SóProvas


ID
2274409
Banca
FUNCAB
Órgão
PC-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Com relação ao trabalho e ao que estabelece a Declaração Universal dos Direitos Humanos, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Declaração Universal dos Direitos Humanos:

    A) Art. 23, §3. Toda pessoa que trabalha tem direito a uma remuneração justa e satisfatória, que lhe assegure, assim como à sua família, uma existência compatível com a dignidade humana, e a que se acrescentarão, se necessário, outros meios de proteção social.

    B) Artigo 23, §1. Toda pessoa tem direito ao trabalho, à livre escolha de emprego, a condições justas e favoráveis de trabalho e à proteção contra o desemprego.

    C) Art. 23, §2. Toda pessoa, sem qualquer distinção, tem direito a igual remuneração por igual trabalho.

    D) Art. 23, §4. Toda pessoa tem direito a organizar sindicatos e a neles ingressar para a proteção de seus interesses.

    E) Art. 24. Toda pessoa tem direito a repouso e lazer, inclusive a limitação razoável das horas de trabalho e a férias periódicas remuneradas.

  • GABARITO (D)

     

    Declaração Universal dos Direitos Humanos:

     

    A) Art. 23, §3. Toda pessoa que trabalha tem direito a uma remuneração justa e satisfatória, que lhe assegure, assim como à sua família, uma existência compatível com a dignidade humana, e a que se acrescentarão, se necessário, outros meios de proteção social.

    B) Artigo 23, §1. Toda pessoa tem direito ao trabalho, à livre escolha de emprego, a condições justas e favoráveis de trabalho e à proteção contra o desemprego.

    C) Art. 23, §2. Toda pessoa, sem qualquer distinção, tem direito a igual remuneração por igual trabalho.

    D) Art. 23, §4. Toda pessoa tem direito a organizar sindicatos e a neles ingressar para a proteção de seus interesses.

    E) Art. 24. Toda pessoa tem direito a repouso e lazer, inclusive a limitação razoável das horas de trabalho e a férias periódicas remuneradas.

  • Mas e os miliares, eles não podem se sindicalizar....

  • É pessoal, essa DUDH não previu a pessoa dos militares das Forças Armadas. Quando diz: Toda pessoa tem direito a organizar sindicatos e a neles ingressar para a proteção de seus interesses. Esses militares não podem constituir sindicato até onde se sabe e eles são pessoas!

    Alguém poderia me explicar esta questão? Agradeço desde já.

  • José lino, a questão fala da  Declaração Universal dos Direitos Humanos e não CF 88.

     

  • Artigo 23
    §4. Toda pessoa tem direito a organizar sindicatos e a neles ingressar para a proteção de seus interesses.

    José Lino realmente a banca cobrou a letra da lei mesmo... infelizmente damos um nó em nossas cabeças, pois geralmente quando é cobrado a DUDH que se trata da universalidade vem intrelaçada junto com a CF que esta voltada para algo mais interno. 

    Espero ter ajudado!

  • d)

    Toda pessoa tem direito a organizar sindicatos e a neles ingressar para a proteção de seus interesses. 

  • Declaração Universal dos Direitos Humanos

    Artigo 23°

    4.Toda a pessoa tem o direito de fundar com outras pessoas sindicatos e de se filiar em sindicatos para defesa dos seus interesses.


    Gabarito Letra D!

  • Artigo 23°§4. Toda a pessoa tem o direito de fundar com outras pessoas sindicatos e de se filiar em sindicatos para defesa dos seus interesses.

  • As palavras grafadas em vermelho são os erros das assertivas.

     

    a) Toda pessoa que trabalha tem direito a uma remuneração justa e satisfatória, que lhe assegure apenas a si uma existência compatível com a dignidade humana, não sendo necessário acrescentar outros meios de proteção social.

