SóProvas


ID
2270608
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FUB
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em conformidade com a Lei n.º 8.112/1990 e suas alterações, julgue o item que se segue.


Para a investidura em cargo público, exige-se, entre outros requisitos, a nacionalidade brasileira originária ou nata.

Alternativas
Comentários
  • Requisitos para investidura no cargo, dentre outros:

     

    Ser aprovado no concurso público. ;-) 

    Ter a nacionalidade brasileira (nata ou naturalizada) ou portuguesa ...

    Ter idade mínima de 18 anos completos na data da posse. (Fonte: Edital FUB_16_1)

     

  • Olá pessoal (GABARITO = ERRADO)

    ---------------------------------------------------------

    Lei 8.112

    Art. 5o  São requisitos básicos para investidura em cargo público:

    I - a nacionalidade brasileira;

    ---------------------------------------------------------

  • Ainda:

     

    Art. 207. As universidades gozam de autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial, e obedecerão ao princípio de indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão.

    § 1º É facultado às universidades admitir professores, técnicos e cientistas estrangeiros, na forma da lei. 

    § 2º O disposto neste artigo aplica-se às instituições de pesquisa científica e tecnológica.

  • ESTRANGEIROS - NA FORMA DA LEI

  • ERRADO. 

    Lei 8.112 de 1990. 

    Art. 5º São requisitos básicos para investidura em cargo público: 
    I - a nacionalidade brasileira; 

    CF/1988. 

    Art. 207. As universidades gozam de autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial, e obedecerão ao princípio de indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão. 

    § 1º É facultado às universidades admitir professores, técnicos e cientistas estrangeiros, na forma da lei. 
    § 2º O disposto neste artigo aplica-se às instituições de pesquisa científica e tecnológica.

  • Nacionalidade ORIGINÁRIA ou primária = NATOS

    Nacionalidade ORDINÁRIA ou secundária = Naturalizados

  • Cuidado com esse pega aí!!

  • ERRADO 

    LEI 8.112

      Art. 5o  São requisitos básicos para investidura em cargo público:

            I - a nacionalidade brasileira;

  • Uma das vantagens de ser feio de doer é saber que ninguém me pega. Nem mesmo o cespe.

  • originário é = nata > 

    HEHE! :´P

    Para ficar "bonitinha"

    Para a investidura em cargo público, exige-se, entre outros requisitos, a nacionalidade brasileira originária ou derivada. (C)

    -

    #plant

  • ERRADO

     

    Lei 8.112/90

     

      Art. 5o  São requisitos básicos para investidura em cargo público:

     

     I - a nacionalidade brasileira;

     

    (...)

     

    § 3o  As universidades e instituições de pesquisa científica e tecnológica federais poderão prover seus cargos com professores, técnicos e cientistas estrangeiros, de acordo com as normas e os procedimentos desta Lei.

  • Você ja leu isso em algum lugar?

     

    Não. 

     

    Então está errado. Isso mesmo, confie na sua memória (as vezes ela ajuda kkk).

  • Nacionalidade originária = brasileiro nato Nacionalidade derivada = brasileiro naturalizado
  • "Conforme já analisado, a nacionalidade brasileira é requisito básico para ingresso em cargos, empregos ou funções públicas. Ressalte-se que a lei não pode distinguir entre brasileiros natos e naturalizados. Somente a Constituição Federal pode fazer distinção. Neste sentido, para ingressar em cargo público federal, o candidato deve ser brasileiro (nato ou naturalizado)".

    (Manual de Direito Administrativo - Mateus Carvalho 2015 - pg 789).

  • Questão de constitucional + 8112/90.

  • Originária ou nata? Ok! Choveu no molhado!

  • O naturalizado também poderá assumir um cargo público conforme lei.

  • Art. 5o  São requisitos básicos para investidura em cargo público:

            I - a nacionalidade brasileira;

            II - o gozo dos direitos políticos;

            III - a quitação com as obrigações militares e eleitorais;

            IV - o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;

            V - a idade mínima de dezoito anos;

            VI - aptidão física e mental.

            § 1o  As atribuições do cargo podem justificar a exigência de outros requisitos estabelecidos em lei.

            § 2o  Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de se inscrever em concurso público para provimento de cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras; para tais pessoas serão reservadas até 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas no concurso.

            § 3o  As universidades e instituições de pesquisa científica e tecnológica federais poderão prover seus cargos com professores, técnicos e cientistas estrangeiros, de acordo com as normas e os procedimentos desta Lei(Incluído pela Lei nº 9.515, de 20.11.97)

  • Nacionalidade originária ou nata, é a mesma coisa.

    nato, originiário, primário.

