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ID
2274439
Banca
FUNCAB
Órgão
PC-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

No que concerne à exigibilidade de conduta diversa e hipóteses de sua exclusão, é correto afirmar que a:

Alternativas
Comentários
  • Letra B

     

    A) Errado -  É hipótese de exclusão de imputabilidade.

     

    B) CERTO - Art. 22 - Se o fato é cometido sob coação irresistível ou em estrita obediência a ordem, não manifestamente ilegal, de superior hierárquico, só é punível o autor da coação ou da ordem.

     

    C) Errado - A coação deve ser irresistível e não manifestamente ilegal.

     

    D) Errado - O artigo 22 do CP trata de coação moral, pois a coação física irresistível retira a voluntariedade do comportamento, deixando de haver conduta (vontade mais manifestação da vontade).

     

    E) Errado - A exigibilidade de conduta diversa é elemento da culpabilidade da Teoria das Circunstâncias Concomitantes, proposta por Frank.

  • A Coação Física e a Coação Moral Irresistível são excludentes da conduta por falta de voluntariedade do agente, que nada mais é do que uma força ''estranha'' proveniente da ação de um terceiro.

    A coação física exclui a TIPICIDADE.

    Entende-se que a Coação Moral Irresistível exclui a CULPABILIDADE  por conduta diversa inexigível.

  • Apenas para fins de acréscimo, pois me provocou maior análise, quanto à alternativa E, consigno: A exigibilidade de conduta diversa, como elemento da culpabilidade, nasce com o surgimento da teoria psicológico-normativa (FRANK, EM 1907, bem como o Neokantismo), que, superando a teoria meramente psicológica da culpabilidade, começa a ensaiar a introdução de elementos normativos na culpabilidade. 

     

    Bons papiros a todos. 

  • Para a Teoria Finalista, de Hans Welzel, são elementos da culpabilidade:

    1) imputabilidade,

    2) potencial consciência sobre a ilicitude do fato

    3) e exigibilidade de conduta diversa.

     

    Imputabilidade - Esta se define por ser a capacidade psíquica de um indivíduo separar o que é correto e o que é incorreto, de se comportar segundo o direito, de entender a conduta que está tomando. Dessa forma, o sujeito será considerado imputável quando puder recair sobre ele a aplicação da norma, a sanção, ou seja, a punição por parte do direito.

     

    A embriaguez completa fortuita é causa de exclusão da imputabilidade. Art. 128 § 1º - É isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

     

    O segundo elemento da culpabilidade é a potencial consciência da ilicitude do fato, que representa o conhecimento do indivíduo em relação à antijuricidade (ilicitude) da conduta praticada. Ou seja, além da pessoa ser considerada punível, também terá de possuir a mínima consciência sobre a ilicitude da prática para que seja considerada culpável.

     

    O último elemento formador da culpabilidade é a exigibilidade de conduta diversa. É necessário, além dos elementos anteriores, que seja exigível, durante a prática do crime, que a pessoa tenha a opção de se comportar de maneira distinta. Ou seja, quando alguém for praticar conduta ilícita, para ser considerada culpável, deverá ter a faculdade de agir conforme o direito. Caso a conduta tomada pelo indivíduo seja a única possível para a situação, ele não será tido como culpado, por conseguinte, não recairá sobre ele aplicação de sanção penal.

     

     

  • Quanto ao comentário da Adriane Sena, cuidado.

    Coação moral não exclui a conduta, até porque se excluisse, seria excludente da tipicidade (que é composta de Conduta, Resultado, Nexo e Tipicidade) . Nela o agente atua voluntariamente (não espontaneamente) - há conduta -  todavia, não há reprovabilidade porque na situação não se exigiria que agisse de outra forma, afastando então a culpabilidade.

    Apenas na coação física, VIS ABSOLUTA, não há conduta. 

  • Correta, B
     

    Obediência Hierárquica:   Código Penal, Art. 22 - Se o fato é cometido sob coação irresistível ou em estrita obediência a ordem, não manifestamente ilegal, de superior hierárquico, só é punível o autor da coação ou da ordem

    A obediência à ordem não manifestamente ilegal de superior hierárquico, torna viciada a vontade do subordinado e afasta a exigência de conduta diversa.


