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ALTERNATIVA CORRETA: C.
Há vício de iniciativa. É competência privativa do Presidente da República as leis que disponham sobre o regime jurídico dos servidores públicos. O fato de o Presidente ter sancionado a referida lei, não convalida o vício, tornando a lei constitucional, visto que há vício congênito, sendo, portanto, incurável. É esse o entendimento pacífico do Supremo Tribunal Federal.
Art. 61 da CF: A iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a qualquer membro ou Comissão da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do Congresso Nacional, ao Presidente da República, ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores, ao Procurador-Geral da República e aos cidadãos, na forma e nos casos previstos nesta Constituição.
§ 1º São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que:
I - fixem ou modifiquem os efetivos das Forças Armadas;
II - disponham sobre:
a) criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autárquica ou aumento de sua remuneração;
b) organização administrativa e judiciária, matéria tributária e orçamentária, serviços públicos e pessoal da administração dos Territórios;
c) servidores públicos da União e Territórios, seu regime jurídico, provimento de cargos, estabilidade e aposentadoria.
Portanto, no caso em que a iniciativa é reservada ao Presidente da República, mas encaminhada por Deputado Federal há vício formal subjetivo.
Conforme o Supremo Tribunal Federal a sanção não convalida; é insanável; é incurável.
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Giovani, acho que o destaque tem que ser dado à alínea C.
Art. 61, §1º São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que:
II - disponham sobre:
a) criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autárquica ou aumento de sua remuneração;
b) organização administrativa e judiciária, matéria tributária e orçamentária, serviços públicos e pessoal da administração dos Territórios;
c) servidores públicos da União e Territórios, seu regime jurídico, provimento de cargos, estabilidade e aposentadoria.
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"Vai de peito aberto. Vai dar certo. Confiante que o distante num instante fica perto." Gabriel O Pensador.
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Importante mencionar que o quórum citado na questão encontra-se em conformidade com a CF/88.
LEI COMPLEMENTAR: aprovada por maioria absoluta (Art. 69)
LEI ORDINÁRIA: aprovada por maioria simples/dos presentes (Art. 47).
Gabarito: Letra C
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GABARITO LETRA C
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 61. A iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a qualquer membro ou Comissão da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do Congresso Nacional, ao Presidente da República, ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores, ao Procurador-Geral da República e aos cidadãos, na forma e nos casos previstos nesta Constituição.
§ 1º São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que:
II - disponham sobre:
c) servidores públicos da União e Territórios, seu regime jurídico, provimento de cargos, estabilidade e aposentadoria;
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Bem espertinho esse deputado