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ID
2275186
Banca
FCC
Órgão
AL-RN
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Nos termos da Lei Complementar Estadual 122/1994, a indenização destinada a compensar as despesas de instalação do servidor que, no interesse do serviço, passar a ter exercício em nova sede, com mudança de domicílio em caráter permanente, constitui 

Alternativas
Comentários
  • Lembrando que essa ajuda de custo é feita em uma única parcela, não sendo um benefício permanente do servidor.

  • Art. 59. A ajuda de custo destina-se a compensar as despesas de instalação do servidor que, no interesse do serviço, passar a ter exercício em nova sede, com mudança de domicílio em caráter permanente.

    Bons estudos

  • Da Ajuda de Custo
    Art. 59  A ajuda de custo destina-se a compensar as despesas de instalação do servidor que, no 
    interesse do serviço, passar a ter exercício em nova sede, com mudança de domicílio em caráter 
    permanente.

    § 1º.  Correm por conta da administração as despesas de transporte do servidor e de sua família, 
    compreendendo passagem, bagagem e bens pessoais.
    § 2º.  A família do servidor que falecer na nova sede são assegurados ajuda de custo e transporte 
    para a localidade de origem, dentro do prazo de 01 (um) ano, contado do óbito.
    Art. 60  A ajuda de custo é calculada sobre a remuneração do servidor, conforme se dispuser em 
    regulamento, não podendo exceder a importância correspondente a 03 (três) meses.
    Art. 61  Não se concede ajuda de custo ao servidor que se afastar do cargo, ou o reassumir, em 
    virtude de mandato eletivo.
    Art. 62   É devida ajuda de custo àquele que, não sendo servidor do Estado, for nomeado para 
    cargo em comissão, com mudança de domicílio.
    Parágrafo único.   No afastamento previsto no inciso I do artigo 106, a ajuda de custo, quando 
    cabível, é paga pelo órgão cessionário.
    Art. 63  O servidor fica obrigado a restituir a ajuda de custo quando, injustificadamente, não se 
    apresentar na nova sede no prazo de 30 (trinta) dias.

  • Das Diárias (Indenizações)
    Art. 64 O servidor que, a serviço, se afastar da sede em caráter eventual ou transitório, para outro
    ponto do território, estadual ou nacional, ou para exterior, faz jus a passagens e diárias, para cobrir
    as despesas de pousada, alimentação e locomoção urbana.

    Do Adicional por Serviço Extraordinário
    Art. 80 O serviço extraordinário é remunerado com acréscimo de 50% (cinqüenta por cento) da
    hora normal de trabalho.

    Da Gratificação de Função
    Art. 69 A gratificação de função é devida, em caráter transitório, pelo exercício de função de
    direção, chefia ou assessoramento, em valor fixo estabelecido em lei.

    Da Ajuda de Custo (Indenizações)
    Art. 59 A ajuda de custo destina-se a compensar as despesas de instalação do servidor que, no
    interesse do serviço, passar a ter exercício em nova sede, com mudança de domicílio em caráter
    permanente.



     

  • LEMBRANDO:

    CASO NÃO FOI VIAJAR 

    AJUDA DE CUSTO: servidor não se apresentou na nova sede em 30 dias tem q restituir a adm.

    DIARIA: devolver em 5 dicas

     

    Regra tanto da lei 8112, lei 122 RN.

    GABARITO ''E''

  • Indenizações na 8112 - DATA -> Diárias, ajuda de custo, transporte, auxílio moradia

    Na LC 122/ 94 - DAT -> não tem auxílio moradia.