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Gabarito Letra A
A CF tem o seguinte texto quanto à EC de direitos humanos:
Art. 5 § 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.
Além disso, segue o regime dos tratados internacionais:
1) Tratados Internacionais de direitos humanos aprovados pelo rito das EC: emenda constitucional
2) Tratados Internacionais de direitos humanos NÃO aprovados pelo rito das EC: Status supralegal (acima das leis mas abaixo da CF à Nesse sentido o STF inovou a Pirâmide de Kelsin).
3) Tratados Internacionais: Força de lei ordinária
Sabendo que as únicas EC’s aprovadas conforme o Art. 5 §3 tratam sobre direitos relativos à pessoa com deficiência e, levando em conta que o Pacto de San José da Costa Rica versa sobre direitos humanos, a única hipótese na qual é cabível sua classificação é a 2ª hipótese, de status supralegal e infraconstitucional (Abaixo da CF)
bons estudos
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Adendo IMPORTANTE:
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O STF, no dia 3 de dezembro de 2008, no RE 466.343-SP, decidiu que esses tratados de direitos humanos de que o Brasil é parte, no que pertine ao Direito interno, ocupam o status da supralegalidade no país, valendo menos que a Constituição – posição (por ora) vencedora do Min. Gilmar Mendes. Os tratados encontram-se inseridos dentro dos vários sistemas de direitos humanos. O nosso, claro, é o interamericano, formado por tratados e por dois órgãos (regulados pela Convenção Americana sobre Direitos Humanos de 1969) a saber: a Comissão (com sede Washington) e a Corte Interamericana de
Direitos Humanos (com sede San José, Costa Rica).
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►OBS: O aluno e o profissional do Direito, agora, passaram a ter necessidade de saber seis coisas: leis, códigos, Constituição, jurisprudência interna, tratados internacionais (especialmente os de direitos humanos) e jurisprudência interamericana.
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PIRÂMIDE DE KELSEN - SEGUNDO O RE 466.343-SP
۸ ► CF/88 e TI Direitos Humanos aprovados pelo rito da EC (status constitucional)
/ \ ►TI Direitos Humanos não aprovados pelo rito de EC (status *infraconstitucional ou *supralegal)
/ \ ► TI que não se referem a direitos Humanos e leis ordinárias (ex: código civil, penal, processo civil etc.)
/ \ Medidas Provisórias, Lei delegada.
/ \ ► Portarias (função de regular a lei que lhe for superior).
* Infraconstitucional = porque está abaixo da CF
* supralegal = porque está acima das leis
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Norma Supralegal: normas acima das leis, mas abaixo da Constituição. O tratado de Direitos Humanos precisa ser referendado pelo Congresso Nacional como se fosse uma Lei Ordinária (Votação por maioria simples[maioria dos presentes na votação] ou relativa em cada casa do Congresso Nacional). Todos os demais tratados internacionais no Brasil são Normas Supralegal.
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Funcab foi bem sacana. Contudo, por eliminação o Candidato só poderia marcar LETRA A. Fiquei confuso qdo a Banca juntou os termos Supralegal com Infraconstitucional.
Sou de Belém e desistir de fazer a 2º Prova do Delta Pa. Agora meu foco é MINISTÉRIO PÚBLICO.
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Em razão da natureza supralegal dos tratados internacionais de direitos humanos, consoante posicionamento atual do STF, o Pacto de San José da Costa Rica VEDA a regulamentação do art. 5º, LXVII, norma de eficácia limitada, que prevê a possibilidade de lei infraconstitucional prever a prisão do depositário infiel.
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Danilo Orben, dizer que ''Todos os demais tratados internacionais no Brasil são Normas Supralegal.'' é um equívoco, pois como o nosso colega Renato bem explicou no primeiro comentário, Tratados Internacionais que não verse sobre Direitos Humanos, tem status de lei ordinária. A supralegalidade advirá caso o Tratado Internacional que verse sobre Direitos Humanos não seja aprovado com o quórum exigido no Art. 5, § 3º, da CF, qual seja: aprovação em cada casa do CN, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros.
Grande abraço.
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Correta, A
- Tratados internacionais que não tratem sobre direitos humanos > Status de lei ordinária.