    Falar que é uma exigência exclui as outras possibilidades, pois o Brasileiro naturalizado tambem pode ser investido em cargo público Efetivo, inclusive o Estrangeiro, para univeersidades Federais de pesquisas Técnicas ou Cietíficas.

     

  • Existem cargos públicos para:

     

    EX:

    Estrangeiros -> Professor de universidade federal

    Brasileiros natos -> Oficial das forças armadas.

    Brasileiros naturalizados -> Cargo em comissão.

  • ERRADA. 

    Primeiro: dentre os requisitos básicos encontra-se a "nacionalidade brasileira", não restringindo à nacionalidade nata.

     Art. 5o  São requisitos básicos para investidura em cargo público:

            I - a nacionalidade brasileira;

    Segundo: há cargos que a própria Lei 8112 permite serem ocupados por estrangeiros.

    § 3o  As universidades e instituições de pesquisa científica e tecnológica federais poderão prover seus cargos com professores, técnicos e cientistas estrangeiros, de acordo com as normas e os procedimentos desta Lei.

    Bons estudos!

  • ATENÇÃO:       

         

    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: 

     

    I - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei;

     

    Art. 207. As universidades gozam de autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial, e obedecerão ao princípio de indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão.

    § 1º É facultado às universidades admitir professores, técnicos e cientistas estrangeiros, na forma da lei. 

    § 2º O disposto neste artigo aplica-se às instituições de pesquisa científica e tecnológica.

  • ERRADO.

    LEI 8112

    Art. 5o  São requisitos básicos para investidura em cargo público:

            I - a nacionalidade brasileira;

            II - o gozo dos direitos políticos;

            III - a quitação com as obrigações militares e eleitorais;

            IV - o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;

            V - a idade mínima de dezoito anos;

            VI - aptidão física e mental.

  • Aos brasileiros naturalizados e portugueses equiparados somente não são acessíveis os cargos privativos de brasileiros natos.

    Art. 12, §3º, Presidente, Vice, Presidente da Câmara dos Deputados e Senado, Ministro do STF, carreira diplomática, oficiais das Forças Armadas, Ministro do Estado de Defesa.

    Aos estrangeiros, cabem as regras descritas pelos colegas. 

  • Errado. 

    A própria também abre execeções para estrangeiros. 

  • É o famoso QINEGA:

     

    Art. 5º São requisitos básicos para investidura em cargo público Q I N E G A:

     

    Quitação com as obrigações militares e eleitorais;

     

    Idade mínima de dezoito anos;

     

    Nacionalidade brasileira + Lei. 8.112, Art. 5º, §3º; CF, Art. 37, I; Art. 207, §1º;

     

    Escolaridade exigido para o exercício do cargo;

     

    Gozo dos direitos políticos;

     

    Aptidão física e mental.

     

     

    ----

    "Eu tenho em minhas mãos os meios e, em meu coração, a vontade."

  • DENTRE OURAS; NATO OU NATURALIZADO....

  • ERRADO

     

     

     

    Para a investidura em alguns cargos públicos, exige-se, entre outros requisitos, a nacionalidade brasileira originária ou nata

     

     

    REGRA: investidura em cargo público permite nacionalidade brasileira originária ou adquirida (naturalizados)

     

    EXCEÇÕES: CF88 § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:
                        I - de Presidente e Vice-Presidente da República;
                        II - de Presidente da Câmara dos Deputados;
                        III - de Presidente do Senado Federal;
                        IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;
                        V - da carreira diplomática;
                        VI - de oficial das Forças Armadas;
                        VII – de Ministro de Estado da Defesa

  • Se pensar muito erra.

  • NACIONALIDADE ORIGINÁRIA - Brasileiro NATO

    NACIONALIDADE SECUNDÁRIA - Brasileiro NATURALIZADO.

    8112/90

     

    Art. 5o  São requisitos básicos para investidura em cargo público:

            I - a nacionalidade brasileira; ( NATO ou NATURALIZADO) 

            II - o gozo dos direitos políticos;

            III - a quitação com as obrigações militares e eleitorais;

            IV - o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;

            V - a idade mínima de dezoito anos;

            VI - aptidão física e mental.

  • "Para a investidura em cargo público, exige-se, entre outros requisitos, a nacionalidade brasileira originária ou nata."

