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GABARITO LETRA D)
a)Os crimes do art. 3⁰ da Lei n⁰ 4.898 são classificados como delitos de mão própria.
Falso: São crimes própios, admitem coautoria( desde que o agente saiba da qualidade de funcionário público daquele que está praticando o crime) e participação
b)O abuso de autoridade praticado por militar em serviço é da competência da Justiça Militar, estadual ou federal.
Falso: Os crimes previstos em leis especiais e que não estejam presentes no CPM são de competência da justiça estadual, tais como os crimes da lei de drogas, de lei armas, tortura, abuso de autoridade etc.
c)Aos crimes previstos na Lei n° 4.898 não se aplica o instituto da transação penal, contemplado pelo art. 76 da Lei n° 9.099.
Falso, por ter pena inferior a 2 anos, é admitido as medidas despenalizadoras da lei do JECRIM( lei 9099/95).
d)Sequer excepcionalmente os crimes previsto na Lei n° 4.898 admitem a modalidade culposa.
VERDADEIRO:Não há previsão da modalidade culposa nesses crimes.
e)Somente será considerado autoridade para a finalidade de aplicação da Lei n° 4898 o ocupante remunerado de cargo, emprego ou função pública, de natureza civil ou militar.
Falso: Art. 5º Considera-se autoridade, para os efeitos desta lei, quem exerce cargo, emprego ou função pública, de natureza civil, ou militar, ainda que transitoriamente e sem remuneração.
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Classificação :
próprio
formal ou material
monosubjetivo
plurissubsistente
De dano livre
instantâneo ou permanente
Comissivo
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GABARITO LETRA D
DUAS INFORMAÇÕES QUE AS BANCAS SEMPRE TENTAM CONFUNDIR:
1) - NÃO PODE HAVER TRANSAÇÃO PENAL NO CRIME DE ABUSO DE AUTORIDADE: --> ERRADO
Em todas as suas modalidades é infração de menor potencial ofensivo, sujeitando-se seu autor às medidas despenalizadoras previstas na lei que dispõe sobre juizados especiais cíveis e criminais, desde que preencidos os demais requisitos legais.
Dentre as sanções penais cominadas consta detenção de 10 dias a 6 meses. Por isso podemos dizer que se trata de uma infração de menor podencial ofensivo, pois sua pena máxima cominada não é superior a 2 anos, e portanto podem sim ser aplicadas as medidas despenalizadoras previstas na Lei 9.099/95
2) - ABUSO DE AUTORIDADE PRATICADO POR MILITAR EM SERVIÇO É DA COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA MILITAR. ERRADO
É JULGADO PELA JUSTIÇA COMUM. De acordo com o STJ, o crime não tem natureza militar e por esse motivo cabe à justiça comum.
FONTE: apostilas Estratégia Concursos
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A letra B, errada, tem sua justificativa na Súmula nº 172 do STJ – 23/10/1996 – DJ 31.10.1996
Competência – Militar – Abuso de Autoridade – Processo e Julgamento
Compete à Justiça Comum processar e julgar militar por crime de abuso de autoridade, ainda que praticado em serviço.
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Com relação ao art. 3 da Lei de abuso de autoridade os crimes ali tipificados são considerados como crimes de atentado, ou seja se consumam apenas com a tentativa!
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o que são crimes de mão própria?
Crimes de mão própria são aqueles que só podem ser cometidos diretamente pela pessoa. O falso testemunho (mentir depois de ter se comprometido a dizer a verdade em um processo) é um exemplo.
Já o homicídio pode ser cometido por outra pessoa a mando do autor intelectual (autor intelectual é quem planeja o crime). Neste caso, ambos são co-autores do mesmo crime: aquele que planejou e aquele que cometeu o crime.
Da mesma forma, como explicou bem o colega Delegas Delta: o crime de abuso de autoridade admite coautoria( desde que o agente saiba da qualidade de funcionário público daquele que está praticando o crime) e participação.
Fonte: http://direito.folha.uol.com.br/blog/crimes-de-mo-prpria
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Letra "D".
Só é admitida a forma dolosa nos crimes de Abuso de Autoridade.
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VIDE Q385495
No que se refere ao crime de abuso de autoridade, admitem-se as modalidades dolosa e culposa. (E)
.....................
