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ID
2274487
Banca
FUNCAB
Órgão
PC-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Sobre os crimes previstos na Lei n° 9.605, de 1998, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Letra A. 

    de acordo com a lei de crimes ambientais 9605/98

    Art. 42. Fabricar, vender, transportar ou soltar balões que possam provocar incêndios nas florestas e demais formas de vegetação, em áreas urbanas ou qualquer tipo de assentamento humano:

    Pena - detenção de um a três anos ou multa, ou ambas as penas cumulativamente.

  • Quando ao erro da alternativa C, os crimes aparecem em tipos penais diversos:

     

    Art. 38. Destruir ou danificar floresta considerada de preservação permanente, mesmo que em formação, ou utilizá-la com infringência das normas de proteção:

    Pena - detenção, de um a três anos, ou multa, ou ambas as penas cumulativamente.

    Parágrafo único. Se o crime for culposo, a pena será reduzida à metade.

    Art. 38-A.  Destruir ou danificar vegetação primária ou secundária, em estágio avançado ou médio de regeneração, do Bioma Mata Atlântica, ou utilizá-la com infringência das normas de proteção:        (Incluído pela Lei nº 11.428, de 2006).

    Pena - detenção, de 1 (um) a 3 (três) anos, ou multa, ou ambas as penas cumulativamente.   

  • Lei 9.605/98

    b) Errada - O bem jurídico tutelado é o ambiente, tendo como objeto material o animal silvestre, doméstico, domesticado, nativo ou exótico. Trata-se de infração de menor potencial ofensivo.Classifica-se doutrinariamente como sendo crime comum, comissivo de ação múltipla, material, de dano e plurissubsistente. Qualquer um pode ser autor do crime em questão, e só pode ser praticado por conduta ativa, não sendo possível a configuração do crime por ato omissivo.

    d) Errada- Encontra-se tutelado na referida lei, no artigo 55. 

    Art. 55. Executar pesquisa, lavra ou extração de recursos minerais sem a competente autorização, permissão, concessão ou licença, ou em desacordo com a obtida:

    Pena - detenção, de seis meses a um ano, e multa.

    Parágrafo único. Nas mesmas penas incorre quem deixa de recuperar a área pesquisada ou explorada, nos termos da autorização, permissão, licença, concessão ou determinação do órgão competente.

    e) Errada - É perfeitamente cabível o crime culposo. 

    Art. 54. Causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, ou que provoquem a mortandade de animais ou a destruição significativa da flora:

    Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.

    § 1º Se o crime é culposo:

    Pena - detenção, de seis meses a um ano, e multa.

     

  • Ariane Silva, data venia,  ''não sendo possível a configuração do crime por ato omissivo.'', discordo dessa indagação. O Código Penal é aplicado subsdiariamente às Leis Penais Especiais. A omissão é penalmente relevante quando o omitente podia e devia agir para evitar o resultado.

     

     

    ''Art. 2º Quem, de qualquer forma, concorre para a prática dos crimes previstos nesta Lei, incide nas penas a estes cominadas, na medida da sua culpabilidade,'' Lei dos Crimes Ambientais.

     

     

    Código Penal : § 2º - A omissão é penalmente relevante quando o omitente devia e podia agir para evitar o resultado. O dever de agir incumbe a quem:

     

     

    b) de outra forma, assumiu a responsabilidade de impedir o resultado;

     

     

    Se você é o dono de um animal, ou de outra forma está cuidando do mesmo, omitir-se diante dos maus tratos de outrem, podendo agir, creio que você responderá omissivamente por esse crime sim. Portanto, dizer que não é possível a forma omissiva nesse delito é um tanto temerário.

     

  • Correto, Rafael Tizo. Segundo Frederico Amado, "será, em regra, comissivo, porém é possível a sua consumação pela omissão imprópria, a exemplo do proprietário de um cão que o deixa sem alimentação visando maltratá-lo, já que ele tem a condição penal de garantidor."
     

  • a) o simples transporte de balões que tenham a potencialidade para provocar incêndios é conduta incriminada na lei especial.

     

    b) no crime de maus-tratos contra animais domésticos, o bem jurídico-penal tutelado é indiscutivelmente a conservação da natureza.

