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Errei a questão em razão da eliminação da alternativa D, pelo fato do Delegado de Policia não possuir COMPETENCIA, e sim atribuição circunscricional.
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gabarito LETRA D
Art. 34 - São atribuições dos Delegados de Polícia Civil:
I - dirigir, coordenar, supervisionar e fiscalizar as atividades administrativas e operacionais do órgão ou unidade policial sob sua direção; II - cumprir e fazer cumprir, no âmbito de sua competência, as funções institucionais da Polícia Civil; III - planejar, dirigir e coordenar, com base na estatística policial, as operações policiais no combate efetivo à criminalidade, na área de sua competência; IV - exercer poderes discricionários afetos à Polícia Civil que objetive proteger os direitos inerentes à pessoa humana e resguardar a segurança pública; V - praticar todos os atos da polícia, na esfera de sua competência, visando a diminuição da criminalidade e da violência; VI - zelar pelo cumprimento dos princípios e funções institucionais da Polícia Civil; VII - Zelar pelos direitos e garantias constitucionais fundamentais; VIII - instaurar e presidir inquéritos policiais e outros procedimentos administrativos no âmbito de sua competência, cabendo-lhe, privativamente, o indiciamento decorrente do livre convencimento jurídico penal, fundamentado no relatório conclusivo no Inquérito Policial; IX - promover diligências, requisitar informações, determinar exames periciais, remoções e documentos necessários à instrução do inquérito policial ou outros procedimentos decorrentes das funções institucionais da Polícia Civil; X - manter o sigilo necessário à elucidação do fato e às investigações a seu cargo.
A - atribuição do investigador
B - atribuição do escrivão
C - atribuição do escrivão
E - atribuição do investigador
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Questão LETRA DE LEI !
-Estatuto da Policia Civil do Estado do Pará - LC. 022/94
Resposta= Art.34, III - Planejar, dirigir e coordenar, com base na estatística policial, as operações policiais no combate efetivo à crimininalidade, na área de sua competência.
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GABARITO: D
Art. 34
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Alternativa A: Trata-se de uma atribuição do Investigador de Polícia (art. 39, V, da Lei Complementar n. 22/94).
Alternativa B: Trata-se de uma atribuição do Escrivão de Polícia (art. 40, V, da Lei Complementar n. 22/94).
Alternativa C: Trata-se de uma atribuição do Escrivão de Polícia (art. 40, I, da Lei Complementar n. 22/94).
Alternativa D: Trata-se de uma atribuição do Delegado de Polícia Civil (art. 34, III, da Lei Complementar n. 22/94).
Alternativa E: Trata-se de uma atribuição do Investigador de Polícia (art. 39, IV, da Lei Complementar n. 22/94).
Gabarito: D.
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LETRA D.
"Art. 34. São atribuições dos Delegados de Polícia Civil: (...) III – Planejar, dirigir e coordenar, com base na estatística policial, as operações policiais no combate efetivo à criminalidade, na área de sua competência;"
Estou chegando à Sentinela do Norte.
VÁ E VENÇA.