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ID
2270605
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FUB
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em conformidade com a Lei n.º 8.112/1990 e suas alterações, julgue o item que se segue.


É lícito ao servidor público requerer licença por motivo de doença do seu enteado, desde que este conste de seu assentamento funcional, mediante comprovação por perícia médica oficial.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO CERTO 

     

    Lei 8.112 

     

     Art. 83.  Poderá ser concedida licença ao servidor por motivo de doença do cônjuge ou companheiro, dos pais, dos filhos, do padrasto ou madrasta e enteado, ou dependente que viva a suas expensas e conste do seu assentamento funcional, mediante comprovação por perícia médica oficial.

  • Da Licença por Motivo de Doença em Pessoa da Família

    Art. 83.  Poderá ser concedida licença ao servidor por motivo de doença do cônjuge ou companheiro, dos pais, dos filhos, do padrasto ou madrasta e enteado, ou dependente que viva a suas expensas e conste do seu assentamento funcional, mediante comprovação por perícia médica oficial. (Redação dada pela Lei nº 11.907, de 2009)

     

    GABA  C

  • Letrinha de lei.

  • mesma questão FCC

  • Da licença por motivo de doença em pessoa da Família.

    Art. 83. Poderá ser concedida licença ao servidor por motivo de doença do cônjuge ou companheiro,dos pais,dos filhos,do padrasto ou madrasta e enteado,ou dependente que viva as suas expensas e conste do seu assentamento funcional,mediante comprovação por perícia médica oficial.

    GABARITO CERTO.

  • Entendo, humildemente, que o gabarito está errado, pois apenas o dependente que vive às expensas do servidor (que não seja o enteado) deverá constar no assentamento funcional, isso em razão da conjunção "ou" após a palavra enteado.

    Art. 83.  Poderá ser concedida licença ao servidor por motivo de doença do cônjuge ou companheiro, dos pais, dos filhos, do padrasto ou madrasta e enteado, ou dependente que viva a suas expensas e conste do seu assentamento funcional, mediante comprovação por perícia médica oficial.

  • Lembrando que para CESPE, questão incompleta, nem sempre está errada.

  • CERTO.

    LEI 8112

         Art. 83.  Poderá ser concedida licença ao servidor por motivo de doença do cônjuge ou companheiro, dos pais, dos filhos, do padrasto ou madrasta e enteado, ou dependente que viva a suas expensas e conste do seu assentamento funcional, mediante comprovação por perícia médica oficial.

  • Concordo com o Leonardo Azevedo.

  • Leonardo Azevedo e Rosi Viturina, até acho que seja meio exagero da AP incluir o enteado como um familiar ao qual se possa conceder licença pro servidor, mas tá assim na lei, fazer o quê!? Lembrando que ainda tem o dependente, que pode ser qualquer pessoa que viva as expensas do servidor, ou seja, entendo que até um sobrinho, por exemplo.

  • Pelo princípio da afetividade, hoje plenamente aplicável às relações de família inclusive no que concerne relações patrimoniais, a palavra ENTEADO ,na lei 8112 ,não me espanta.

  • LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990

    Art. 83.  Poderá ser concedida licença ao servidor por motivo de doença do cônjuge ou companheiro, dos pais, dos filhos, do padrasto ou madrasta e enteado, ou dependente que viva a suas expensas e conste do seu assentamento funcional, mediante comprovação por perícia médica oficial

    Gabarito Certo!

  • A questão trata da licença por motivo de doença em pessoa da família, disposta no art. 83 da Lei 8.112/90. Pode ser concedida licença de servidor público por motivo de saúde de seu enteado mediante comprovação por perícia médica oficial. Inclui-se, além do enteado, cônjuge ou companheiro, pais, filhos, padastro ou madrasta, ou dependente que viva a suas expensas e conste do seu assentamento funcional.

    Gabarito do professor: CERTO.

  • Amo vc Einstein Concurseiro! rs

  • Pela leitura do artigo entendi  que quem deve constar do seu assentamento funcional é o  dependente que viva a suas expensas.

    Se entender que o enteado tem que estar no assentamento funcional então o cônjuge ou companheiro, dos pais, dos filhos, do padrasto ou madrasta também devem constar no assentamento funcional ?

    No mínimo o padastro, a madastra e o enteado deveriam constar .

    Alguém saber dizer quem deve constar no assentamento funcional ?

    Manda uma mensagem por favor.

     

  • Pelo brio que sinto por meus resumos, em que fiz, desde a primeira leitura, a ressalva do DEPENDENTE que deve constar no assentamento funcional do servidor, não posso aceitar o gabarito dessa questão.

