SóProvas


ID
2274493
Banca
FUNCAB
Órgão
PC-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Sobre os crimes previstos no Estatuto do Desarmamento, assinale a resposta correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO LETRA C

     

     

    a)O crime previsto no art. 14 do Estatuto (porte ilegal de arma de fogo de uso permitido) versa sobre armas de fogo e munições, não contem plando os acessórios entre suas elementares.

    Falso: Art. 14. Portar, deter, adquirir, fornecer, receber, ter em depósito, transportar, ceder, ainda que gratuitamente, emprestar, remeter, empregar, manter sob guarda ou ocultar arma de fogo, acessório ou munição, de uso permitido, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar:

     

     

    b)Entende-se como posse de arma de fogo a conduta de possuir ou manter arma em casa ou local de trabalho, qualquer que seja ele, em desacordo com determinação legal ou regulamentar.

    Falso:   Art. 12. Possuir ou manter sob sua guarda arma de fogo, acessório ou munição, de uso permitido, em desacordo com determinação legal ou regulamentar, no interior de sua residência ou dependência desta, ou, ainda no seu local de trabalho, desde que seja o titular ou o responsável legal do estabelecimento ou empresa:

     

     

    d)Para a consumação da infração penal prevista no art. 13 do Estatuto, basta que o sujeito ativo omita as cautelas necessárias para impedir que pessoas menores de 18 anos ou portadores de deficiência mental se apoderem de munições.

    Falso: Art. 13. Deixar de observar as cautelas necessárias para impedir que menor de 18 (dezoito) anos ou pessoa portadora de deficiência mental se apodere de arma de fogo que esteja sob sua posse ou que seja de sua propriedade.

    Esse alternativa foi a mais interessante, e sempre que passo pelo art 13 me pergunto se o legislador se omitiu voluntariamente quanto aos acessórios ou munições ou se foi apenas um desleixo por ele.

     

     

    e)O porte de simulacro de arma de fogo de uso restrito caracteriza o crime previsto no art. 16 do Estatuto. 

    Falso: O fato é penalmente atípico, apesar de haver uma proibição na própria lei:

    Art. 26. São vedadas a fabricação, a venda, a comercialização e a importação de brinquedos, réplicas e simulacros de armas de fogo, que com estas se possam confundir.

            Parágrafo único. Excetuam-se da proibição as réplicas e os simulacros destinados à instrução, ao adestramento, ou à coleção de usuário autorizado, nas condições fixadas pelo Comando do Exército.

     

     

     

     

     

  • Quanto ao gabarito da questão, tem-se o regramento do Estatuto do desarmamento: Art. 8o As armas de fogo utilizadas em entidades desportivas legalmente constituídas devem obedecer às condições de uso e de armazenagem estabelecidas pelo órgão competente, respondendo o possuidor ou o autorizado a portar a arma pela sua guarda na forma do regulamento desta Lei.

    O enunciado da questão descreve hipótese que contraria o dispositivo acima (guia de tráfego que determina o transporte da arma apenas desmuniciada), haverá incidência do artigo 14 do estatuto: "Portar, deter, adquirir, fornecer, receber, ter em depósito, transportar, ceder, ainda que gratuitamente, emprestar, remeter, empregar, manter sob guarda ou ocultar arma de fogo, acessório ou munição, de uso permitido, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar".

     

    Bons papiros a todos. 

  • GABARITO: LETRA C.

     

    Transporte de arma de fogo por praticante de tiro desportivo

    Pratica o crime do art. art. 14 da Lei n. 10.826/2003 o praticante de tiro desportivo que transporta, municiada, arma de fogo de uso permitido em desacordo com os termos de sua guia de tráfego, a qual autorizava apenas o transporte de arma desmuniciada. STJ. 6ª Turma. RHC 34.579-RS, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, julgado em 24/4/2014.

     

  •  D) Para a consumação da infração penal prevista no art. 13 do Estatuto, basta que o sujeito ativo omita as cautelas necessárias para impedir que pessoas menores de 18 anos ou portadores de deficiência mental se apoderem de munições.

     

    Esta alternativa é incorreta porque para a jurisprudencia esse crime só se consuma se o menor ou deficiente mental efetivamente se apoderar da arma de fogo.

     

    Bons Estudos!!

  • Péssima redação da letra B, pois diz "local de trabalho, qualquer que seja ele" quando o certo seria dizer "independentemente de ser o titular ou responsável legal pelo estabelecimento". Da forma como foi escrito, entende-se que está se referindo ao lugar, localização do trabalho... em fim, será que foi só eu?

  • Também cai nessa pegadinha Davi.

  • Davi, penso que a questão se referiu a local de trabalho "qualquer que seja ele" para confundir o candidato quanto à posse de arma em interior de Taxis ou Caminhões, tema recorrente em provas mas já pacificado no âmbito dos Tribunais Superiores. 

