-
Art. 50 As reposições e indenizações ao erário público são descontadas em parcelas mensais não superiores à décima parte da remuneração do servidor, em valores atualizados.
-
A questao não apresenta NENHUMA ALTERNATIVA INCORRETA,ao contrario todas estão CORRETAS.De acordo com LC 122/94 arts. 39,40,41,42 e 50...
#SEDEUSPERMITE
#AVAGAÉMINHAMPRN
-
GAB. D
As reposições e indenizações ao erário público são descontadas em parcelas mensais não superiores à décima segunda parte da remuneração do servidor, em valores atualizados.
-
Presta mais atenção, #Concurseiro Senhor, eu também pensava que todas estavam corretas!
-
QUESTÃO d) As reposições e indenizações ao erário público são descontadas em parcelas mensais não superiores à décima SEGUNDA parte da remuneração do servidor, em valores atualizados. (ERRADA)
Art. 50 - Lei Complementar nº 122, de 30 de junho de 1994 - As reposições e indenizações ao erário público são descontadas em parcelas mensais não superiores à décima parte da remuneração do servidor, em valores atualizados.
Com FÉ chegamos lá...
-
GAB. D
a) A remuneração do cargo efetivo é irredutível. (art. 41)
b) A remuneração do servidor público compõe-se de vencimento e vantagens pecuniárias. (art. 39)
c) A revisão geral da remuneração dos servidores faz-se sempre na mesma data e sem distinção de índices entre civis e militares. (art. 42)
d) As reposições e indenizações ao erário público são descontadas em parcelas mensais não superiores à décima parte da remuneração do servidor, em valores atualizados. (art. 50)
-
Gabarito: D
Art. 50 - As reposições e indenizações ao erário público são descontadas em parcelas mensais não superiores à décima parte da remuneração do servidor, em valores atualizados.