SóProvas


ID
2274145
Banca
IDECAN
Órgão
UERN
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Sobre o tratamento que a Lei Complementar nº 122, de 30 de junho de 1994, dá aos Direitos e Vantagens, assinale a alternativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Art. 50 As reposições e indenizações ao erário público são descontadas em parcelas mensais não superiores à décima parte da remuneração do servidor, em valores atualizados.

  • A questao não apresenta  NENHUMA ALTERNATIVA INCORRETA,ao contrario todas estão CORRETAS.De acordo com LC 122/94 arts. 39,40,41,42 e 50...

     

     

    #SEDEUSPERMITE

    #AVAGAÉMINHAMPRN

     

  • GAB. D

    As reposições e indenizações ao erário público são descontadas em parcelas mensais não superiores à décima segunda parte da remuneração do servidor, em valores atualizados. 

     

     

  • Presta mais atenção, #Concurseiro Senhor, eu também pensava que todas estavam corretas!

  • QUESTÃO d) As reposições e indenizações ao erário público são descontadas em parcelas mensais não superiores à décima SEGUNDA parte da remuneração do servidor, em valores atualizados. (ERRADA)

    Art. 50 - Lei Complementar nº 122, de 30 de junho de 1994 - As reposições e indenizações ao erário público são descontadas em parcelas mensais não superiores à décima parte da remuneração do servidor, em valores atualizados.

    Com FÉ chegamos lá...

     

  • GAB. D

    a) A remuneração do cargo efetivo é irredutível. (art. 41)

    b) A remuneração do servidor público compõe-se de vencimento e vantagens pecuniárias. (art. 39)

    c) A revisão geral da remuneração dos servidores faz-se sempre na mesma data e sem distinção de índices entre civis e militares. (art. 42)

    d) As reposições e indenizações ao erário público são descontadas em parcelas mensais não superiores à décima parte da remuneração do servidor, em valores atualizados. (art. 50)

  • Gabarito: D 

    Art. 50 - As reposições e indenizações ao erário público são descontadas em parcelas mensais não superiores à décima parte da remuneração do servidor, em valores atualizados.