    Originária = NATA

    Secundária = NATURALIZADA

    Art. 5o  São requisitos básicos para investidura em cargo público:

            I - a nacionalidade brasileira; ( NATO ou NATURALIZADO) 

     

     

  • Nasceu com Nível de Aptidão, ao 18 Gozou e Quitou

     I - a Nacionalidade brasileira; 

     IV - o Nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;

     VI - Aptidão física e mental.

     V - a Idade mínima de dezoito anos;

     II - o Gozo dos direitos políticos;

     III - a Quitação com as obrigações militares e eleitorais;

          Obs: A lei só cita Nacionalidade Brasileira, logo podem ser Natos (originária ou primária) ou Naturalizados (ordinária ou secundária).

     

  • Art. 5o  São requisitos básicos para investidura em cargo público:

     

            I - a nacionalidade brasileira;

            II - o gozo dos direitos políticos;

            III - a quitação com as obrigações militares e eleitorais;

            IV - o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;

            V - a idade mínima de dezoito anos;

            VI - aptidão física e mental.

  • Nacionalidade brasileira nata ou naturalizada, sendo garantido também o acesso aos estrangeiros na forma da lei.

  • Gabarito : ERRADO.

     

    MNEMONICO: NACI COM NIVEL E APTIDÃO AOS 18 GOZEI e QUITEI

     

    NACIONALIDADE Brasleira

    NIVEL de escolaridade exigido

    APTIDÃO física e mental

    18 anos de idade mínima

    GOZO dos direitos políticos

    QUITAÇÃO com as obrigações militares e eleitorais

     

    Bons Estudos !!!!

  • Para a investidura em cargo público, exige-se, entre outros requisitos, a nacionalidade brasileira originária ou nata.

    Ainda não vi o erro da questão, ja que de fato exige-se nacionalidade brasileira nata/originária ENTRE OUTROS REQUISITOS, ou seja brasileiro naturalizados estão inseridos em ENTRE OUTROS RESUISITOS porra CESPE DO CRL quer me fuder me beija.

  • ERRADA

    NACIONALIDADE brasileira nato, naturalizado e estrangeiro

    art 5 §3º  8112

    questão trata do requisito nacionalidade, não pode deixar de mencionar o estrangeiro.

  • O cespe podia avisar qnd ele trata a excessão junto da regra.

  • Brenda, cuidado. A afirmação de que exige-se nacionalidade brasileira pra investidura em cargo público está correta; essa é a letra fria da lei:

    Art. 5o  São requisitos básicos para investidura em cargo público:

            I - a nacionalidade brasileira;

    O erro da questão está em afirmar que exige-se a nacionalidade brasileira nata, quando a lei não diferencia nato de naturalizado; Cuidado que a CESPE diferencia muito bem o que é regra do que é exceção. Se a questão afirmasse que ´´somente pessoas com nacionalidade brasileira podem investir em cargos públicos´´ aí sim, estaria errada;

  • "entre outros requisitos​" me prendi a isto, na hipótese de que naturalizado estivesse implícito alí... 

    CESP, não sei se vc irá pro céu.

     

  • Eu acertei a questão mas fiz questão de ver o vídeo da professora, que por sinal possui uma beleza digna de nota kkk
  • Galera, essa desculpa, que alguns estão tentando aplicar, de que a condição de naturalizado poderia estar nos "entre outros requisitos" mencionado na afirmativa não cola por uma questão semântica (o sinificado da palavra requisitos) e por uma questão lógica.

    Um requisito pode ser atendido ou não. As condições de nato ou naturalizado são duas situações do mesmo requisito, o requisito da nacionalidade, e as duas situações atendem esse mesmo requisito. Outros requisitos são o gozo de direitos políticos, a quitação das obrigações militares, etc.

    É só pensar que se as condições de nato e de naturalizado fossem 2 requisitos separados, nenhum brasileiro atrenderia aos 2 requisitos!

  • A questão diz "EXIGE-SE". Não se exige, uma vez que o naturalizado e até o estrangeiro, em algumas situações, poderão ocupar cargo público.

  • Que bombom essa professora!!! 

  • Para a investidura em cargo público, exige-se, entre outros requisitos, a nacionalidade brasileira. não especifica o tipo da nacionalidade. Mas observe também que NÃO EXISTE NACIONALIDADE ORIGINARIA!!! O QUE TORNA A QUESTÃO MAIS ERRADA AINDA, OU É NATO OU É NATURALIZADO.