SUJEITO PASSIVO: O primeiro sujeito passivo é o Estado, também denominado nesses delitos sujeito passivo mediato, indireto ou permanente. O segundo sujeito passivo é o indivíduo vítima do abuso, também chamado sujeito passivo imediato, direto e eventual.
- PODE SER PESSOA FÍSICA e JURÍDICA, NACIONAL e ESTRANGIERA.
Art. 3º e 4º SÓ DOLOSO
CLASSIFICAÇÃO. Crime próprio; doloso; comissivo ou omissivo; instantâneo; de atentado NÃO admite tentativa. NÃO CABE MODALIDADE CULPOSA
Os crimes de abuso de autoridade podem ser comissivos ou omissivos.
CABE TENTATIVA: Ordenar ou executar. Ordenar é determinar, mandar. Executar significa efetivar, c u m p r i r a ordem. Também pratica abuso de autoridade.
Admite tentativa na conduta levar à prisão, mas não admite a tentativa na conduta nela deter, por ser cri m e omissivo pró p r i o .
Guarda ou custódia. G u arda significa vigi â n c ia permanente. Custó dia está ! i g a d a à detenção de a lg u é m .
Em todas as alíneas, o crime é próprio, uma vez que só pode ser praticado por autoridade pública.
CONCURSO DE PESSOAS
O PARTICULAR PODE RESPONDER POR ABUSO DE AUTORIDADE, SEJA COMO COAUTOR OU PARTÍCIPE
É possível que um particular aja em concurso de pessoas com a autoridade pública para a prática do abuso de autoridade.
Nessa hipótese, o particular, sabendo da condição de autoridade pública do agente, responderá ta- mbém pelo delito de abuso d e autoridade, por força da norma contida o art. 30 do Código Penal.
Considere que um agente policial, acompanhado de um amigo estranho aos quadros da administração pública, mas com pleno conhecimento d a condição funcional do primeiro, efetuem a prisão i legal de u m cidadão. Nesse caso, ambos responderão pelo crime de abuso de autoridade, independentemente da condição de particular do coautor.
...............................................
Crime comum é aquele que pode ser cometido por qualquer pessoa.
Crime próprio é aquele que exige uma qualidade especial do sujeito ativo.
Crime de mão própria é aquele que exige que a ação ou ato seja praticado pelo sujeito em pessoa (ex.: Crime de falso testemunho - a própria pessoa tem que testemunhar falsamente).
Crime bi-próprio é o que exige uma especial qualidade tanto do sujeito ativo como do passivo: o exemplo está no infanticídio (mãe que mata o próprio filho).
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Gente para de atrapalhar, um monte de gente falando coisas nada a ver a aplicação dos dispositivos despenalizadores dá lei 9099 se dá ao fato de que a própria lei 9099 determina que se a pena mínima cominada for de até 1 ano caberá os institutos, e não porque a pena máxima abstrato seja inferior a 2 anos, isso tem a ver com a competência do Juizados, outra coisa, admitir ou não a tentativa está relacionado ao fato de que se possa fracionar os atos de execução ( ou seja se p crime é prluri/uni...Ente) tem gente viajando na maionese aí....
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d)Sequer excepcionalmente os crimes previsto na Lei n° 4.898 admitem a modalidade culposa.
SEQUER
Significado:
2.
nem mesmo.
d)Sequer (nem mesmo)excepcionalmente os crimes previsto na Lei n° 4.898 admitem a modalidade culposa.
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A falta de conhecimento do significado das palavras, muitas vezes nos derruba. Errei por não saber o siginifcado de ''SEQUER'' aff
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Sobre o item "b"
SÚMULA 172 -
Compete a justiça comum processar e julgar militar por crime de abuso de autoridade, ainda que praticado em serviço.
Data da Publicação - DJ 22.11.2004 p. 411
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sequer = nem mesmo.
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GABARITO: D
A) Trata-se de Crime Próprio de autoridade que exerce cargo, emprego ou função pública, de natureza civil, ou militar, ainda que transitoriamente e sem remuneração (art. 5º);
B) Se o crime for cometido por militar ou policial militar, a competência é da JUSTIÇA COMUM, pois o abuso de autoridade não é crime militar. Nesse sentido: Súmula 172/STJ - Compete à Justiça Comum processar e julgar militar por crime de abuso de autoridade, ainda que praticado em serviço.
