDENIZAÇÕES JAMAIS SE INCORPORAM NO VENCIMENTO DO SERVIDOR PUBLICO.
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As indenizações são de caráter transitório, portanto não incorporam ao vencimento do servidor público.
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ERRADOOO
Indenizações: Diárias, ajuda de custo, transporte e auxílo moradia.
Art. 49. § 1o As indenizações não se incorporam ao vencimento ou provento para qualquer efeito.
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Indenizações JAMAIS INCORPORAM. Os adicionais e gratificações EM REGRA, também não incorporam, SALVO se previsto em lei.
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ERRADO
Lei 8.112/90
Art.49 ; § 1° As Idenizações não se incorporam ao vencimento ou provento para qualquer efeito.
Art.51 Constituem indenizações ao servidor.
I - ajuda de custo
II - diárias
III - transporte
IV - auxílio - moradia.
bons estudos a todos ! Todo esfoço tem a sua recompensa !
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I N denizaçoes não incorpora : a in d a. Ajuda de custo (ganha uma única vez quando ocorrer remoção de ofício) indenização s (de indenização trabsporte,diäria ( deslocamentos eventuais, sem pernoite será de 50 porcento) , auxílio moradia
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ERRADO. indenizações não incorporam, gratificações e adicionais que incorporam.
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Fosse o Bolsoasno tava bilionário kkk Milionário ele já é.
ERRADO
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Guarde bem:
DATA
Diária
Ajuda de custo
Transporte
Auxílio Moradia
Nao incorporam o vencimento do servidor :)
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Seria bom kkk
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ERRADO
Indenização nunca se incorpora ao vencimento.
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ERRADO
Art. 49. Além do vencimento, poderão ser pagas ao servidor as seguintes vantagens: I - indenizações; II - gratificações; III - adicionais.
§ 1º As indenizações não se incorporam ao vencimento ou provento para qualquer efeito.
§ 2º As gratificações e os adicionais incorporam-se ao vencimento ou provento, nos casos e condições indicados em lei.
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Indenizações não incorporam
Art. 51. Constituem indenizações (DATA) ao servidor:
diárias;
ajuda de custo;
transporte.
auxílio-moradia.
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INDENIZAÇÕES NÃO INCORPORAM!!!!
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SÃO INDENIZAÇÕES: Ajuda de custo, diárias, transporte e auxílio moradia.
AS INDENIZAÇÕES NÃO SE INCORPORAM AS VENCIMENTOS.
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O valor referente ao pagamento de INDENIZAÇÕES (ajuda de custo, diárias, transporte e auxílio-moradia) NÃO se incorporam ao vencimento do servidor público para todos os efeitos.
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Art. 49.
§1º As indenizações não se incorporam ao vencimento ou provento para qualquer efeito.
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Gab. Errado
DIRETO AO PONTO , NA LETRA DA LEI:
Lei 8.112
Art. 49, § 1o As indenizações não se incorporam ao vencimento ou provento para qualquer efeito.
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INDENIZAÇÃO: NÃO INCORPORA. NÃO RESPEITA O TETO.
GRATIFICAÇÕES: PODEM INCORPORAR. RESPEITAM O TETO.
ADICIONAIS: PODEM INCORPORAR. RESPEITAM O TETO.
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Tratam-se de verbas indenizatórias.
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Art. 49.
§1º As indenizações não se incorporam ao vencimento ou provento para qualquer efeito.
Art. 51. Constituem indenizações ao servidor:
I - ajuda de custo;
II - diárias;
III - transporte.
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O valor referente ao pagamento de ajuda de custo, diárias, transporte e auxílio-moradia são indenizações, nunca incorporadas ao vencimento do servidor, podendo ultrapassar o teto.
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Gabarito: ERRADO.
Pessoal, as verbas de caráter indenizatório não se incorporam ao vencimento (Art. 49, §1o, 8.112).
Art. 51 - Lei 8.112/90 - Constituem indenizações ao servidor:
I - ajuda de custo;
II - diárias;
III - transporte.
