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ID
2274406
Banca
FUNCAB
Órgão
PC-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Sobre os direitos humanos, assinale a alternativa correta quanto a uma de suas características fundamentais.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito preliminar: letra E.

    Justificativa da banca para anulação:A questão merece ser anulada, pois uma das alternativas apresentadas aos candidatos (“Relatividade”) poderia ser considerada correta, além daquela indicada pelo gabarito, em razão de consistente posicionamento doutrinário que considera não poderem ser os direitos fundamentais absolutos.

  • tem principio da imprescritibilidae e da relatividade, sendo que a segunda tem duas vertentes, um ampla e um restrito

    AMPLO; a relativadade e vista como relativismo cultural, bscando um dialogo entre a universalidade dos direitos humanos  e as diversas culturas existentes

    RESTRITA: e relativedade é vista como limitabilidade dos direitos humanos, não reconhecendo nenhum deles como absoluto

    dai a a lternativa ser anulada, pois possue dua alternativas corretaas 

    manual da direto humnos (2016)

  • Complementando:

    As principais características dos direitos fundamentais são:

    Imprescritibilidade: os direitos humanos fundamentais não se perdem pelo decurso de prazo. Eles são permanentes; Inalienabilidade: não se transferem de uma para outra pessoa os direitos fundamentais, seja gratuitamente, seja mediante pagamento; 

    Denunciabilidade: os direitos humanos fundamentais não são renunciáveis. Não se pode exigir de ninguém que renuncie à vida (não se pode pedir a um doente terminal que aceite a eutanásia, por exemplo) ou à liberdade (não se pode pedir a alguém que vá para a prisão no lugar de outro) em favor de outra pessoa. 

    Inviolabilidade: nenhuma lei infra-constitucional nem nenhuma autoridade pode desrespeitar os direitos fundamentais de outrem, sob pena de responsabilização civil, administrativa e criminal; 

    Universalidade: os direitos fundamentais aplicam-se a todos os indivíduos, independentemente de sua nacionalidade, sexo, raça, credo ou convicção político-filosófica; 

    Efectividade: o Poder Público deve actuar de modo a garantir a efectivação dos direitos e garantias fundamentais, usando inclusive mecanismos coercitivos quando necessários, porque esses direitos não se satisfazem com o simples reconhecimento abstracto; 

    Interdependência: as várias previsões constitucionais e infra-constitucionais não podem se chocar com os direitos fundamentais; antes, devem se relacionar de modo a atingirem suas finalidades; Complementaridade: os direitos humanos fundamentais não devem ser interpretados isoladamente, mas sim de forma conjunta, com a finalidade da sua plena realização.

     

    FORTE ABRAÇO!

  • Inicialmente, o gabarito provisório considerou a alternativa “e” como a correta, não obstante procedeu à anulação, sob o seguinte argumento: “A questão merece ser anulada, pois uma das alternativas apresentadas aos candidatos (“Relatividade”) poderia ser considerada correta, além daquela indicada pelo gabarito, em razão de consistente posicionamento doutrinário que considera não poderem ser os direitos fundamentais absolutos”.

     

    Com todo o respeito à Banca, o princípio da relatividade aos direitos fundamentais é estudado no Direito Constitucional, cuja disciplina norteia a estrutura máxima de um Estado, mormente a jurídica, como vem ao caso, mas de cunho interno. Perceba: uma coisa é falar sobre as características dos Direitos Humanos sob a ótica internacional e outra, discutir um princípio oriundo do Direito Constitucional de ordem interna, ainda que tenha reflexos naquela.

  • Relatividade e Imprescritibilidade. Eis o motivo da anulação.

  • RELATIVIDADE

    Os direitos fundamentais não são absolutos,podendo ser relativizado em relação a outros.

    IMPRESCRITIBILIDADE

    Os direitos fundamentais são imprescritíveis pois não se perde com o decurso do tempo.

  • Neste caso, vemos duas corretas. Importante, também, fazer uma ponte entre o princípio da relatividade dos direitos humanos e o princípio da ponderação levantado por Robert Alexy, acerca da Teoria da Constituição, para tratar da relatividade dos direitos e garantias fundamentais, o que autoriza, por exemplo, a relativização da violação do domicílio frente a decisão judicial que autoriza o mandado de busca e apreensão.