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NR 28
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A multa varia em função da infração cometida (se “mais grave” ou “menos grave”), se relativa à segurança do trabalho ou à saúde (medicina) do trabalho e também em função da quantidade de empregados da empresa (quantidade total, incluindo matriz e filiais). As multas são expressas em UFIR (Unidade Fiscal de Referência), exceto no caso da NR29 que, com a publicação da Portaria 319/12, passou a ter as multas expressas em reais (R$).
Fonte Camisassa
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Uma curiosidade, a Unidade de Referencia Fiscal (UFIR) é um valor fixado anualmente em cada estado, janeiro de 2018,
1 UFIR =
R$: 3,2514 (Minas Gerais)
R$: 3,2788 (SP)
R$: 3,2929 (RJ)
Assim, basta multiplicar os valores apresentados no ANEXO I da NR28 , pelo valor referencia do seu estado.
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Pessoal, estou com dúvida sobre essa questão e peço auxílio:
O item 28.3.1 diz que as penalidades utilizarão o quadro de gradação de multas (ANEXO I). Este Anexo tem o seguinte texto: "GRADAÇÃO DE MULTAS (EM BTN)". A NR 28 que tenho foi atualizada em fevereiro de 2017 (Portaria MTE n° 167).
Já o item 28.3.1.1 traz que "Em caso de reincidência, embaraço ou resistência à fiscalização, emprego de artifício ou simulação com o objetivo de fraudar a lei, a multa será aplicada na forma do art. 201, parágrafo único, da CLT, conforme os seguintes valores estabelecidos:". VALOR DA MULTA (em UFIR).
Ou seja, entendi que a UFIR é utilizada SOMENTE nos casos em vermelho, e o BTN nos casos regulares de penalidades. Se isto estiver correto, a questão não trouxe os casos em vermelho, de modo que o gabarito correto é LETRA E --> BTN.
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UFIR para valor e para gradação, mais ou menos leve, BTN.
Para nr 29, reais.
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UFIR para valor e para gradação, mais ou menos leve, BTN.
Para nr 29, reais.