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ID
2275204
Banca
FCC
Órgão
AL-RN
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Projeto de lei ordinária que estabelece o novo regime jurídico dos servidores públicos da União, de iniciativa de um determinado Deputado Federal, é submetido à Câmara dos Deputados, na qual é aprovada pela maioria dos presentes, estando presente a maioria absoluta de seus membros. Encaminhado ao Senado Federal, é igualmente aprovado, nas mesmas condições, sendo remetido posteriormente ao Presidente da República, que sanciona e promulga a lei. Neste caso, consideradas as normas constitucionais do processo legislativo, a lei em questão será

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA CORRETA: C.

     

    Há vício de iniciativa. É competência privativa do Presidente da República as leis que disponham sobre o regime jurídico dos servidores públicos. O fato de o Presidente ter sancionado a referida lei, não convalida o vício, tornando a lei constitucional, visto que há vício congênito, sendo, portanto, incurável. É esse o entendimento pacífico do Supremo Tribunal Federal.

     

    Art. 61 da CF: A iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a qualquer membro ou Comissão da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do Congresso Nacional, ao Presidente da República, ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores, ao Procurador-Geral da República e aos cidadãos, na forma e nos casos previstos nesta Constituição.

     

    § 1º São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que:

    I - fixem ou modifiquem os efetivos das Forças Armadas;

    II - disponham sobre:

    a) criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autárquica ou aumento de sua remuneração;

    b) organização administrativa e judiciária, matéria tributária e orçamentária, serviços públicos e pessoal da administração dos Territórios;

    c) servidores públicos da União e Territórios, seu regime jurídico, provimento de cargos, estabilidade e aposentadoria.

     

    Portanto, no caso em que a iniciativa  é reservada ao Presidente da República, mas encaminhada por Deputado Federal há vício formal subjetivo.

     

    Conforme o Supremo Tribunal Federal a sanção não convalida; é insanável; é incurável.

  • Giovani, acho que o destaque tem que ser dado à alínea C.

     

    Art. 61, §1º São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que:

    II - disponham sobre:

    a) criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autárquica ou aumento de sua remuneração;

    b) organização administrativa e judiciária, matéria tributária e orçamentária, serviços públicos e pessoal da administração dos Territórios;

    c) servidores públicos da União e Territórios, seu regime jurídico, provimento de cargos, estabilidade e aposentadoria.

     

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    "Vai de peito aberto. Vai dar certo. Confiante que o distante num instante fica perto." Gabriel O Pensador.

  • Importante mencionar que o quórum citado na questão encontra-se em conformidade com a CF/88.

    LEI COMPLEMENTAR: aprovada por maioria absoluta (Art. 69)

    LEI ORDINÁRIA: aprovada por maioria simples/dos presentes (Art. 47).

    Gabarito: Letra C

  • GABARITO LETRA C

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

    ARTIGO 61. A iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a qualquer membro ou Comissão da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do Congresso Nacional, ao Presidente da República, ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores, ao Procurador-Geral da República e aos cidadãos, na forma e nos casos previstos nesta Constituição.

    § 1º São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que:

    II - disponham sobre:

    c) servidores públicos da União e Territórios, seu regime jurídico, provimento de cargos, estabilidade e aposentadoria;  

  • Bem espertinho esse deputado