     

    c)as condutas de destruir ou danificar floresta considerada de preservação permanente, mesmo que em formação, e destruir ou danificar vegetação primária ou secundária, em estágio avançado ou médio de regeneração, do Bioma Mata Atlântica, são condutas previstas no mesmo tipo penal, ao passo em que o corte de árvores em floresta considerada de preservação permanente, sem autorização da autoridade competente, está inculcado em dispositivo diverso.

     

    d)condutas incriminando a extração irregular de minérios não integram o âmbito da Lei n° 9.605/1998, mas são atinentes à lei especial diversa.

     

    e)o delito cie causar poluição não admite a modalidade culposa. 

  • LEI Nº 9.605, DE 12 DE FEVEREIRO DE 1998.

    Art. 42. Fabricar, vender, transportar ou soltar balões que possam provocar incêndios nas florestas e demais formas de vegetação, em áreas urbanas ou qualquer tipo de assentamento humano:

    Pena - detenção de um a três anos ou multa, ou ambas as penas cumulativamente.

    Gabarito Letra A!

  • GABARITO alternativa "A"

    Note como o examinador tentou confundir o candidato usando a palavra  “simples”,  com  a  intenção  de  minimizar  a  importância  da  conduta. 
    Ocorre que o art.42 tipifica também o “mero” transporte de balões que possam provocar incêndios: 
     
    Art.  42.  Fabricar,  vender,  transportar  ou  soltar  balões  que possam  provocar  incêndios  nas  florestas  e  demais  formas  de vegetação,  em  áreas  urbanas  ou  qualquer  tipo  de assentamento humano: 

    Pena  -  detenção  de  um  a  três  anos  ou  multa,  ou  ambas  as penas cumulativamente. 

  • Discutível, não é qualquer incêndio, mas sim nas florestas e demais formas de vegetação, em áreas urbanas ou qualquer tipo de assentamento humano:

  • ALGUEM ME AJUDA..MINHA DUVIDA, 

    a letra C deveria tb estar certa..pois danificar arvores......esta no art. 38 ...e cortar esta no art. 39.

  • O tipo penal, em sua parte final, aduz em que locais se tipifica a conduta: florestas (e demais formas de vegetação), áreas urbanas ou qualquer tipo de assentamento urbano. Ou seja, fora desses locais, a conduta seria atípica, portanto o simples transporte de balões fora dessas áreas determinadas no tipo, não seria crime.

    Art.  42.  Fabricar,  vender,  transportar  ou  soltar  balões  que possam  provocar  incêndios  nas  florestas  e  demais  formas  de vegetação,  em  áreas  urbanas  ou  qualquer  tipo  de assentamento humano: 

    Pena  -  detenção  de  um  a  três  anos  ou  multa,  ou  ambas  as penas cumulativamente. 

    Letra A está incorreta, na minha humilde opinião.

  • Pra quem ficou na dúvida na letra C.

     

    Atenção!!!!

     

    Veja  que a questão fala:

     

    Sobre os crimes previstos na Lei n° 9.605, de 1998, é correto afirmar que: 

    Letra C: As condutas de destruir ou danificar floresta considerada de preservação permanente, mesmo que em formação, e destruir ou danificar vegetação primária ou secundária, em estágio avançado ou médio de regeneração, do Bioma Mata Atlântica, são condutas previstas no mesmo tipo penal, ao passo em que o corte de árvores em floresta considerada de preservação permanente, sem autorização da autoridade competente, está inculcado em dispositivo diverso.


    O que a alternativa fala?

    Primeiro: As condutas de destruir ou danificar floresta considerada de preservação permanente, mesmo que em formação, e destruir ou danificar vegetação primária ou secundária, em estágio avançado ou médio de regeneração, do Bioma Mata Atlântica, são condutas previstas no mesmo tipo penal (...) ERRADO!

     

    Veja... acima está misturando dois artigos distintos e ao final fala que está no mesmo tipo penal, mas não estão. É a mistura do artigo 38 com artigo 38-A. Observe:

     

    Art. 38. Destruir ou danificar floresta considerada de preservação permanente, mesmo que em formação, ou utilizá-la com infringência das normas de proteção:

    Art. 38-A.  Destruir ou danificar vegetação primária ou secundária, em estágio avançado ou médio de regeneração, do Bioma Mata Atlântica, ou utilizá-la com infringência das normas de proteção.