  • Investidura em cargos públicos: BRASILEIROS: Natos e naturalizados. 
    Vale lembrar que o item a ser julgado traz a expressão: CARGO PÚBLICO em seu sentido genérico. Logo, não especificou nenhum dos cargos para os quais exige-se ser brasileiro nato. 
    Gabarito: ERRADO. 

  • O erro ai é "brasileira originária" o que não existe na 8.112.

  • Nacionalidade brasileira.

  • Alan Suedde, concordo contigo meu caro !

    :-))

  • Existe as situações dos Estrangeiros  e os Portugues equiparados

  • Na minha faculdade - UFMT - tinha uns 3 professores peruanos, 2 cubanos e uns 3 da bolívia kkk, logo, não necessário ser brasileiro.

  • Errado, pois podem ser investidos brasileiros naturalizados também, bem como estrangeiros, salvo os cargos privativos pra brasileiros natos.

  • Lembrem-se dos professores e pesquisadores universitários estrangeiros e nunca mais errem esse tipo de questão.

  •   Art. 5o  São requisitos básicos para investidura em cargo público:

     

            I - a nacionalidade brasileira;

            II - o gozo dos direitos políticos;

            III - a quitação com as obrigações militares e eleitorais;

            IV - o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;

            V - a idade mínima de dezoito anos;

            VI - aptidão física e mental.

     

         (...)

     

            § 3o  As universidades e instituições de pesquisa científica e tecnológica federais poderão prover seus cargos com professores, técnicos e cientistas estrangeiros, de acordo com as normas e os procedimentos desta Lei.   

     

    regra: brasileiros natos ou naturalizados

    exceção: estrangeiros - p/ cargos de professores, técnicos e cientistas nas universidades e instituições de pesquisa científica e tecnológica federais

  • Ora Cespe não considera as exceções, ora considera, assim fica complicado...

  • Incompleto não é errado para o CESPE! O trazido na questão é a regra geral.

  • Manuela Fonseca

    A questao nao esta incompleta
    ela esta errada mesmo

    nacionalidade originaria eh a mesma coisa que nacionalidade nata

    A questao diz que se exige a nacionalidade originaria para a investidura de cargo publico
    Errado, pois a lei tambem inclui o naturalizado

  • 8112/90, Art. 5º São requisitos básicos para investidura em cargo público:

    I - a nacionalidade brasileira; (nato ou naturalizado)

     II - o gozo dos direitos políticos;

     III - a quitação com as obrigações militares e eleitorais;

     IV - o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;

     V - a idade mínima de dezoito anos;

     VI - aptidão física e mental.

     

    MNEMÔNICO: a NINA quando QUITA suas obrigações, GOZA no AP 18.

    (Repostando).

  • Voce sabe o conteúdo, mas nao sabe o que responder... 

    Nacionalidade é um dos requisitos, originária ou secundária. Agora, não está errado responder que a nacionalidade originaria é um dos requisitos para tormar posse do cargo. Enfim... pensar demais erra

  • O erro foi a redundância. ( nato e originário)
  • GABA ERRADO,


    Acabei de responder uma questão polêmica como essa, em que não sabemos se marcamos de cara ou se ponderamos todos os prós e contras relacionados à matéria. Neste caso, poderíamos pensar que havia ali a literalidade do artigo, 5º, inciso I da Lei 8.112.


    Contudo o examinador pede um entendimento mais aprofundado sobre o cerne, já que não é somente o brasileiro NATO que pode ser servidor estatutário, como também os ESTRANGEIROS E OS BRASILEIROS DE ORIGEM SECUNDÁRIA, aqueles que necessitam de alguns requisitos para obterem a nacionalidade BR, salvo alguns cargos que não vem ao caso citar nesta matéria.


    PORTANTO O GABA É ERRADO, POIS FOI ASSIM QUE ENTENDI. Qualquer questionamento sobre minha tese ficarei feliz em receber outros posicionamentos.


    SUCESSO A TODOS NÓS!

  • Só lembrando que há cargos privativos de brasileiro nato (mp3.com)

  • ERRADA !!!

     

    A lei 8.112/90 traz um rol de requisitos BÁSICOS para a invertidura em cargo público, dentre os quais estão: 

     

    NACIONALIDADE BRASILEIRA

    IDADE DE 18 ANOS

    QUITAÇÃO DAS OBROGAÇÕES ELEITORAIS E MILITARES

    APTIDÃO FÍSICA E MENTAL

    GOZO DOS DIREITOS POLÍTICOS

    NÍVEL DE ESCOLARIADE exigido para o nível do cargo.