C) A atual redação do art. 61 da Lei 9.099/95, dada pela Lei 11.313/06, não mais contém a cláusula de exclusão dos crimes para os quais a lei preveja procedimento especial, constante da redação originária. Sendo assim, não há mais impedimento à aplicação das regras sobre transação penal e suspensão da ação penal, restando superado o entendimento contrário, pela impossibilidade da transação na hipótese.
D) De fato, "Sequer excepcionalmente os crimes previsto na Lei n° 4.898 admitem a modalidade culposa".
E) Art. 5º Considera-se autoridade, para os efeitos desta lei, quem exerce cargo, emprego ou função pública, de natureza civil, ou militar, ainda que transitoriamente e sem remuneração.
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a) Os crimes do art. 3⁰ da Lei n⁰ 4.898 são classificados como delitos de mão própria.
ERRADA. Em todas as alíneas do art. 3⁰ da Lei n⁰ 4.898 são classificados como crimes próprios, uma vez que só pode ser realizado por autoridade pública, nos moldes do art. 5º da presente lei. A consumação desses crimes ocorrerá no momento da prática das condutas descritas nas alíneas.
b) O abuso de autoridade praticado por militar em serviço é da competência da Justiça Militar, estadual ou federal.
ERRADA. 1. Na hipótese de ser um militar o sujeito ativo do abuso, a competência para o processo e julgamento do delito continua sendo da Justiça Comum, Federal ou Estadual. Não será deslocada para a Justiça Militar, uma vez que se trata de um delito comum, e, não, militar, por não está previsto no Código Penal Militar (DL 1001/69). Neste sentido, a Súmula 172 do STJ: “Compete a Justiça Comum processar e julgar militar por crime de abuso de autoridade, ainda que praticado em serviço”.
c) Aos crimes previstos na Lei n° 4.898 não se aplica o instituto da transação penal, contemplado pelo art. 76 da Lei n° 9.099.
ERRADA. Considerando-se que a pena máxima cominada ao delito de abuso de autoridade prevista no artigo 6º, §3º, b, não ultrapassa dois anos, o abuso de autoridade é considerado infração penal de menor potencial ofensivo, sendo, portanto, a competência, dos Juizados Criminais, e lá devem ser aplicadas as medidas despenalizadoras. Após a alteração do art. 61 da Lei 9.099/95 pela lei 11.313/2003, mesmo os delitos, para os quais haja procedimento especial em lei, são considerados infrações penais de menor potencial ofensivo.
d) CORRETA. Sequer excepcionalmente os crimes previsto na Lei n° 4.898 admitem a modalidade culposa.
e) Somente será considerado autoridade para a finalidade de aplicação da Lei n° 4898 o ocupante remunerado de cargo, emprego ou função pública, de natureza civil ou militar.
ERRADA. Art. 5º Considera-se autoridade, para os efeitos desta lei, quem exerce cargo, emprego ou função pública, de natureza civil, ou militar, ainda que transitoriamente e sem remuneração. O importante é que o agente tenha vínculo formal com o Estado, para que seja considerado autoridade civil ou militar, mesmo que não haja estabilidade ou remuneração.
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Não há previsão de modalidade culposa nos crimes de abuso de autoridade.
GAB LETRA D
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a - Os crimes do art. 3⁰ da Lei n⁰ 4.898 são classificados como CRIMES PRÓPRIOS delitos de mão própria.
b - O abuso de autoridade praticado por militar em serviço é da competência da Justiça COMUM Militar, estadual ou federal.
c - Aos crimes previstos na Lei n° 4.898 APLICA-SE SIM não se aplica o instituto da transação penal, contemplado pelo art. 76 da Lei n° 9.099.
d - Sequer excepcionalmente os crimes previsto na Lei n° 4.898 admitem a modalidade culposa.
e - Somente será considerado autoridade para a finalidade de aplicação da Lei n° 4898 o ocupante remunerado de cargo, emprego ou função pública, de natureza civil ou militar E AINDA QUE TRANSITORIAMENTE E SEM REMUNERAÇÃO.