    O agente atua em cumprimento de uma ordem específica de um superior que tenha com ele uma relação de Direito Público.


    O comando deve ser ilegal com aparência de legalidade, porque se o subordinado cumprir ordem manifestamente ilegal, acreditando que seja legal, estará incluso em erro de proibição evitável (que permite apenas redução de pena nos termos do artigo 21 do Código Penal).


    Se o subordinado cumprir ordem ilegal, conhecendo sua ilegalidade, responde pelo crime praticado.


    Assim, a obediência hierárquica apresenta dois requisitos:

    a - ordem não manifestamente ilegal e;
    b - emanada de superior hierárquico.

    A ordem não manifestamente ilegal de superior hierárquico tem que ser de direito público. Não abrange a superioridade hierárquica de direito privado, eclesiástica, familiar.  Tais ordens não geram a dirimente.

  • NÃO manifestamente Ilegal . esse não faz errar questão !

     

  • EXIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA ( ELEMENTO DA CULPABILDADE) - OBEDIÊNCIA HIERÁRQUICA A ORDEM NÃO MANIFESTAMENTE ILEGAL - INEXIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA ( SUBORDINADO É ISENTO DE  PENA). 

  • Questão tranquila, porém abordando diversos assuntos.

  • Vamos Gravar?

    A culpabilidade é composta por: ( vale ressaltar que sao elemetos cumulativos)!

    IMputabilidade--------> sao causas  que excluem a  imputabilidade:- doenca mental (Art. 26, cp), menoridade(at. 27, cp) e embriaguez completa decorrente de caso fortuito ou força maior.(art. 28, p 1º).

    POtencial consciencia da ilicitude ------------> causa que exclui a potencial consciencia da ilcitude: Erro de Proibição (art. 21, cp)

    EXibilidade de conduta diversa-------------> sao causas que excluem a  exigibilidade de conduta diversa: coacao moral irresistivel (art. 22, cp), obediencia hierarquica a  ordem nao manifestamente ilegal (ar 22, cp)

     

    Deus nos abencoe!

  • GABATIRO LETRA "B"

     

    a) embriaguez proveniente de caso fortuito é hipótese de inexigibilidade de conduta diversa.

    Imputabilidade. Lembrando que a embriguez completa de dolo pode ser majorante.

     b)exclusão da culpabilidade pela obediência hierárquica exige ordem não manifestamente ilegal.

    Sim. Inexigibilidade de conduta diversa, que retira a culpabilidade.

     c) coação moral resistível é considerada causa supralegal de inexigibilidade de conduta diversa. 

    coação moral irresistível. Se a coação for física irresistível exclui a conduta e por corolário a tipicidade. 

     d) coação irresistível. física ou moral, conduz á inexigibilidade de conduta diversa. 

    somente a física exclui a tipiidade, a moral ou vis compulsiva exclui da culpabilidade. 

     e) exigibilidade de conduta diversa é elemento da culpabilidade criado pelas teorias funcionalistas. 

    foi criado pelos causalistas. conforme comentário acima.

     

    Bons estudos!

  • Não concordo!

  • A) ERRADA - Embriaguez proveniente de caso fortuito - condição de imputabilidade;

    B) CORRETA - Art 22. Se o fato é cometido sob coação irresistível ou em estrita obediência a ordem, não manifestamente ilegal, de superior hierárquico, só é punível o autor da coação ou da ordem;

    C) ERRADA - Coação moral resistível é causa de diminuição de pena;

    D) ERRADA - Coação física irresistível é causa de inexigibilidade de conduta diversa;

    E) ERRADA - Exigibilidade de conduta diversa é elemento da Teoria normativa ou psicológico-normativa.

  • B.