     

    Portanto, quando fala em NACIONALIADE BRASILEIRA, percebe-se que a própria lei não limitou, ou seja, compreende-se que pode ser tanto brasileiro NATO OU NATURALIZADO.

    Bons estudos !!!

  • ERRADO:


    Capítulo I

    Do Provimento

    Seção I

    Disposições Gerais


    Art. 5 o São requisitos básicos para investidura em cargo público:

    I - a nacionalidade brasileira; (nato ou naturalizado)


    § 3 o As universidades e instituições de pesquisa científica e tecnológica federais poderão prover seus

    cargos com professores, técnicos e cientistas estrangeiros, de acordo com as normas e os procedimentos

    desta Lei.


    Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L8112cons.htm



  • Não cabe à lei fazer distinções entre brasileiros natos e naturalizados,somente a constituição.

  • Dei uma olhada nos comentários e percebi que poucos focaram no errado em si da questão. Como muitos colocaram é bem verdade que há cargos para tanto para natos e naturalizados, e cargos privativos para natos. Mas como alguns outros colegas se atentaram em colocar, o erro da questão está em colocar a exigência, restringindo, em ser nacionalidade brasileira originária ou nata, sendo que é a mesma coisa (originária=nato) sem englobar a nacionalidade secundária (naturalizados) e estrangeiros .

    Atento que não é saber somente a matéria, mas atentar como a banca cobra e entender também quais sua pegadinha, como visto nessa questão.

    Bons estudos!

  • Errei não por não saber...e sim pela malícia da banca.

  • como esta dentre outras a questão esta correta e o gabarito errado!

  • trocou seis por meia dúzia... ¬¬

  • Quem leu rápido e pensou que estavam os dois casos de nacionalidade, naturalizado e nato, curte ai!

  • A QUESTÃO ESTÁ CERTA, INFELIZMENTE A ASSERTIVA ENCONTRA-SE ERRADA PELO FALTO DE ESTÁ INCOMPLETA.

    ATENÇÃO CANDIDATO, NEM TUDO QUE A BANCA COLOCA CERTO É CERTA, POIS EXISTEM PEQUENOS DETALHES QUE PASSAM APERCEBIDOS.

    FIQUE ATENTO !

  • Pode ser naturalizado.

  • Art. 5  São requisitos básicos para investidura em cargo público:

    I - a nacionalidade brasileira;

    II - o gozo dos direitos políticos;

    III - a quitação com as obrigações militares e eleitorais;

     IV - o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;

    V - a idade mínima de dezoito anos;

    VI - aptidão física e mental.

    § 3   As universidades e instituições de pesquisa científica e tecnológica federais poderão prover seus cargos com professores, técnicos e cientistas estrangeiros, de acordo com as normas e os procedimentos desta Lei .  

  • Nacionalidade brasileira originaria = Nato ;

  • Gostaria de chamar a atenção com relação à palavra "ou".

    No contexto da concordância verbal, a palavra "ou" pode ter valor de sinônimo, assim como no exemplo que se segue:

    "O homem ou homo sapiens descobriu o fogo cedo demais."

    Ambos são a mesma coisa e, obedecendo as regras da concordância verbal, o verbo ficará na terceira pessoa do singular.

    Em síntese, no contexto da questão, poder-se-ia pensar que o "ou" está apenas apresentando duas expressões sinônimas, o que não tornaria a questão errada, pois foi introduzido apenas um caso (faltando o naturalizado).

  • Olha essa questaaaaão... :O

  • Errado.

    Naturalizado também.

    Avante!!!

  • Cargos privativos de brasileiro nato : Presidente da república, vice presidente da república, presidente da Câmara dos Deputados, Presidente do Senado, Ministro do STF, oficial das forças armadas, carreira diplomática e ministro da Defesa. Rol taxativo.

  • Minha contribuição.

    8112

    Art. 5  São requisitos básicos para investidura em cargo público:

    I - a nacionalidade brasileira;

    II - o gozo dos direitos políticos;

    III - a quitação com as obrigações militares e eleitorais;

     IV - o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;

    V - a idade mínima de dezoito anos;

    VI - aptidão física e mental.

    § 3° As universidades e instituições de pesquisa científica e tecnológica federais poderão prover seus cargos com professores, técnicos e cientistas estrangeiros, de acordo com as normas e os procedimentos desta Lei.

    Abraço!!!

  • Nacionalidade brasileira originária ou nata(o) é a mesma coisa.

    O pega está na palavra nata, que não pode ser confundida com naturalizado!

    Gabarito: E

  • Aos estrangeiros na forma da lei.