"No pain no gain in the brain also bro"
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Correta, D
Observações sobre Abuso de Autoridade:
1º Os crimes de Abuso de Autoridade somente são DOLOSOS, assim, não admitindo em nenhuma hipótese a modalidade culposa;
2º Os crimes de Abuso de Autoridade não admitem Tentativa;
3º OS CRIMES DE ABUSO DE AUTORIDADE SÃO DE AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA:
> devendo o MP apresentar a denúncia no prazo de quarenta e oito horas (48 horas). (no CPP, este prazo é de 5 dias)
> A falta de representação NÃO obsta a iniciativa da Ação Penal Pública Incondicionada (NÃO é condição de procebilidade, é mera notitia criminis);
> O direito de representação a que se refere o Art. 1º é mera notitia criminis;
4º Militar que comete Abuso de Autoridade responde perante a Justiça Comum;
SÚMULA 172 - Compete a justiça comum processar e julgar militar por crime de abuso de autoridade, ainda que praticado em serviço.
5º Sofre Abuso de Autoridade P.Física ou P.Jurídica, Nacional ou Estrangeira;
6ª Admite-se coautoria e participação, desde que saibam que o agente exerce função pública;
7º Correspondência:
a – fechada: não pode ser apreendida;
b – aberta: pode ser apreendida.
8º Aos delitos de abuso de autoridade, por serem crimes de menor potencial ofensivo (contravenção penal), cabe:
Suspensão Condicional do Processo;
Suspensão Condicional da Pena, e;
Transação Penal.
9ª São apenados com pena máxima de detenção de 6 meses;
10ª Concurso no abuso de autoridade:
Tortura física + Abuso de autoridade: Responde só por tortura
Tortura psíquica + Abuso de autoridade: Responde pelos dois crimes em concurso Material, somando-se as penas.
obs: STF e STJ entendem que o abuso de autoridade NÃO absorve os crimes conexos, SALVO quando utilizados como crimes meio. Ex: Injúria e Abuso de autoridade.
11º Os crimes Abuso de Autoridade são crimes próprios, admitem coautoria( desde que o agente saiba da qualidade de funcionário público daquele que está praticando o crime) e participação;
12º . A Lei de abuso de autoridade tem natureza MISTA, isto é, possui conteúdo MATERIAL (porque define condutas) e PROCESSUAL (porque define procedimentos), logo, pode ser aplicada cumulativamente com outras leis (lei de tortura, por exemplo).
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Sem perca de tempo, olhar publicação do Patrulheiro ostensivo!!!!
Baita resumo....!! objetivo!!
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Obrigado, Patrulheiro. Ótimo resumo! Desce!
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Pessoal, só lembrando que, a partir da nova mudança no CPM, o abuso de autoridade cometido por militares agora é de competência da Justiça Militar.
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Patrulheiro ostensivo SALVOU GERALLLL
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Pessoal, onde é que vocês viram que o crime de abuso de autoridade cometido por militar é da "justiça comum militar" ou da "justiça militar"? Atualizem-me por favor, pois, pelo que sei, o crime de abuso de autoridade cometido por militar é da Justiça Comum Estadual ou Federal. Se vocês têm base para falar isso, gentileza colocar a fonte.
Do contrário:
SÚMULA 172/STJ. "Compete à Justiça Comum processar e julgar militar por crime de abuso de autoridade, ainda que praticado em serviço" (Súmula 172/STJ).
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Cuidado!!! Com o advento da lei Nº 13.491, DE 13 DE OUTUBRO DE 2017, a alternativa 'B' tornou-se CORRETA também! !! Portanto questão já Desatualizada!!!
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SE O ABUSO DE AUTORIDADE FOR COMETIDO POR AGENTE DE AUTORIDADE POLICIAL, CIVIL OU MILITAR?
Inicialmente, a competência para julgar o ABUSO SERÁ DA JUSTIÇA COMUM.
Súmula 172/STJ:
COMPETE À JUSTIÇA COMUM PROCESSAR E JULGAR MILITAR POR CRIME DE ABUSO DE
AUTORIDADE, AINDA QUE PRATICADO EM SERVIÇO.
No caso de CONCURSO COM CRIME MILITAR:
Sumula 90 STJ:
Compete à Justiça Estadual Militar processar e julgar o policial militar pela prática do crime militar,
e à Comum pela prática do crime comum simultâneo àquele.