  • Ana Granjeiro, a coação física irresistível é causa de exclusao da contuda( fato tipico) e nao de inexigibilidade de conduta diversa;

  • a) A embriaguez (acidental completa) proveniente de caso fortuito (ou força maior) é hipótese de imputabilidade, sendo o agente isento de pena (art. 28, §1º do CP). Se, contudo, a embriaguez for acidental incompleta, proveniente de caso fortuito e força maior, o agente terá uma redução de pena de 1/3 a 2/3 (art. 28, §2º do CP).

    b) A exclusão da culpabilidade pela obediência hierárquica exige ordem não manifestamente ilegal. A questão está correta, de acordo com o art. 22 do Código Penal. Cabe ressaltar, por oportuno, que a exclusão da culpabilidade por obediência hierárquica exige, obrigatoriamente, uma relação entre superior e subordinado. Além disso, no caso de a ordem ser legal, ambos não responderam por crime algum, por estarem abrigados pela excludente de ilicidute de estrito cumprimento do dever legal (ou na visão mais moderna de Zaffaroni, pela causa de exclusão da própria tipicidiade da conduta, sob perspectiva da tipicidade conglobante). Já se a ordem for manifestamente ilegal, ambos responderam por crime, contudo o subordinado fará jus a atenuante genérica do art. 62, inc. II e o superior terá uma agravante genérica na sua pena prevista no art. 65, inc. III, ambos do Código Penal.

    c) A coação moral irresistível é considerada causa legal de inexigibilidade de conduta diversa.

    d) A coação irresistível física conduz a exclusão da tipicidade, eis que não haverá conduta voluntária do agente na prática delitiva. Já a coação irresistível moral, conduz, de fato, a exclusão da culpabilidade pela inexigibilidade de conduta diversa. 

    e) A exigibilidade de conduta diversa é elemento da culpabilidade criado pela teoria causalista, em sua segunda fase, também conhecida por neocausalismo.

    Bom estudos \o/

  • LETRA B CORRETA 

    CP

        Coação irresistível e obediência hierárquica 

            Art. 22 - Se o fato é cometido sob coação irresistível ou em estrita obediência a ordem, não manifestamente ilegal, de superior hierárquico, só é punível o autor da coação ou da ordem.

  • CAUSAS LEGAIS DE EXCLUSÃO DA CULPABILIDADE


    ---> inimputabilidade
    ---> erro de proibição
    ---> coação MORAL irresistível
    ---> obediência hierárquica à ordem não manifestamente ilegal

  • 1) Teoria psicológica da culpabilidade (dolo e culpa na culpabilidade) dolo normativo (contém a potencial consciência da ilicitude). Base: Causalista.

    2) Teoria Toria Psicológico-Normativa - de Frank (1907) - Base Neokantista e (não finalista como afirma a questão). Aqui foi reconhecida a importância da consciência atual da ilicitude (como integrante do dolo normativo) juntamente com a exigibilidade de conduta diversa.

    3) Teoria Normativa Pura da culpabilidade ou (extremada da culpabilidade) - Hanz Welzel - dolo e culpa passam para a tipicidade, sem a consciência da ilicitude. (dolo natural) permanecendo a culpabilidade puramente com a noção de reprovabilidade da conduta e imputabilidade.

    4) Teoria Limitada da Culpabilidade, diferencia-se da Normativa pura, quanto a anterior, no tocante às discriminantes putativas. Enquanto nesta é tratada como erro de tipo, naquela como erro de proibição.

    Rogério Sanches.

  • LISTA DE EXCLUDENTES:

     

    A. Tipicidade (excludentes): (CCEEMP)

    Caso fortuito;

    Coação física irresistível; (é diferente de coação moral irresistível, que é excludente de culpabilidade)

    Estado de inconsciência;

    Erro de tipo inevitável (escusável);

    Movimentos reflexos;

    - Princípio da Insignificância.

     

    B. Ilicitude (excludentes): (LEEE)

    Legítima defesa;

    Estado de necessidade;

    Estrito Cumprimento do Dever Legal;

    Exercício Regular do Direito.

