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Gabarito Letra C
A) Art. 1055 § 2o Sem prejuízo do disposto no art. 1.052, os condôminos de quota indivisa respondem solidariamente pelas prestações necessárias à sua integralização
B) Art. 1.052. Na sociedade limitada, a responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social
C) CERTO: Art. 1.039. Somente pessoas físicas podem tomar parte na sociedade em nome coletivo, respondendo todos os sócios, solidária e ilimitadamente, pelas obrigações sociais
D) Art. 1.025. O sócio, admitido em sociedade já constituída, não se exime das dívidas sociais anteriores à admissão
E) Art. 1.009. A distribuição de lucros ilícitos ou fictícios acarreta responsabilidade solidária dos administradores que a realizarem e dos sócios que os receberem, conhecendo ou devendo conhecer-lhes a ilegitimidade
bons estudos
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Corrigindo nosso nobre amigo Renata a letra A é o artigo 1056 do CC. No restante excelente resposta como tantas outras neste QC.
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Valeu Renato. Seus comentários ajudam-nos por demais
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Conforme indicado acima, segue o artigo.
Art. 1.056. A quota é indivisível em relação à sociedade, salvo para efeito de transferência, caso em que se observará o disposto no artigo seguinte.
§ 1o No caso de condomínio de quota, os direitos a ela inerentes somente podem ser exercidos pelo condômino representante, ou pelo inventariante do espólio de sócio falecido.
§ 2o Sem prejuízo do disposto no art. 1.052, os condôminos de quota indivisa respondem solidariamente pelas prestações necessárias à sua integralização.
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Gabarito C
a) Na sociedade limitada, os condôminos de quota indivisa não respondem solidariamente pelas prestações necessárias à sua integralização.
Art. 1.052. Na sociedade limitada, a responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social.
Na Sociedade Limitada, a responsabilidade do sócio é o total do Capital Subscrito e não Integralizado. Ou seja, o sócio é responsável pela integralização. Uma vez integralizado o total do valor subscrito, a responsabilidade pessoal termina.
Capital Subscrito: aquele em que o sócio se compromete a entregar à sociedade;
Capital Integralizado: é aquele capital efetivamente entregue à sociedade.
b) Na sociedade limitada, a responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, assim como a responsabilidade pela integralização do capital social.
Art. 1.052. Na sociedade limitada, a responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social.
c) Somente pessoas físicas podem tomar parte na sociedade em nome coletivo, respondendo todos os sócios, solidária e ilimitadamente, pelas obrigações sociais.
Literalidade do Art. 1.039
Art. 1.039. Somente pessoas físicas podem tomar parte na sociedade em nome coletivo, respondendo todos os sócios, solidária e ilimitadamente, pelas obrigações sociais.
Essa modalidade de sociedade não admite incapaz, pois sócios têm contribuições não só pessoal como patrimonial, e os incapazes não podem se obrigar.
Por não haver proteção aos bens pessoais dos sócios, é pouco usada nos dias atuais.
d) O sócio admitido em sociedade já constituída não responde pelas dívidas sociais anteriores à sua admissão.
Art. 1.025. O sócio, admitido em sociedade já constituída, não se exime das dívidas sociais anteriores à admissão.
Ao entrar em uma sociedade, deve estar ciente das dívidas, pois certamente irá responder por elas, nos limites de suas cotas.
e) A distribuição de lucros ilícitos ou fictícios acarreta responsabilidade solidária apenas dos administradores que a realizarem.
Art. 1.009. A distribuição de lucros ilícitos ou fictícios acarreta responsabilidade solidária dos administradores que a realizarem e dos sócios que os receberem, conhecendo ou devendo conhecer-lhes a ilegitimidade.
Prestar atenção, pois existe um requisito subjetivo, na lei, para incorrer na responsabilidade solidária.
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Art. 1.039 do Código Civil: Somente pessoas físicas podem tomar parte na sociedade em nome coletivo, respondendo todos os sócios, solidária e ilimitadamente, pelas obrigações sociais".
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A questão tem por objeto tratar da responsabilidade dos sócios na
sociedade limitada, da sociedade em nome coletivo e das obrigações dos sócios.
A responsabilidade dos sócios não pode ser confundida com a
responsabilidade da sociedade. Toda sociedade responde perante os seus credores
de forma ilimitada, ou seja, com todo o seu patrimônio independentemente do
tipo societário. Já os sócios, podem responder de forma limitada, ilimitada ou
mista.
A sociedade limitada encontra-se regulada no código civil art. 1.052 ao
1.087. É um dos tipos societários mais utilizados no nosso ordenamento. Pode
ser de natureza simples (por exemplo, formada por profissionais intelectuais)
ou de natureza empresária.
A sociedade nome coletivo a responsabilidade dos sócios é ilimitada e
solidária.
Letra A)
Alternativa Incorreta. A quota é indivisível em relação à sociedade, salvo para
efeito de transferência. Dispõe o art. 1.055, CC que os condôminos de quota
indivisa respondem solidariamente pelas prestações necessárias à
sua integralização.
Letra B) Alternativa Incorreta. A responsabilidade dos sócios pela
integralização do capital é solidária. A sociedade limitada é um dos tipos
societários mais utilizados em razão da responsabilidade dos sócios. A
sociedade limitada responde perante os seus credores ilimitadamente (com todo o
seu patrimônio), havendo a limitação da responsabilidade apenas para os sócios.
Dispõe o art. 1.052, CC que cada sócio tem a sua responsabilidade restrita ao valor
de sua cota, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital
social.
Letra
C) Alternativa Correta. Nesse tipo societário são admitidos como sócios apenas
pessoas físicas, sendo vedada a sua constituição por pessoa jurídica. Nesse tipo
societário em que todos os sócios respondem de forma solidária e ilimitadamente
pelas obrigações sociais. Sendo assim, sempre que os bens da sociedade não
forem suficientes para saldar o seu débito junto aos credores, os sócios terão
o seu patrimônio pessoal atingido depois de exauridos os bens da sociedade (a
responsabilidade é subsidiária: primeiro o credor executa os bens da sociedade
para, posteriormente, adentrar no patrimônio particular do sócio – em razão da
aplicação da figura do benefício de ordem – art. 1.024, CC).
Letra D)
Alternativa Incorreta. Dispõe o art. 1.025, CC que o sócio, admitido em
sociedade já constituída, não se exime das dívidas sociais anteriores à admissão.
Letra E) Alternativa
Incorreta. Destaca-se que, nos termos do art. 1.009, CC, “a distribuição de
lucros ilícitos ou fictícios acarreta responsabilidade solidária dos
administradores que a realizarem e dos sócios que os receberem, conhecendo
ou devendo conhecer-lhes a ilegitimidade”. Os lucros não se confundem com o
prolabore (valor devido ao sócio pela administração/trabalho que ele
desempenha na sociedade).
Gabarito do Professor: C
Dica: No tocante a sociedade
em nome coletivo sem prejuízo da responsabilidade perante terceiros, podem os
sócios, no ato constitutivo ou por unânime convenção posterior, limitar entre
si a responsabilidade de cada um. Mas, essa limitação de responsabilidade não
poderá ser oposta a terceiros, uma vez que a responsabilidade dos sócios
perante terceiros será sempre solidária e ilimitada. Justamente em razão dessa
responsabilidade ilimitada e solidária, com o surgimento das sociedades
limitadas, esse tipo societário caiu em desuso no nosso ordenamento.