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Pessoal, vamos se ater as mudanças legislativas, que refletem nas decisões judiciais, em especial, as súmulas antigas do STJ. vai meu comentário a respeito da súmula 172.
SÚMULA 172. SUPERADA
EMENTA
Compete a JUSTIÇA COMUM (FEDERAL ou ESTADUAL) processar e julgar MILITAR por crime de ABUSO DE AUTORIDADE, AINDA QUE PRATICADO EM SERVIÇO.
OBS¹: Com o advento da Lei nº 13.491/2017, que alterou o Código Penal Militar, agora, o crime de abuso de autoridade praticado por militar será da competência da Justiça Militar, NÃO MAIS DA JUSTIÇA COMUM. O fundamento está contido no art. 9, II, do CPM.
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Desatualizada: Crime de abuso de autoriade por militar = julgado na justiça militar
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GALERA, complementando alguns comentários mais antigos, a súmula 172 do STJ não está valendo mais.
A súmula foi SUPERADA (revogada) pela Lei 13.491/2017
FONTE: https://blog.ebeji.com.br/lei-13-491-2017-a-modificacao-do-codigo-penal-militar-revoga-a-sumula-172-do-stj/
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basta ir por iliminacao .. facil
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Questão desatualizada súmula 172 foi derrogada pela lei 13.491/17
Alterou o inciso ii do art 9° do cpm
Hj militar que pratica abuso de autoridade, será crime militar
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ISLÁRIA, NÃO É CRIME MILITAR, É CRIME JULGADO PELA JUSTÇA COMUM.
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QUESTÃO DESATUALIZADA - LETRA B TAMBÉM É CORRETA
A Súmula 172 do STJ foi superada pela Lei 13.491/17 que alterou o art. 9º, II, CPM. Agora, militar que comete abuso de autoridade, ainda que tal crime não esteja previsto no CPM, é julgado pela justiça militar. (Fonte: Dizer o Direito).
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Alternativa D: A Lei 13.491/2017 alterou para a justiça militar a competência de julgar o crime de abuso de autoridade (e outros crimes previstos em leis especiais) praticado por militar tanto federal como estadual, quando no exercício da função ou em razão dela.
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Questão desatualizada. A Súmula 172 STJ foi superada!!!
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QUESTÃO DESATULIZADA, devido vigor da LEI 13491/2017 ,
“Art. 9o ..................................................................
......................................................................................
II – os crimes previstos neste Código e os previstos na legislação penal, quando praticados:
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QUESTÃO DESATUALIZADA.
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QUESTÃO B ESTÁ DESATUALIZADA
Destarte, com a novel Lei, haverá a possibilidade de da JMU e da JME - porquanto considerados crimes militares se praticados nas hipóteses do inciso II do art. 9º do CPM - como, por exemplo, aqueles previstos na legislação comum, se praticados em serviço ou em razão da função, (art. 9º, II, alínea “c”, CPM) ou praticados no interior de local sob administração militar (art. 9º, II, alínea “b”, CPM), tais quais: o crime de abuso de autoridade (Lei 4.898/65); os crimes de tortura (Lei 9.455/97),
Outro efeito decorrente da entrada em vigor da Lei 13.491/17 é a perda de validade de algumas súmulas do STJ, que tratavam de crime comum praticado por militar em serviço, tais quais: Súmula 6 (crime de trânsito com vítima civil); Súmula 75 (fuga de presos comuns); Súmula 90 (crime comum simultâneo ao crime militar); e Súmula 172(crime de abuso de autoridade).
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Questão desatualizada senhores, observar a mudança no Código Penal Militar, no art 9º.
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Desatualizada
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Desatualizado
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aos DESAVISADOS, Antes de comentarem besteira, se atualizem para não prejudicar os estudos da galera, TENHAM BOM SENSO!!!! A sumula 172 fOi SUPERADA!!!!
Com o advento da Lei nº 13.491/2017, que alterou o Código Penal Militar, agora, o crime de abuso de autoridade praticado por militar será da competência da Justiça Militar, NÃO MAIS DA JUSTIÇA COMUM. O fundamento está contido no art. 9, II, do CPM.
