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Gabarito Letra B
CF Art. 96. Compete privativamente:
I - aos tribunais:
d) propor a criação de novas varas judiciárias
bons estudos
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Renato, quando eu crescer quero ser assim igual a vc e ao Mounir....
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Tribunal PROPÕE a criação, quem cria, de fato, é a LEI.
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Esse Renato ??
R= será que isso fico o dia todo no QC, será que trabalha ? será que tem familia ? filhos ? mas que o cara é bom ele é.
Deve ser algum cientista disfarçado, porque concursado isso já deve ser faz tempo....kkkkkkkk
abços
obrigado pelas informações.
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“Propor” não criar..
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GABARITO: B
Art. 96. Compete privativamente:
I - aos tribunais:
a) eleger seus órgãos diretivos e elaborar seus regimentos internos, com observância das normas de processo e das garantias processuais das partes, dispondo sobre a competência e o funcionamento dos respectivos órgãos jurisdicionais e administrativos;
b) organizar suas secretarias e serviços auxiliares e os dos juízos que lhes forem vinculados, velando pelo exercício da atividade correicional respectiva;
c) prover, na forma prevista nesta Constituição, os cargos de juiz de carreira da respectiva jurisdição;
d) propor a criação de novas varas judiciárias;
e) prover, por concurso público de provas, ou de provas e títulos, obedecido o disposto no art. 169, parágrafo único, os cargos necessários à administração da Justiça, exceto os de confiança assim definidos em lei;
f) conceder licença, férias e outros afastamentos a seus membros e aos juízes e servidores que lhes forem imediatamente vinculados;
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Em sessão realizada na terça-feira (12), a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que não é possível penhorar o bem de família do fiador na locação comercial. Por maioria dos votos, os ministros proveram o Recurso Extraordinário (RE) 605709, no qual o recorrente alegava ser nula a arrematação de sua casa – localizada em Campo Belo (SP) – em leilão ocorrido no ano de 2002.
Segundo o recorrente, o imóvel seria impenhorável por ser sua única propriedade, sendo ele o responsável pelo sustento da família. Assim, alegou que, na hipótese, cabe a proteção do direito fundamental e social à moradia.
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Sobre a vida de Renato, amanhã, no Globo Reporter!
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A questão exige conhecimento acerca da organização do Poder Judiciário. Conforme a CF/88, temos que:
Art. 96 - Compete privativamente: I - aos tribunais: d) propor a criação de novas varas judiciárias.
Portanto, a competência para a criação de novas varas
judiciárias é de iniciativa:
privativa do Tribunal ao qual pertencerá o órgão a ser criado.
Gabarito do professor: letra b.
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Com certeza o Renato já é concursado, falta abrir um cursinho!
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Art. 96. Compete privativamente:
I - aos tribunais:
a) eleger seus órgãos diretivos e elaborar seus regimentos internos, com observância das normas de processo e das garantias processuais das partes, dispondo sobre a competência e o funcionamento dos respectivos órgãos jurisdicionais e administrativos;
b) organizar suas secretarias e serviços auxiliares e os dos juízos que lhes forem vinculados, velando pelo exercício da atividade correicional respectiva;
c) prover, na forma prevista nesta Constituição, os cargos de juiz de carreira da respectiva jurisdição;
d) propor a criação de novas varas judiciárias;
e) prover, por concurso público de provas, ou de provas e títulos, obedecido o disposto no art. 169, parágrafo único, os cargos necessários à administração da justiça, exceto os de confiança assim definidos em lei;
f) conceder licença, férias e outros afastamentos a seus membros e aos juízes e servidores que lhes forem imediatamente vinculados;
Gab B
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Misericórdia!
Dá pra acreditar que alguém marcou a letra C?
Aí não cunhado (a)! desse jeito vc tira o lençol do fantasma!