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ID
2274388
Banca
FUNCAB
Órgão
PC-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A competência para a criação de novas varas judiciárias é de iniciativa:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra B
     

    CF Art. 96. Compete privativamente:

    I - aos tribunais:

    d) propor a criação de novas varas judiciárias

    bons estudos

  • Renato, quando eu crescer quero ser assim igual a vc e ao Mounir....

  • Tribunal PROPÕE a criação, quem cria, de fato, é a LEI. 

  • Esse Renato ?? 

    R= será que isso fico o dia todo no QC, será que trabalha ? será que tem familia ? filhos ? mas que o cara é bom ele é.

    Deve ser algum cientista disfarçado, porque concursado isso já deve ser faz tempo....kkkkkkkk

    abços

    obrigado pelas informações. 

  • “Propor” não criar..
  • GABARITO: B

    Art. 96. Compete privativamente:

    I - aos tribunais:

    a) eleger seus órgãos diretivos e elaborar seus regimentos internos, com observância das normas de processo e das garantias processuais das partes, dispondo sobre a competência e o funcionamento dos respectivos órgãos jurisdicionais e administrativos;

    b) organizar suas secretarias e serviços auxiliares e os dos juízos que lhes forem vinculados, velando pelo exercício da atividade correicional respectiva;

    c) prover, na forma prevista nesta Constituição, os cargos de juiz de carreira da respectiva jurisdição;

    d) propor a criação de novas varas judiciárias;

    e) prover, por concurso público de provas, ou de provas e títulos, obedecido o disposto no art. 169, parágrafo único, os cargos necessários à administração da Justiça, exceto os de confiança assim definidos em lei;

    f) conceder licença, férias e outros afastamentos a seus membros e aos juízes e servidores que lhes forem imediatamente vinculados;


  • Em sessão realizada na terça-feira (12), a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que não é possível penhorar o bem de família do fiador na locação comercial. Por maioria dos votos, os ministros proveram o Recurso Extraordinário (RE) 605709, no qual o recorrente alegava ser nula a arrematação de sua casa – localizada em Campo Belo (SP) – em leilão ocorrido no ano de 2002.

    Segundo o recorrente, o imóvel seria impenhorável por ser sua única propriedade, sendo ele o responsável pelo sustento da família. Assim, alegou que, na hipótese, cabe a proteção do direito fundamental e social à moradia.

  • Sobre a vida de Renato, amanhã, no Globo Reporter!

  • A questão exige conhecimento acerca da organização do Poder Judiciário. Conforme a CF/88, temos que:

    Art. 96 - Compete privativamente: I - aos tribunais: d) propor a criação de novas varas judiciárias.

    Portanto, a competência para a criação de novas varas judiciárias é de iniciativa:  privativa do Tribunal ao qual pertencerá o órgão a ser criado.

    Gabarito do professor: letra b. 





  • Com certeza o Renato já é concursado, falta abrir um cursinho!

  • Art. 96. Compete privativamente:

          I - aos tribunais:

              a)  eleger seus órgãos diretivos e elaborar seus regimentos internos, com observância das normas de processo e das garantias processuais das partes, dispondo sobre a competência e o funcionamento dos respectivos órgãos jurisdicionais e administrativos;

              b)  organizar suas secretarias e serviços auxiliares e os dos juízos que lhes forem vinculados, velando pelo exercício da atividade correicional respectiva;

              c)  prover, na forma prevista nesta Constituição, os cargos de juiz de carreira da respectiva jurisdição;

              d)  propor a criação de novas varas judiciárias;

              e)  prover, por concurso público de provas, ou de provas e títulos, obedecido o disposto no art. 169, parágrafo único, os cargos necessários à administração da justiça, exceto os de confiança assim definidos em lei;

              f)  conceder licença, férias e outros afastamentos a seus membros e aos juízes e servidores que lhes forem imediatamente vinculados;

    Gab B

  • Misericórdia!

    Dá pra acreditar que alguém marcou a letra C?

    Aí não cunhado (a)! desse jeito vc tira o lençol do fantasma!