-
20.2.2 Esta NR não se aplica:
a) às plataformas e instalações de apoio empregadas com a finalidade de exploração e produção de petróleo e gás do subsolo marinho, conforme definido no Anexo II, da Norma Regulamentadora 30 (Portaria SIT n.º 183, de 11 de maio de 2010);
b) às edificações residenciais unifamiliares.
-
20.2.2 Esta NR não se aplica:
a) às plataformas e instalações de apoio empregadas com a finalidade de exploração e produção de petróleo e gás do subsolo marinho, conforme definido no Anexo II, da Norma Regulamentadora 30 (Portaria SIT 183, de 11 de maio de 2010);
b) às edificações residenciais unifamiliares.
GABARITO A)
-
NR 37 para plataformas.
-
20.2.2 Esta NR não se aplica:
a) às plataformas e instalações de apoio empregadas com a finalidade de exploração e produção de
petróleo e gás do subsolo marinho, conforme definido na Norma Regulamentadora 37;
e
b) às edificações residenciais unifamiliares.