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ID
2275162
Banca
FCC
Órgão
AL-RN
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Considere abaixo os defeitos do negócio jurídico.

I. Subsistirá o negócio jurídico se a coação decorrer de terceiro sem que a parte a que beneficie dela tivesse ou devesse ter conhecimento; mas o autor da coação responderá por todas as perdas e danos que houver causado ao coacto.

II. São nulos os negócios jurídicos, quando as declarações de vontade emanarem de erro substancial que poderia ser percebido por pessoa de diligência normal, em face das circunstâncias do negócio.

III. Se ambas as partes procedem com dolo, qualquer uma delas pode alegá-lo para anular o negócio, ou reclamar a indenização.

Está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • Dispositivos do Código Civil

     

    Art. 155. Subsistirá o negócio jurídico, se a coação decorrer de terceiro, sem que a parte a que aproveite dela tivesse ou devesse ter conhecimento; mas o autor da coação responderá por todas as perdas e danos que houver causado ao coacto. (ITEM I, CORRETO)

     

    Art. 138. São anuláveis os negócios jurídicos, quando as declarações de vontade emanarem de erro substancial que poderia ser percebido por pessoa de diligência normal, em face das circunstâncias do negócio. (ITEM II, INCORRETO)

     

    Art. 150. Se ambas as partes procederem com dolo, nenhuma pode alegá-lo para anular o negócio, ou reclamar indenização. (ITEM III, INCORRETO)

     

    Gabarito: A.

  • NULO:        SOMENTE NA SIMULAÇÃO e QUANDO ENVOLVER MENORES DE 16 ANOS (interesse público) !!!!

     

    ANULABILIDADE:         Erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraude  (interesse particular) 

     

    .....................................

     

    Negócios Nulos

     

    -    É violado o interesse público. Existe um vício insanável na medida em que são violadas
    exigências que a lei entende essenciais.

     

    -    A nulidade é ABSOLUTA.

     

    -   Não é suscetível de confirmação, não convalesce pelo decurso do tempo.

     

    -  Pode ser  conhecida de ofício.

     

    ....................................

     

    Negócios anuláveis

     

    -     É violado o interesse privado.

     

     

    -    A nulidade é RELATIVA, admitindo confirmação(ratificação ou saneamento do negócio – em suma, admite a correção do vício).

     

    -    Existe a produção  de efeitos até a declaração de invalidade.

     

    -   O juiz não pode  conhecer de ofício.

     

    É nulo o negócio jurídico simulado, MAS SUBSISTIRÁ O QUE SE DISSIMULOU, SE VÁLIDO FOR NA SUBSTÂNCIA E NA FORMA.

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

    Art. 169. O negócio jurídico nulo NÃO é suscetível de confirmação, nem convalesce pelo decurso do tempo.

     

    É nulo o negócio jurídico simulado, MAS SUBSISTIRÁ O QUE SE DISSIMULOU, SE VÁLIDO FOR NA SUBSTÂNCIA E NA FORMA.

     

  • Gabarito letra A:

     

    I. Subsistirá o negócio jurídico se a coação decorrer de terceiro sem que a parte a que beneficie dela tivesse ou devesse ter conhecimento; mas o autor da coação responderá por todas as perdas e danos que houver causado ao coacto. (CERTO)

    Art. 155. Subsistirá o negócio jurídico, se a coação decorrer de terceiro, sem que a parte a que aproveite dela tivesse ou devesse ter conhecimento; mas o autor da coação responderá por todas as perdas e danos que houver causado ao coacto.

     

    II. São nulos os negócios jurídicos, quando as declarações de vontade emanarem de erro substancial que poderia ser percebido por pessoa de diligência normal, em face das circunstâncias do negócio. (ERRADO)

    Art. 138. São anuláveis os negócios jurídicos, quando as declarações de vontade emanarem de erro substancial que poderia ser percebido por pessoa de diligência normal, em face das circunstâncias do negócio.

     

    III. Se ambas as partes procedem com dolo, qualquer uma delas pode alegá-lo para anular o negócio, ou reclamar a indenização. (ERRADO)

    Art. 150. Se ambas as partes procederem com dolo, nenhuma pode alegá-lo para anular o negócio, ou reclamar indenização.

     

     

    #pas

  • GABARITO A

     

    A alternativa III - Art. 150. Se ambas as partes procederem com dolo, nenhuma pode alegá-lo para anular o negócio, ou reclamar indenização, é o famoso "chumbo trocado não dói."

     

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    Só para lembrar as hipóteses de invalidade do negócio jurídico:

     

    NEGÓCIOS JURÍDICOS

     

    Anuláveis:

     

    - Incapacidade relativa.

    - Erro ou ignorância.

    - Dolo.

    - Coação.

    - Estado de Perigo.

    - Lesão.

    - Fraude contra Credores.

     

     

    Nulos:

     

    - Incapacidade absoluta.

    - Objeto ilícito, impossível ou indeterminável.

    - Motivo determinante, comum a ambas as partes, for ilítico.

    - Não revestir forma prescrita em lei.

    - For preterida solenidade essencial.

    - Objetivo de fraudar lei.

    - Lei declarar nulo ou proibir a prática, sem cominar sanção.

     

     

     

    bons estudos

  • I.             Subsistirá o negócio jurídico se a coação decorrer de terceiro sem que a parte a que beneficie dela tivesse ou devesse ter conhecimento; mas o autor da coação responderá por todas as perdas e danos que houver causado ao coacto.

    LETRA DE LEI. Artigo 155. FCC já cobrou tb em uma questão do TRT21.

    II.            São nulos os negócios jurídicos, quando as declarações de vontade emanarem de erro substancial que poderia ser percebido por pessoa de diligência normal, em face das circunstâncias do negócio.

    OLHA QUE RAPARIGA! FCC só trocou uma palavrinha, que deveria ser anuláveis. NULO são 7 listados no código + simulação. Anuláveis, são o E DO LE CO o EP FCC.(erro, dolo, lesão, coação, erro de proibição e fraude contra credor).

    III.           Se ambas as partes procedem com dolo, qualquer uma delas pode alegá-lo para anular o negócio, ou reclamar a indenização.

    FCC já cobrou isso no concurso TRT3 em 2015. AJAJ. Decorem!