Está correta apenas a assertiva III.
I. Em sentido específico e restrito, a vigência relaciona- se com a validade social, enquanto que a eficácia refere-se à validade formal.
Errada. A questão inverteu os conceitos. A validade social realciona-se com a eficácia enquanto que a validade formal refere-se à vigência.
II. A legislação tributária, por sua natureza, regulando os atos do fisco e contribuinte, é dotada de retroatividade como regra, e de irretroatividade como exceção.
Errada. A legislação tributária é dotada de irretroatividade como regra. O princípio da irretroatividade previsto no art. 150, III da CF/88 assim dispõe:
"Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, Estados, Distrito Federal e Municípios cobrar tributos em relação a fatos geradores ocorridos antes do início da vigência da lei que os houver instituído ou aumentado."
Ademais, o art. 105 do CTN determina que a legislação tributária aplica-se imediatamente aos fatos geradores futuros e aos pendentes, assim entendidos aqueles cuja ocorrência tenha tido início mas não esteja completa nos termos do art. 116.
III. Dentre outras situações, observa-se que, no aspecto espacial ou territorial, como regra geral, a legislação tributária aplica-se em todo o território nacional, mas, como exceção, a extraterritorialidade de aplicação poderá ser reconhecida em convênios.
Correta. O art. 102 do CTN dispõe que a legislação tributária dos Estados, Distrito Federal e Municípios vigora, no país, fora dos respectivos territórios, nos limites em que lhe reconheçam extraterritorialidade os convênios de que participem, ou do que disponham esta ou outras leis de normas gerais expedidas pela União.
Quanto ao item III, segue comentário do prof. Fábio Dutra do Estratégia Concursos:
"Como regra, a legislação tributária de determinado ente federativo vigora dentro do seu respectivo território. Assim, por exemplo, norma federal vigora em todo o território nacional, e uma norma municipal vigora dentro do território municipal. Veja, então, que a questão deveria especificar que se referia à legislação tributária federal. De acordo com o art. 102, do CTN, excepcionalmente, a legislação tributária dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios pode vigorar, no País, fora dos respectivos territórios, nos limites em que lhe reconheçam extraterritorialidade os convênios de que participem, ou do que disponham esta ou outras leis de normas gerais expedidas pela União. A questão ficou um pouco confusa, mas ainda assim foi considerada correta pela banca examinadora.".