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Letra A.
de acordo com a lei de crimes ambientais 9605/98
Art. 42. Fabricar, vender, transportar ou soltar balões que possam provocar incêndios nas florestas e demais formas de vegetação, em áreas urbanas ou qualquer tipo de assentamento humano:
Pena - detenção de um a três anos ou multa, ou ambas as penas cumulativamente.
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Quando ao erro da alternativa C, os crimes aparecem em tipos penais diversos:
Art. 38. Destruir ou danificar floresta considerada de preservação permanente, mesmo que em formação, ou utilizá-la com infringência das normas de proteção:
Pena - detenção, de um a três anos, ou multa, ou ambas as penas cumulativamente.
Parágrafo único. Se o crime for culposo, a pena será reduzida à metade.
Art. 38-A. Destruir ou danificar vegetação primária ou secundária, em estágio avançado ou médio de regeneração, do Bioma Mata Atlântica, ou utilizá-la com infringência das normas de proteção: (Incluído pela Lei nº 11.428, de 2006).
Pena - detenção, de 1 (um) a 3 (três) anos, ou multa, ou ambas as penas cumulativamente.
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Lei 9.605/98
b) Errada - O bem jurídico tutelado é o ambiente, tendo como objeto material o animal silvestre, doméstico, domesticado, nativo ou exótico. Trata-se de infração de menor potencial ofensivo.Classifica-se doutrinariamente como sendo crime comum, comissivo de ação múltipla, material, de dano e plurissubsistente. Qualquer um pode ser autor do crime em questão, e só pode ser praticado por conduta ativa, não sendo possível a configuração do crime por ato omissivo.
d) Errada- Encontra-se tutelado na referida lei, no artigo 55.
Art. 55. Executar pesquisa, lavra ou extração de recursos minerais sem a competente autorização, permissão, concessão ou licença, ou em desacordo com a obtida:
Pena - detenção, de seis meses a um ano, e multa.
Parágrafo único. Nas mesmas penas incorre quem deixa de recuperar a área pesquisada ou explorada, nos termos da autorização, permissão, licença, concessão ou determinação do órgão competente.
e) Errada - É perfeitamente cabível o crime culposo.
Art. 54. Causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, ou que provoquem a mortandade de animais ou a destruição significativa da flora:
Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.
§ 1º Se o crime é culposo:
Pena - detenção, de seis meses a um ano, e multa.
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Ariane Silva, data venia, ''não sendo possível a configuração do crime por ato omissivo.'', discordo dessa indagação. O Código Penal é aplicado subsdiariamente às Leis Penais Especiais. A omissão é penalmente relevante quando o omitente podia e devia agir para evitar o resultado.
''Art. 2º Quem, de qualquer forma, concorre para a prática dos crimes previstos nesta Lei, incide nas penas a estes cominadas, na medida da sua culpabilidade,'' Lei dos Crimes Ambientais.
Código Penal : § 2º - A omissão é penalmente relevante quando o omitente devia e podia agir para evitar o resultado. O dever de agir incumbe a quem:
b) de outra forma, assumiu a responsabilidade de impedir o resultado;
Se você é o dono de um animal, ou de outra forma está cuidando do mesmo, omitir-se diante dos maus tratos de outrem, podendo agir, creio que você responderá omissivamente por esse crime sim. Portanto, dizer que não é possível a forma omissiva nesse delito é um tanto temerário.
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Correto, Rafael Tizo. Segundo Frederico Amado, "será, em regra, comissivo, porém é possível a sua consumação pela omissão imprópria, a exemplo do proprietário de um cão que o deixa sem alimentação visando maltratá-lo, já que ele tem a condição penal de garantidor."