     

     

    C. Culpabilidade (Excludentes): (AME)

    1. Imputabilidade (excludentes):

    - Anomalia psíquica

    - Menoridade

    - Embriaguez acidental completa

     

    2. Potencial consciência da ilicitude (excludentes) : (E)

    - Erro de proibição;

     

    3. Exigibilidade de conduta diversa (excludentes): (ECO)

    - Estrita observância de ordem;

    - Coação moral irresistível;

    - Obediência hierárquica (ordem não manifestamente ilegal);

  • LISTA DE EXCLUDENTES:

     

    A. Tipicidade (excludentes): (CCEEMP)

    Caso fortuito

    Coação física irresistível (é diferente de coação moral irresistível, que é excludente de culpabilidade)

    Estado de inconsciência

    Erro de tipo inevitável

    Movimentos reflexos

    Princípio da Insignificância.

     

    B. Ilicitude (excludentes): (LEE)

    Legítima defesa

    Estado de necessidade

    Estrito Cumprimento do Dever Legal

    Exercício Regular do Direito

     

     

    C. Culpabilidade (Excludentes): (AME)

    1. Imputabilidade (excludentes):

    Anomalia psíquica

    Menoridade

    Embriaguez acidental completa

     

    2. Potencial consciência da ilicitude (excludentes):

    Erro de proibição.

     

    3. Exigibilidade de conduta diversa (excludentes): (ECO)

    Estrita observância de ordem;

    Coação moral irresistível;

    Obediência hierárquica (ordem não manifestamente ilegal);

  • exige a ordem nao mafestamente ilegal, pois se a ordem for manifestamente ilegal o subordinado nao é obrigado a acatar, sendo assim seria responsabilizado.

     

  • Mnemônico: IMPOEX  -  MEDECO

    IM PO EX
    IMputabilidade
    POtencial conhecimento da ilicitude
    EXigibilidade de conduta diversa

    MED E CO 
    Menoridade; Embriaguez; Doença mental, excluem a IMputabilidade.
    Erro de proibição, exclui o POtencial conhecimento da ilicitude
    Coação moral irresistível e Obediência hierárquica, excluem a EXigibilidade de conduta diversa.

  • Para que seja excluída a imputabilidade por embriaguez, esta deve ser involuntária, completa advinda de caso fortuito ou força maior.

  • GABARITO: B

     Coação irresistível e obediência hierárquica

           Art. 22 - Se o fato é cometido sob coação irresistível ou em estrita obediência a ordem, não manifestamente ilegal, de superior hierárquico, só é punível o autor da coação ou da ordem.

  • Gabarito: B

    OBEDIÊNCIA HIERÁRQUICA – REQUISITOS:

    A segunda parte do art. 22 do CP estabelece que se o fato é cometido em estrita obediência a ordem, não manifestamente ilegal, de superior hierárquico, só é punível o autor da ordem.

    Assim, deve haver uma ordem ilegal, não manifestamente ilegal. Essa ordem ilegal é emanada de um superior hierárquico e dirigida a um subordinado, na esfera das relações de direito administrativo.

    Atenção: a obediência hierárquica (art. 22) não se aplicas às relações de direito privado, como os familiares (ex.: pai e filho) e de trabalho (empregador e empregado).

    Exemplo: o juiz determina que o oficial de justiça prenda em flagrante delito um promotor de justiça pela prática de um crime afiançável (hipótese em que não caberia o flagrante de um promotor de justiça). Caso se verifique que o oficial de justiça realmente não possuía o conhecimento de se tratar de ujma ordem ilegal, ficará isento da pena. 

    Fonte: Direito Penal - Parte Geral. Juspodivm

  • CULPABILIDADE....

    IMPUTABILIDADE: INIMPUTABILIDADE.... SISTEMA BIOLÓGICO(EXCESSÃO); SISTEMA BIOPSICOLÓGICO( REGRA); EMBRIAGUEZ(COMPLETA, PROVENIENTE DE CAUSO FORTUITO OU FORÇA MAIOR E INVOLUNTÁRIA)

    POTENCIAL CONSCIÊNCIA DA ILICITUDE: ERRO DE PROIBIÇÃO( SE INEVITÁVEL ISENTA DE PENA, SE EVITÁVEL DIMINUIÇÃO DE 1/6 A 1/3)

    INEXIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA: COAÇÃO MORAL IRRESISTÍVEL; OBEDIÊNCIA HIERÁRQUICA A MANIFESTAMENTE NÃO ILEGAL

    #PMBA2019

    FORÇA GUERREIROS

  • E) exigibilidade de conduta diversa é elemento da culpabilidade criado pelas teorias funcionalistas.