     

    b) Toda pessoa tem direito ao trabalho, à livre escolha de emprego e a condições justas e favoráveis de trabalho, sendo opcional a proteção contra o desemprego.

     

    c) A remuneração por igual trabalho permite distinção desde que prevista em lei nacional.

     

    GAB. d) Toda pessoa tem direito a organizar sindicatos e a neles ingressar para a proteção de seus interesses

     

    e) Toda pessoa tem direito a repouso e lazer inclusive a limitação razoável das horas de trabalho e a férias periódicas não remuneradas.

  • Que eu saiba militar não pode se sindicalizar.

    O art. 5.º, inciso XVII, diz que, "é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar".

    Anula.

  • Impossível (ao meu singelo olhar) não acertar por eliminação.

     a) Toda pessoa que trabalha tem direito a uma remuneração justa e satisfatória, que lhe assegure apenas a si uma existência compatível com a dignidade humana, não sendo necessário acrescentar outros meios de proteção social.

     b) Toda pessoa tem direito ao trabalho, à livre escolha de emprego e a condições justas e favoráveis de trabalho, sendo opcional a proteção contra o desemprego.

     c) A remuneração por igual trabalho permite distinção desde que prevista em lei nacional.

     d) Toda pessoa tem direito a organizar sindicatos e a neles ingressar para a proteção de seus interesses.

     e) Toda pessoa tem direito a repouso e lazer inclusive a limitação razoável das horas de trabalho e a férias periódicas não remuneradas.

  • Rafael Faé ele se baseou nestes dois artigos:

    4.Toda a pessoa tem o direito de fundar com outras pessoas sindicatos e de se filiar em sindicatos para defesa dos seus interesses. DUDH

    Art. 8º É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte: art 8 da CF

    Não cabe anulação, observe o comando da questão e não interprete além do que ela queira.

  • Gab D

     

    Art 23°- Todo ser humano tem direito ao trabalho, à livre escolha de emprego, a condições justas e favoráveis de trabalho e à proteção contra o desemprego. 

    2- Todo ser humano, sem qualquer distinção, tem direito a igual remuneração por igual trabalho. 

     

    3- Todo ser humano que trabalha tem direito a uma remuneração justa e satisfatória que lhe assegure, assim como à sua família , uma existência compatível com a dignidade humana e a que acrescentarão, se necessário, outros meios de proteção social. 

     

    4- Todo ser humano tem direito a organizar sindicato e a neles ingressar para proteção de seus interesses. 

  • Ao menos leis internacionais protegem os trabalhadores...pq aqui só Deus pai....

  • D- Toda pessoa tem direito a organizar sindicatos e a neles ingressar para a proteção de seus interesses.

    meio que varada essa questão.

    Eu sou pessoa "MILITAR" e não posso me associar em sindicatos. Conforme o

    O art. 5.º, inciso XVII, diz que, "é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar".

    FUNCAB e suas questões. Já é possível espera que no concurso da PMSC, vai haver questões anuladas.

  • ACERTEI A QUESTAO POR TER EMPATIA MESMO , POR LOGICA

    A -Toda pessoa que trabalha tem direito a uma remuneração justa e satisfatória, que lhe assegure apenas a si uma existência compatível com a dignidade humana, não sendo necessário acrescentar outros meios de proteção social.

    APENAS , SOMENTE , DESCONFIE ...

    B - Toda pessoa tem direito ao trabalho, à livre escolha de emprego e a condições justas e favoráveis de trabalho, sendo opcional a proteção contra o desemprego.

    OPCIONAL NÃO !! A PESSOA NÃO ESCOLHE ELA TEM DIREITO

    C - A remuneração por igual trabalho permite distinção desde que prevista em lei nacional.

    DESIGUALDADE NAO !!!!

    D - Toda pessoa tem direito a organizar sindicatos e a neles ingressar para a proteção de seus interesses.

    CORRETA

    E - Toda pessoa tem direito a repouso e lazer inclusive a limitação razoável das horas de trabalho e a férias periódicas não remuneradas.

