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Declaração Universal dos Direitos Humanos:
A) Art. 23, §3. Toda pessoa que trabalha tem direito a uma remuneração justa e satisfatória, que lhe assegure, assim como à sua família, uma existência compatível com a dignidade humana, e a que se acrescentarão, se necessário, outros meios de proteção social.
B) Artigo 23, §1. Toda pessoa tem direito ao trabalho, à livre escolha de emprego, a condições justas e favoráveis de trabalho e à proteção contra o desemprego.
C) Art. 23, §2. Toda pessoa, sem qualquer distinção, tem direito a igual remuneração por igual trabalho.
D) Art. 23, §4. Toda pessoa tem direito a organizar sindicatos e a neles ingressar para a proteção de seus interesses.
E) Art. 24. Toda pessoa tem direito a repouso e lazer, inclusive a limitação razoável das horas de trabalho e a férias periódicas remuneradas.
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GABARITO (D)
Declaração Universal dos Direitos Humanos:
A) Art. 23, §3. Toda pessoa que trabalha tem direito a uma remuneração justa e satisfatória, que lhe assegure, assim como à sua família, uma existência compatível com a dignidade humana, e a que se acrescentarão, se necessário, outros meios de proteção social.
B) Artigo 23, §1. Toda pessoa tem direito ao trabalho, à livre escolha de emprego, a condições justas e favoráveis de trabalho e à proteção contra o desemprego.
C) Art. 23, §2. Toda pessoa, sem qualquer distinção, tem direito a igual remuneração por igual trabalho.
D) Art. 23, §4. Toda pessoa tem direito a organizar sindicatos e a neles ingressar para a proteção de seus interesses.
E) Art. 24. Toda pessoa tem direito a repouso e lazer, inclusive a limitação razoável das horas de trabalho e a férias periódicas remuneradas.
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Mas e os miliares, eles não podem se sindicalizar....
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É pessoal, essa DUDH não previu a pessoa dos militares das Forças Armadas. Quando diz: Toda pessoa tem direito a organizar sindicatos e a neles ingressar para a proteção de seus interesses. Esses militares não podem constituir sindicato até onde se sabe e eles são pessoas!
Alguém poderia me explicar esta questão? Agradeço desde já.
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José lino, a questão fala da Declaração Universal dos Direitos Humanos e não CF 88.
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Artigo 23
§4. Toda pessoa tem direito a organizar sindicatos e a neles ingressar para a proteção de seus interesses.
José Lino realmente a banca cobrou a letra da lei mesmo... infelizmente damos um nó em nossas cabeças, pois geralmente quando é cobrado a DUDH que se trata da universalidade vem intrelaçada junto com a CF que esta voltada para algo mais interno.
Espero ter ajudado!
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d)
Toda pessoa tem direito a organizar sindicatos e a neles ingressar para a proteção de seus interesses.
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Declaração Universal dos Direitos Humanos
Artigo 23°
4.Toda a pessoa tem o direito de fundar com outras pessoas sindicatos e de se filiar em sindicatos para defesa dos seus interesses.
Gabarito Letra D!
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Artigo 23°§4. Toda a pessoa tem o direito de fundar com outras pessoas sindicatos e de se filiar em sindicatos para defesa dos seus interesses.
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As palavras grafadas em vermelho são os erros das assertivas.
a) Toda pessoa que trabalha tem direito a uma remuneração justa e satisfatória, que lhe assegure apenas a si uma existência compatível com a dignidade humana, não sendo necessário acrescentar outros meios de proteção social.
b) Toda pessoa tem direito ao trabalho, à livre escolha de emprego e a condições justas e favoráveis de trabalho, sendo opcional a proteção contra o desemprego.
c) A remuneração por igual trabalho permite distinção desde que prevista em lei nacional.
GAB. d) Toda pessoa tem direito a organizar sindicatos e a neles ingressar para a proteção de seus interesses.
e) Toda pessoa tem direito a repouso e lazer inclusive a limitação razoável das horas de trabalho e a férias periódicas não remuneradas.
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Que eu saiba militar não pode se sindicalizar.
O art. 5.º, inciso XVII, diz que, "é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar".
Anula.
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Impossível (ao meu singelo olhar) não acertar por eliminação.
a) Toda pessoa que trabalha tem direito a uma remuneração justa e satisfatória, que lhe assegure apenas a si uma existência compatível com a dignidade humana, não sendo necessário acrescentar outros meios de proteção social.
b) Toda pessoa tem direito ao trabalho, à livre escolha de emprego e a condições justas e favoráveis de trabalho, sendo opcional a proteção contra o desemprego.
c) A remuneração por igual trabalho permite distinção desde que prevista em lei nacional.
d) Toda pessoa tem direito a organizar sindicatos e a neles ingressar para a proteção de seus interesses.
e) Toda pessoa tem direito a repouso e lazer inclusive a limitação razoável das horas de trabalho e a férias periódicas não remuneradas.
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Rafael Faé ele se baseou nestes dois artigos:
4.Toda a pessoa tem o direito de fundar com outras pessoas sindicatos e de se filiar em sindicatos para defesa dos seus interesses. DUDH
Art. 8º É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte: art 8 da CF
Não cabe anulação, observe o comando da questão e não interprete além do que ela queira.
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Gab D
Art 23°- Todo ser humano tem direito ao trabalho, à livre escolha de emprego, a condições justas e favoráveis de trabalho e à proteção contra o desemprego.
2- Todo ser humano, sem qualquer distinção, tem direito a igual remuneração por igual trabalho.
