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Gabarito D
Atos administrativos
É toda manifestação unilateral da Administração Pública que, agindo nessa qualidade, tenha por fim imediato adquirir, resguardar, transferir, modificar, extinguir e declarar direitos, ou impor obrigações aos administrados ou a si própria (Hely Lopes Meirelles).
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Comentando as alternativas:
a) ERRADO. Motivo e finalidade são elementos do ato administrativo e têm de estar presentes para que o ato exista e, assim, possa ser válido.
b) ERRADO. Nem sempre a falta de motivação invalida o ato, uma vez que motivação, que não se confunde com motivo, não é elemento do ato administrativo, mas sim a explicação do motivo e não é obrigatória em todos os atos.
c) ERRADO. A realização material da Administração é um fato e não um ato administrativo.
d) CERTO. O ato administrativo é a manifestação unilateral da vontade da Administração, com a finalidade de declarar direitos ou impor obrigações.
Gabarito do professor: letra D.
Bibliografia:
Meirelles. Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro. 30ª edição. São Paulo: Malheiros, 2005.
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Realização material da administração é FATO administrativo
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Vamos lá galera....
Para quem ainda confunde os conceitos, um breve explanação .....
ATOS DA ADMINISTRAÇÃO X ATOS ADMINISTRATIVOS
ATOS DA ADMINISTRAÇÃO
1) ATOS DE DIREITO PRIVADO
2) ATOS MATERIAIS
3) ATOS DE CONHECIMENTO, OPINIÃO, JUÍZO, VALOR
4) ATOS POLÍTICOS
5) CONTRATOS
6) ATOS ADMINISTRATIVOS PROPRIAMENTE DITOS ( SENTIDO ESTRITO)
ATOS ADMINISTRATIVOS
Para Hely Lopes Meirelles, “ato administrativo é toda manifestação unilateral de vontade da Administração Pública que, agindo nessa qualidade, tenha por fim imediato adquirir, resguardar, transferir, modificar, extinguir e declarar direitos, ou impor obrigações aos administrados ou a si própria”.
Maria Sylvia Zanella Di Pietro conceitua ato administrativo como: “a declaração do Estado ou de quem o represente, que produz efeitos jurídicos imediatos, com observância da lei, sob regime jurídico de direito público e sujeita a controle pelo Poder Judiciário”
Celso Antônio Bandeira de Mello “declaração do Estado no exercício de prerrogativas públicas, manifestada mediante providências jurídicas complementares da lei a título de lhe dar cumprimento, e sujeitas a controle de legitimidade por órgão jurisdicional”
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COMENTÁRIO DO CASSIANO MESSIAS ( UM DOS MELHORES COMENTADORES DE QUESTÕES DO QC !! )
Macete : O ato administrativo é de MARTE
→ O ato administrativo tem por finalidade imediata : Modificar , Adquirir , Resguardar , Transferir e Extinguir direitos ou impor obrigações a si próprio ou a seus administrados.
Características do ato administrativo:
1 - É manifestação UNILATERAL de vontade da Administração Pública; ( LETRA D )
2 - É necessário que o ato administrativo tenha sido editado por quem esteja na condição de Administração Pública;
3 - O ato administrativo visa sempre produzir efeitos no mundo jurídico.
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Realização material da administração pública é um fato administrativo
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Manifestação unilateral de vontade da administração pública ou quem lhe faça as vezes, regido por direito público, com a finalidade de modificar, adquirir, resguardar, transmitir ou extinguir direitos ou obrigações dos administrados ou da própria administração.
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A realização material da administração pública é FATO administrativo.
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A - o ato administrativo válido prescinde de motivo e finalidade. ERRADA
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Classificação quanto à eficácia:
- Válido: não possui nenhum vício em seus elementos de formação – CO FI FO MO OB
- Inválido/Nulo: vício insanável.
- Anulável: vício sanável, desde que não seja lesivo ao patrimônio público nem cause prejuízos a terceiros.
- Inexistente: possui apenas aparência de manifestação de vontade da Administração.
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a) O motivo pode ser vinculado ou discricionário, mas a finalidade é vinculada
b) Nao existe prazo para que um ato seja revogado. O que acontece é que alguns atos nao poderao ser revogados, como os enunciativos, os vinculados, os de controle, os complexos, os que geraram direito adquirido, meros atos administrativos.
c) O ato material é um fato administrativo.
d) Correto!
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Gab: D
Letra B) Errada, pois nem todo ato necessita de motivação (atos punitvos, por exemplo), salvo se a lei impor que a motivação seja condição de validade do ato.
Acertei, demorei, mas peguei no tranco nessa opção!rs
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Ato administrativo - manifestação da vontade;
Fato administrativo - não é a manifestação da vontade (raio que cai numa escola e atrapalha as aulas);
Resposta: Letra D.
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Fiquei esperando o "unilateral" na letra D e acabei me lascando
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a) ERRADO. Motivo e finalidade são elementos do ato administrativo e têm de estar presentes para que o ato exista e, assim, possa ser válido.
b) ERRADO. Nem sempre a falta de motivação invalida o ato, uma vez que motivação, que não se confunde com motivo, não é elemento do ato administrativo, mas sim a explicação do motivo e não é obrigatória em todos os atos.
c) ERRADO. A realização material da Administração é um fato e não um ato administrativo.
d) CERTO. O ato administrativo é a manifestação unilateral da vontade da Administração, com a finalidade de declarar direitos ou impor obrigações.
Gabarito do professor: letra D.
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prescindir = dispensar
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Gab: D
J.S. Carvalho Filho “exteriorização de vontade de agentes da Administração Pública ou de seus delegatário, que, sob regime de direito público, vise à produção de efeitos jurídicos, com o fim de atender ao interesse público”.
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Gabarito letra D
Realização material da administração é FATO administrativo
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A o ato administrativo válido prescinde de motivo e finalidade.
Todo ato administrativo terá esses 5 elementos: competência, finalidade, forma, motivo e objeto.
B a ausência de motivação sempre invalida o ato administrativo.
Motivo.
C a realização material da administração pública é um ato administrativo.
Atos materiais são atividades simplesmente materiais da Administração Pública sem qualquer manifestação de vontade. Para alguns autores, em muitas das situações, confunde-se com o próprio fato administrativo. Já no ato, há a necessidade de uma manifestação de vontade para entrar na categoria de atos administrativos.
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GABARITO: D
A. o ato administrativo válido prescinde (não precisa de) de motivo e finalidade. (X)
B. a ausência de motivação (motivo) sempre invalida o ato administrativo. (X)
C. a realização material da administração pública é um ato (fato) administrativo. (X)
D. o ato administrativo é a manifestação de vontade da administração pública. (V)