     

    Art. 83. Poderá ser concedida licença ao servidor por motivo de doença do cônjuge ou companheiro, dos pais, dos filhos, do padrasto ou madrasta e enteado, ou dependente que viva a suas expensas e conste do seu assentamento funcional, mediante comprovação por perícia médica oficial.

     

    Vejamos:

     

    "É lícito ao servidor público requerer licença por motivo de doença do seu enteado, desde que este conste de seu assentamento funcional, mediante comprovação por perícia médica oficial."

     

     

    Essa oração intercalada, para mim, invalida a questão. Não há de se usar outro racocínio, pois como disse o colega abaixo, se fizéssemos, teríamos a abrigação de estender a característica do registro no assentamento funcional para as demais pessoas da família...o que seria lamentável!!

     

    Mesmo assim, o gabarito está aí:

     

    "Certo"

  • Pessoal, o artigo em questão deve ser lido da seguinte forma: "Art. 83. Poderá ser concedida licença ao servidor por motivo de doença do

    cônjuge ou companheiro, dos pais, dos filhos, do padrasto ou madrasta e enteado, (estes, independente de constar no seu assentamento como dependentes)

    ou dependente (este, deve obrigatoriamente deve constar em seu assentamento) que viva a suas expensas e conste do seu assentamento funcional,

    (todos) mediante comprovação por perícia médica oficial.

  • Não foi cobrado literalidade de lei. Foi perguntado SE é LÍCITO. Agora com isso em mente, ainda discordam do gabarito?

  • Descordo do gabarito, pois na questão ele coloca uma expressão de exclusividade para que aconteça o lícito: "desde que". No caso em qestão, o enteado não precisa constar no assentamento funcional do servidor para que seja um ato lícito.

    A questão não traria erros se não colocasse exclusividade, pois existe mais de uma forma para que aconteça o lícito. Exemplos:

    1-É lícito ao servidor público requerer licença por motivo de doença do seu enteado, MESMO QUE este conste de seu assentamento funcional, mediante comprovação por perícia médica oficial.

    2-É lícito ao servidor público requerer licença por motivo de doença do seu enteado, APESAR DESTE CONSTAR de seu assentamento funcional, mediante comprovação por perícia médica oficial.

     

  • eu entendo a mesma coisa do colega LEONARDO.

    cito " Entendo, humildemente, que o gabarito está errado, pois apenas o dependente que vive às expensas do servidor (que não seja o enteado) deverá constar no assentamento funcional, isso em razão da conjunção "ou" após a palavra enteado."

    tbm acho que pelo artigo dá entender que apenas o dependente que vive sobre suas expensas é quem deve constar do assentamento.

  • alguém passa essa questão para um professor de português faz favor.

  • Pessoal, eu entendo que todos esses "cônjuge ou companheiro, dos pais, dos filhos, do padrasto ou madrasta e enteado" já constam no assentamento funcional do servidor . O legislador apenas foi preciosista ao adicionar : "ou dependente que viva a suas expensas e conste do seu assentamento funcional"  ...  Entendo que todos devem constar no assentamento inclusive o dependente ...

    Então penso que o "desde que" no enunciado da questão não invalida o gabarito ...

    Art. 83.  Poderá ser concedida licença ao servidor por motivo de doença do cônjuge ou companheiro, dos pais, dos filhos, do padrasto ou madrasta e enteado, ou dependente que viva a suas expensas e conste do seu assentamento funcional, mediante comprovação por perícia médica oficial.

  • Questão errada, quem deve constar no assentamento funcional é o dependente.

  • Comentaram que o fato de a questão mencionar "ser lícito" a torna certa.

    Todavia, visto que o "desde que" transforma o "conste em assentamento funcional" em condição essencial para a licitude do ato de requerer licença por motivo de doença do enteado, esta questão está claramente errada. A presença do desde que implica a ilicitude do requerimento caso não cumprida a condição.

     

    Deve-se ter em mente que, pela letra da lei (art.83 caput da lei 8112/90), apenas os dependentes que vivam às expensas do servidor e não sejam os listados anteriormente (cônjuge, companheiro, pais, filhos, padrasto, madrasta e enteado) necessitam de constar em assentamento funcional.

     

    Não importa como se leia a questão, ela não pode ter outro significado, e se eu estivesse apenas por ela para passar, com certeza levaria até mesmo ao judiciário

  • O termo "este" está se referindo ao enteado, Geralt.

