SóProvas


ID
2274661
Banca
IDECAN
Órgão
UERN
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em relação ao conceito e aos requisitos de validade do ato administrativo, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Gabarito D

     

    Atos administrativos

     

        É toda manifestação unilateral da Administração Pública que, agindo nessa qualidade, tenha por fim imediato adquirir, resguardar, transferir, modificar, extinguir e declarar direitos, ou impor obrigações aos administrados ou a si própria (Hely Lopes Meirelles).

  • Comentando as alternativas:

    a) ERRADO. Motivo e finalidade são elementos do ato administrativo e têm de estar presentes para que o ato exista e, assim, possa ser válido.

    b) ERRADO. Nem sempre a falta de motivação invalida o ato, uma vez que motivação, que não se confunde com motivo, não é elemento do ato administrativo, mas sim a explicação do motivo e não é obrigatória em todos os atos.

    c) ERRADO. A realização material da Administração é um fato e não um ato administrativo.

    d) CERTO. O ato administrativo é a manifestação unilateral da vontade da Administração, com a finalidade de declarar direitos ou impor obrigações.

    Gabarito do professor: letra D.

    Bibliografia:
    Meirelles. Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro. 30ª edição. São Paulo: Malheiros, 2005.
  • Realização material da administração é FATO administrativo

  • Vamos lá galera....

     

    Para quem ainda confunde os conceitos, um breve explanação .....

     

     

    ATOS DA ADMINISTRAÇÃO    X    ATOS ADMINISTRATIVOS

     

    ATOS DA ADMINISTRAÇÃO

    1) ATOS DE DIREITO PRIVADO

    2) ATOS MATERIAIS

    3) ATOS DE CONHECIMENTO, OPINIÃO, JUÍZO, VALOR

    4) ATOS POLÍTICOS

    5) CONTRATOS

    6) ATOS ADMINISTRATIVOS PROPRIAMENTE DITOS ( SENTIDO ESTRITO)

     

     

    ATOS ADMINISTRATIVOS

    Para Hely Lopes Meirelles, “ato administrativo é toda manifestação unilateral de vontade da Administração Pública que, agindo nessa qualidade, tenha por fim imediato adquirir, resguardar, transferir, modificar, extinguir e declarar direitos, ou impor obrigações aos administrados ou a si própria”.

    Maria Sylvia Zanella Di Pietro conceitua ato administrativo como: “a declaração do Estado ou de quem o represente, que produz efeitos jurídicos imediatos, com observância da lei, sob regime jurídico de direito público e sujeita a controle pelo Poder Judiciário”

    Celso Antônio Bandeira de Mello “declaração do Estado no exercício de prerrogativas públicas, manifestada mediante providências jurídicas complementares da lei a título de lhe dar cumprimento, e sujeitas a controle de legitimidade por órgão jurisdicional”

  • COMENTÁRIO DO CASSIANO MESSIAS ( UM DOS MELHORES COMENTADORES DE QUESTÕES DO QC !! ) 

     

    Macete : O  ato administrativo é de MARTE

     

    → O ato administrativo tem por finalidade imediata : Modificar , Adquirir , Resguardar , Transferir e Extinguir direitos ou impor obrigações a si próprio ou a seus administrados.

     

    Características do ato administrativo: 

    1 - É manifestação UNILATERAL de vontade da Administração Pública; ( LETRA D ) 
    2 - É necessário que o ato administrativo tenha sido editado por quem esteja na condição de Administração Pública;
    3 - O ato administrativo visa sempre produzir efeitos no mundo jurídico.

  • Realização material da administração pública é um fato administrativo

  • Manifestação unilateral de vontade da administração pública ou quem lhe faça as vezes, regido por direito público, com a finalidade de modificar, adquirir, resguardar, transmitir ou extinguir direitos ou obrigações dos administrados ou da própria administração. 

  • A realização material da administração pública é FATO administrativo.
  • A - o ato administrativo válido prescinde de motivo e finalidade. ERRADA

    _______________


    Classificação quanto à eficácia:

    - Válido: não possui nenhum vício em seus elementos de formação – CO FI FO MO OB

    - Inválido/Nulo: vício insanável.

    - Anulável: vício sanável, desde que não seja lesivo ao patrimônio público nem cause prejuízos a terceiros.

    - Inexistente: possui apenas aparência de manifestação de vontade da Administração.

  • a) O motivo pode ser vinculado ou discricionário, mas a finalidade é vinculada

    b) Nao existe prazo para que um ato seja revogado. O que acontece é que alguns atos nao poderao ser revogados, como os enunciativos, os vinculados, os de controle, os complexos, os que geraram direito adquirido, meros atos administrativos.

    c) O ato material é um fato administrativo.

    d) Correto!

  • Gab: D


    Letra B) Errada, pois nem todo ato necessita de motivação (atos punitvos, por exemplo), salvo se a lei impor que a motivação seja condição de validade do ato.


    Acertei, demorei, mas peguei no tranco nessa opção!rs

  • Ato administrativo - manifestação da vontade;

    Fato administrativo - não é a manifestação da vontade (raio que cai numa escola e atrapalha as aulas);

    Resposta: Letra D.

  • Fiquei esperando o "unilateral" na letra D e acabei me lascando

  • a) ERRADO. Motivo e finalidade são elementos do ato administrativo e têm de estar presentes para que o ato exista e, assim, possa ser válido.

    b) ERRADO. Nem sempre a falta de motivação invalida o ato, uma vez que motivação, que não se confunde com motivo, não é elemento do ato administrativo, mas sim a explicação do motivo e não é obrigatória em todos os atos.

    c) ERRADO. A realização material da Administração é um fato e não um ato administrativo.

    d) CERTO. O ato administrativo é a manifestação unilateral da vontade da Administração, com a finalidade de declarar direitos ou impor obrigações.

    Gabarito do professor: letra D.

  • prescindir = dispensar

  • Gab: D

    J.S. Carvalho Filho “exteriorização de vontade de agentes da Administração Pública ou de seus delegatário, que, sob regime de direito público, vise à produção de efeitos jurídicos, com o fim de atender ao interesse público”.

  • Gabarito letra D

    Realização material da administração é FATO administrativo

  • A o ato administrativo válido prescinde de motivo e finalidade.

    Todo ato administrativo terá esses 5 elementos: competência, finalidade, forma, motivo e objeto.

    B a ausência de motivação sempre invalida o ato administrativo.

    Motivo.

    C a realização material da administração pública é um ato administrativo.

    Atos materiais são atividades simplesmente materiais da Administração Pública sem qualquer manifestação de vontade. Para alguns autores, em muitas das situações, confunde-se com o próprio fato administrativo. Já no ato, há a necessidade de uma manifestação de vontade para entrar na categoria de atos administrativos.

  • GABARITO: D

    A. o ato administrativo válido prescinde (não precisa de) de motivo e finalidade. (X)

    B. a ausência de motivação (motivo) sempre invalida o ato administrativo. (X)

    C. a realização material da administração pública é um ato (fato) administrativo. (X)

    D. o ato administrativo é a manifestação de vontade da administração pública. (V)