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a) o simples transporte de balões que tenham a potencialidade para provocar incêndios é conduta incriminada na lei especial.
b) no crime de maus-tratos contra animais domésticos, o bem jurídico-penal tutelado é indiscutivelmente a conservação da natureza.
c)as condutas de destruir ou danificar floresta considerada de preservação permanente, mesmo que em formação, e destruir ou danificar vegetação primária ou secundária, em estágio avançado ou médio de regeneração, do Bioma Mata Atlântica, são condutas previstas no mesmo tipo penal, ao passo em que o corte de árvores em floresta considerada de preservação permanente, sem autorização da autoridade competente, está inculcado em dispositivo diverso.
d)condutas incriminando a extração irregular de minérios não integram o âmbito da Lei n° 9.605/1998, mas são atinentes à lei especial diversa.
e)o delito cie causar poluição não admite a modalidade culposa.
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LEI Nº 9.605, DE 12 DE FEVEREIRO DE 1998.
Art. 42. Fabricar, vender, transportar ou soltar balões que possam provocar incêndios nas florestas e demais formas de vegetação, em áreas urbanas ou qualquer tipo de assentamento humano:
Pena - detenção de um a três anos ou multa, ou ambas as penas cumulativamente.
Gabarito Letra A!
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GABARITO alternativa "A"
Note como o examinador tentou confundir o candidato usando a palavra “simples”, com a intenção de minimizar a importância da conduta.
Ocorre que o art.42 tipifica também o “mero” transporte de balões que possam provocar incêndios:
Art. 42. Fabricar, vender, transportar ou soltar balões que possam provocar incêndios nas florestas e demais formas de vegetação, em áreas urbanas ou qualquer tipo de assentamento humano:
Pena - detenção de um a três anos ou multa, ou ambas as penas cumulativamente.
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Discutível, não é qualquer incêndio, mas sim nas florestas e demais formas de vegetação, em áreas urbanas ou qualquer tipo de assentamento humano:
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ALGUEM ME AJUDA..MINHA DUVIDA,
a letra C deveria tb estar certa..pois danificar arvores......esta no art. 38 ...e cortar esta no art. 39.
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O tipo penal, em sua parte final, aduz em que locais se tipifica a conduta: florestas (e demais formas de vegetação), áreas urbanas ou qualquer tipo de assentamento urbano. Ou seja, fora desses locais, a conduta seria atípica, portanto o simples transporte de balões fora dessas áreas determinadas no tipo, não seria crime.
Art. 42. Fabricar, vender, transportar ou soltar balões que possam provocar incêndios nas florestas e demais formas de vegetação, em áreas urbanas ou qualquer tipo de assentamento humano:
Pena - detenção de um a três anos ou multa, ou ambas as penas cumulativamente.
Letra A está incorreta, na minha humilde opinião.
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Pra quem ficou na dúvida na letra C.
Atenção!!!!
Veja que a questão fala:
Sobre os crimes previstos na Lei n° 9.605, de 1998, é correto afirmar que:
Letra C: As condutas de destruir ou danificar floresta considerada de preservação permanente, mesmo que em formação, e destruir ou danificar vegetação primária ou secundária, em estágio avançado ou médio de regeneração, do Bioma Mata Atlântica, são condutas previstas no mesmo tipo penal, ao passo em que o corte de árvores em floresta considerada de preservação permanente, sem autorização da autoridade competente, está inculcado em dispositivo diverso.
O que a alternativa fala?
Primeiro: As condutas de destruir ou danificar floresta considerada de preservação permanente, mesmo que em formação, e destruir ou danificar vegetação primária ou secundária, em estágio avançado ou médio de regeneração, do Bioma Mata Atlântica, são condutas previstas no mesmo tipo penal (...) – ERRADO!
Veja... acima está misturando dois artigos distintos e ao final fala que está no mesmo tipo penal, mas não estão. É a mistura do artigo 38 com artigo 38-A. Observe:
Art. 38. Destruir ou danificar floresta considerada de preservação permanente, mesmo que em formação, ou utilizá-la com infringência das normas de proteção:
Art. 38-A. Destruir ou danificar vegetação primária ou secundária, em estágio avançado ou médio de regeneração, do Bioma Mata Atlântica, ou utilizá-la com infringência das normas de proteção.