  • Destrinchando o artigo fica:

     

    Poderá ser concedida licença ao servidor por motivo de:

     

    * doença do cônjuge ou companheiro

    * (doença) dos pais

    * (doença) dos filhos

    * (doença) do padrasto ou madrasta e

    * (???) enteado, ou

    * dependente que viva a suas expensas e conste do seu assentamento funcional,

    * mediante comprovação por perícia médica oficial.

     

    O artigo foi muito mal redigido. Cadê a preposição "de" + o artigo antes de "enteado" e "dependente" para se respeitar o paralelismo sintático?

     

    Mas os verbos "viver" e "constar" estão no singular. Ou seja, referem-se a "dependente": "dependente que viva (...) e conste (...)".

     

    A meu ver, o gabarito está equivocado, aplicando-se a todos apenas a exigência de comprovação por perícia médica.

  • E = ADIÇÃO,  e conste do seu assentamento funcional

  • Pra mim a questão está claramente errada.
  • gente, essa questão está claramente errada To bege com o CESPE 

  • Art. 83. Poderá ser concedida licença ao servidor por motivo de doença do cônjuge ou companheiro, dos pais, dos filhos, do padrasto ou madrasta e enteado, ou dependente que viva a suas expensas e conste do seu assentamento funcional, mediante comprovação por perícia médica oficial.

    Questão correta. 

  • What? (Me corrija se estiver errado)

    Ctrl+C da resposta do professor:

    "Pode ser concedida licença de servidor público por motivo de saúde de seu enteado mediante comprovação por perícia médica oficial. Inclui-se, além do enteado, cônjuge ou companheiro, pais, filhos, padastro ou madrasta, ou dependente que viva a suas expensas e conste do seu assentamento funcional." Ora, a julgar pela conjugação dos verbos "viver" e "constar", entende-se que apenas o no caso do dependente exige-se que viva a suas expensas e conste do seu assentamento funcional.

    Não se exige que o enteado "conste do seu assentamento funcional" do servidor.

    O que você acham?

     

  •  

    QUESTÃO:

    É lícito ao servidor público requerer licença por motivo de doença do seu enteado, desde que este conste de seu assentamento funcional, mediante comprovação por perícia médica oficial.

     

    ARTIGO:

     Art. 83.  Poderá ser concedida licença ao servidor por motivo de doença do cônjuge ou companheiro, dos pais, dos filhos, do padrasto ou madrasta e enteado, ou dependente que viva a suas expensas e conste do seu assentamento funcional, mediante comprovação por perícia médica oficial.

     

    Não há esta condição do enteado constar no assentamento funcional.

    ERRADA.

  • Ao meu ver, somente o dependente deveria constar dos assentamentos e errei a questão por isso. Mas, agora me recordo de uma situação que aconteceu comigo: Minha esposa é servidora do Ministério do Planejamento e teve neném. Fui levar a documentação dele para que pudesse receber o auxílio creche, pra licença maternidade, coisa e tal. Ao pegar os assentamentos da minha esposa, a servidora responsável disse que eu não constava dos assentamentos dela, e que seria bom que ela fizesse constar pois se um dia ela precisasse de licença para tratar da minha saúde, só poderia fazer se eu estivesse nos assentamentos.
  • Essas pessoas: (cônjuge, companheiro, pais, filhos, padrasto, madrasta e enteado) já constam do assentamento funcional do servidor.

     

    Subentende-se que "o legislador só deixou claro que a pessoa que não é da familia (mas que é dependente do servidor) precisa constar no assentamento funcional dele, assim como as pessoas da família ja contam". Caso contrário seria muito fácil fraudular.

     

    ~ Qualquer pessoa que viva às expensas do servidor (dependente) e conste do seu assentamento funcional.

    Questão Corretíssima!

     

  • Exemplo de como uma simples vírgula pode mudar toda a sua vida !!!

    É lícito ao servidor público requerer licença por motivo de doença do seu enteado, desde que este conste de seu assentamento funcional, mediante comprovação por perícia médica oficial.

  • Essas pessoas: (cônjuge, companheiro, pais, filhos, padrasto, madrasta e enteado) já constam do assentamento funcional do servidor.

  • Questão CORRETA

  • CERTO

     

    Lei 8.112, Art. 83.  Poderá ser concedida licença ao servidor por motivo de doença do cônjuge ou companheiro, dos pais, dos filhos, do padrasto ou madrasta e enteado, ou dependente que viva a suas expensas e conste do seu assentamento funcional, mediante comprovação por perícia médica oficial.