    Teoria Neokantista/Neoclássica, idealizada por Edmund Mezger.

  • a) embriaguez proveniente de caso fortuito é hipótese de exclusão de imputabilidade.

    b)correta

    c) coação moral resistível é uma atenuante genérica (art. 65, inciso III, alínea c'

    d) coação irresistível moral, conduz à inexigibilidade de conduta diversa.

    e) exigibilidade de conduta diversa é elemento da culpabilidade criado pelas teorias normativa ou psicológica-normativa.

    Fonte: Prof. Érico

  • LETRA A - ERRADO -

     

    Trata-se de causa que exclui a imputabilidade:

     

    - Menoridade - art. 27, do CP;

     

    - Doença Mental - art. 26, caput, do CP;

     

    - Desenvolvimento mental incompleto - art. 26, caput e 27, ambos do CP;

     

    - Desenvolvimento mental retardado - art. 26, caput, do CP;

     

    - Embriaguez completa decorrente de caso fortuito ou força maior - art. 28, parágrafo primeiro, do CP.

     

    FONTE: EDUARDO FONTES - CERS. 

  • LETRA C - ERRADO -

     

    Observação: e se a coação moral for resistível? Se for resistível, não se exclui a culpabilidade do coagido. Nesse caso, o coagido poderia resistir e não resistiu. Assim sendo, coator e coagido respondem pelo crime. Há concurso de pessoas. 


    Entretanto, o coator responde pelo crime com uma agravante genérica – art. 62, II, CP. O coagido responde pelo crime 
    com a pena atenuada – art. 65, III, “c”, primeira parte, CP. 

     

    FONTE: CLÉBER MASSON

  • A exclusão da culpabilidade pela obediência hierárquica e coação moral irresistível exige ordem não manifestamente ilegal.

    Coação irresistível e obediência hierárquica 

           Art. 22 - Se o fato é cometido sob coação irresistível ou em estrita obediência a ordem, não manifestamente ilegal, de superior hierárquico, só é punível o autor da coação ou da ordem.    

  • embriaguez proveniente de caso fortuito é hipótese de inexigibilidade de conduta diversa.

    Embriaguez completa é hipótese de imputabilidade.

  • coação moral resistível é considerada causa supralegal de inexigibilidade de conduta diversa.

    INEXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA

    coação moral irresistível

    obediência hierárquica

  • coação irresistível física ou moral, conduz á inexigibilidade de conduta diversa.

    coação física irresistível-exclui a conduta por ausência de dolo e culpa(exclui o fato tipico)não ha crime.

    coação moral irresistível-exclui a inexigibilidade de conduta diversa(exclui a culpabilidade)isento de pena.

  • A Coação moral irresistível é causa excludente de exigibilidade de conduta diversa. Já a coação moral resistível é uma atenuante de pena e não uma causa supra legal de exclusão da culpabilidade. O que exclui a culpabilidade por excluir o elemento exigibilidade de conduta diversa é a coação moral irresistível, expressa no artigo 22 do código penal.

    A coação física é trabalhada no campo do fato típico e a coação moral é trabalhada no campo da culpabilidade.

  • Teoria finalista..

  • Exigibilidade de conduta diversa é criação da corrente causalista em sua 2 fase, sistema neoclássico, em que se criou a teoria psicológica-normativa da culpabilidade em que se era elemento da culpabilidade a exigibilidade de conduta diversa.

  • A) embriaguez proveniente de caso fortuito é hipótese de inexigibilidade de conduta diversa.

    R= Hipótese de INIMPUTABILIDADE quando for COMPLETA.

    C) coação moral resistível é considerada causa supralegal de inexigibilidade de conduta diversa.

    R= ATENUANTE genérica.

