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Art. 34 A exoneração de cargo efetivo dá-se a pedido do servidor ou de ofício.
Parágrafo único. A exoneração de ofício tem lugar:
a) quando não satisfeitas as condições do estágio probatório;
b) quando, havendo tomado posse, o servidor não entra em exercício no prazo legal.
Art. 35 A exoneração de cargo em comissão dá-se:
I - a juízo da autoridade competente, ressalvados os casos em que a Constituição Estadual
exige prévia autorização da Assembléia Legislativa;
II - a pedido do próprio servidor;
III - no caso do artigo 34, parágrafo único, alínea b.
Parágrafo único. O disposto neste artigo aplica-se, no que couber, à dispensa de função.
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Inassiduidade habitual e abandono de cargo realmente nunca poderia ser o caso, além de ser caso de destituição, quando se tem em mente os cargos comissionados, é comum que eles não se apresentem diariamente ao serviço, sendo o cargo mera cabide de emprego disponibilizada aos políticos.
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a)ERRADO - Art. 35 A exoneração de cargo em comissão dá-se:
I - a juízo da autoridade competente, ressalvados os casos (nao é sempre)em que a Constituição Estadual exige prévia autorização da
Assembléia Legislativa;
b)ERRADO - Art. 34 A exoneração de cargo efetivo dá-se a pedido do servidor ou de ofício.
c) CORRETA - art 34.PU b) quando, havendo tomado posse, o servidor não entra em exercício no prazo legal.
d)ERRADO - Art. 143 A demissão é aplicada nos seguintes casos:
II - abandono de cargo;
III - inassiduidade habitual;
e)ERRADO - vide questão anterior
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No que se refere às letras D e E. Art. 146:
"A destituição de cargo em comissão ou função de direção, chefia ou assessoramento, em se tratando de não ocupante de cargo efetivo, é aplicada nos casos de infração sujeita às penalidades de suspensão e de demissão."
Art. 143 A demissão é aplicada nos seguintes casos:
I - crime contra a administração pública;
II - abandono de cargo;
III - inassiduidade habitual;
IV - improbidade administrativa;
V - incontinência pública e locais sob a jurisdição de aut
VI - V - incontinência pública e escandalosa, na repartição, em atividade funcional externa ou, ainda que fora do serviço, em
locais sob a jurisdição de autoridade administrativa ou onde se realizem atos oficiais;
VII - ofensa física, em serviço, a servidor ou a particular, salvo em legítima defesa própria ou de outrem;
VIII - aplicação irregular de dinheiros públicos;
IX - revelação de segredo do qual se apropriou em razão do cargo;
X - lesão aos cofres públicos, dilapidação do patrimônio público ou dano grave e intencional ao meio ambiente ou a bem ou sítio de valor artístico, estético, histórico, turístico ou paisagístico sob a proteção do Estado ou de entidade de sua administração indireta;
XI - ocultação:
a) na declaração de que trata o artigo 13, § 5º, de bens ou valores que nela deviam constar, ou, posteriormente à posse, de novas aquisições sujeitas à mesma exigência;
b) de nova investidura, de que resulte acumulação proibida (artigo 131);
XII - corrupção sob qualquer de suas formas;
XIII - acumulação ilegal de cargos, funções ou empregos públicos;
XIV - transgressão:
a) de qualquer dos incisos IX a XIX e XXI do artigo 130;
b) do inciso XX do mesmo artigo, quando resultar proveito pessoal, favorecimento indevido a terceiro ou dano grave à Fazenda Pública;
c) de outras proibições, quando caracterizar uma das circunstâncias da alínea anterior ou qualquer outra que evidencie má-fé.
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Quando na forma de PUNIÇÃO por infrações, será:
Cargo Efetivo: DEMISSÃO;
Cargo em comissão e função de direção, chefia e assessoramento: DESTITUIÇÃO.
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Quando o desligamento for a PEDIDO ou de OFÍCIO:
Cargo Efetivo e Cargo em comissão: EXONERAÇÃO;
Função de direção, chefia e assessoramento: DISPENSA.
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EXONERAÇÃO NÃO É PUNIÇÃO
As punições são SAC D2
Advertência, Suspensão
Cassação
Demissão ( por inassiduidade e abandono, entre outros)
Destituição
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A LC 122 tem 2 exemplos interessantes sobre não entrar em exercício no prazo previsto:
1) SE NÃO ENTRAR EM EXERCÍCIO DEPOIS DE 30 DIAS APÓS A POSSE = EXONERADO
2) Art. 32. É TORNADO SEM EFEITO o aproveitamento e cassada a disponibilidade se o servidor não
entrar em exercício no prazo legal