    A propósito, cito Gabriel Habib, que ensina, em outras palavras, que transporte de arma em veículo é porte ilegal e não posse. Taxi e caminhão não são moradia nem local de trabalho, e sim instrumento de trabalho (o local de trabalho é a rua, a rodovia). Por mais que o caminhão seja a “casa” do caminhoneiro, ele não intenciona se fixar com sua família dentro do caminhão. Ele volta pra casa após o serviço.

  • Fiquei na dúvida entre a C e a D. Mais acertei, por um motivo, quando na alternativa D fala em "basta que o sujeito ativo omita as cautelas necessárias...." E O ARTIGO FALA QUE QUANDO DEIXAR DE OBSERVAR.

  • D) Para a consumação da infração penal prevista no art. 13 do Estatuto, basta que o sujeito ativo omita as cautelas necessárias para impedir que pessoas menores de 18 anos ou portadores de deficiência mental se apoderem de munições.

    ERRADA!

     

    Para consumação não basta que o sujeito ativo omita as cautelas necessárias, exigindo para tanto, que algum menor ou doente mental se apodere da arma. FONTE: Legislação penal especial esquematizado - Pedro Lenza

  • D) Para a consumação da infração penal prevista no art. 13 do Estatuto, basta que o sujeito ativo omita as cautelas necessárias para impedir que pessoas menores de 18 anos ou portadores de deficiência mental se apoderem de munições.

     

    Pessoal, a alternativa D realmente está incorreta, mas não em razão do momento da consumação do crime. Na verdade, ela está errada porque o crime de omissão de cautela diz respeito ao apoderamento, por menores de dezoito anos, de armas de fogo, o texto legal não faz qualquer menção a munições, vejam:

     

    art. 13. Deixar de observar as cautelas necessárias para impedir que menor de 18 (dezoito) anos ou pessoa portadora de deficiência mental se apodere de arma de fogo que esteja sob sua posse ou que seja de sua propriedade:

     

    Abraços.

  • INFORMATIVO 540 STJ

     

     

    A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu que é típica a conduta do praticante de tiro desportivo que transportava, municiada, arma de fogo de uso permitido em desacordo com os termos de sua guia de tráfego, a qual autorizava apenas o transporte de arma desmuniciada.

    A conduta está prevista no artigo 14 da Lei 10.826/2003, que prevê: “Portar, deter, adquirir, fornecer, receber, ter em depósito, transportar, ceder, ainda que gratuitamente, emprestar, remeter, empregar, manter sob guarda ou ocultar arma de fogo, acessório ou munição, de uso permitido, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar”. 

    As armas de praticantes de tiro desportivo não constam no rol dos “registros próprios”, do artigo 2º, § 1º, do Decreto 5.123/2004. De acordo com o artigo 30, § 1º, do referido decreto, as armas desportivas terão autorização para porte de trânsito (guia de tráfego) a ser expedida pelo Comando do Exército.

    Como bem destacou a ementa do julgadopoder-se-ia alegar que a restrição de se ter que trafegar com a arma desmuniciada não constaria de lei ou regulamento, daí ser ela inócua mesmo que o Exército tenha expedido a guia com essa menção. Todavia, o legislador foi extremamente cuidadoso ao consignar, claramente, na Lei 10.826/2003, em seu art. 6º, que é "proibido o porte de arma de fogo em todo o território nacional", seguindo-se as ressalvas. Em relação aos atiradores, foi autorizado o porte apenas no momento em que a competição é realizada. Nos indispensáveis trajetos para os estandes de tiro não se deferiu porte, mas específica guia de tráfego. Daí, a necessidade de cautelas no transporte”.

    Nesse sentido, não se pode olvidar que a prática esportiva de tiro é atividade disciplinada por lei, sendo possível o transporte de arma de fogo para a realizar treinos e competições, contudo, além do registro, é necessário a expedição de guia de tráfego, bem como o respeito aos termos dessa guia.

  • ATENÇÃO! Questão desatualizada!

     

    A Portaria nº28 do Comando Logístico do Exército passou a AUTORIZAR o transporte de arma municiada para os atiradores desportivos.

    No dia 20/03/2017 foi publicada, na página 19 da Seção 1 do DO da União, a Portaria 28 COLOG:

     

    http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=20/03/2017&jornal=1&pagina=18&totalArquivos=164

     

    A destacar:

    Art. 135-A. Fica autorizado o transporte de uma arma de porte, do acervo de tiro desportivomuniciada, nos deslocamentos do local de guarda do acervo para os locais de competição e/ou treinamento.”

  • Entendo que a questão não está desatualizada, como sugeriu o colega abaixo, uma vez que a assertiva "c" condicionou o cometimento do crime para quando a guia desautoriza o porte de arma municiada. 