3- Todo ser humano que trabalha tem direito a uma remuneração justa e satisfatória que lhe assegure, assim como à sua família , uma existência compatível com a dignidade humana e a que acrescentarão, se necessário, outros meios de proteção social.
4- Todo ser humano tem direito a organizar sindicato e a neles ingressar para proteção de seus interesses.
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Ao menos leis internacionais protegem os trabalhadores...pq aqui só Deus pai....
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D- Toda pessoa tem direito a organizar sindicatos e a neles ingressar para a proteção de seus interesses.
meio que varada essa questão.
Eu sou pessoa "MILITAR" e não posso me associar em sindicatos. Conforme o
O art. 5.º, inciso XVII, diz que, "é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar".
FUNCAB e suas questões. Já é possível espera que no concurso da PMSC, vai haver questões anuladas.
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ACERTEI A QUESTAO POR TER EMPATIA MESMO , POR LOGICA
A -Toda pessoa que trabalha tem direito a uma remuneração justa e satisfatória, que lhe assegure apenas a si uma existência compatível com a dignidade humana, não sendo necessário acrescentar outros meios de proteção social.
APENAS , SOMENTE , DESCONFIE ...
B - Toda pessoa tem direito ao trabalho, à livre escolha de emprego e a condições justas e favoráveis de trabalho, sendo opcional a proteção contra o desemprego.
OPCIONAL NÃO !! A PESSOA NÃO ESCOLHE ELA TEM DIREITO
C - A remuneração por igual trabalho permite distinção desde que prevista em lei nacional.
DESIGUALDADE NAO !!!!
D - Toda pessoa tem direito a organizar sindicatos e a neles ingressar para a proteção de seus interesses.
CORRETA
E - Toda pessoa tem direito a repouso e lazer inclusive a limitação razoável das horas de trabalho e a férias periódicas não remuneradas.
VAI FICAR DE FERIAS SEM RECEBER CLARO QUE NAO AIAI !!!
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A QUESTÃO PEDIU EM RELAÇÃO À Declaração Universal dos Direitos Humanos E NÃO CONFORME À CONSTITUIÇÃO:
"Toda a pessoa tem o direito de fundar com outras pessoas sindicatos e de se filiar em sindicatos para defesa dos seus interesses."
NÃO TEM NENHUMA DE EXCEÇÃO EM RELAÇÃO AOS MILITARES NA DECLARAÇÃO.
QUESTÃO PERFEITA!!
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O militar não tem esse direito.
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Assertiva d
Artigo XXIII - 1. Toda pessoa tem direito ao trabalho, à livre escolha de emprego, a condições justas e favoráveis de trabalho e à proteção contra o desemprego.
2. Toda pessoa, sem qualquer distinção, tem direito a igual remuneração por igual trabalho.
3. Toda pessoa que trabalha tem direito a uma remuneração justa e satisfatória, que lhe assegure, assim como à sua família, uma existência compatível com a dignidade humana, e a que se acrescentarão, se necessário, outros meios de proteção social.
4. Toda pessoa tem direito a organizar sindicatos e a neles ingressar para a proteção de seus interesses.
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Acertei a questão por eliminação uma vez que, questões de múltiplas escolhas nos dá essa liberdade. Entretanto, se fosse a banca CESPE eu deveria deixar em branco. É PROIBIDO AOS MILITARES À SINDICALIZAÇÃO. questão sem resposta.
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Pessoal, não confundam a DUDH com a CF. Em relação a DUDH a questão está perfeita.
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Pão; pão; queijo; queijo. A questão pede conhecimento sobre a D.U.D.H.!
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Gente questão cheia de pegadinha, uma boa leitura para acertar.
Questão correta D-) Art. 23 DUDH.
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Gente questão cheia de pegadinha, uma boa leitura para acertar.
Questão correta D-) Art. 23 DUDH.
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Declaração Universal dos Direitos Humanos:
A) Art. 23, §3. Toda pessoa que trabalha tem direito a uma remuneração justa e satisfatória, que lhe assegure, assim como à sua família, uma existência compatível com a dignidade humana, e a que se acrescentarão, se necessário, outros meios de proteção social.
B) Artigo 23, §1. Toda pessoa tem direito ao trabalho, à livre escolha de emprego, a condições justas e favoráveis de trabalho e à proteção contra o desemprego.
C) Art. 23, §2. Toda pessoa, sem qualquer distinção, tem direito a igual remuneração por igual trabalho.
D) Art. 23, §4. Toda pessoa tem direito a organizar sindicatos e a neles ingressar para a proteção de seus interesses.
E) Art. 24. Toda pessoa tem direito a repouso e lazer, inclusive a limitação razoável das horas de trabalho e a férias periódicas remuneradas.
Gabarito D
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PC-PR 2021
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Letra d.
O art. XXIII.4 diz que “Toda pessoa tem direito a organizar sindicatos e neles ingressar para proteção de seus interesses”.
a) Errada. O art. XXIII.3 prevê que serão acrescentados, se necessário, outros meios de proteção social.
b) Errada. Toda pessoa tem direito à proteção contra o desemprego (art. XXIII.1).
c) Errada. Não há previsão de ressalva ao direito à remuneração igual por igual trabalho
(art. XXIII.2).
e) Errada. Toda pessoa tem direito a férias periódicas remuneradas (art. XXIV).
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Rumo a PPMG
Otávio PMINAS
#2022
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Art. 23 §4. Toda pessoa tem direito a organizar sindicatos e a neles ingressar para a proteção de seus interesses.