IV - auxílio-moradia.
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Art. 49. Além do vencimento, poderão ser pagas ao servidor as seguintes vantagens:
I - indenizações;
II - gratificações;
III - adicionais.
§ 1 As indenizações não se incorporam ao vencimento ou provento para qualquer efeito.
§ 2 As gratificações e os adicionais incorporam-se ao vencimento ou provento, nos casos e condições indicados em lei.
Art. 50. As vantagens pecuniárias não serão computadas, nem acumuladas, para efeito de concessão de quaisquer outros acréscimos pecuniários ulteriores, sob o mesmo título ou idêntico fundamento.
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Vantagem = GIA.........gratificação,idenização,adicionais
Indenização = DATA ..................diária, auxílio moradia,transporte,ajuda de custo
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gabarito errado
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Indenizações não se incorporam ao vencimento.
Abraço!
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Indenizações não incorporam!! Rumo à gloriosa!
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Decorem esta merd4:
INDENIZAÇÃO NUNCA NEVER JAMAIS VÃO SE INCORPORAR
CUIDADO PARA NÃO CONFUNDIR COM ADICIONAIS E GRATIFICAÇÕES, ESSAS PODEM SER INCORPORADAS, A DEPENDE DA LEI
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As VANTAGENS são GAI
GRATIFICAÇÕES - SE INCORPORA AO VENCIMENTO / PROVENTO
ADICIONAIS - SE INCORPORA AO VENCIMENTO / PROVENTO
INDENIZAÇÕES - NÃO SE INCORPORA AO VENCIMENTO
INDENIZAÇÕES SÃO DATA
DIÁRIAS
AUXILIO MORADIA
TRANSPORTE
AJUDA DE CUSTO
ESPERO TER AJUDADO
BONS ESTUDOS
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GABARITO ERRADO
LEI 8.112/90:
Art. 49, § 1º - As indenizações não se incorporam ao vencimento ou provento para qualquer efeito.
Art. 51 - Constituem indenizações ao servidor:
I - ajuda de custo;
II - diárias;
III - transporte;
IV - auxílio-moradia;
"Se não puder se destacar pelo talento, vença pelo esforço"
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O valor referente ao pagamento de ajuda de custo, diárias, transporte e auxílio-moradia NÃO se incorpora ao vencimento do servidor público para todos os efeitos.
Vide a Lei 8.112 Art. 49, § 1o.
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As indenizações não se incorporam ao vencimento ou provento para qualquer efeito.
D-A-T-A:
DIÁRIA
AJUDA DE CUSTO
TRANSPORTE
AUXÍLIO-MORADIA
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Gabarito: errado
As vantagens são : IN GRAT A
INdenizações
GRATificações
Adicionais
IN NÃO se INCORPORA. (Indenização)
GRATA se INCORPORA.
INDENIZAÇÃO = DATA
Diárias = caráter eventual e transitório
Ajuda de custo = caráter permanente
Transporte = meio próprio de locomoção
Auxílio moradia
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8.112/90
Vencimento - retribuição pecuniária pelo exercício de cargo público com valor fixado em lei
Vantagens é GAI:
Graticações
Adicionais
Indenizações
Indenização é DATA e NÃO incorporam ao vencimento ou prevento:
Diária
Ajuda de custo
Transporte
Auxílio moradia
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A ajuda de custo, as diárias, o transporte e o auxílio moradia constituem indenizações do servidor, conforme art. 51 da Lei 8.122/90. Estas indenizações, de acordo com o art. 49, §1º da referida lei, não se incorporam ao vencimento ou proveito do servidor para qualquer efeito.
D-A-T-A:
DIÁRIA
AJUDA DE CUSTO
TRANSPORTE
AUXÍLIO-MORADIA
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As Indenizações NUNCA vão incorporar aos vencimentos;
As Gratificações e Adicionais não estão incorporados, mas podem incorporar na forma da LEI;
Indenizações que podem ser pagas ao Servidor Público:
Diárias;
Ajuda de Custo;
Transporte:
Auxílio Moradia;