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DESATUALIZADA
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Em virtude da mudança ocorrida no CPM em 2017, mais precisamente no art. 9º, II:
Art. 9º Consideram-se crimes militares, em tempo de paz:
I - os crimes de que trata êste Código, quando definidos de modo diverso na lei penal comum, ou nela não previstos, qualquer que seja o agente, salvo disposição especial;
II – os crimes previstos neste Código e OS PREVISTOS NA LEGISLAÇÃO PENAL, quando praticados: (...)
Podemos verificar a superação (REVOÇÃO) da súmula 172 do STJ: "Compete a Justiça Comum processar e julgar militar por crime de abuso de autoridade, ainda que praticado em serviço". (Súmula 172, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 23/10/1996, DJ 31/10/1996)
Atualmente a questão teria como resposta as duas possibilidades: A e D.
FIQUEM DE OLHO !!! #VAICAIR
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Questão desatualizada!
O abuso de autoridade praticado por militar em serviço é da competência da Justiça Militar, estadual ou federal SIM!
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Esta desatualizada, mas pelo ano da questão a resposta está correta
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a questao esta desatualizada, mas ainda serve p testar os conhecimentos nas outras alternativas...
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LETRA D.
A) ERRADA. São crimes próprios funcionais, pois são praticados apenas por autoridades públicas (art. 5º), no exercício da função ou invocando a função.
B) *** Esse item, em 2016, estava errado. Ocorre que, no final de 2017 houve atualização, configurando como crime militar o abuso de autoridade praticado pelo militar. Então, se fosse hoje estaria correto. ***
C) ERRADA. São crimes de menor potencial ofensivo, cabe transação penal e institutos despenalizadores da Lei 9.099/95.
D) CORRETA. São crimes dolosos.
E) ERRADA. Segundo o art. 5º, "considera-se autoridade, para os efeitos desta lei, quem exercecargo, emprego ou função pública, de natureza civil, ou militar, ainda que transitoriamente e sem remuneração."
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Questão desatualizada, alternativa B ta certa!
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Questão desatualizada. Alteração do art. 9 do CPM- Quando praticado em serviço a competencia é da justiça Militar.
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questão desatualizada!
Alternativa B esta correta!!!
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Observações interessantes:
http://www.migalhas.com.br/dePeso/16,MI270465,41046-Lei+1349117+A+ampliacao+da+competencia+da+Justica+Militar+e+demais
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Observações ATUAIS daqui do QC sobre Abuso de Autoridade:
1º Os crimes de Abuso de Autoridade somente são DOLOSOS, assim, não admitindo em nenhuma hipótese a modalidade culposa;
2º Os crimes de Abuso de Autoridade não admitem Tentativa;
3º OS CRIMES DE ABUSO DE AUTORIDADE SÃO DE AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA:
> devendo o MP apresentar a denúncia no prazo de quarenta e oito horas (48 horas). (no CPP, este prazo é de 5 dias)
> A falta de representação NÃO obsta a iniciativa da Ação Penal Pública Incondicionada (NÃO é condição de procebilidade, é mera notitia criminis);
> O direito de representação a que se refere o Art. 1º é mera notitia criminis;
4º Militar que comete Abuso de Autoridade responde perante a Justiça MILITAR;
SÚMULA 172 - Compete a justiça comum processar e julgar militar por crime de abuso de autoridade, ainda que praticado em serviço.
SÚMULA 172. SUPERADA
OBS¹: Com o advento da Lei nº 13.491/2017, que alterou o Código Penal Militar, agora, o crime de abuso de autoridade praticado por militar será da competência da Justiça Militar, NÃO MAIS DA JUSTIÇA COMUM. O fundamento está contido no art. 9, II, do CPM.
Art. 9º Consideram-se crimes militares, em tempo de paz:
I - os crimes de que trata êste Código, quando definidos de modo diverso na lei penal comum, ou nela não previstos, qualquer que seja o agente, salvo disposição especial;
II – os crimes previstos neste Código e OS PREVISTOS NA LEGISLAÇÃO PENAL, quando praticados: (...)
5º Sofre Abuso de Autoridade P.Física ou P.Jurídica, Nacional ou Estrangeira;
6ª Admite-se coautoria e participação, desde que saibam que o agente exerce função pública;
7º Correspondência:
a – fechada: não pode ser apreendida;
b – aberta: pode ser apreendida.