- Tratados internacionais que versem sobre direitos humanos, mas que não tenham sido aprovados na forma do art. 5º, § 3º, da CF/88 > Status supralegal (têm valor infraconstitucional, mas supralegislativo).
- Tratados internacionais que versem sobre direitos humanos e que tenham sido aprovados na forma do art. 5º, § 3º, da CF/88 > Emenda constitucional.
Observação:
De acordo com o posicionamento do Supremo Tribunal Federal sobre a hierarquia dos tratados internacionais de direitos humanos, consideram-se como tratados de hierarquia constitucional:
I. Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu respectivo Protocolo Facultativo − Convenção de Nova Iorque.
II.Tratado de Marraqueche para facilitar o acesso a obras publicadas às pessoas cegas, com deficiência visual ou com outras dificuldadespara aceder ao texto impresso. (Ainda aguarda-se a promulgação do Tratado.)
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Tecnicamente, a alternativa E seria a correta, porque quando a CADH foi internalizada, em 1992, sequer existia a figura do diploma normativo supralegal, concebido pelo STF apenas em 2008.
Então, quando internalizada, a CADH passou a integrar a ordem jurídica como lei ordinária e, somente depois, com o entendimento do STF, houve essa mutanção normativa para o status de norma supralegal e infraconstitucional.
Além disso, dizer que tem status supralegal "E" infraconstitucional é prolixo; sendo supralegal, só pode ser infraconstitucional.
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GABARITO A
Complementando...
Documentos incorporados ao ordenamento jurídico brasileiro com status constitucional :
• Convenção sobre os direitos da pessoa com deficiência
• Tratado de Marraqueche (aborda a questão do acesso às obras literárias pelas pessoas com alguma deficiência visual)
Fonte: aulas da professora Elisa Moreira
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Súmula Vinculante 25
"É ilícita a prisão civil de depositário infiel, qualquer que seja a modalidade de depósito."
ATENÇÃO – À luz de decisão do Supremo Tribunal Federal, considerando os termos do Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos, assim como da Convenção Americana de Direitos Humanos, acerca da previsão constitucional da prisão civil do depositário infiel pode dizer que ela não foi revogada, porém deixou de ter aplicabilidade diante do efeito paralisante desses tratados
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Atenção!
Conforme comentário do Vinícius. e ,atualmente (2019) são dois os tratados int de DH com status de norma constitucional.
Avante!
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Assertiva A
foi internalizada com o status de norma supralegal e infraconstitucional.
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A Convenção Americana de Direitos Humanos de 1969 foi internalizada no ordenamento jurídico brasileiro como Lei Ordinária no ano de 1992. No entanto, a posição atual do STF é de que os Tratados Internacionais de Direitos humanos (a CADH se enquadra) que tiverem sido incorporados antes da Emenda Constitucional nº45/04 terão natureza jurídica de NORMA SUPRALEGAL. Desta, podemos dizer que o examinador levou em conta para definir o gabarito a posição atual do STF, mas, inicialmente, foi internalizada como Lei Ordinária.
Resposta: LETRA A
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Teses acerca da supremacia dos TIDH. Natureza:
1) Supraconstitucional: conflito entre tratado e CF, o tratado prevalecerá, pois o Direito Internacional é superior ao Estado;
ESSA NÃO É ACEITA NO NOSSO ORDENAMENTO. No controle de convencionalidade INTERNACIONAL qualquer norma interna, independentemente de sua hierarquia, pode ser objeto de controle, inclusive normas oriundas do poder constituinte originário. Já no caso do controle de convencionalidade NACIONAL, normas constitucionais originárias não podem ser objeto de controle, conforme sustentou o STF na ADI 815: “O STF não tem jurisdição para fiscalizar a validade das normas aprovadas pelo poder constituinte originário”.
2) Constitucional: possui a mesma hierarquias que as normas CF;
3) Legal: valem menos que a Constituição, estando hierarquicamente no mesmo patamar das leis;
OBS: natureza legal era o entendimento do STF, tendo como base o art. 102, III, b), é possível declarar a inconstitucionalidade de um tratado, pois ele é lei infraconstitucional.
4) Supralegal: abaixo da Constituição, mas são superiores à legislação infraconstitucional.
OBS: o STF: supralegal é a posição hierárquica do Pacto de São José da Costa Rica.
