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ID
2274151
Banca
IDECAN
Órgão
UERN
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Considere o seguinte caso: “servidor público do Estado do Rio Grande do Norte deseja o gozo de licença para tratamento de saúde pelo prazo 30 dias”. Referido servidor:

Alternativas
Comentários
  • ART 90 §1 DA LEI 122/94

  • É admitida inspeção por médico do setor de assistência do órgão pessoal, se o prazo da licença não exceder a 30 (trinta) dias, exigindo-se a de junta médica oficial se o prazo for superior.

  • Licença para Tratamento de Saúde

     

    Até 30 dias ---> Médico do setor de assistência do órgão de pessoal

    Superior a 30 dias ---> Junta médica oficial

  • Licença para Tratamento de Saúde

    Art. 90

    A licença para tratamento de saúde é concedida, a pedido ou de ofício, com base em

    inspeção de saúde.

    § 1º.

    É admitida inspeção por médico do setor de assistência do órgão de pessoal, se o prazo da

    licença não exceder a 30 (trinta) dias, exigindo-se a de junta médica oficial se o prazo for supe

    rior.

  • Licença para Tratamento de Saúde (Art. 90,  § 1º)

    Até 30 dias => inspeção por médico do setor de assistência do orgão de pessoal;

    Superior a 30 dias => inspeção de junta médica oficial;

  • GAB C

  • Licença para Tratamento de Saúde (Art. 90, § 1º)

    Até 30 dias => inspeção por médico do setor de assistência do orgão de pessoal;

    Superior a 30 dias => inspeção de junta médica oficial;

    AUTORIA DE Tatiana Pinheiro Cavalcanti Duarte - PARA FINS DE ESTUDO.

  • Lei Complementar n.° 122/94

    Art. 90 A licença para tratamento de saúde é concedida, a pedido ou de ofício, com base em inspeção de saúde.

    § 1° É admitida inspeção por médico do setor de assistência do órgão de pessoal, se o prazo da licença não exceder a 30 (trinta) dias, exigindo-se a de junta médica oficial se o prazo for superior