8º Aos delitos de abuso de autoridade, por serem crimes de menor potencial ofensivo (contravenção penal), cabe:
Suspensão Condicional do Processo;
Suspensão Condicional da Pena, e;
Transação Penal.
9ª São apenados com pena máxima de detenção de 6 meses;
10ª Concurso no abuso de autoridade:
Tortura física + Abuso de autoridade: Responde só por tortura
Tortura psíquica + Abuso de autoridade: Responde pelos dois crimes em concurso Material, somando-se as penas.
obs: STF e STJ entendem que o abuso de autoridade NÃO absorve os crimes conexos, SALVO quando utilizados como crimes meio. Ex: Injúria e Abuso de autoridade.
11º Os crimes Abuso de Autoridade são crimes próprios, admitem coautoria( desde que o agente saiba da qualidade de funcionário público daquele que está praticando o crime) e participação;
12º . A Lei de abuso de autoridade tem natureza MISTA, isto é, possui conteúdo MATERIAL (porque define condutas) e PROCESSUAL (porque define procedimentos), logo, pode ser aplicada cumulativamente com outras leis (lei de tortura, por exemplo).
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LEI Nº 13.491, DE 13 DE OUTUBRO DE 2017.
Alterou o artigo 9º do CPM, hoje a competencia para julgar os crimes de abuso de autoridade por militar de serviço é da justiça militar.
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Questão desatualizada.
Agora a competência para julgar e processar militares que praticam abuso de autoridade em serviço é da Justiça Militar. LEI Nº 13.491, DE 13 DE OUTUBRO DE 2017
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Notifiquem o Qconcursos a respeito da atualização!
Não adiante só comentar. Vamos colaborar com essa plataforma maravilhosa de estudos que todos nós amamos! s2
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Muito bom DEL. Andrade.
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Desatualizada
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Del. Júnior, não admitem tentativa os crimes do artigo 3º, mas os do artigo 4º admitem sim. Corrigam-me se eu estiver errada.
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Pessoal mesmo a questão estando desatualizada não influenciaria na resposta pois a alínea B diz justiça militar , justiça estadual e justiça federal. Continuaria errada de qualquer forma!
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Questão desatualizada : Atualmente também é possível a competência da Justiça Militar tanto Estadual quanto da União . A súmula 172 STJ foi SUPERADA pela Lei 13.491/2017 que alterou o artigo 9º, II do CPM;
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Patrullheiro Ostensivo,
Permita-me fazer mais uma pequena observação.
- De fato nos crimes do art. 3° não se admite a figura da tentativa, contudo, nos crimes do art. 4° admite-se, com exceção das alíneas "c", "d", "g" e "i", por serem omissivos puros ou próprios. Assim, pode-se dizer que nem todo abuso de autoridade é crime de atentado.
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Questão apesar de estar DESATUALIZADA não prejudica a resposta e ainda contribui e muito com as outras alternativas.
O Patrulheiro Ostensivo posta comentários perfeitos, mas nessa questao discordo um pouco, pois a lei em si admite tentantiva nos casos em que a Gabriella Machado bem suscitou.
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SÓ UMA OBS QUE NÃO INFLUENCIA NO GABARITO -
Após lei 13.491/2017, o militar em serviço continua respondendo pela lei de abuso de autoridade, porém a competência para processar e julgar passa a ser da JUSTIÇA MILITAR - Crime militar
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Elemento subjetivo do crime de abuso: dolo. Não há forma culposa.
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Por qual motivo a questão nao da pra marcar a resposta e ver o resultado? tem questão que acontece isso. não é a minha internet. To botando aqui porque se for reportar não da certo. da apenas pra riscar o item q vc considera errado.. mas marcar o item certo e ver a resposta não da.. nessa e algumas outras questões q aparece vez ou outra
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Eu interpretei "...justiça militar, estadual ou federal" como> Justiça militar estadual e justiça militar federal.
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O Ministério dos Estudos adverte: "Ler o comentário do colega Tarso Andrea provoca reprovação na prova".
Não é apenas militares das forças armadas! Se for PM vai para a justiça militar também!
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Escusas minha ignorância; ao meu entendimento no que Tange Justiça Militar ; Estadual( Militar) ou Federal ( Militar).
Portanto; questão desatualizada.