    CP/Art. 65 - São circunstâncias que sempre atenuam a pena:

    III - ter o agente:

    c) cometido o crime sob coação a que podia resistir, ou em cumprimento de ordem de autoridade superior, ou sob a influência de violenta emoção, provocada por ato injusto da vítima;

    D) coação irresistível. física ou moral, conduz á inexigibilidade de conduta diversa.

    R= Exclui a TIPICIDADE, em razão de excluir a conduta (elemento da tipicidade).

    E) exigibilidade de conduta diversa é elemento da culpabilidade criado pelas teorias funcionalistas.

    R= A exigibilidade de conduta diversa existe desde o sistema clássico. O que mudou como sistema finalista foi o deslocamento do DOLO e CULPA P/ a Conduta (integrando o fato típico - no sistema finalista de Welzel).

  • CULPABILIDADE É:

    1) IMPUTABILIDADE

    2)POTENCIAL CONSCIÊNCIA DA ILICITUDE

    3) EXIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA

    NO QUE CONCERNE À EXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA E HIPÓTESES DE SUA EXCLUSÃO, É CORRETO AFIRMAR QUE A:

    A) embriaguez proveniente de caso fortuito é hipótese de INIMPUTABILIDADE, SE A EMBRIAGUEZ FOR COMPLETA, pois não terá potencial consciência da ilicitude.

    CUIDADO! SE A EMBRIAGUES NÃO FOR COMPLETA NÃO INSENTA DE PENA

    Art. 28 - Não excluem a imputabilidade penal: 

    § 1º - É isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

    § 2º - A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, por embriaguez, proveniente de caso fortuito ou força maior, não possuía, ao tempo da ação ou da omissão, a plena capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento. 

    B) exclusão da culpabilidade pela obediência hierárquica exige ordem não manifestamente ilegal.

    Art. 22 - Se o fato é cometido sob coação irresistível ou em estrita obediência a ordem, não manifestamente ilegal, de superior hierárquico, só é punível o autor da coação ou da ordem.

    Pois não terá imputabilidade pois sua conduta procedeu sem dolo ou culpa, é como se a conduta nunca houvesse existido no mundo fático.

    C) coação moral resistível ATENUA A PENA

    Art. 65 - São circunstâncias que sempre atenuam a pena:

    III - ter o agente:

    c) cometido o crime sob coação a que podia resistir, ou em cumprimento de ordem de autoridade superior, ou sob a influência de violenta emoção, provocada por ato injusto da vítima;

    Não retira a culpabilidade por existir a possibilidade de se exigir conduta diversa

    D) coação irresistível:

    1) FÍSICA: excluirá a tipicidade por ausência de conduta

    2) MORAL: excluirá a culpabilidade por inexigibilidade de conduta diversa

    Art. 22 - Se o fato é cometido sob coação irresistível ou em estrita obediência a ordem, não manifestamente ilegal, de superior hierárquico, só é punível o autor da coação ou da ordem.

    Pois não terá imputabilidade pois sua conduta procedeu sem dolo ou culpa.

    E) EXIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA é elemento da culpabilidade criado TEORIA PSICOLÓGICA NORMATIVA OU NORMATIVA:

    desenvolveu-se de acordo com a teoria causal valorativa ou neokantista do delito (concepção neoclássica ou normativista). A culpabilidade passou a contar com um elemento normativo, qual seja a possibilidade e o dever do agente de atuar conforme a norma. Sendo assim, a culpabilidade envolveria os seguintes elementos: imputabilidade, dolo ou culpa, exigibilidade de conduta diversa.

     

  • GAB- B

  • Vamos Gravar?

    A culpabilidade é composta por: ( vale ressaltar que sao elemetos cumulativos)!

    IMputabilidade--------> sao causas que excluem a imputabilidade:- doenca mental (Art. 26, cp), menoridade(at. 27, cp) e embriaguez completa decorrente de caso fortuito ou força maior.(art. 28, p 1º).