  • Não acredito que caí nisso KKKKKKK Cespe arrombad*

  • a nacionalidade brasileira originária ou nata.

    São tudo a mesma coisa.

    gab: errado

    rumo a PCDF.

  • pleonasmo? rsrs

  • Nesse cespe só tem pleoasno kkkkk putz

  • No meu entender, questão pode ser considerada certa ou errada, conforme a vontade do examinador.

  • A lei fala em nacionalidade brasileira, mas não em nata ou originária.

  • Originária ou nata rsrsrsrsrs

  • GABARITO ERRADO.

    A nacionalidade pode ser dividade em duas espécies: 1) nacionalidade originária, primária, voluntária, etc; e 2) nacionalidade derivada, secundária, voluntária, etc.

    A Lei nº 8.112/1990 não faz essa distinção: Art. 5º. São requisitos básicos para investidura em cargo público: I - a nacionalidade brasileira;

    Podemos concluir, assim, que tanto os brasileiros natos (com nacionalidade originária), quanto os brasileiros naturalizados (com nacionalidade derivada) podem ser investidos em cargo público, não apenas os brasileiros natos, como afirmado na questão.

  • No meu entender, a expressão "entre outros requisitos" torna a questão correta.

  • Originária ou nata,não seria a mesma coisa?

    GAB: errado.

    Avante -DF

  • gabarito: E

    Embora em regra os cargos públicos sejam reservados aos brasileiros, a própria CF traz a exceção da ocupação de cargos por estrangeiros nas universidades.

  • Escorrei por não lembrar do vocabulário Originária ou nata = mesma coisa kk

  • Esse questão caberia recurso ou foi uma impressão minha ? rsrs

  • Cespe e seus sinônimos idiotas

  • Somente a CF pode estabelecer distinção entre natos e naturalizados... A restrição é somente quanto aos cargos do MP3.COM

  • Banca FDP kkkkkkkkkkkkk

    Cai igual um pato.

  • Hoje não !

  • Me senti um zagueiro tirando a bola de Ronaldinho Gaucho kkkkk Hoje não!

  • ERRADO

    Sendo brasileiro (nato ou não) já tá bom.

  • Eu ainda não vejo como essa questão pode estar errada. Exige-se entre outros requisitos a nacionalidade brasileira originária ou nata. Eu já sabia que originária ou nata são sinônimos, mas até a nacionalidade brasileira seja ela nata ou naturalizada são requisitos. Como a banca não disse "somente" a nacionalidade brasileira nata, na minha opinião a questão está correta.

  • Todo brasileiro com nacionalidade originária é naturalizado, mas nem todo brasileiro naturalizado é em decorrência de "originário".

  • Nato ou naturalizado

  • Gabarito: ERRADO!

    Obs: O Naturalizado também pode.

    Nacionalidade ORIGINÁRIA/Primária = NATO

    Nacionalidade ORDINÁRIA/Secundária = NATURALIZADO

  • "aiiii porq questaun incompreta tbm e certu"

  • O certo seria assim:

    Para a investidura em cargo público, exige-se, entre outros requisitos, a nacionalidade brasileira originária ou nata e a naturalizada.

  • não concordo com o gabarito da questão, uma vez que na lei não se faz a distinção de brasileiro nato ou naturalizado.

    Lei 8.112

    Art. 5o  São requisitos básicos para investidura em cargo público:

    I - a nacionalidade brasileira;

  • nato (originária) ou naturalizado( derivada).

  • GABARITO: ERRADO

    O cerne da assertiva é bem simples, o pessoal acaba se preocupando mais em colocar os conceitos do que de fato explicar a assertiva.

    Quando a assertiva fala em nacionalidade originária ou nata, ela está se referindo apenas aos brasileiros natos. Ou seja, que possuem nacionalidade originária. Para a assertiva estar correta, o Brasil não poderia permitir o ingresso em cargos públicos de brasileiros naturalizados, já que estes, por sua vez, possuem nacionalidade ordinária ou secundária.

  • Questão simples, porém tornou-se um tanto confusa para alguns.

    Pois existem outras formas de nacionalidade brasileira: originaria/nata e secundária/naturalizados. Contudo, como requisitos básicos para investidura em cargo público, a lei estabelece o trecho: "nacionalidade brasileira ", a qual não se limita apenas aos brasileiros natos, mas tbm aos naturalizads. Por isso, a questão está errada.

  • GAB. ERRADO

    "Nacionalidade Brasileira" = Nato ou Naturalizado.