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Art. 33 A vacância de cargo público decorre de:
I - exoneração;
II - demissão (artigos 143 a 152);
III - promoção (artigo 22);
IV - revogado
V - readaptação (artigo 24);
VI - aposentadoria (artigos 197 a 205);
VII - posse em outro cargo ou função inacumulável;
VIII - falecimento.
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Gaba: C
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GAB: "C"
Art. 5º São formas de provimento de cargo público:
I - nomeação;
II - promoção;
III - transferência;
IV - readaptação;
V - reversão;
VI - aproveitamento;
VII - reintegração;
VIII - recondução.
Art. 33 A vacância de cargo público decorre de:
I - exoneração;
II - demissão (artigos 143 a 152);
III - promoção (artigo 22);
IV - transferência (artigo 23);
V - readaptação (artigo 24);
VI - aposentadoria (artigos 197 a 205);
VII - posse em outro cargo ou função inacumulável;
VIII - falecimento.
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Hibridos:
PRO RE
Promoção e Readaptação
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Nomeação não é vacância.
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Bem o APENAS foi o x da questão ...
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Apesar do Art. 23 consta como revogado nesta lei o Art. 33 IV - Transferência consta como vacância e não revogado.
se citar Transferência como Vacância eu colocaria como certo.
Paz de Jah
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De acordo com a LC 122:
CASOS DE VACÂNCIA
Todo PADRE quer ser PF
T = TRANSFERENCIA
P = Promoção
A = Aposentadoria
D = Demissão
R = Readaptação
E = Exoneração
P = Posse em cargo inacumulável
F = Falecimento
CASOS DE PROVIMENTO
ORIGINÁRIO = N
DERIVADO = 4RAP
4R = READAPTAÇÃO, REVERSÃO, REINTEGRAÇÃO, RECONDUÇÃO
A = Aproveitamento
P = Promoção
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Há algum minemônico para decorar esse minemônico?