    POtencial consciencia da ilicitude ------------> causa que exclui a potencial consciencia da ilcitude: Erro de Proibição (art. 21, cp)

    EXibilidade de conduta diversa-------------> sao causas que excluem a exigibilidade de conduta diversa: coacao moral irresistivel (art. 22, cp), obediencia hierarquica a ordem nao manifestamente ilegal (ar 22, cp)

    amiga qc

  • Letra E (ERRADA):

    A exigibilidade de conduta diversa é um elemento inserido na estrutura da culpabilidade a partir do surgimento da teoria psicológico-normativa, sobretudo por força da influência dos estudos de Reinhard Frank e Berthold Freudenthal.

    OBS.: A consciência da ilicitude (potencial) surge como elemento autônomo (desmembrado do dolo) com o surgimento da teoria normativa pura da culpabilidade.

  • A) Embriaguez por caso fortuito, se completa, exclui a imputabilidade;

    B) Dois requisitos para a exclusão da obediência hierárquica: i) relação de hierarquia (própria de relação jurídica de subordinação na Administração Pública; ii) impossibilidade, no caso concreto, de se conhecer a ilegalidade da ordem, consequentemente conduzindo o executor da ordem à inexigibilidade de conduta diversa. ALTERNATIVA CORRETA.

    C) Para afastar a culpabilidade, a coação deverá ser irresistível de maneira a ocasionar a inexigibilidade de conduta diversa;

    D) A coação física conduz a atipicidade da conduta por ausência de conduta. Não há dolo por carecer do elemento volitivo;

    E) A exigibilidade de conduta diversa surgiu na Teoria Psicológico-normativa. Foi desenvolvida por Reinhart Frank em 1907.

  • LETRA B: exclusão da culpabilidade pela obediência hierárquica exige ordem não manifestamente ilegal.

    Importante relembrar que a exigibilidade de conduta diversa foi desenvolvida de acordo com a teoria NEOCLÁSSICA/NEOKANTIANA/TEORIA PSICOLÓGICA-NORMATIVA.

    Qualquer erro ou equívoco, avisem-me!

  • No que concerne à exigibilidade de conduta diversa e hipóteses de sua exclusão, é correto afirmar que a:

    A) embriaguez proveniente de caso fortuito é hipótese de inexigibilidade de conduta diversa.

    Hipótese de inimputabilidade.

    B) exclusão da culpabilidade pela obediência hierárquica exige ordem não manifestamente ilegal.

    Correto. Dirimentes da Culpabilidade: coação moral irresistível e obediência hierárquica a ordem não manifestamente ilegal.

    C) coação moral resistível é considerada causa supralegal de inexigibilidade de conduta diversa.

    Errada, é atenuante genérica.

    D) coação irresistível. física ou moral, conduz á inexigibilidade de conduta diversa.

    Coação Física Irresistível (Vis Absoluta) - exclui conduta.

    Coação Moral Irresistível (Vis Compulsiva) - exclui a culpabilidade.

    E) exigibilidade de conduta diversa é elemento da culpabilidade criado pelas teorias funcionalistas.

    Exigibilidade de conduta diversa foi trazida pela teoria Normativo-Psicológica, de base causalista.

  • GABARITO B CORRETO.

    SE A ORDEM DO SUPERIOR HIERÁRQUICO FOR MANIFESTAMENTE ILEGAL RESPONDERÃO O AUTOR DA ORDEM E O SUBORDINADO.

  • Inserção da Inexigibilidade de Conduta Diversa = Teoria Psicológico Normativa da Culpabilidade

  • Galera, a coação física irresistível exclui a conduta, a qual é elemento da tipicidade e não da culpabilidade.

  • buguei

  • LETRA B.

    A EXCLUSÃO DA CULPABILIDADE POR OBEDIENCÊNCIA HIERARQUIA SÓ ACONTECERÁ SE A ORDEM FOR NÃO MANISFESTAMENTE ILEGAL , OU SEJA, SE TEM CARA DE ESTÁ TUDO DENTRO DA LEGALIDADE O COAGIDO TERÁ SUA ISENÇÃO DE CULPA. MAS O MESMO NÃO ACONTECERÁ SE A ORDEM FOR ILEGAL, AÍ OS DOIS ( SUPERIOR E SUBORDINADO) RESPODERÃO PELO CRIME.