    VAI FICAR DE FERIAS SEM RECEBER CLARO QUE NAO AIAI !!!

  • A QUESTÃO PEDIU EM RELAÇÃO À Declaração Universal dos Direitos Humanos  E NÃO CONFORME À CONSTITUIÇÃO:

    "Toda a pessoa tem o direito de fundar com outras pessoas sindicatos e de se filiar em sindicatos para defesa dos seus interesses."

    NÃO TEM NENHUMA DE EXCEÇÃO EM RELAÇÃO AOS MILITARES NA DECLARAÇÃO.

    QUESTÃO PERFEITA!!

  • O militar não tem esse direito.

  • Assertiva d

    Artigo XXIII - 1. Toda pessoa tem direito ao trabalho, à livre escolha de emprego, a condições justas e favoráveis de trabalho e à proteção contra o desemprego.

    2. Toda pessoa, sem qualquer distinção, tem direito a igual remuneração por igual trabalho.

    3. Toda pessoa que trabalha tem direito a uma remuneração justa e satisfatória, que lhe assegure, assim como à sua família, uma existência compatível com a dignidade humana, e a que se acrescentarão, se necessário, outros meios de proteção social.

    4. Toda pessoa tem direito a organizar sindicatos e a neles ingressar para a proteção de seus interesses.

  • Acertei a questão por eliminação uma vez que, questões de múltiplas escolhas nos dá essa liberdade. Entretanto, se fosse a banca CESPE eu deveria deixar em branco. É PROIBIDO AOS MILITARES À SINDICALIZAÇÃO. questão sem resposta.
  • Pessoal, não confundam a DUDH com a CF. Em relação a DUDH a questão está perfeita.
  • Pão; pão; queijo; queijo. A questão pede conhecimento sobre a D.U.D.H.!

  • Gente questão cheia de pegadinha, uma boa leitura para acertar.

    Questão correta D-) Art. 23 DUDH.

  • Gente questão cheia de pegadinha, uma boa leitura para acertar.

    Questão correta D-) Art. 23 DUDH.

  • Declaração Universal dos Direitos Humanos:

    A) Art. 23, §3. Toda pessoa que trabalha tem direito a uma remuneração justa e satisfatória, que lhe assegure, assim como à sua família, uma existência compatível com a dignidade humana, e a que se acrescentarão, se necessário, outros meios de proteção social.

    B) Artigo 23, §1. Toda pessoa tem direito ao trabalho, à livre escolha de emprego, a condições justas e favoráveis de trabalho e à proteção contra o desemprego.

    C) Art. 23, §2. Toda pessoa, sem qualquer distinção, tem direito a igual remuneração por igual trabalho.

    D) Art. 23, §4. Toda pessoa tem direito a organizar sindicatos e a neles ingressar para a proteção de seus interesses.

    E) Art. 24. Toda pessoa tem direito a repouso e lazer, inclusive a limitação razoável das horas de trabalho e a férias periódicas remuneradas.

    Gabarito D

  • PC-PR 2021

  • Letra d.

    O art. XXIII.4 diz que “Toda pessoa tem direito a organizar sindicatos e neles ingressar para proteção de seus interesses”.

    a) Errada. O art. XXIII.3 prevê que serão acrescentados, se necessário, outros meios de proteção social.

    b) Errada. Toda pessoa tem direito à proteção contra o desemprego (art. XXIII.1).

    c) Errada. Não há previsão de ressalva ao direito à remuneração igual por igual trabalho

    (art. XXIII.2).

    e) Errada. Toda pessoa tem direito a férias periódicas remuneradas (art. XXIV).

  • Rumo a PPMG

    Otávio PMINAS

    #2022

  • Art. 23 §4. Toda pessoa tem direito a organizar sindicatos e a neles ingressar para a proteção de seus interesses.