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A)Os crimes do art. 3⁰ da Lei n⁰ 4.898 são classificados como delitos de mão própria.
B)O abuso de autoridade praticado por militar em serviço é da competência da Justiça Militar, estadual ou federal.
C)Aos crimes previstos na Lei n° 4.898 não se aplica o instituto da transação penal, contemplado pelo art. 76 da Lei n° 9.099.
D)Sequer excepcionalmente os crimes previsto na Lei n° 4.898 admitem a modalidade culposa.*******CORRETA
E)Somente será considerado autoridade para a finalidade de aplicação da Lei n° 4898 o ocupante remunerado de cargo, emprego ou função pública, de natureza civil ou militar.
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ATUALIZANDO...
Cuida a Lei 13.869/2019, do direito de representação e do processo de responsabilidade administrativa, civil e penal, nos casos de abuso de autoridade. Sobre o tema, analise as assertivas a seguir e assinale a correta.
Alternativa letra "A" CERTO.
- A Os crimes do art. 3⁰ da Lei n⁰ 4.898 são classificados como delitos de mão própria.
COMENTÁRIO:
CRIMES PRÓPRIOS/ MÃO PRÓPRIA, POIS SOMENTE PODEM SER PRATICADOS POR AUTORIDADE PÚBLICA. É AUTORIDADE PÚBLICA PARA FINS DA LEI DE ABUSO: QUEM EXERCE CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO PÚBLICA, DE NATUREZA CIVIL, OU MILITAR, AINDA QUE TRANSITORIAMENTE E SEM REMUNERAÇÃO, nos termo do artigo 2º, ss, e paragrafo único, da Lei 13.869/2019.
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Alternativa letra "C" ERRADA.
- C Aos crimes previstos na Lei n° 4.898 não se aplica o instituto da transação penal, contemplado pelo art. 76 da Lei n° 9.099.
COMENTARIO:
Ao acusado de crime de abuso de autoridade pode ser feita proposta de transação penal.
"[...] Nucci (2011) e Cezar Roberto Bitencourt (2009) entendem que os crimes de abuso de autoridade não são infrações de menos potencial ofensivo. Por conta da pena de perda do cargo e inabilitação, o que não pode ser objeto de transação penal. Logo, para eles, o procedimento será sempre o da lei especial, nunca o da lei 9.099. PORÉM, NO STJ É PACÍFICO QUE OS CRIMES DE ABUSO DE AUTORIDADE SÃO DE MENOS POTENCIAL OFENSIVO. O fato de existir a perda do cargo não descaracteriza o menor potencial ofensivo para o Colendo STJ."
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- D Sequer excepcionalmente os crimes previsto na Lei n° 4.898 admitem a modalidade culposa.Alternativa letra "D" ERRADA.
COMENTÁRIO:SÃO DOLOSOS, E NÃO CULPOSO.
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- E Somente será considerado autoridade para a finalidade de aplicação da Lei n° 4898 o ocupante remunerado de cargo, emprego ou função pública, de natureza civil ou militar. Alternativa letra "E" ERRADA.
COMENTÁRIO: CUIDADO com a palavra "SOMENTE SERÁ"
Artigo 2º, Parágrafo único. Reputa-se agente público, para os efeitos desta Lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função em órgão ou entidade abrangidos pelo "caput", deste artigo.
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Alternativa letra "B" POLÉMICAAAAAA!
· B O abuso de autoridade praticado por militar em serviço é da competência da Justiça Militar, estadual ou federal.
COMENTÁRIO:
A alteração promovida pela Lei Federal nº 13.491/2017 no Código Penal Militar (Decreto-lei nº 1.001/1969) acarretou opinião no sentido de entender ser competência da Justiça Militar Estadual e correlata atribuição investigativa criminal da corregedoria da instituição miliciana estadual a apuração das infrações da legislação penal especial cometidas por policiais militares, em especial dos delitos de abuso de autoridade.
Preliminarmente, trata-se de entendimento não sedimentado pelo Poder Judiciário, de modo que, enquanto não houver mudança de orientação, prevalece a posição exarada na Súmula nº 172 do Egrégio Superior Tribunal de Justiça, a seguir reproduzida: Compete à Justiça Comum processar e julgar militar por crime de abuso de autoridade, ainda que praticado em serviço.