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ID
2271373
Banca
COVEST-COPSET
Órgão
UFPE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

Os assentos dos postos de trabalho dos operadores de teleatendimento devem ser dotados de, no mínimo:

1) base estofada com material de densidade entre 40 a 50 kg/m3 .

2) profundidade útil de 38 a 46 centímetros.

3) encosto ajustável em altura e sentido anteroposterior, com forma levemente adaptada ao corpo para proteção da região lombar; largura de, no mínimo, 40 centímetros e, com relação aos encostos, de no mínimo, 30,5 centímetros.

4) apoio de braços regulável em altura de 20 a 25 centímetros a partir do assento, no qual o comprimento não deve interferir no movimento de aproximação da cadeira em relação à mesa, nem com os movimentos inerentes à execução da tarefa.

5) altura da superfície superior ajustável, em relação ao piso, entre 37 e 50 centímetros, podendo ser adotados até 03 tipos de cadeiras com alturas diferentes, de forma a atender as necessidades de todos os operadores. 

Estão corretas:

Alternativas
Comentários
  • j) os assentos devem ser dotados de:

     

    1. apoio em 05 (cinco) pés, com rodízios cuja resistência evite deslocamentos involuntários e que não
    comprometam a estabilidade do assento;

    2. superfícies onde ocorre contato corporal estofadas e revestidas de material que permita a perspiração;

    3. base estofada com material de densidade entre 40 (quarenta) a 50 (cinquenta) kg/m3;

    4. altura da superfície superior ajustável, em relação ao piso, entre 37 (trinta e sete) e 50 (cinquenta) centímetros, podendo ser adotados até 03 (três) tipos de cadeiras com alturas diferentes, de forma a atender as necessidades de todos os operadores;

    5. profundidade útil de 38 (trinta e oito) a 46 (quarenta e seis) centímetros;

    6. borda frontal arredondada;

    7. características de pouca ou nenhuma conformação na base;

    8. encosto ajustável em altura e em sentido antero-posterior, com forma levemente adaptada ao corpo para
    proteção da região lombar; largura de, no mínimo, 40 (quarenta) centímetros e, com relação aos encostos, de no mínimo, 30,5 (trinta vírgula cinco) centímetros;

    9. apoio de braços regulável em altura de 20 (vinte) a 25 (vinte e cinco) centímetros a partir do assento, sendo que seu comprimento não deve interferir no movimento de aproximação da cadeira em relação à mesa, nem com os movimentos inerentes à execução da tarefa.