     

    Percebeu a jogada?!

     

    O enunciado está muito longo. Percebe-se, ao menos com um olhar um pouco atento, que está errado.

     

    Por fim... na segunda parte do enunciado da leta C diz: (...) ao passo em que o corte de árvores em floresta considerada de preservação permanente, sem autorização da autoridade competente, está inculcado em dispositivo diverso. - CORRETO

    Artigo 39.

    Art. 39. Cortar árvores em floresta considerada de preservação permanente, sem permissão da autoridade competente:

     

    Espero ter ajudado! Abraço e sucesso!!!

     

    Deus no comando!!

     

    IHUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUU

  • Art. 42. Fabricar, vender, transportar ou soltar balões que possam provocar incêndios nas florestas e demais formas de vegetação, em áreas urbanas ou qualquer tipo de assentamento humano:

    Pena - detenção de um a três anos ou multa, ou ambas as penas cumulativamente.

  • Letra A. 

    de acordo com a lei de crimes ambientais 9605/98

    Art. 42. Fabricar, vender, transportar ou soltar balões que possam provocar incêndios nas florestas e demais formas de vegetação, em áreas urbanas ou qualquer tipo de assentamento humano:

    Pena - detenção de 1 a 3 anos ou multa, ou ambas as penas cumulativamente.

    Perigo Abstrato: Não exige a comprovação do risco ao bem protegido. Há um presunção legal do perigo que, por isso, não precisa ser provado.

  • Art. 42. Fabricar, vender, transportar ou soltar balões que possam provocar incêndios nas florestas e demais formas de vegetação, em áreas urbanas ou qualquer tipo de assentamento humano.

    Detenção de 1 a 3 anos OU multa OU ambas as penas cumulativamente.

  • - Crimes CULPOSOS na Lei de Crimes Ambientais:

    * contra a fauna? NÃO

    * contra a flora? Sim (arts. 38, 38-A, 40, 40-A, 41 e 49)

    * da poluição e outros crimes ambientais? Sim (arts. 54 e 56)

    * contra o ordenamento urbano e o patrimônio nacional? Sim (art. 62)

    * contra a Administração Ambiental? Sim (arts. 67, 68 e 69-A)

  • A) art. 42: Fabricar, vender, transportar ou soltar balões que possam provocar incêndios nas florestas e demais formas de vegetação, em áreas urbanas ou qualquer tipo de assentamento humano: Pena - detenção de um a três anos ou multa, ou ambas as penas cumulativamente. CORRETA

    B) art. 32: Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos: Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa. - crime contra a fauna;

    C) art. 38: Destruir ou danificar floresta considerada de preservação permanente, mesmo que em formação, ou utilizá-la com infringência das normas de proteção: Pena - detenção, de um a três anos, ou multa, ou ambas as penas cumulativamente. Parágrafo único. Se o crime for culposo, a pena será reduzida à metade. 

    art. 38-A: Destruir ou danificar vegetação primária ou secundária, em estágio avançado ou médio de regeneração, do Bioma Mata Atlântica, ou utilizá-la com infringência das normas de proteção: Pena - detenção, de 1 (um) a 3 (três) anos, ou multa, ou ambas as penas cumulativamente. Parágrafo único. Se o crime for culposo, a pena será reduzida à metade. 

    art. 39: Cortar árvores em floresta considerada de preservação permanente, sem permissão da autoridade competente: Pena - detenção, de um a três anos, ou multa, ou ambas as penas cumulativamente.

    03 tipos penais diversos.

    D) Esta no art. 55: Executar pesquisa, lavra ou extração de recursos minerais sem a competente autorização, permissão, concessão ou licença, ou em desacordo com a obtida: Pena - detenção, de seis meses a um ano, e multa. Parágrafo único. Nas mesmas penas incorre quem deixa de recuperar a área pesquisada ou explorada, nos termos da autorização, permissão, licença, concessão ou determinação do órgão competente.

    E) art. 54: Causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, ou que provoquem a mortandade de animais ou a destruição significativa da flora: § 1º Se o crime é culposo: Pena - detenção, de seis meses a um ano, e multa.