     

    Ou seja, 3 REQUISITOS PRECISAM SER CUMPRIDOS:

     

    1) o enteado deve viver "às custas" do servidor

    2) deve constar no assentamento funcional

    3) deve ser feita perícia médica

  • Cuidado para não confundir quando o servidor sair de licença para tratar de sua própria saúde e for pelo tempo de até 15 dias, neste caso não necessitará de perícia médica oficial.

  • Ctrl + C  e Ctrl + V rsrs

    Lei 8.112/90

    Art.83 

  • Acrescento uma dica: na licença por morte, a de irmãos é considerada como motivo para ausência sem prejuízo da remuneração. Na licença por doença, irmãos não estão no rol de motivos.

  •  Art. 83. Poderá ser concedida licença ao servidor por motivo de doença do cônjuge ou companheiro, dos pais, dos filhos, do padrasto ou madrasta e enteado, ou dependente que viva a suas expensas e conste do seu assentamento funcional, mediante comprovação por perícia médica oficial.


    Essa virgula depois de enteado (em vermelho) isola a condição "que viva a suas expensas e conste do seu assentamento funcional" para o dependente. Se o legislador quisesse que esse requisito se estendesse também ao enteado era só não ter posto a vírgula, como não colocou em "cônjuge ou companheiro", e em "padrasto ou madrasta". Melhor ainda, teria posto a vírgula depois de madrasta, deixando a escrita impecável.


    O único requisito presente para todos é o "mediante comprovação por perícia médica oficial", que foi também isolada por vírgula do trecho "dependente que viva a suas expensas e conste do seu assentamento funcional" exatamente para que ele não se aplicasse dó a dependente!


    Em mais de uma aula de Direito Administrativo os professores já me passaram esse artigo com essa interpretação que apontei, inclusive a profª Lidiane Coutinho, do curso Prime. E como uma falante da língua portuguesa, não consigo entender da forma que a CESPE usou nessa questão.

  • GABARITO CERTO 

     

    Lei 8.112 

     

     Art. 83.  Poderá ser concedida licença ao servidor por motivo de doença do cônjuge ou companheiro, dos pais, dos filhos, do padrasto ou madrasta e enteado, ou dependente que viva a suas expensas e conste do seu assentamento funcional, mediante comprovação por perícia médica oficial

  • É lícíto requerer licença para tratamento de saúde para qualquer parente, até amigo, se vai deferir é outra história.

  •  

    Como é, homi?

    "que viva a suas expensas e conste do seu assentamento funcional"

    sempre foi e sempre será em relação ao dependente e não a todo mundo que aparece no artigo. 

     

     

  • Herman Pedroso, então é lícito pedir ao chefe a chave do cofre da Administração, se vai deferir é outra história. Isso não é justificativa. O espírito da questão é saber quando será deferida. E não basta que o enteado esteja doente, é preciso que o servidor seja indispensável aos seus cuidados, que ele não possa prestá-los estando no serviço ou mediante compensação. Esse tipo de questão prejudica quem sabe a norma e beneficia quem lembra apenas o texto do caput do art. 83, que não é "a" norma.

  • Certo

    A questão trata da licença por motivo de doença em pessoa da família, disposta no art. 83 da Lei 8.112/90. Pode ser concedida licença de servidor público por motivo de saúde de seu enteado mediante comprovação por perícia médica oficial. Inclui-se, além do enteado, cônjuge ou companheiro, pais, filhos, padastro ou madrasta, ou dependente que viva a suas expensas e conste do seu assentamento funcional.

  • Perícia médica oficial? somente se for apresentado ao médico do órgão federal? Ou qualquer médico inscrito regularmente no conselho de classe respectivo??? Alguém!!??

  • GABARITO CERTO 

     

    Lei 8.112 

     

     Art. 83. Poderá ser concedida licença ao servidor por motivo de doença do cônjuge ou companheiro, dos pais, dos filhos, do padrasto ou madrasta e enteado, ou dependente que viva a suas expensas e conste do seu assentamento funcional, mediante comprovação por perícia médica oficial.

  • Pra mim, esta questão está absolutamente ERRADA. Porque se considerar que o enteado necessita constar em seu assentamento funcional, logo, todos deverão constar também, ou seja, cônjuge, companheiro, mãe, madrasta, pai, padrasto etc...Questão RIDÍCULA.

