SóProvas


ID
2270620
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FUB
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Ainda de acordo com a Lei n.º 8.112/1990 e suas alterações, julgue o item subsequente.


As sanções civis, penais e administrativas não podem ser cumuladas.

Alternativas
Comentários
  • Essas sanções podem ser cumuladas, mas são independentes.

     

    Errado

  •  Errada a assertiva.

     

     As sanções (Penal, Cível e Administrativa) são independentes e podem cumular-se.

  • GABARITO: ERRADO!

    Complementando:

    Lei 8.112/90:

    Art. 125.  As sanções civis, penais e administrativas poderão cumular-se, sendo independentes entre si.

  • (E)

    Outras que ajudam a responder:

    Ano: 2011 Banca: CESPE Órgão: TJ-ES Prova: Analista Judiciário - Direito

    As sanções penais, civis e administrativas previstas em lei podem ser aplicadas aos responsáveis pelos atos de improbidade, de forma isolada ou cumulativa, de acordo com a gravidade do fato.(C)

    Ano: 2005 Banca: CESPE Órgão: TRT - 16ª REGIÃO (MA) Prova: Auxiliar Judiciário - Serviços Gerais

    O servidor público responde civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições. As sanções civis, penais e administrativas poderão cumular-se, mesmo quando todas elas se referirem ao mesmo ato praticado pelo servidor.(C)

  • REGRA: INDEPENDÊNCIA ENTRE AS INSTÂNCIAS. Uma não vincula a outra.

     

    EXCEÇÕES:

     

            -    SE FOR CONDENADO NA INSTÂNCIA PENAL  -    VINCULA A INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA E CIVIL.

     

          -    SE FOR ABSOLVIDO CRIMINALMENTE, POR NEGATIVA DE FATO OU AUTORIA  É ABSOLVIDO NA INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA E CIVIL.

     

    SE FOR ABSOLVIDO POR AUSÊNCIA DE PROVAS NÃO VINCULA

  • ERRADO

      Art. 125.  As sanções civis, penais e administrativas poderão cumular-se, sendo independentes entre si.

            Art. 126.  A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria. (NEGAÇÃO DE AUTORIA E MATERIALIDADE)

    Caso o Processo seja arquivado por falta de provas NÃO será AFASTADA a RESPONSABILIDADE ADMINISTRATIVA.

  • A questão trata das responsabilidades dos servidores públicos, previstas na Lei 8.1112/90, que determina o regime jurídicos dos servidores públicos civis federais. De acordo com o art. 125 da referida lei, as sanções civis, penais e administrativas são independentes entre si e, por este mesmo motivo, podem cumular-se, razão pela qual a questão encontrar-se incorreta.

    Gabarito do professor: ERRADO.

  • Essa questão de esferas cai mais que o servidor do Qc

  • ELAS SÃO INDEPENDENTES ENTRE SI. LOGO, PODEM SER CUMULADAS.

     

     

     

    GABARITO ERRADO

  • Art. 125.  As sanções civis, penais e administrativas poderão cumular-se, sendo independentes entre si.

  • LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990

    Art. 125.  As sanções civis, penais e administrativas poderão cumular-se, sendo independentes entre si.


    Gabarito Errado!

  • As sanções civis, penais e administrativas são independentes entre si e, por este mesmo motivo, podem cumular-se.

  • AS SANÇÕES CIVIS PENAIS E ADMINISTRATIVAS, COMO SÃO INDEPENDENTES, PODEM CUMULAR-SE

  • A independência das três instâncias vem declarada no art. 125 da Lei n. 8.112/90:


    “As sanções civis, penais e administrativas poderão cumular-se, sendo independentes entre si”.


    O Estatuto do Servidor Público contempla a única hipótese em que a decisão de um processo repercute nas outras duas instâncias: a responsabilidade administrativa e civil do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou de sua autoria.

  • GABARITO: ERRADO

     

    Lei 8.112/90

     

     Art. 125.  As sanções civis, penais e administrativas poderão cumular-se, sendo independentes entre si.

  • ERRADO. Princípio da independência de jurisdição. As jurisdição penal, civil e administrativa são independentes e podem acumular-se.

  • são cumuladas

  • ESSAS ESFERAS SÃO INDEPENDENTES PODENDO CUMULAR-SE. DESSA FORMA , A CONDENAÇÃO OU A ABSOLVIÇÃO EM UMA DELAS, EM REGRA GERAL, NÃO INFLUENCIA NAS DEMAIS.

  • Errado

    A questão trata das responsabilidades dos servidores públicos, previstas na Lei 8.1112/90, que determina o regime jurídicos dos servidores públicos civis federais. De acordo com o art. 125 da referida lei, as sanções civis, penais e administrativas são independentes entre si e, por este mesmo motivo, podem cumular-se.

  • É o seguinte: Lei 8.112/90:

    Art. 125.  As sanções civis, penais e administrativas poderão cumular-se, sendo independentes entre si.

    gab. e

  • Podem ser aplicadas independentes e cumuladas.

  • - As sanções civis, penais e administrativas poderão cumular-se, sendo independentes entre si.

    - A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria.

  • ELAS PODEM SER ACUMULADAS  

    E TAMBEM INDEPENTES ENTRE SI.. FALOWW VALEU 

  • As sanções civis, penais e administrativas podem ser cumuladas.

  • As sanções civis, penais e administrativas podem ser cumuladas de acordo com Lei 8.112/90 em seu Art. 125.  

  • ERRADO

    Tanto podem cumular-se, quanto são independentes entre si.

  • As sanções civis, penais e administrativas poderão cumular-se, sendo independentes entre si.

  • ❌Errado.

    Existe a concomitância de searas? SIM, pois as esferas são independentes entre si.

    Há a dupla condenação na mesma esfera e pelo mesmo fato? NÃO. Aqui chamamos de que não há o "BIS IN IDEM".

    Obs: Lembrando-se de que as absolvições penais impedirão condenação nas demais esferas, quando o FATO FOR INEXISTENTE E HOUVER A NEGATIVA DE AUTORIA.

    Fonte: Tendo como base as aulas do Prof: Leonardo Torres. CONTINUE RESISTINDO!!!✍✌

  • Poderão cumular-se, sendo independentes entre si.

  • Minha contribuição.

    8112

    Art. 121.  O servidor responde civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições.

    Art. 125.  As sanções civis, penais e administrativas poderão cumular-se, sendo independentes entre si.

    Abraço!!!