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RESOLUÇÃO: A Convenção Americana de Direitos Humanos de 1969 foi internalizada no ordenamento jurídico brasileiro como Lei Ordinária no ano de 1992. No entanto, a posição atual do STF é de que os Tratados Internacionais de Direitos humanos (a CADH se enquadra) que tiverem sido incorporados antes da Emenda Constitucional nº45/04 terão natureza jurídica de NORMA SUPRALEGAL. Desta, podemos dizer que o examinador levou em conta para definir o gabarito a posição atual do STF, mas, inicialmente, foi internalizada como Lei Ordinária.
Resposta: LETRA A
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ALTERNATIVA LETRA "A"
- INFRACONSTITUCIONAL = PORQUE ESTÁ ABAIXO DA CF
- SUPRALEGAL = PORQUE ESTÁ ACIMA DAS LEIS
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Letra a.
No julgamento do RE 466343-1/SP, o STF entendeu que os TDH (como a Convenção Americana de Direitos Humanos) se situam numa posição especial na ordem jurídica brasileira, abaixo da CRFB, mas acima da legislação. Desse modo, os TDH podem ocupar duas posições na ordem jurídica brasileira: status supralegal, se aprovados pelo rito simples, ou status constitucional, se aprovados segundo o rito especial do art. 5º, § 3º, da CRFB.
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GAB A-De acordo com o art. 5o, §3o, da CF, os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros serão equivalentes às emendas constitucionais. Não é o caso do Pacto de San José da Costa Rica.
Esse diploma, como é anterior à Emenda Constituição 45, foi aprovado com o quórum regular. Contudo, dada a importância da matéria e em face do que prevê o art. 5o, §2o, da CF, o entendimento do STF é no sentido de que o Pacto de San José da Costa Rica possui status de norma constitucional.
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Aprofundamento: Como podemos justificar a proibição da prisão civil do depositário infiel, visto que é uma norma prevista na Constituição - inciso LXVII do al 5º: "LXVII, enquanto o Pacto da Costa Rica é uma norma supralegal?
Na época, ficou decidido pela Suprema Corte que nesses casos teríamos atuando o chamado "EFEITO PARALISANTE" desses Tratados Internacionais de Direitos Humanos, sobre o texto constitucional.
Portanto, o Pacto de São José NÃO anulou ou revogou a questão da prisão por dívida, apenas praticou um efeito paralisante da questão.
Fonte: Manual Caseiro.
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Minhas anotações:
PIRÂMIDE DE KELSEN - SEGUNDO O RE 466.343-SP
۸ ► CF/88 e TI Direitos Humanos aprovados pelo rito da EC (status constitucional)
/ \ ►TI Direitos Humanos não aprovados pelo rito de EC (status *infraconstitucional ou *supralegal)
/ \ ► TI que não se referem a direitos Humanos e leis ordinárias (ex: código civil, penal, processo civil etc.)
/ \ Medidas Provisórias, Lei delegada.
/ \ ► Portarias (função de regular a lei que lhe for superior).
* Infraconstitucional = porque está abaixo da CF
* supralegal = porque está acima das leis
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SEGUNDO O STF
1) Tratados internacionais de DIREITOS HUMANOS aprovados com quórum de emenda constitucional: possuem status de EMENDA CONSTITUCIONAL;
OBS: são 4 os tratados/convenções incorporados ao ordenamento nacional com status de norma constitucional:
a) Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência;
b) Protocolo facultativo da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência;
c) Tratado de Marraqueche;
d) Convenção Interamericana contra o Racismo.
2) Tratados internacionais de DIREITOS HUMANOS aprovados com quórum de norma infraconstitucionais: possuem STATUS DE NORMA SUPRALEGAL, em ponto intermediário (acima das leis, abaixo da CF);
3) Demais tratados internacionais: independentemente do quórum de aprovação possuem status de norma INFRACONSTITUCIONAL.
OBS: teoria do duplo estatuto, STF: status dos tratados de DIREITOS HUMANOS: natureza constitucional, para os aprovados pelo rito do art. 5º, § 3º, e natureza supralegal, os que sejam anteriores ou posteriores à EC 45/04, e que tenham sido aprovados pelo rito comum (maioria simples, turno único em cada Casa do Congresso).