Percebeu a jogada?!
O enunciado está muito longo. Percebe-se, ao menos com um olhar um pouco atento, que está errado.
Por fim... na segunda parte do enunciado da leta C diz: (...) ao passo em que o corte de árvores em floresta considerada de preservação permanente, sem autorização da autoridade competente, está inculcado em dispositivo diverso. - CORRETO
Artigo 39.
Art. 39. Cortar árvores em floresta considerada de preservação permanente, sem permissão da autoridade competente:
Espero ter ajudado! Abraço e sucesso!!!
Deus no comando!!
IHUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUU
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Art. 42. Fabricar, vender, transportar ou soltar balões que possam provocar incêndios nas florestas e demais formas de vegetação, em áreas urbanas ou qualquer tipo de assentamento humano:
Pena - detenção de um a três anos ou multa, ou ambas as penas cumulativamente.
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Letra A.
de acordo com a lei de crimes ambientais 9605/98
Art. 42. Fabricar, vender, transportar ou soltar balões que possam provocar incêndios nas florestas e demais formas de vegetação, em áreas urbanas ou qualquer tipo de assentamento humano:
Pena - detenção de 1 a 3 anos ou multa, ou ambas as penas cumulativamente.
Perigo Abstrato: Não exige a comprovação do risco ao bem protegido. Há um presunção legal do perigo que, por isso, não precisa ser provado.
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Art. 42. Fabricar, vender, transportar ou soltar balões que possam provocar incêndios nas florestas e demais formas de vegetação, em áreas urbanas ou qualquer tipo de assentamento humano.
Detenção de 1 a 3 anos OU multa OU ambas as penas cumulativamente.
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- Crimes CULPOSOS na Lei de Crimes Ambientais:
* contra a fauna? NÃO
* contra a flora? Sim (arts. 38, 38-A, 40, 40-A, 41 e 49)
* da poluição e outros crimes ambientais? Sim (arts. 54 e 56)
* contra o ordenamento urbano e o patrimônio nacional? Sim (art. 62)
* contra a Administração Ambiental? Sim (arts. 67, 68 e 69-A)
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A) art. 42: Fabricar, vender, transportar ou soltar balões que possam provocar incêndios nas florestas e demais formas de vegetação, em áreas urbanas ou qualquer tipo de assentamento humano: Pena - detenção de um a três anos ou multa, ou ambas as penas cumulativamente. CORRETA
B) art. 32: Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos: Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa. - crime contra a fauna;
C) art. 38: Destruir ou danificar floresta considerada de preservação permanente, mesmo que em formação, ou utilizá-la com infringência das normas de proteção: Pena - detenção, de um a três anos, ou multa, ou ambas as penas cumulativamente. Parágrafo único. Se o crime for culposo, a pena será reduzida à metade.
art. 38-A: Destruir ou danificar vegetação primária ou secundária, em estágio avançado ou médio de regeneração, do Bioma Mata Atlântica, ou utilizá-la com infringência das normas de proteção: Pena - detenção, de 1 (um) a 3 (três) anos, ou multa, ou ambas as penas cumulativamente. Parágrafo único. Se o crime for culposo, a pena será reduzida à metade.
art. 39: Cortar árvores em floresta considerada de preservação permanente, sem permissão da autoridade competente: Pena - detenção, de um a três anos, ou multa, ou ambas as penas cumulativamente.
03 tipos penais diversos.
D) Esta no art. 55: Executar pesquisa, lavra ou extração de recursos minerais sem a competente autorização, permissão, concessão ou licença, ou em desacordo com a obtida: Pena - detenção, de seis meses a um ano, e multa. Parágrafo único. Nas mesmas penas incorre quem deixa de recuperar a área pesquisada ou explorada, nos termos da autorização, permissão, licença, concessão ou determinação do órgão competente.
E) art. 54: Causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, ou que provoquem a mortandade de animais ou a destruição significativa da flora: § 1º Se o crime é culposo: Pena - detenção, de seis meses a um ano, e multa.