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Lembrando que essa ajuda de custo é feita em uma única parcela, não sendo um benefício permanente do servidor.
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Art. 59. A ajuda de custo destina-se a compensar as despesas de instalação do servidor que, no interesse do serviço, passar a ter exercício em nova sede, com mudança de domicílio em caráter permanente.
Bons estudos
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Da Ajuda de Custo
Art. 59 A ajuda de custo destina-se a compensar as despesas de instalação do servidor que, no
interesse do serviço, passar a ter exercício em nova sede, com mudança de domicílio em caráter
permanente.
§ 1º. Correm por conta da administração as despesas de transporte do servidor e de sua família,
compreendendo passagem, bagagem e bens pessoais.
§ 2º. A família do servidor que falecer na nova sede são assegurados ajuda de custo e transporte
para a localidade de origem, dentro do prazo de 01 (um) ano, contado do óbito.
Art. 60 A ajuda de custo é calculada sobre a remuneração do servidor, conforme se dispuser em
regulamento, não podendo exceder a importância correspondente a 03 (três) meses.
Art. 61 Não se concede ajuda de custo ao servidor que se afastar do cargo, ou o reassumir, em
virtude de mandato eletivo.
Art. 62 É devida ajuda de custo àquele que, não sendo servidor do Estado, for nomeado para
cargo em comissão, com mudança de domicílio.
Parágrafo único. No afastamento previsto no inciso I do artigo 106, a ajuda de custo, quando
cabível, é paga pelo órgão cessionário.
Art. 63 O servidor fica obrigado a restituir a ajuda de custo quando, injustificadamente, não se
apresentar na nova sede no prazo de 30 (trinta) dias.
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Das Diárias (Indenizações)
Art. 64 O servidor que, a serviço, se afastar da sede em caráter eventual ou transitório, para outro
ponto do território, estadual ou nacional, ou para exterior, faz jus a passagens e diárias, para cobrir
as despesas de pousada, alimentação e locomoção urbana.
Do Adicional por Serviço Extraordinário
Art. 80 O serviço extraordinário é remunerado com acréscimo de 50% (cinqüenta por cento) da
hora normal de trabalho.
Da Gratificação de Função
Art. 69 A gratificação de função é devida, em caráter transitório, pelo exercício de função de
direção, chefia ou assessoramento, em valor fixo estabelecido em lei.
Da Ajuda de Custo (Indenizações)
Art. 59 A ajuda de custo destina-se a compensar as despesas de instalação do servidor que, no
interesse do serviço, passar a ter exercício em nova sede, com mudança de domicílio em caráter
permanente.
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LEMBRANDO:
CASO NÃO FOI VIAJAR
AJUDA DE CUSTO: servidor não se apresentou na nova sede em 30 dias tem q restituir a adm.
DIARIA: devolver em 5 dicas
Regra tanto da lei 8112, lei 122 RN.
GABARITO ''E''
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Indenizações na 8112 - DATA -> Diárias, ajuda de custo, transporte, auxílio moradia
Na LC 122/ 94 - DAT -> não tem auxílio moradia.