  • Vi comentários de quem está, talvez, confundindo com o direito previdenciário; neste, ao solicitar o benefício p o dependente, será efetuada a inscrição dele no RGPS, ou seja, não há um prévio registro dos dependentes, mas em se tratando da seguridade social do servidor público federal, todos os dependentes do servidor devem constar no assentamento individual dele, seja cônjuge, filho ou equiparado; a questão está correta.

  • Concordo com Leonardo Azevedo, gabarito me parece equivocado diante do texto indicar a condição para concessão apenas aos dependentes que vivam as suas expensas.

  • Minha contribuição.

    Lei 8.112/90

    Art. 83. Poderá ser concedida licença ao servidor por motivo de doença do cônjuge ou companheiro, dos pais, dos filhos, do padrasto ou madrasta e enteado, ou dependente que viva a suas expensas e conste do seu assentamento funcional, mediante comprovação por perícia médica oficial.

    Abraço!!!

  • Poderá ser concedida licença ao servidor por motivo de doença do:

    ®    Cônjuge ou companheiro

    ®    Pais

    ®    Filhos

    ®    Padrasto ou madrasta

    ®    Enteado ou

    ®    Dependente que viva a suas expensas e conste do seu assentamento funcional, mediante comprovação por perícia médica oficial.

  • entendo que esta errada. A lei diz enteado ou dependente q viva as suas expensas. E a questao diz que o enteado precisa estar nesta lista e nao, nao precisa.
  • Gabarito: Correto.

    Pessoal, tenham cuidado com a interpretação da lei. O que o examinador cobrou pode ser consultado por vocês no art. 83 da Lei 8112/1990. No entanto, atentem-se que o artigo diz o seguinte: "(...) ou dependente que viva a suas expensas E conste do seu assentamento funcional."

    Com isso, temos um conectivo aditivo aqui. De modo que não adianta apenas que viva as expensas do servidor público. É necessário também que conste do assentamento funcional. Com isso, ele pode ter diversos que vivam as suas expensas, se não constarem do seu assentamento funcional, de nada adianta.

    Ademais, a adm. pública visa se resguardar. A comprovação, apesar da boa fé que é dada ao servidor pública é imprescindível. Diante de diversas irregularidades cometidas por servidores, caso não fosse necessário essa comprovação pelo assentamento, já imaginaram as diversas licenças que seriam retiradas por aí? A adm. pública é boa para os servidores, mas também não é só falar que tem um dependente e sair pedindo licença.

    Bons estudos!

  • CESPE entendeu como blocos: 

    1 - DO CÔNJUGE OU COMPANHEIRO, 

    2 - DOS PAIS, 

    3 - DOS FILHOS, 

    4 - DO PADRASTO OU MADRASTA 

    5 - E ENTEADO OU DEPENDENTE QUE VIVA A SUAS EXPENSAS E CONSTE DO SEU ASSENTAMENTO FUNCIONAL.

  • Se você errou essa questão é sinal que está prestando atenção nos seus estudos da lei seca, parabéns. Questão deplorável. A meu ver, errada.

  • Para a banca querer que a redação do mencionado artigo se enquadra-se na questão, ele deveria ser redigido com "vivam as suas expensas" indicando que a todos os anteriores se aplica esse requisito. Lamentável.

  • é hora do show

    A Bruna Moreira está certíssima . O dependente que viva sob suas expensas que tem que constar no assentimento individual ( funcional ) do servidor. O resto NÃO precisa.

    abraço e bons estudos

  • Quanto ao assentamento tranquilo, o que me deixou em dúvida foi a perícia médica que não vi até agora ninguém comentando aqui.

  • > 120 dias --> Junta médica

    <= 120 dias --> Médico Oficial ou particular, no último caso, deve haver a aprovação do Órgão de Pessoal

  • GABARITO CORRETO

    LEI 8.1112/90: Art. 83 - Poderá ser concedida licença ao servidor por motivo de doença do cônjuge ou companheiro, dos pais, dos filhos, do padrasto ou madrasta e enteado, ou dependente que viva a suas expensas e conste do seu assentamento funcional, mediante comprovação por perícia médica oficial.

    "desde que este conste de seu assentamento funcional", para mim essa parte da questão a deixou errada, pois a lei se refere a "dependente". Sigamos de acordo com o pensamento adotado pela banca.

    "Se não puder se destacar pelo talento, vença pelo esforço"

  • LEMBRANDO: POR IRMÃO NÃO PODE

  • É lícito ao servidor público requerer licença por motivo de doença do seu enteado, desde que este conste de seu assentamento funcional, mediante comprovação por perícia médica oficial. Correto.

    Vide a Lei 8.112,  Art. 83.