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ID
2274154
Banca
IDECAN
Órgão
UERN
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

“Servidor Público do Estado do Rio Grande do Norte revela segredo do qual se apropriou em razão do cargo.” Referido servidor estará sujeito à pena de:

Alternativas
Comentários
  • Regime Jurídico Único dos Servidores Estaduais 122/94

    Art.143. A demissão é aplicada nos seguintes casos:
    I - crime contra a administração pública.
    II - abandono de cargo;
    III - inassiduidade habitual;
    IV - improbidade administrativa;
    V - incontinência pública e escandalosa, na repartição em atividade
    funcional externa ou, ainda que fora do serviço, em locais sob a jurisdição
    de autoridade administrativa ou onde se realizem atos oficiais;
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    VI - insubordinação grave em serviço;
    VII - ofensa física, em serviço, a servidor ou a particular, salvo em
    legítima defesa própria ou de outrem;
    VIII - aplicação irregular de dinheiros públicos;
    IX - revelação de segredo do qual se apropriou em razão do cargo;
    X - lesão aos cofres públicos, dilapidação do patrimônio público ou
    dano grave e intencional ao meio ambiente ou a bem ou sítio de valor artístico,
    estético, histórico, turístico ou paisagístico sob a proteção do Estado ou de
    entidade de sua administração indireta;
    XI – ocultação:
    a) na declaração de que trata o artigo 13, §5º, de bens ou valores que
    nela deviam constar, ou, posteriormente à posse, de novas aquisições sujeitas
    à mesma exigência;
    b) de nova investidura, de que resulte acumulação proibida (artigo131);
    XII - corrupção sob qualquer de suas formas;
    XIII - acumulação ilegal de cargos, funções ou empregos públicos;
    XIV - transgressão:
    a) de qualquer dos incisos IX a XIX e XXI do artigo 130;
    b) do inciso XX do mesmo artigo, quando resultar proveito pessoal,
    favorecimento indevido a terceiro ou dano grave à Fazenda Pública;
    c) de outras proibições, quando caracterizar uma das circunstâncias
    da alínea anterior ou qualquer outra que evidencie má-fé.