     

    c. Comete o crime do art. 14 do Estatuto o praticante de tiro esportivo que transporta arma de fogo municiada, quando a guia de tráfego autoriza apenas o transporte de arma desmuniciada.

  • Vale ressaltar que em 17 de março de 2017 foi publicada uma portaria de n° 28 do COLOG permitindo o transporte/tráfego da arma municiada do seu local de guarda ao seu local de treinamento ou competição. 

    "Finalmente, foi atendida uma demanda dos atiradores no sentido de autorizar o transporte de uma arma de porte, municiada, entre o seu local de guarda e o local de treinamento ou competição e vice-e-versa. Observa-se que se trata de uma arma do próprio acervo de tiro, qualquer que seja ela. Tal autorização é limitada aos atiradores desportivos, em virtude de prescrições contidas no Decreto 5.123, que impede esse transporte municiado pelos caçadores e colecionadores".

    http://cac.dfpc.eb.mil.br/index.php/ultimas-noticias-menu-relevancia/108-portaria-n-28-colog

  • DESATUALIZADA!

  • Desde quando portaria pode descriminalizar conduta?

    Tem que ver isso ae..

  • Gab. C

     

    Informativo nº 0540
    Período: 28 de maio de 2014.

    SEXTA TURMA

     

    DIREITO PENAL. TIPICIDADE DA CONDUTA NO CRIME DE PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO.

     

     

    É típica (art. 14 da Lei 10.826/2003) a conduta do praticante de tiro desportivo que transportava, municiada, arma de fogo de uso permitido em desacordo com os termos de sua guia de tráfego, a qual autorizava apenas o transporte de arma desmuniciada.

  • DESATUALIZADA!

  • QUESTAO DESATUALIZADA. PORTARIA NUMERO 28° COMANDO E LOGISTICA DO EXERCITO, PASSOU A AUTORIZAR O TRANSPORTE DE ARMA DE FOGO MUNICIADA PARA ATIRADOES DESPORTIVOS  DO SEU LUGAR DE GUARDA A SEU LOCAL DE TREINAMENTO OU COMPETIÇÃO  .  AUTORIDADO NO DIA 20 DE MARCO DE 2017

  • A questão trata do "estatuto do desarmamento" por isso acho que não pode ser considerada desatualizada.

  • 1- Portaria do Exército não revoga lei; 2- A questão trata do estatuto do desarmamento, não de regulamentos do Exército; 3- Entendimento dos Tribunais foi amplamente destacado pelos colegas que comentaram acima.

    Logo, opino no sentido de que a questão não está desatualizada.

     

  • Questão desatualizada-Portaria 28 do COLOG.

    Art. 135-A. Fica autorizado o transporte de uma arma de porte, do acervo de tiro desportivo, municiada, nos deslocamentos do local de guarda do acervo para os locais de competição e/ou treinamento.”

    Até março de 2017 era crime. Lembrando que o Estatuto do Desarmamento é norma penal em BRANCO.

  • Portaria não revoga lei, mas a complementa.

    Lei 10.826/2003

    Art. 6o É proibido o porte de arma de fogo em todo o território nacional, salvo para os casos previstos em legislação própria e para:

    ...

    IX – para os integrantes das entidades de desporto legalmente constituídas, cujas atividades esportivas demandem o uso de armas de fogo, na forma do regulamento desta Lei, observando-se, no que couber, a legislação ambiental.

    Prevê o decreto 5123/2004, que regulamenta o estatuto do desarmamento:

    Art. 30.  As agremiações esportivas e as empresas de instrução de tiro, os colecionadores, atiradores e caçadores serão registrados no Comando do Exército, ao qual caberá estabelecer normas e verificar o cumprimento das condições de segurança dos depósitos das armas de fogo, munições e equipamentos de recarga.

    § 1o  As armas pertencentes às entidades mencionadas no caput e seus integrantes terão autorização para porte de trânsito (guia de tráfego) a ser expedida pelo Comando do Exército.

  • Tambem entendi como desatualizada devido a portario 28 do exercito. 

     

     

  • Quero saber de vocês e se o atirador esportivo levar DUAS armas MUNICIADAS de uso PERMITIDO. Qual seria a tipificação penal?

  • Além de portaria não revogar lei, mas apenas complementa-lá, a alternativa C deixa claro que o indivíduo transportava a arma de fogo em desacordo com determinação regulamentar (letra de lei - Art. 14), uma vez que afirma que a guia de trânsito autorizaria apenas o transporte de arma desmuniciada. A banca quis confundir o candidato colocando que o indivíduo seria um praticante de tiro, justamente pela Portaria autorizar o "transporte de uma arma de porte, do acervo de tiro desportivomuniciada".